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Conjecturas Mentais |
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Aqui poderão ser lidos os comentários e
colocações de meu dia-a-dia, tudo escrito de uma só vez, sem ser
relido para publicação, assim poderá passar ao leitor o máximo do
sentimento que havia no momento do post! Serão comuns também as
conjecturas polêmicas, pois acredito que por meio delas que os
debates são totalmente enriquecidos. Não deixe de visitar também o
meu site Pessoal: http://sites.uol.com.br/renata.maromba
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Quem sou: |
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Nome: Renata de Freitas Martins
E-mail: renata.maromba@uol.com.br
Fotos
Data de Nascimento:
01.08.78
Natural de: São Paulo/
SP
Signo: Leão
Idade: 25
anos
Estado Civil: ninguém me
ama
Profissão:
advogada
Curriculum
Vitae
Onde Moro: Jardim da
Saúde, São Paulo/ SP, Brasil
Projetos idealizados e
desenvolvidos
Artigos
Publicados
Site
Pessoal
Sites em que tenho
trabalhado ultimamente
Hobbies: internet, livros, conhecer pessoas novas a cada
dia, viagens, fotos etc.
Paixões: felinos, Elvis,
meio ambiente
Esportes: natação,
futebol e basquete
Time do coração: São
Paulo Futebol Clube
Comida: lasanha com
molho de espinafre
Bebida: coca light,
cerveja (skoll hehe) e whisky
Música: rock
Um Filme:
Philadelphia
Livro de cabeceira: são
tantos hehe... minha cama atualmente anda rodeada de livros sobre
todos os assuntos possíveis e imagináveis. Sou bem eclética para
leitura.
Sonho: acabar com o
sofrimento, seja animal ou humano.
Filosofia de Vida:
SEMPRE ajudar ao próximo. Fraternidade é tudo para mim, mesmo
que a recíproca não seja a mesma para as pessoas.
Meus anseios: 1. poder
sempre trabalhar com o terceiro setor; 2. não ver mais animais
abandonados nas ruas; 3. sempre ter e fazer todos aqueles que estão
à minha volta felizes; 4. defender dissertação de mestrado sobre
tema relacionado aos animais (são muitos, mas aqui deixarei apenas
estes, senão escreverei um diário !!! ;-) )
Ídolo: meu pai, que muito cedo partiu, mas com certeza
foi o tempo suficiente para me ensinar o que é AMOR de
verdade!
Trauma de Infância: uma
historinha que me contavam, de que eu havia sido encontrada numa
lata de lixo, toda suja e outra de que caso eu não estivesse
dormindo no horário que me mandavam, um bichão ia me pegar... eu
escutava o caminhão do lixeiro e achava que eles me pegariam...
assim, sempre que os escutava, ficava inteira embaixo da coberta e
fingia dormir hahahaha. Ahhhh e como sempre gostei de ficar acordada
de madrugada, ficava com uma lanterna debaixo do cobertor para poder
ler meus livros e não ser descoberta (doidinha desde
pequena!!).
Uma experiência de vida:
ter morado um ano na Alemanha. Amadureci bastante e aprendi
coisas incríveis, principalmente a independência, desde
pequena.
Momentos marcantes:
primeira competição de natação; estadia na Europa; morte do meu
pai; primeira paixão; primeiro emprego e primeiro amor.
Não Suporto: mentira,
falsidade, hipocrisia e aquelas pessoas que acham que sabem tudo e
sempre querem levar vantagem.
Faltou
alguma coisa??? BUÁAAAAAA... achei que tivesse falado tudinho....
mas tudo bem... pode mandar um e-mail que eu respondo!!!
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| Foto que destaco: |
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Este é o BABU, maravilhoso
bicho-preguiça que morava lá no Rancho dos Gnomos, e que
infelizmente nos deixou recentemente! Esse animal foi vítima de
maus-tratos e nunca mais conseguiu ser reintegrado em seu habitat
natural, mas encontrou seu sossego final neste belo santuário
ecológico. Beijos BABU e continue dando sua força para nós
PROTETORES DOS ANIMAIS, deste paraíso dos animais que com certeza te
recebeu calorosamente.
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| In memorian |
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Laura
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| Artigo essencial de nossa CF: |
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ART. 225:
"Todos têm
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao
Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo
para as presentes e futuras gerações"
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wSegunda-feira, Junho
30, 2003 |
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Meu querido Conjecturas!
Adivinhem só.. como eu estava pressentindo, fora hoje.. quem
deveria aparecer por aqui não apareceu e nem ao menos ligou... :-(
Caramba... que maré que ando atravessando.. nada anda dando
muito certo por aqui.... :´-(((
Como prometi para o Roger, hoje estou
escrevendo sobre CAÇA. -----------------------------
INFORMAÇÃO AMBIENTAL
Caça
Caçar é
o ¿ato de perseguir animais silvestres para apanhá-los vivos ou
matá-los¿.
O Poder Público intervém na caça, tendo-se em
vista que a fauna é patrimônio natural de uso comum do povo. Esta
intervenção está prevista na Lei de Proteção à Fauna.
O
mestre Paulo Affonso Leme Machado divide a caça em modalidades: caça
profissional, caça de controle, caça amadorista, caça de
subsistência e caça científica.
Vejamos a seguir a
explicação de cada uma das modalidades supra-mencionadas.
Caça Profissional
É a modalidade de caça na
qual o caçador profissional busca auferir lucros com o produto
de sua atividade.
Era permitida pelo Código de caça de 1943,
e foi proibida pela Lei n.º 5.197/67, de proteção à fauna.
Caça de Controle
Nos termos do artigo 3º, §
2º, da Lei n.º 5.197/67, a caça de controle ¿é a destruição de
animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde
pública¿, sendo permitida, portanto, a sua realização.
Em
muitos países fazendeiros exigem que o governo permita a caça de
animais silvestres predadores para prevenir as perdas econômicas.
Porém ressaltemos que a seleção requer um conhecimento muito correto
da estrutura da população da espécie, e isso tem causado grandes
desequilíbrios na natureza, como o ocorrido com os crocodilos do
Nilo, os cangurus da Austrália, a vicunha do Peru e os coiotes e
lobos da América do Norte.
Apesar deste tipo de caça ser
permitido pela lei de Proteção à Fauna, devemos ressaltar que a
necessidade de sua existência ocorre justamente pela destruição
ambiental causada pelo próprio ser humano, que sendo o causador da
quebra da cadeia alimentar, e conseqüentemente ocasionando o
desequilíbrio do ecossistema local, faz com que haja uma
superpopulação de determinada espécie.
Como bem evidencia
Eugene Odum, ¿quando os predadores naturais são exterminados, o
homem encontra dificuldades em controlar determinadas populações
animais¿.
Por isso o homem irá interferir na natureza, por
meio da caça de controle, com a finalidade de reequilibrar as
relações plantações ou florestas e animais em casos específicos.
Para que se dê a atividade da caça de controle, é necessário
que seja dada uma permissão expressamente motivada pela autoridade
pública, indicando-se os perigos concretos ou iminentes, a área de
abrangência, as espécies nocivas e a duração da atividade
destruidora.
Caça Amadorista
Trata-se da caça
esportiva.
Essa modalidade também é permitida pela Lei de
Proteção à Fauna, que, inclusive, prevê a formação de clubes ou de
sociedades amadoristas de caça e de tiro ao vôo, dando titularidade
a estes para requererem licença especial para que seus associados
transitem com armas de caça.
Porém, não há como se equiparar
o ato de matar animais com esporte, tendo-se em vista que este não
visa agressões ao esportista e nem tampouco a destruição do meio
ambiente, e assim, a legislação é totalmente errônea e retrógrada ao
permitir essa modalidade de caça.
Ressaltemos ainda que a
lei em questão previa a criação de Parques de Caça, distorcendo o
conceito de parque presente no Código Florestal (Lei n.º 4.771, de
15.9.1965, artigo 5º, § único) e na Convenção para a Proteção da
Flora, da Fauna e das Belezas Cênicas dos Países da América.
Essa distorção dava-se, pois os diplomas legais em questão
vedam a exploração dos recursos naturais, incluindo-se evidentemente
a caça.
Recentemente, artigo concernente aos clubes de caça
foi definitivamente revogado pela Lei do SNUC- Sistema Nacional de
Unidades de Conservação da Natureza (Lei n.º 9.985, 18.7.2000), que
proíbe expressamente a caça amadorística ou profissional nos artigos
18, § 6º e 19, § 3º.
Citados artigos tratam das reservas
extrativistas e das reservas de fauna respectivamente, além de não
prever a existência dos Parques de Caça.
Ademais, define-se
claramente as unidades de conservação como espaço territorial e seus
recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com
características naturais relevantes, legalmente instituído pelo
Poder Público com objetivos de conservação e limites definidos, sob
regime especial de administração ao qual se aplicam garantias
adequadas de proteção, não se havendo portanto em se falar na
existência de caça em locais que têm objetivos conservacionistas.
Caça de Subsistência
Modalidade de caça cuja
finalidade é o abate de determinado animal para a alimentação
própria e a subsistência da família, não visando lucros.
Não
está presente explicitamente na lei, mas é geralmente praticada
pelas populações indígenas em suas reservas e também pelas
populações interioranas, que não têm fácil acesso aos produtos
provenientes da fauna domesticada, como leite e seus derivados,
carne de frango e de boi etc.
Tem-se entendido que por se
tratar de caça por motivos de sobrevivência, lei natural da vida,
não seria realmente necessária sua previsão legal, porém caso
houvesse uma licença para essa modalidade de caça, evitar-se-ia a
ocultação da caça profissional e também a confusão do caçador para
subsistência com o caçador amador sem a licença para caçar, o que
vem ocorrendo freqüentemente, segundo informações prestados por
fiscais do IBAMA.
Caça Científica
Trata-se de
modalidade de caça para fins científicos, prevista no artigo 14 da
Lei de Proteção à Fauna, discorrendo que ¿poderá ser concedida a
cientistas, pertencentes a instituições científicas, oficiais ou
oficializadas, ou por estas indicadas, licença especial para a
coleta de material destinado a fins científicos, em qualquer época¿.
Como exemplo deste tipo de caça podemos citar o recolhimento
de exemplar de uma determinada espécie, para estudo de sua
composição, seu reconhecimento etc.
Deve-se ressaltar que
esta deveria ser autorizada apenas quando situações alternativas são
totalmente impossíveis, pois com a evolução científica e tecnológica
crescente, essa prática é cada vez mais desnecessária.
Um
ótimo exemplo a ser citado é o caso dos ornitólogos amadores, que ao
invés de coletarem as aves, podem fazer sua identificação pela
vocalização e observação com binóculos, atividade, aliás, que vem
atraindo milhares de praticantes no mundo inteiro, os birders,
permitindo-se que tenham contato direto com a natureza, mas sem
causar danos e maus-tratos aos animais.
Reflexões acerca
da caça
Como visto anteriormente, algumas modalidades de
caça são explicitamente autorizadas pela Lei de Proteção à Fauna
(Lei n.º 5.197/67); porém entendo ser de suma importância o
questionamento sobre a constitucionalidade e validade da caça no
Brasil. Vejamos:
A Constituição Federal, em seu artigo 225
garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, e no § 1º, respectivamente incisos II e VII do artigo
em questão, diz que Poder Público, a fim de assegurar a efetividade
no que concerne ao meio ambiente sadio e equilibrado, deverá
preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do
País, além de fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e
manipulação de material genético e proteger a fauna e a flora,
vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua
função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os
animais a crueldade.
A caça, em qualquer de suas
modalidades, trata-se de ato de crueldade contra os animais, que são
perseguidos, feridos e muitas vezes mortos.
Ademais, o dever
do Poder Público expresso em artigo constitucional, é de proteção à
fauna, não havendo que se falar, portanto, em permissão para a caça
por legislação esparsa, mas sim em uma obrigação maior que é a sua
proteção.
Por isso entendemos ser inconstitucional qualquer
modalidade de caça que ainda tenha previsão legal, entendendo-se que
estejam tacitamente revogadas pelo artigo constitucional em questão.
------------------------ Tenho Conjecturado!
posted by RENATA DE FREITAS MARTINS at 3:41
PM
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wSábado, Junho 28,
2003 |
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Meu querido Conjecturas!
Falta de inspiração e vontade de escrever ainda paira por
aqui...
Tbém, mais uma semana não houve pedido dos leitores,
portanto, aproveitarei o dia para postar uma decisão muito
interessante de crimes ambiental conexo com o hominício, e ao final
classificado como biocídio. (desculpem-me pessoal, mais uma vez...)
--------------------------
Tribunal do Júri condena
cidadão a nove meses de detenção pelo biocídio de um tatu.
Uma decisão histórica para o Direito Ambiental
Brasileiro ocorreu na cidade de Itanhomi (MG). No dia 9 de junho de
2003, o Tribunal do Júri de Itanhomi, presidido pelo Juiz de Direito
Antonio Carneiro da Silva, proferiu uma decisão condenando uma
pessoa pela morte (biocídio) de um tatu, animal da fauna silvestre
brasileira, a nove meses de detenção.
Inicialmente, Onofre
Alves Ferreira foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de
Minas Gerais por homicídio por ter no dia 30.12.99, utilizando-se de
uma espingarda chumbeira, efetuado um disparo na vítima Lourival de
Souza Ribeiro, causando-lhe a sua morte.
Na hora do
assassinato, o denunciado portava um filhote de tatu que havia
matado no período da noite, animal da fauna silvestre brasileira,
sem autorização da autoridade competente, tendo-o matado em uma
caçada realizada antes do homicídio de Lourival de Souza Ribeiro.
Onofre inicialmente foi denunciado por crime de homicídio. O
Promotor de Justiça Lélio Braga Calhau ao chegar na comarca entendeu
que havia um crime conexo ambiental. O Promotor Calhau impetrou um
aditamento a denúncia onde foi incluída a acusação de crime
ambiental (biocídio). A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de
Minas Gerais que confirmou o júri pelo homicídio e pelo biocídio
(morte do tatu).
Ao ser submetido no dia 9 de junho de 2003
a Júri, o Conselho de Sentença condenou Onofre por homicídio simples
(artigo 121 do Código Penal) em face da vítima Lourival de Souza
Ribeiro, tendo o juiz fixado a pena em seis anos. Pelo biocídio em
face de um tatu, o juiz fixou a pena em nove meses de detenção e a
pecuniária para 15(quinze) dias, cada dia à razão de 1/30 do salário
mínimo vigente na data dos fatos.
O Promotor de Justiça
Lélio Braga Calhau avaliou a condenação pelo Júri pelo biocídio como
uma decisão histórica. Disse: "São excepcionais os julgamentos de
crimes conexos, mas o de um crime de biocídio (morte de um animal) é
o primeiro do país."
No mês de abril de 2003 o Promotor
Calhau sustentou uma tese no Congresso Nacional do Ministério
Público do Meio Ambiente, realizado em Gramado (RS), de que o
princípio da insignificância não deve ser aplicado sempre no caso da
morte de um animal. Diz: "O princípio da insignificância deve ser
aplicado com moderação. Já vi decisões que absolveram acusados da
morte de raros animais silvestres que são um tributo à impunidade e
a dizimação da fauna silvestre brasileira. O Tribunal do Júri não
aceitou o argumento da culta defesa que a morte de um tatu é
insignificante e por isso, aplicando a lei ambiental, condenou o réu
pelo biocídio". ---------------------
Tenho
Conjecturado!
posted by RENATA DE FREITAS MARTINS at 11:14
PM
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wSexta-feira, Junho 27,
2003 |
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Meu querido Conjecturas!
Post às pressas... Lá vai o artigo people... Espero que
gostem, pois trata-se deum ramo do direito muito importante, e que
logicamente dei um jeito de fazer uma ligação com meio ambiente tbém
rsss... -------------------------- ARTIGO
Consumidor e Meio Ambiente
Renata de Freitas
Martins Advogada ambientalista, colaboradora do Programa
Ambiental: A Última Arca de Noé (http://www.aultimaarcadenoe.com/).
Introdução
Foi na década de 70 que teve
início a defesa do consumidor como reivindicação da sociedade civil
no Brasil, e por meio dos PROCONs, associações de consumidores e
Ministério Público, entidades que possuíam o maior conhecimento
prático dos problemas corriqueiros dos consumidores, houve a
contribuição para a elaboração de um texto de lei amplo de defesa
dos consumidores, bem como sua aprovação.
Desse modo que, em
11 de março de 1991 entra em vigência a Lei n.º 8.078/90, o Código
do Consumidor, o qual trouxe diversas mudanças no meio empresarial,
que passa a buscar a compreensão deste novo instrumento jurídico, a
fim de se adaptar a ele, e assim manter a preservação de sua imagem
no mercado e evitar processos administrativos ou judiciais. Preza-se
pelo tripé produtividade/qualidade/respeito ao consumidor.
Os consumidores, por sua vez, passam a participar de modo
mais acirrado de um cenário de disputas por aquilo que a sociedade
produz e pelos modos de usá-lo, estando cada vez mais conscientes de
seus direitos e obrigações como consumidor, bem como lutando por sua
representação e recursos de defesa.
Além disso, os
consumidores submetem cada vez mais o processo produtivo a uma
atuação crítica e mobilizadora, que se expressa principalmente pelo
relativo grau de seletividade na aquisição de bens/serviços, sendo
traduzido em luta pela liberdade de escolha, e no crescimento rápido
da organização dos consumidores em quase todos os países do mundo.
Definições
- Consumidor: todo pessoa
física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como
destinatário final (art. 2º caput, do Código de Defesa do
Consumidor);
- Destinatário Final: aquele que recebe
o produto ou o serviço para atender a uma necessidade pessoal ou de
sua família;
- Fornecedor: toda pessoa física ou
jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os
entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção,
montagem, criação, construção, transformação, importação,
exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação
de serviços (art. 3º, caput, Código de Defesa do Consumidor);
- Produto: qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou
imaterial (art. 3º, § 1º do Código de Defesa do Consumidor);
- Serviço: qualquer atividade fornecida no mercado de
consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária,
financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das
relações de caráter trabalhista;
- Serviço Público: serviço
prestado pelo Poder Público à população, como transporte, água,
esgoto, telefone, luz, correios etc. O prestador de serviço público
também é fornecedor, devendo portanto haver adequação e eficácia do
serviços prestado por seu caráter público.
-
Comerciante: aquele que pratica atos de comércio como
profissional;
- Contrato: acordo entre pessoas. Será
chamado de contrato de adesão caso uma das partes apresente um
contrato já elaborado. Deverá apresentar letras em tamanho de fácil
leitura, linguagem simples e destaque nas cláusulas que limitem os
direitos do consumidor.
- Propaganda enganosa: aquela
que contém informações falsas ou inverídicas sobre o produto ou
serviço, no que concerne às características, quantidade, preço,
propriedade ou quando omitir dados essenciais.
-
Propaganda abusiva: aquela que gera discriminação, provoca
violência, explora o medo e a superstição, aproveita a falta de
experiência do consumidor em geral, desrespeita valores ambientais,
induz a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança.
Direitos e tipos de ações
O consumidor possui
direitos básicos, que são enumerados e protegidos no Código de
Defesa do Consumidor. Vejamos:
a) proteção à vida e à saúde
b) educação para o consumo
c) escolha de produtos e
serviços
d) informação
e) proteção contra a
publicidade enganosa e abusiva
f) proteção contratual
g) indenização
h) acesso à justiça
i)
facilitação de defesa de seus direitos
j) qualidade dos
serviços públicos
Nos termos do artigo 81, caput do Código
de Defesa do Consumidor, a defesa dos interesses e direitos dos
consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo
individualmente, ou a título coletivo.
Tratando-se de ações
individuais, deverão ser propostas por advogados a serem contratados
pelo consumidor prejudicado, e que poderão dispor sobre diversos
assuntos, como ações de indenização, de obrigação de fazer etc.
No caso de ações que tutelam o interesse coletivo, terão
legitimidade para sua propositura o Ministério Público; a União,
Estados, Municípios e o Distrito Federal; as entidades e órgãos da
administração pública, direta ou indireta, ainda que sem
personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos
interesses e direitos protegidos pelo CDC e as associações
legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre
seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos
protegidos pelo CDC, dispensada a autorização assemblear (art. 82
CDC).
O prazo para reclamação de produtos ou serviços será
de 30 dias para produto ou serviço não durável e de 90 dias para
produto ou serviço durável.
O Termo de Garantia e a Nota
Fiscal devem ser exigidas pelo consumidor. No caso de compras feitas
fora de estabelecimento comercial, o consumidor tem direito de se
arrepender da compra ou contratação até 7 dias a partir do
recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
Consumidor e o meio ambiente
O Código
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) está
completando dez anos de vigência, tendo trazido muitas vitórias aos
consumidores, que estão cada vez mais conscientes de seus direitos,
bem como exigindo que graves problemas presentes em relações de
consumo sejam sanadas, destacando-se a consciência ecológica e
atitudes visando proteção do meio ambiente.
Essa
conscientização ecológica dos consumidores é realmente de suma
importância, tendo-se em vista que, como consta na Agenda 21, as
principais causas da deterioração ininterrupta do meio ambiente
mundial são os padrões insustentáveis de consumo e produção,
especialmente nos países industrializados.
Assim, uma das
primeiras atitudes a serem tomadas pelos consumidores é a cobrança
aos fabricantes para que desenvolvam uma rotulagem ambiental em seus
produtos, disseminando informações ambientais corretas e
pertinentes, para que auxiliem os consumidores a fazer opções
informadas, conforme proposto na Agenda 21.
A rotulagem
ambiental deverá desenvolver o conhecimento a respeito dos aspectos
ambientais dos produtos, influenciar os consumidores na compra de
produtos que causem o menor impacto ambiental possível e
primordialmente, modificar o comportamento de produtores para que
processos e produtos tornem-se menos danosos ao meio ambiente.
O consumidor também deve tomar algumas atitudes a fim de se
propiciar o consumo sustentável, ou seja, a utilização dos recursos
sustentáveis de uma forma que satisfaça suas necessidades, porém sem
o comprometimento das necessidades e aspirações das gerações
futuras.
Para tal mister que o IDEC- Instituto de Defesa dos
Consumidores, em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e a
associação internacional de defesa dos consumidores- Consumers
International elaborou um guia de consumo sustentável, trazendo
diversas orientações e dicas para um consumo sustentável, dentre as
quais destacamos:
- Água: fazer o uso racional da água, não
cometendo abusos nos banhos, lavagem de louças, roupas, carros,
limpeza de casa etc. Também se deve ficar atento a vazamentos;
- Energia Elétrica: economizar o uso de energia elétrica,
retardando a construção de novas hidrelétricas, que são causadoras
de grandes impactos ambientais;
- Lixo: incentivo a métodos
alternativos de tratamento do lixo, como a compostagem- tratamento
de lixo orgânico e a reciclagem- tratamento do lixo inorgânico,
tendo-se em vista que os aterros sanitários e os lixões causam danos
irreparáveis ao meio ambiente. Além disso, devemos evitar produzir
lixo, reaproveitar o que for possível e reciclar ao máximo.
Referências Bibliográficas
- ACQUAVIVA,
Marcus Cláudio. Código de Defesa do Consumidor. Hemus, 1991.
- ARRUDA ALVIM e outros. Código do Consumidor comentado.
Revista dos Tribunais, 1991.
- BARROS LEAES, Luis Gastão
Paes de. A responsabilidade do fabricante pelo fato do produto.
Saraiva, 1987.
- BATISTA DE ALMEIDA, João. A proteção
jurídica do consumidor. Saraiva, 1993.
- BITTAR, Carlos
Alberto. Direitos do Consumidor. Forense Universitária, 1990.
- BULGARELLI, Waldirio. Questões Contratuais no Código de
Defesa do Consumidor. Atlas, 1993.
- CASTRO DO NASCIMENTO,
Tupinambá Miguel. Comentários ao Código do Consumidor. Aide, 1991.
- CENEVIVA, Walter. Publicidade e Direito do Consumidor.
Revista dos Tribunais, 1991.
- CRETELLA JÚNIOR, José, com
Ariel Dotti, coordenador de Comentários ao Código do Consumidor.
Forense, 1992.
- GIACOMINI FILHO. Consumidor versus
propaganda. Sammus Ed., 1991.
- LAZZARINI, Marilena e
outros. Código de Defesa do Consumidor. IDEC. ASV Editora, 1991.
- LIMA LOPES, José Reinaldo de. Responsabilidade Civil do
Fabricante e a defesa do consumidor. Revista dos Tribunais, 1992.
- MACHADO VIANNA, Carlo. Comentário ao Código de Defesa do
Consumidor. Lumen Juris, 1991.
- RIOS, Josué. A defesa do
consumidor e o direito como mobilização social. Rio de Janeiro:
Mauad, 1998.
- RISSATTO NUNES, Luiz Antônio. Código de
Defesa do Consumidor e sua interpretação jurisprudencial. Saraiva,
1997.
- SAAD, Eduardo Gabriel. Comentários ao Código de
Defesa do Consumidor. 3ª ed. São Paulo: LTr, 1998.
- ZENUM,
Augusto. Comentários ao Código do Consumidor. Forense, 1991.
Para citação bibliográfica:
MARTINS, Renata
de Freitas. Consumidor e Meio Ambiente. http://www.aultimaarcadenoe.com/
. 2002. -------------------------
Tenho Conjecturado!
posted by RENATA DE FREITAS MARTINS at 11:24
PM
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wQuarta-feira, Junho 25,
2003 |
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Meu querido Conjecturas!
Não são nem 10 da noite e já estou aqui caindo de sono...
rsss.. acho que pq fiquei até as 4 fazendo o texto que comentei
ontem...
Vamos ao COLÍRIO do dia, seguido de uma
forte crítica sócio-ambiental (que por um acaso é o tal do texto de
ontem!)... Desculpem-me pelas fotos anti-colírios que seguem com o
texto, mas esta também é uma forma de conscientização!
----------------------------- VIRA-LATAS
Eu simplesmente venero
todos os vira-latinhas! São maravilhosos.. divinos! O colírio do
dia! (Esses na foto são o Nicholas e a Bárbara Deborah, ambos vindos
diretamente da rua para casa! fofinhosssssss!!!!). Qualquer dia
contarei as histórias de cada uma das crianças aqui de casa!
Bem, selecionei essa foto hoje, pois quero falar sobre a
novidade do secretário da saúde aqui da cidade de São Paulo e
aproveitarei para explicar sobre a vivissecção!
--------------------- VIVISSECÇÃO AUTORIZADA NA CIDADE DE
SÃO PAULO
Foi com muita tristeza que hoje (24.06.03)
soubemos que o senhor Secretário da Saúde do Município de São Paulo,
Gonzalo Vecina Neto, ordenou à diretoria do Centro de Controle de
Zoonoses que voltasse a entregar animais para as instituições de
pesquisa, ou seja, vivissecção autorizada na cidade!
A
prática de vivissecção tem sido hodiernamente uma das formas mais
usuais de maus-tratos aos animais, e para que possamos abordar esse
tema, é de suma importância que saibamos a definição desse termo.
Vivissecção é o uso de seres vivos, principalmente animais,
para o estudo dos processos da vida e de doenças, na prática
experimental e didática, e todo tipo de manipulação sofrida pelos
seres-vivos, havendo violações corporais de todos os tipos nos
animais.
Algumas das práticas mais usuais têm sido:
- Draize Eye Irritancy Test: shampoos, pesticidas,
herbicidas, produtos de limpeza e da indústria química são testados
em olhos de coelhos conscientes;
- LD 50, dose letal em
50%: administrar nos animais uma dose de certos produtos tais
como pesticidas, cosméticos, drogas, produtos de limpeza, para
verificar a toxidade.
- Testes de toxidade alcóolica e
tabaco: animais são obrigados a inalar fumaça e se embriagar,
para que depois sejam dissecados;
- Experimentos na área
da psicologia: estudo comportamental, incluindo privação da
proteção materna e privação social na inflicção de dor, para
observação do medo; no uso de estímulos aversivos, com choques
elétricos para aprendizagem; e na indução dos animais a estados
psicológicos estressantes;
- Experimentos
armamentistas: os animais são submetidos a radiações de armas
químicas e biológicas, assim como a descargas de armas tradicionais.
São expostos, ainda, a gases e são baleados na cabeça, para estudo
da velocidade dos mísseis;
- Pesquisas dentárias: os
animais são forçados a manter dieta nociva com açúcares, e hábitos
alimentares errôneos para, ao final, adquirirem cáries e terem
gengivas descoladas e a arcada dentária removida;
- Teste
de colisão: animais são lançados contra paredes de concreto.
Babuínos fêmeas grávidas e outros animais são arrebentados e mortos
nesta prática;
- Dissecação: animais são dissecados
vivos nas universidades;
- Práticas
médico-cirúrgicas: milhões de animais são submetidos a cirurgias
nas faculdades de medicina.
Todos esses testes são
realizados com a finalidade de prever danos futuros causados pelos
produtos ou práticas a serem utilizados/ realizadas pelos seres
humanos, usando-se os animais como cobaias dos experimentos.
A prática vivisseccionista vem ocorrendo de forma
desenfreada, trazendo maus tratos aos animais, pois muitas vezes
animais sadios são usados vivos nas experiências e práticas e depois
são simplesmente mortos.
A Constituição Federal brasileira
em seu artigo 225, § 1º, VII, diz que incumbe ao Poder Público
proteger a fauna, vedadas na forma da lei as práticas que submetam
os animais a crueldade.
Além disso a Lei de Crimes
Ambientais (Lei n. º 9.605/98), artigo 32, § 1º discorre que
incorrerá na pena de detenção de três meses a um ano e multa aquele
que realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que
para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos
alternativos. E caso incorra em morte do animal a pena será
aumentada de um sexto a um terço.
E como muito bem exposto
pelo Instituto Internacional de Biologia de Paris e pela Liga
Internacional dos Direitos dos Animais de Gênova na Declaração sobre
a Ética Experimental, todos os seres vivos nascem iguais. A
desigualdade entre as espécies ou espécimes, entre as raças ou
racismo constituem crimes contra a vida. O homem de ciência deve
dedicar-se ao respeito pela vida humana ou não humana e que a
tecnologia substitutiva é a única compatível com os direitos do ser
vivo.
O filósofo Jeremy Bentham já questionava a utilização
de animais em pesquisas desde 1789:
¿ A questão não é podem
eles raciocinar? Ou então, podem eles falar? Mas, podem eles
sofrer?¿
Vários métodos alternativos já foram desenvolvidos
e comprovadamente têm maior eficiência, já que os avanços
tecnológicos vêm ocorrendo de forma surpreendente, contribuindo para
o desenvolvimento de métodos de ensino e para o pensamento ético. Os
métodos mais conhecidos são: cultura celular e tissular; utilização
combinada de testes; pesquisa clínica e epidemiológica; técnicas de
imagens não invasivas; teste AMES; placenta; farmacologia quanta;
Eyetex; cromotografia e espestroscopia; corrositex; autopsias e
estudos post mortem; estudos microbiológicos; audio-visual; ADM
(Agarose Diffusions Method); kits diversos; modelos e simuladores;
filmes e vídeos interativos; simulação e realidade virtual;
auto-experimentação; estudos observacionistas; experiências in vitro
etc.
Assim, a prática de vivissecção desenfreada e que traga
maus-tratos aos animais deverá ser denunciada e as medidas legais
cabíveis deverão ser tomadas, pois a justificação da vivissecção por
sua imprescindibilidade científica não deve ser acolhida, tendo-se
em vista que a prática é muitas vezes utilizada pelo comodismo e
menores custos.
Ressalte-se aliás, que como exposto por
Rosely Bastos, fundadora-presidente da FBAV (Frente Brasileira para
Abolição da Vivissecção), a experimentação animal é uma fraude
médica científica, pois é impossível ¿re-criar¿ uma doença adquirida
naturalmente por um animal, simplesmente porque desde que seja
¿re-criada¿, não é mais a doença original. O resultado do estudo em
animais artificialmente doentes é o de uma informação não aplicável
aos seres humanos e, sendo assim, tragicamente enganador.
É
um absurdo autorizar-se a vivissecção em épocas que nossa moderna
legislação ambiental e a tecnologia vêm evoluindo constantemente,
falando-se inclusive e com veemência em métodos alternativos para o
estudo científico, o que com certeza é muito mais ético e sem
dúvidas mais eficaz.
Toda a proteção animal está de luto
pela política anti-ambiental e anti-ética autorizada nesta gestão
municipal. ________________ Renata de Freitas Martins
Advogada Ambientalista ICQ#: 82172795
A seguir passo
a ilustrar o que foi falado:
Imagens do CCZ de SP:
Imagens de
Vivissecção:
-------------------------------
Eiiiii gente....
alguém aí sabe de um emprego para mim???? Estou no meu limite total!
Preciso de algumas mudanças profissionais... Chega de
incompatibilidades. Chega de ignorâncias antropocêntricas. Chega da
famosa falta de "simancol"! Chega de gente grossa e sem modos, mas
que se acha muita coisa... (aahhh não estou falando da arca e nem de
nenhuma ONG... já sabem do que se trata né??). Enfim genteee.... tem
um curriculum meu aí do lado.. se souberem de algo, HELPPPP
MEEEEE..se for um emprego no Amazonas, melhor ainda hehehe!
Desculpem-me o desabafo, mas é que o assunto tratado acima é
bem pesado e aproveitei o ensejo para o desabafo!
Tenho
Conjecturado!
posted by RENATA DE FREITAS MARTINS at 10:04
PM
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wTerça-feira, Junho 24,
2003 |
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Meu querido Conjecturas!
Hoje mais uma vez fizeram besteira grande no governo da DONA
MARTAXA BOTOX aqui em SP.... aiii jisuisssss... o digníssimo
secretário da saúde Gonzalo Vecina Neto, ordenou à diretoria do
Centro de Controle de Zoonoses que volte a entregar cães para as
instituições de ensino e pesquisa. Ou seja, está liberando a
vivissecção na cara de pau... Assim, estou aqui entretida em fazer
um daqueles meus textinhos bombásticos e tentar acabar com mais uma
palhaçada desta gestão...
JUstifiquei-me para pedir-lhes
desculpas, pois hoje postarei umtexto que não é de minha autoria,
mas que achei cultural!
O tema escolhido é uma homenagem ao
público GLS, já que como eu disse em post anterior, fizeram uma
bonita festa aqui em SP no domingo. Deve ter gente aí do outro lado
se indagando sobre minha opção sexual né? Eu gosto de homens, mas
tbém amo ver as pessoas FELIZES, LIVRES e SEM PRECONCEITOS!
------------------------- INFORMAÇÃO CULTURAL
Bandeira Gay comemora jubileu de prata e muda.
Símbolo do Orgulho Gay passa a ter oito cores por
Marcelo Cia 14/4/2003
No ano em que a bandeira gay (ou
Rainbow Flag) comemora 25 anos, seu criador, Gilbert Baker (foto),
cria um novo design para o símbolo mundial do ativismo. Agora ela
volta a ter oito cores.
O designer apresentou a primeira
bandeira - que logo tornou-se símbolo do movimento gay - em 1978 na
Parada de São Francisco. Na verdade, o projeto da bandeira
original, já tinha 8 cores, mas na hora de fabricar a mesma, o pink,
teve de cair, por ser uma cor cara para impressão. No ano seguinte,
o índigo foi retirado para que a bandeira tivesse número de cores
par e assim pudesse ser dividida ao durante a parada.
A
bandeira de 6 cores tomou o mundo e hoje ela serve de sinal em bares
e casas noturnas que aceitam gays e lésbicas sem restrições. Também
é um item indispensável em qualquer manifestação pró direitos
humanos GLBT.
Cada cor tem seu significado: o vermelho é a
vida, o laranja o poder, amarelo é a luz, o verde a natureza, o azul
a arte e o violeta o espírito. Na nova versão, a primeira cor -
antes do vermelho - será o pink significando a sexualidade e por
último - depois do violeta - o índigo que significa harmonia.
Em 78, Gilbert precisou de 30 voluntários para carregar a
bandeira pelas ruas de São Francisco. Para a apresentação da nova,
ele espera conseguir 3000. O motivo é que ela medirá aproximadamente
400 metros de comprimento e mais de 3 toneladas.
A nova
bandeira (figura) do orgulho será apresentada no dia 15 de junho na
Parada Gay da Flórida. Depois ela será dividida em 100 pedaços e
enviada para os organizadores de outras paradas americanas, como
Nova Iorque, Detroit e Los Angeles.
Super bacana também é a
notícia de que esse trabalho está sendo financiado por uma entidade
com o patrocínio da Vodka Absolut.
Fonte: http://mixbrasil.uol.com.br/pride/pride2003/bandeira/bandeira.shl------------------
Agora volto ao meu texto.. prometo depois postar aqui para vcs!
Tenho conjecturado!
posted by RENATA DE FREITAS
MARTINS at 11:00
PM
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wSegunda-feira, Junho
23, 2003 |
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Meu querido Conjecturas!
Falei com o fofinho do Jerson hj
hehehehehehehehehheheheh.... Segunda que vem ele vai até o meu
escritório.. tudo bem que para objetivos profissionais.. mas é
sempre bom estar perto de homens maravilhosos né??? E até lá, se
alguém quiser me dar umas dicas de como ter esse homem para mim,
serão muito bem vindas rs!
Após dois dias seguidos de posts
besteiróis, hoje finalmente baterei meu recorde prolixal (hehehe).
Vou dedicar a INFORMAÇÃO AMBIENTAL para falar sobre crimes
ambientais, à pedido da Helen, que na semana passada me indagou
sobre grandes empresas que poluem e nada acontece...Pois é Helen.. a
parte teórica dará para entender um pouquinho melhor com o texto de
hj! Na prática, as grandes empresas tomam multas altíssimas, mas que
para eles pouco significam e que são constantemente questionadas
pelo advogados que se diziam ambientalistas e que usam tudo o que
aprenderam no ambientalismo para defender poluidores.... precisamos
de mais atitudes da sociedade civil... Em linguagem chula, temos que
PEGAR NO PÉ! Bem, lá vai a convenção.. opsss.. texto hehe
-------------------------------- CRIMES AMBIENTAIS
Definição
Para que possamos compreender
qual o exato significado da expressão ¿crimes ambientais¿, é de suma
importância que estudemos separadamente os conceitos de crime e de
ambiente.
Segundo Damásio E. de Jesus (Direito Penal- parte
geral. 21ª ed. rev. atual. Saraiva. São Paulo: 1998. 1º vol. 744p.),
o conceito material de crime é ¿a violação de um bem penalmente
protegido¿, e sob o aspecto formal define-se crime como um ¿fato
típico e antijurídico¿. Para que ocorra um fato típico, é necessário
que haja uma conduta humana dolosa ou culposo, um resultado, um nexo
entre a conduta e o resultado e o enquadramento do fato a uma norma
penal que o incrimine. Já a antijuridicidade é ¿a relação de
contrariedade entre o fato típico e o ordenamento jurídico¿.
Ambiente, por sua vez, é a área onde vivem os animais, sendo
definido ainda meio ambiente pela Lei n.º 6.938/81, art. 3º, I como
conjunto de condições, leis, influências, alterações e interações de
ordem física, química e biológica, que permite, obriga e rege a vida
em todas as suas formas.
Assim, crime ambiental é qualquer
dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o meio ambiente,
protegidos pela legislação.
Lei dos Crimes Ambientais
Com a entrada em vigor da Lei 9.605, de 13/02/98 (Lei dos
Crimes Ambientais), o Brasil deu um grande passo legal na proteção
do meio ambiente, pois a nova legislação traz inovações modernas e
surpreendentes na repreensão a destruição ambiental. Vejamos.
Em seus 82 artigos a referida lei atualiza a legislação
esparsa, revogando muitos dispositivos, bem como apresenta novas
penalidades, reforça outras existentes e impõe mais agilidade ao
julgamento dos crimes prevendo o rito sumário (art.27) com a
aplicação da lei das pequenas causas (Lei 9.099/95). Possibilita a
incriminação da pessoa jurídica e institui a co-responsabilidade
incluindo a pessoa física do diretor, administrador ou membro que
tenham causados danos (art.2º).
Outra novidade, aliás muito
oportuna, é a possibilidade do juiz utilizar do instituto da
desconsideração da pessoa jurídica (Disregard of Legal Entity),
quando em detrimento da qualidade do meio ambiente houver abuso de
direito (art.4º), o que propiciará incriminar aquele que se esconde
atrás de uma pessoa jurídica para praticar crimes ambientais,
prevendo condenação de decretação de liquidação forçada com a perda
do seu patrimônio em favor do Fundo Penitenciário Nacional, após
considera-lo como instrumento do crime (art.24).
É
importante ressaltar que o artigo que previa a responsabilidade
objetiva criminal foi vetado, mas a responsabilidade objetiva na
esfera civil continua em vigor por força do art.14, §1º,da Lei
6.369/81, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente e pelo
fato da presente lei tratar apenas de ilícitos penais e
administrativos contra o ambiente.
Prevê penas alternativas
à prisão como: prestação de serviços à comunidade ou à entidade
ambiental; interdição temporária de direitos; cassação de
autorização ou licença concedidas pela autoridade competente;
suspensão parcial ou total de atividades; prestação pecuniária;
recolhimento domiciliar (art. 8 ao 13).
Importantíssimas
novidades são: a colocação dos atos degradatórios contra a flora
como crimes (art. 38 ao 53) e extrair de florestas de domínio
público ou consideradas de preservação permanente ou unidade de
conservação, sem prévia licença, permissão ou autorização
competente, pedra, areia, cal ou quaisquer espécies minerais como
crime com detenção de seis meses a um ano e multa (art. 44).
Protege também os animais, impondo severas penas nos casos
previstos nos seus dispositivos (art. 29 ao 37) e prevê ainda os
crimes de poluição a vários elementos como o ar, a água, e demais
componentes do meio ambiente que venha a resultar danos à saúde
humana, provoque mortandade de animais ou destruição significativa
da flora (art. 54). Elenca os crimes contra o ordenamento urbano e o
patrimônio cultural (art. 62 ao 65), proibindo inclusive a pichação
ou grafitagem de edificações ou monumentos urbanos (art. 65), com
pena de detenção de três meses a um ano e multa.
Interessante também é que possibilita a condenação do autor
do crime ambiental custear programas de projetos ambientais e
contribuir com entidades ambientais ou culturais, públicas ou
privadas (art. 23,I e IV), o que é muito salutar uma vez que
praticamente todos os crimes ambientais degradam a natureza, assim
esta seria uma forma de tentar recupera-la incentivando uma entidade
da área. Inclusive entendemos que a entidade que iniciou o processo
ou que participou com informações deve ter preferência da justiça
para receber o auxilio do réu.
As multas administrativas
ficaram bem mais inibidoras, pois podem chegar a R$ 50 milhões (art.
75), bem como autoriza a sua lavratura por funcionários de órgãos
ambientais oficiais (art. 70), o que termina a dúvida quanto a
constitucionalidade de sua aplicação por agente ambiental.
Estes são alguns dos principais pontos a destacar na Lei dos
Crimes Ambientais, que define os crimes e as infrações
administrativas contra o meio ambiente, faltando agora a sociedade
assimila-la para que se diminua a degradação ambiental, juntamente
com as autoridades competentes que têm a responsabilidade de
aplicá-la efetivamente.
Sanções e Aplicação de Pena
Pena é a sanção que será imposta pelo Estado, por provocação
de uma ação penal, à pessoa que praticar um ato ilícito, previsto em
lei, tendo como finalidade evitar que seja praticada essa conduta
delituosa novamente.
A Lei de Crimes Ambientais prevê as
seguintes categorias de penas:
a) pena privativa de
liberdade:
É aquele em que o sujeito condenado deverá
cumprir sua pena em regime penitenciário. Conforme consta no
art. 33 do Código Penal brasileiro, há três espécies de regimes
penitenciários: regime fechado, onde o indivíduo terá a execução de
sua pena em estabelecimento de segurança máxima ou média; regime
semi-aberto, sendo a pena executada em colônia agrícola, industrial
ou estabelecimento similar e regime aberto, na qual a pena
executa-se em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
Deve-se ressaltar ainda que há dois tipos de penas privativas de
liberdade: detenção e reclusão.
b) pena restritiva de
direitos:
Esse tipo de pena substituirá a aplicação da
pena restritiva de liberdade. Conforme o art. 7º da Lei n.º
9.605/98, deverão ser observadas as seguintes condições para que
haja essa conversão de penas: - tratar-se de crime culposo ou
houver a aplicação de pena privativa de liberdade inferior a quatro
anos; - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a
personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias
do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos
de reprovação e prevenção do crime. Essa pena poderá ser:
prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de
direitos, suspensão parcial ou total de atividades, prestação
pecuniária e recolhimento domiciliar.
c) multa:
Consiste na cominação de um valor pecuniário à pena
aplicada ao réu. No Brasil, adotou-se o sistema do dia-multa,
levando-se em conta o rendimento do condenado durante um mês ou um
ano, dividindo-se o montante por 30 ou 365 dias. O resultado
eqüivalerá ao dia-multa.
As penas serão agravadas se:
I ¿ houver reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - tiver o agente cometido a infração; a) para obter
vantagem pecuniária; b) coagindo outrem para a execução material
da infração; c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave,
a saúde pública ou o meio ambiente; d) concorrendo para danos à
propriedade alheia; e) atingindo áreas de unidades de
conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime
especial de uso; f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer
assentamentos humanos; g) em período de defeso à fauna; h)
em domingos ou feriados; i) à noite; j) em épocas de seca ou
inundações; l) no interior do espaço territorial especialmente
protegido; m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou
captura de animais; n) mediante fraude ao abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou
autorização ambiental; p) no interesse de pessoa jurídica
mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada
por incentivos fiscais; q) atingindo espécies ameaçadas,
listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes; r)
facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
A pena será atenuada se:
I - o agente for de
baixo grau de instrução ou escolaridade; II - houver
arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do
dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III ¿ houver comunicação prévia pelo agente, do perigo iminente
de degradação ambiental; IV ¿ houver colaboração com os agentes
encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Uma das
inovações é a punição à pessoa jurídica que cometer qualquer dos
crimes tipificados na Lei de Crimes Ambientais.
A pessoa
jurídica infratora submeter-se-á às penas de multa, restritivas de
direitos (suspensão parcial ou total das atividades; interdição
temporária de estabelecimento, obra ou atividade; proibição de
contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios,
subvenções ou doações) e prestação de serviços à comunidade (custeio
de programas e de projetos ambientais; execução de obras de
recuperação de áreas degradadas; contribuições a entidades
ambientais ou culturais públicas). --------------------
UFAAAAAAAA
Tenho Conjecturado!
posted by
RENATA DE FREITAS MARTINS at 9:52
PM
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wSábado, Junho 21,
2003 |
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Meu querido Conjecturas!
A priori hoje eu poderia deixar o CONJECTURAS de
férias, já que o "À Pedido do Leitor" não foi formalmente
requisitado....
Mas... hehehe... pensando bem, vim aqui
falar umas coisas sem nexo... as vezes é bom rsss
Poxa...
feriado vôou... Não tive tempo de fazer nem metade das coisas que eu
pretendia!
Apenas atualizei todos os sites de praxe!
Ahhhh... saiu o boletim da ONG KASA (Kouprey Amigos dos Santuários
dos Animais). Quem quiser fuçar lá, clique aqui.
Falando em ONG... putz... achoque ando mais carente que o
habitual rssss... Cada vez que vejo meu ex sinto um aperto no
coração... já superei isso, mas sabe.. é uma coisa estranha...
queria entender... (o que isso tem a ver com ONG, né? Ahhhhse tem,
rs)
Tbém falando em ONG, ainda agora tenho dois estatutos de
ONG aqui para revisar, já que os Registros depois da reforma do
Código Civil estão invocando com qualquer vírgula...
Ahhhh..
esse CONJECTURAS está causando a falência no meu site pessoal, no
meu site sobre cidadania e no meu site
sobre animais...
poxaaaaa.... Como aqui está sem conteúdo hoje, o pessoal bem que
poderia prestigiá-los, né?? Olha.. os três estão com muito conteúdo
faltando ainda... acho que só volto à ativa lá quando largar uma das
trocentas coisas que faço rssss....
Comentando sobre o que
vcs falaram no post anterior, sobre voluntariado! Helen e
D!G... existem ONGs e ongs...realmente, infelizmente muita gente
se aproveita de um trabalho de cunho filantrópico e de origens
nobres, para a auto-promoção, para politicagens e outras coisas
mais... como vcs tbém já me decepcionei muito... mas tbém já tive
muitas alegrias com todos os meus trabalhos, e acho que estas
suplantam qualquer outra coisa maléfica que já tenha acontecido! Não
devemos desistir nunca! Ainda existe muita gente legal no mundo! Nós
mesmos rsssss!!!! Docedicaju.. não se prenda pela burocracia
rsss.. sua amiga aqui providencia toda a sua papelada,já que está é
uma de minhas especialidades hehehe. Ah Vlad.. e vc que tem
vontade de fazer trabalhos voluntários, para setembro estou
organizando a 2ª edição do projeto Cidadania em Foco! Vc. que está
pertinho de SP já está convocado! Roger, parabéns pelo
trabalho de educação ambiental! Conte-me mais a respeito.
Voltando ao devaneio,hoje baixei mais umas musiquinahs
aqui... meu HD um dia estoura hahahaha... aaahhhh e já que é sábado,
acho que possa falar uma bobagem, né??? Putzzzz... eu sou super
discreta quando vejo um homem bonito rsss.. mas vou admitir uma
coisa para vcs! hahaha Ontem, um jovem diretor de uma ONG esteve
comigo e tenho que admitir.... Que homemmmmmm hahahhahahaha...
POPOZUDOOOOO (isso é muito brega, eu sei... mas não estou em minhas
condições mentais normais hj rsss... ). Sorry peopleeee....
Melhor eu parar de dizer asneira! AUTO-CENSURAAAAAAA
Tenho Conjecturado!
posted by RENATA DE FREITAS
MARTINS at 10:25
PM
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wSexta-feira, Junho 20,
2003 |
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Meu querido Conjecturas!
Sexta feira meio devagar, pois muita gente emendou o
feriado... inclusive o Judiciário hehe
Em compensação
aproveitei o ensejo para ir com o Marcos e o Silvio ver o novo logo
para o Rancho dos
Gnomos. Estou lisongeada com o trabalho do Ednei e do
Silvio! Parabéns rapazes!
Ahhh.. quem quiser conhecer um
pouquinho mais sobre o trabalho do Rancho e tbém ver o Marcos e a
Silvia falando sobre o tráfico de animais, não deixem de entrar hj
no site da AllTV, o primeiro
canal de TV na internet brasileira. Confiram, pois vale a pena...
durante toda a entrevista os internautas podem interagir, na sala de
bate-papos e as perguntas e debates são todos levados aos
entrevistados! Renatinha estará lá!!!
Well, agora passemos
ao nosso cardápio, que hoje milagrosamente não tratará de nenhum
tema ambiental hehe! Mas trata-se de um tema que tem muita
importância para mim... Ahhh... se vcs não sabem ainda, uma de
minhas especialidades é a consultoria ao terceiro setor... e pela
falta de profissionalização deste setor aqui no Brasil, muito do que
se faz ainda é voluntário, por isso o título de nosso artigo hj! Boa
Leitura! --------------- ARTIGO
Cidadania
e Voluntariado
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Renata de Freitas Martins Advogada ambientalista,
idealizadora do projeto "Cidadania em Foco" e participante de
diversas atividades voluntárias.
--------------------------------------------------------------------------------
Conceitos
Para falarmos em cidadania e
voluntariado é mister que conceituemos cidadania e voluntariado, o
que faremos a seguir.
Voluntariado é uma das formas de
participar positiva e ativamente na sociedade, oferecendo de forma
desinteressada o tempo e a disponibilidade para ajudar os outros, ou
simplesmente para reforçar a defesa de causas nobres. Já cidadania é
qualidade ou estado de cidadão.
O verdadeiro voluntariado, o
chamado voluntariado de resultado, é aquele que é feito por cidadãos
que realmente compreendem o que é a cidadania, que sabem praticá-la
e que são espontâneos e idealistas.
Neste rol, destacamos o
trabalho de Organizações não governamentais, associações e grupos de
pessoas unidas por determinados ideais, o chamado terceiro setor,
que vem se fortalecendo cada vez mais, e muitos, apesar das enormes
dificuldades enfrentadas para manutenção e ação, possuem trabalhos
excepcionais, com resultados imensuráveis.
Evolução do
Trabalho Voluntário no Brasil
- 1543: início do
voluntariado no Brasil com a fundação da Santa Casa de Misericórdia
em Santos;
- 1863 e 1908: surgimento do Comitê Internacional
da Cruz Vermelha para prestação de assistência médica em áreas de
conflito armado e sua chegada ao Brasil, respectivamente;
-
1935: promulgação da Lei 91, de 28 de 1gosto de 1935, determinando
as regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade
pública;
- 1942: criação da LBA- Legião da Boa Vontade;
- 1961: surgimento da APAE- Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais;
- 1967: criação do Projeto Rondon, com a
finalidade de levar universitários para dar assistência a
comunidades carentes no interior do país;
- 1983: criação da
Pastoral da Criança, objetivando treinar líderes comunitários para o
combate da mortalidade infantil;
- 1993: criação da Ação da
Cidadania contra a Miséria e pela Vida pelo sociólogo Herbert de
Souza (Betinho), objetivando o combate à fome;
- 1995:
criação do Comunidade Solidária;
- 1998: promulgação da Lei
9.608, de 18 de fevereiro de 1998, dispondo sobre as condições do
exercício do serviço voluntário e estabelecendo um termo de adesão;
- 1999: promulgação da Lei 9.790, de 23 de março de 1999,
qualificando as organizações da sociedade civil de direito público e
disciplinando um termo de parceria.
A lei do voluntariado
Foi somente no ano de 1998 que a atividade voluntária
foi formalmente disciplinada no Brasil, por meio da Lei 9.608. O que
diz essa lei?
1. Entidades do terceiro setor são chamadas de
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;
2. Não
há vínculo empregatício entre voluntários e entidades;
3.
Entidades sem fins lucrativos podem ter lucro, mas o dinheiro
arrecadado deve ser totalmente reinvestido na própria instituição;
4. As organizações não pagam imposto de renda. Recolhem ICMS
e ISS quando for o caso.
Direitos e deveres dos
voluntários
Assim como em qualquer atividade, aquele que
se propõe a ser voluntário deve assumir alguns compromissos.
Dentre os principais direitos dos voluntários destacamos:
informação sobre as finalidades e a organização da instituição;
recebimento de formação adequada para a atividade que irá exercer,
bem como todo o apoio necessário; participação da elaboração e
responsabilidades que respondem à sua preparação e competência.
Já dentre os deveres destacamos: aceitar os estatutos da
instituição e as normas que regem o trabalho voluntário; preparar-se
para desenvolver adequadamente o seu trabalho; respeitar os
compromissos assumidos; ser atento, responsável e solidário; não ser
partidário e autoritário; ter disposição para trabalhar em equipe e
quando for o caso, respeitar o caráter confidencial e reservado das
informações que envolvem o trabalho.
2001, ano
internacional do voluntariado
No ano de 2001 a
Organização das Nações Unidas comemorou o Ano Internacional do
Voluntário.
Parece-me que o título de ¿Ano Internacional do
Voluntário¿ foi um grande incentivo para que muitos passassem a
pensar em trabalho voluntário neste ano. Mas será que não se tratou
apenas de mais um modismo passageiro? E será que a boa vontade
consciente prevaleceu?
Essas são questões que somente
poderão ser respondidas daqui alguns anos, pois os resultados de
trabalhos voluntários sérios e eficientes são obtidos apenas com
muito esforço, dedicação e trabalhos em longo prazo, com
acompanhamento contínuo e habitual.
Nada adianta termos
doado algumas horas de nosso ano de 2001 para o voluntariado, e
simplesmente cessarmos toda e qualquer atividade nos anos vindouros,
ou simplesmente continuarmos em alguma atividade por um sentimento
de culpa ou obrigação.
Ressalta-se a importância crescente
da participação de todos nós no voluntariado, como contribuição ao
desenvolvimento benéfico de nossa sociedade, ambiente do qual todos
somos e fazemos parte.
É de suma importância que o trabalho
do terceiro setor continue e se fortaleça; que aqueles que se
envolveram com o ¿Ano Internacional do Voluntariado¿ se engajem e
unam forças com o terceiro setor; e que aqueles que apenas pelo
modismo passageiro fizeram algo este ano, que ao menos se tornem
cidadãos mais conscientes e exerçam alguns pequenos atos
individuais, mas que se realizados por muitos, grandes resultados
trarão.
A educação, o carinho, amor e consciência global
também fazem parte do exercício da cidadania, e se praticados,
começam a fazer um mundo melhor, tão buscado por todos nós.
Alguns números do voluntariado
- A atividade
voluntária é 8ª no ranking das maiores economias do mundo;
-
O setor filantrópico apresentou um crescimento de 44,38% entre os
anos de 1991 e 1995;
- O número de voluntários no Brasil já
chega a 20 milhões;
- 81% da mão de obra ligada ao terceiro
setor distribui-se em 4 áreas de atividades: educação, saúde,
cultura e recreação e assistência social.
Bibliografia
Consultada
Folha de São Paulo. Especial- Folha Trainee-
Profissão: Solidário. 18 de setembro de 1999.
Martins,
Renata de Freitas. Cidadania e Voluntariado in site Núcleo de
Direito e Cidadania- FDSBC (www.nucleodireitocidadania.hpg.com.br)
Veja. Edição Especial. Guia para fazer o bem. Dezembro/
2001.
Para citação bibliográfica:
MARTINS, Renata de Freitas. Cidadania e
Voluntariado. www.aultimaarcadenoe.com . 2002.
---------------------- Bom final de semana people!
AHHHHHH e não se esqueçam... amanhã é dia de "À Pedido do
Leitor"... e como o que eu tinha de pedido será atendido na
segunda-feira ambiental, estou sem assunto para amanhã... aproveitem
para as sugestões, senão amanhã o CONJECTURAS ficará caladinho hehe
Tenho Conjecturado!
posted by RENATA DE
FREITAS MARTINS at 7:20
PM
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wQuarta-feira, Junho 18,
2003 |
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Meu querido Conjecturas!
Dia difícil em São Paulo... greve do metrô continou durante
quase todo o dia... véspera de feriado... já imaginam o trânsito,
não?
Estou muito mal-humorada.. nossa... nem eu estoume
aguentando... para completar passei praticamente toda a parte útil
do meu dia naquele fórum de Santana (arghhhh!)... mas deixa prá
lá... Desculpaaaaaa genteeeee... Vamos ao colírio hehe
---------------------
COLÍRIO
Este é o
Parque do Ibirapuera, aqui na cidade de São Paulo. Selecionei como
colírio de hoje, pois uma área verde dentro de uma selva de pedra
sempre faz bem para qualquer pessoa não?
Tbém fiz questão
deste destaque, pois a DONA MARTAXA BOTOX, com todo o incentivo do
vereador Adriano Diogo, deseja derrubar umas poucas árvores?????
(cerca de 100) para a construção de um auditório lá dentro!
PUTZZZZZZZZZZZZZZZZ ... achoque nem preciso comentar o que eu penso
a respeito não... Numa dessas segunda-feiras ambientais tratarei a
fundo do princípio da compensação ambiental... Tbém faço questão de
comentar sobre o tombamento em outra segunda.. (nossa.. já tenho
assunto paras todas as segundas do mês hehe), já que o Pq do
Ibirapuera é tombado pelo CONDEPHAAT e pelo COMPRESP, garantindo a
sua preservação e impedindo a sua descentralização ambiental e
arquitetônica... pois é... DONA MARTAXA mais uma vez vai dar um
jeito de burlar tudo.. será que virá a nova TAXA de FREQUÊNCIA NOS
PARQUES por aí??? Estou de olho DONAAAAA...
E para deixar o
post mais cultural, deixo algumas informações sobre nosso querido
parque:
O Ibirapuera é um dos logradouros públicos mais
procurados pela população paulistana, constituindo-se em uma das
mais importantes áreas verdes da cidade e local permanente de
cultura e lazer.
Ibirapuera (Ybi-ra-ouêra) é uma palavra que
significa "pau-podre", "árvore velha, apodrecida". No início da
colonização, a região do Ibirapuera era um aldeamento indígena que
compreendia vasta extensão de terra, incluindo o bairro Santo Amaro.
Com o maior povoamento, a planície passou a ser área de pasto de
boiadas, com destino ao Matadouro Municipal localizado no bairro de
Vila Mariana.
As primeiras providências para implantação do
Parque foram tomadas na Administração Pires do Rio, quando se
destinou aproximadamente 2.000.000 m² de terras para a construção de
um jardim ou parque. Houve preparo da terra com o plantio de
eucaliptos, adaptados aos terrenos turfosos e pantanosos para
eliminar a umidade.
A efetiva ocupação do terreno se deu
através da instalação do Viveiro Manequinho Lopes na década de 30,
destinado ao cultivo de plantas nativas e exóticas a serem
utilizadas na arborização urbana de ruas, parques e jardins.
Paulatinamente, a área restante do Parque foi recebendo plantas de
diversas espécies, tanto nativas como exóticas.
Inaugurado
em 21 de agosto de 1954, durante as comemorações do IV Centenário de
São Paulo, o Parque Ibirapuera teve a concepção de arquitetos como
Oscar Niemeyer, Ulhôa Cavalcanti, Zenon Lotufo, Eduardo Knesse de
Mello, Ícaro de Castro Mello e do paisagista Augusto Teixeira
Mendes.
O Parque tem cerca de 1.100.000 m², distribuídos da
seguinte forma:
960.000 m² de área verde
140.000 m²
de área construída ( prédios )
Flora
A
concepção paisagística de Roberto Burle Marx e Augusto Teixeira
Mendes resultou numa flora diversificada, composta pelos
eucaliptais, plantados desde a década de 20 para drenar o terreno
alagadiço de várzea, e por jardins e bosques com árvores
ornamentais, nativas e exóticas. Assim, encontramos no Parque
alamedas de figueira-benjamim, chichá, carvalho brasileiro e
ipê-rosa; bosques de jaqueira e guapuruvus, além de conjuntos de
sete capotes e araribá. Outras espécies como pau-ferro,
banyan-da-índia, paineira e tamareira-das-canárias também podem ali
ser admiradas.
Fauna
Foram catalogadas mais
de cem de espécies de aves no Parque, beneficiadas pela diversidade
da flora que lhes proporciona condições favoráveis para abrigo,
alimentação e reprodução. Entre elas estão o biguá, a coruja
orelhuda, o tuim, o beija-flor de garganta roxa, a risadinha e
outras. O lago abriga, principalmente durante o inverno, aves
migratórias como irerês, garças-brancas-grandes, socós-dorminhocos e
martim-pescadores, bem como grande número de carpas e tilápias.
Completam o ambiente próximo ao lago animais domésticos com funções
ornamentais e contemplativas, tais como cisnes-negros, gansos,
patos, marrecos, galinhas d¿angola e pavões. Podem ser encontrados
ainda o gambá de orelha preta e répteis como a cobra-dormideira, a
cobra-d¿água e a cobra de duas cabeças.
PRESERVEMOS O QUE
RESTA DE VERDE NESTE PLANETINHA GENTE!
Tenho
Conjecturado!
posted by RENATA DE FREITAS MARTINS at 10:52
PM
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wTerça-feira, Junho 17,
2003 |
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Meu querido Conjecturas!
Bem, ficamos sabendo que o CONJECTURAS ficou um bom tempo em
recesso no domingo... Isso foi boicote... buáaaaaaa.... Bem no dia
do lançamento da CAMAPANHA PRÓ NAMORADO buáaaaa..... pelo jeito vou
continuar aqui jogada às traças.. ninguém me quer buáaaaaa
(hehehehehe)
Helen: pode deixar que dedicarei um post
inteiro para explicar sua indação sobre as consequências dos crimes
ambientais para as empresas, mas espero que não se importe que eu o
faça ou no sábado, à Pedido do Leitor, ou então um post mais longo
na próxima segunda feita, no dia que o cardápio traz a informação
ambiental! Vc quem escolhe! Fique a vontade! ;-)
Hoje, em
dia de Informação Cultural, aproveito o mês de Junho para falar um
pouquinho sobre as Festas Juninas, que eu tanto adoro!
-------------------------
INFORMAÇÃO CULTURAL
Festas Juninas
Há várias explicações e
estudos sobre as chamadas Festas Juninas... A mais comum delas é de
cunho religioso e fazendo uma ligação do nome "juninas", por todas
as datas comemorarem dias de santos no mês de Junho, como veremos a
seguir.
Trazido para o Brasil por influência portuguesa, o
festejo é resultante da aglutinação dos cultos pagãos em louvor a
terra, como a data de nascimento do santo católico João, que foi o
preparador da vinda de Cristo. Por outro lado, os pesquisadores do
folclore junino consideram Portugal como o país que conseguiu reunir
ao seu espírito religioso as crendices, adivinhas, agouros e
superstições de cultos desaparecidos. Muitos deles de origem pagãs.
Pela mão do colonizador, o costume de festejar São João
entrou para o Brasil e ficou. Do ambiente rural passou para a
cidade. Nela se procura, entretanto, sempre reviver os costumes
rurais. Daí os trajes, a comida, a música, a dança, e o jeito de
falar que nos remetem ao colonizador. As festas juninas têm grande
influência agrária. Isto significa que estão ligadas a terra, e a
sua fertilidade.
Festejos:
Na festa do dia 13
de junho é comemorado o Santo Antônio.
Geralmente é invocado
para fazer casamentos ou para fazer encontrar coisas perdidas.
Quando os pedidos não são atendidos recebem estranhos castigos. Seus
devotos, por exemplo, o colocam de cabeça para baixo até que a graça
seja atendida.
A festa de São João é realizada na véspera de
seu dia: 23 de junho.
Costuma ter fogos de artifício,
fogueiras, bailes, quermesses, quadrilhas, e casamentos de roça. Na
festa tiram sortes, prevendo acontecimentos futuros como os
casamentos e as viagens.
A festa de São Pedro é a ultima das
"Festas Juninas"
É costume iluminar o céu, com muitos fogos.
E de acordo com a tradição, este Santo tem a chave do Céu
Na prática, as festas chamas juninas são ligadas às famosas
festas de São Jõao, como uma manifestação de origem católica que tem
grande apelo popular, acontecendo com inúmeras comemorações animadas
nas ruas e praças dos bairros populares. A festa caracteriza-se pela
decoração típica de salões e áreas abertas, dança de quadrilhas,
apresentações de sanfoneiros e um festival culinário onde os pratos
são preparados com produtos típicos.
Por outro lado,
encontramos um outro estudo sobre a origem das festas juninas, e que
nada tem a ver com o que escrevemos até então.
Diz-se que a
verdadeira origem do nome festa Junina é em homenagem a um santo
chamado São Júnior. Uma das festas mais tradicionais do Brasil
ocorre em Junho somente por acaso. São Jr. viveu na cidade de
Middlesbrought, na Inglaterra, no começo do século XVIII e foi
canonizado por ter inventado um elixir capaz de curar os loucos do
local. A poção era feita à base de vinho, gengibre, cravo e canela e
era servida bem quente. Ela foi inventada em meados do mês de Junho
e daí a errônea relação. Muitos anos depois foi descoberto que na
verdade o líquido não tinha capacidade curatória alguma e que
pessoas normais se fingiam de loucos apenas para saborear e
embebedar-se com a deliciosa bebida, que ganhou o nome de "Big
Hottie", futuramente abrasileirado para o famoso Quentão.
Pois é... e vcs, o que acham? Qual versão acreditam?
--------------------
Mas indeendente da origem, é
incontestável a alegria, diversão e comidas gostosas que temos nas
nossas tradicionais festas juninas não?
Aliás, vou deixar um
apelo aqui para o pessoal de SP ou que vier para cá neste mês: VAMOS
EM ALGUMA FESTA JUNINA?? VAMOSSSSSS POVOOOOO!!!
Até
aproveito para fazer um convite para uma festa muito animada, que
além de nos trazer muita diversão, tbém será de grande utilidade
para os animais, pois tudo que for arrecadado será revertido para a
proteção animal! Lindo não? Útil ao agradável! Lá vai:
FESTA
JUNINA DA PROTEÇÃO ANIMAL
DIA 28 DE JUNHO (sábado) !!!
No próximo dia 28 de junho, a entidade de proteção e
bem-estar animal "QUINTAL DE SÃO FRANCISCO" vai realizar a I
FESTA JUNINA do Movimento de Proteção e Bem-Estar Animal de São
Paulo. Será uma quermesse à moda antiga, com direito a barracas
de jogos, correio elegante, barracas de doces e salgados (sem
nenhum alimento de origem animal), quentão, vinho quente,
mini-pizza, pastel, caldo de cana, refrigerantes, pipoca, cadeia
e sorteios de prêmios incríveis!
Haverá barracas de
várias entidades de proteção animal, que estarão divulgando seus
trabalhos e vendendo camisetas, peças de artesanato, adesivos e
outros artigos bonitos e originais.
Local: Rua Pirapora, 97
- Paraíso - (próximo ao Viaduto Tutóia e 23 de Maio) - São
Paulo/SP Horário: das 14 às 22 horas Informações: (11)
5081-5446 / 5081-5151.
Então, alguém se habilita a me fazer
companhia?? Beijos a todos!
Tenho Conjecturado!
posted by RENATA DE FREITAS MARTINS at 10:02
PM
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wSegunda-feira, Junho
16, 2003 |
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Meu querido Conjecturas!
IIIHHHHHHH parece que nossa campanha não foi muito
próspera... o número de comentários deu uma despencada...
buáaaaaaaa...pelo jeito ficarei sem namorado por um bom tempo
:-(((((
Então vamos intelectualizar um pouquinho né.... É o
que me resta hehe....
Segunda-feira... cardápio: Informação
Ambiental.
Hoje trataremos da questão das empresas e do meio
ambiente. Decidi-me por este texto hoje, pois frequentemente as
pessoas perguntam: "Vc trabalha com meio ambiente.. mas para
poluidores???" Pois é.. e minha resposta é sempre muito categórica:
POLUIDOR NUNCA! Meu trabalho é normalmente relacionado a ONGs
ambientalistas. Porém, as empresas possuem um papel essencial na
preservação e conservação do meio ambiente. Para isso, faz-se mister
que todas possuam umamplo trabalho preventivo, e neste campo, dou o
maior apoio, com toda certeza.... aísim temos orgulhode poder fazer
a parte ambiental de empresas...
Espero que curtam o texto,
que tratei de fazer de forma bem resumida, senão meus comentários
despencarão ainda mais hehehe.
Boa leitura!
--------------------- INFORMAÇÃO AMBIENTAL
Meio Ambiente e as Empresas
1.
Introdução
A preocupação com a preservação do meio
ambiente a partir da década de 70 criou uma série de exigências às
atividades potencialmente poluidoras, ou seja, que podem causar
danos ao meio ambiente ou à saúde. Quando se fala em atividades
potencialmente poluidoras, pensa-se logo nas empresas, já que
representam o ramo de atividade mais reconhecido como poluente. Isso
explica o fato de as exigências de controle ambiental terem atingido
as empresas em primeiro lugar, e ainda serem estas o alvo principal
das novas normas que vêm sendo criadas. E essas normas têm que ser
obedecidas por todas as atividades que possam causar algum impacto
ambiental ou afetar a saúde da população, independente do tamanho ou
do porte da indústria.
A legislação que estabelece as
penalidades para o descumprimento das normas ambientais evoluiu
muito nos últimos anos, e hoje desobedecer essas normas ambientais
pode resultar no pagamento de pesadas multas, na interdição do
estabelecimento e até mesmo envolver a empresa e seus responsáveis
em processos de reparação de danos e ações criminais. Como o
agravante de que no Estado de São Paulo, em especial, a Secretaria
Estadual do Meio Ambiente ¿ SMA (por meio da CETESB ¿ Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental e da CPRN ¿ Coordenadoria de
Licenciamento Ambiental e Proteção de Recursos Naturais) e o
Ministério Público do Estado de SP são bastante atuantes no prevenir
e punir danos ambientais, e estão razoavelmente aparelhados para
essa tarefa.
Portanto, como há leis e normas de controle
ambiental, e agentes aparelhados para fiscalizar o seu cumprimento,
operar uma empresa desconhecendo essas leis e normas significa um
risco alto.
2. Local do Empreendimento
A
localização do empreendimento é o primeiro item no cumprimento das
normas de controle ambiental, devendo-se atentar, portanto, se o
local escolhido pelo empresário para seu empreendimento não se trata
de área com algum tipo de proteção ambiental (parques, reservas
etc.) ou restrição construtiva (áreas de mananciais, margens de
rodovias, zoneamento municipal etc.).
3. Licenciamento
Ambiental
Além da regularização do empreendimento
perante a Prefeitura, faz-se mister que também haja regular
licenciamento perante órgão ambiental.
Licenciamento
Ambiental, nos termos na Resolução CONAMA 237/97, artigo 1º, inciso
I, é o procedimento administrativo por meio do qual o órgão
competente licencia a localização, a instalação, a ampliação e a
operação dos empreendimentos e atividades que utilizam recursos
ambientais, ou que são efetiva ou potencialmente poluidores, ou que
de alguma forma podem degradar o meio ambiente.
De modo
geral, cabe à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental ¿
CETESB e aos Departamentos de Coordenadoria de Licenciamento
Ambiental e Proteção de Recursos Naturais ¿ CPRN licenciar as
atividades potencialmente poluentes ou que impliquem em alguma
intervenção na flora ou que de qualquer forma utilizem recursos
naturais.
Tanto a CETESB como o Departamento Estadual de
Proteção dos Recursos Naturais- DEPRN possuem várias agências
regionais no Estado, de modo que o interessado deve pleitear as
licenças ambientais na agência regional respectiva à sua atividade.
Excepcionalmente, quando a atividade, em que pese seja de pequeno
porte, vier a impactar também um Estado vizinho, o licenciamento em
tese competirá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis- IBAMA, que é o órgão de licenciamento
e de fiscalização ambiental em âmbito nacional.
4. Uso de
Água
Para que o empreendimento possa fazer água de uso
de água subterrânea, ou de rios, córregos, lagos, deverá solicitar a
competente outorga do Poder Público. Esta outorga poderá
constituir-se de uma autorização, concessão ou licença, dependendo
do tipo de uso que a empresa fizer (captação de água para o processo
industrial, lançamento de efluentes, canalização, execução de poços
etc.).
5. Produtos Controlados
Há produtos
cujo armazenamento, uso e transporte estão sujeitos à fiscalização
do Ministério da Justiça, do Ministério do Exército e da Secretaria
da Segurança Pública. A competência fiscalizadora de cada órgão
depende da categoria de controle de 1 a 7 a que estão sujeitos esses
produtos. Ao Ministério da Justiça compete fiscalizar os produtos de
categoria de controle 7, ao Ministério do Exército os produtos de
categorias de controle de 1 a 5; e à Secretaria de Segurança Pública
os produtos de categorias de controle de 1 a 7.
6.
Emissões Poluentes
As licenças e autorizações
ambientais obviamente não esgotam o rol das obrigações das
indústrias em relação ao meio ambiente. Na verdade, as licenças e
autorizações representam apenas parte formal do atendimento às leis
ambientais. Os aspectos mais sensíveis da questão ambiental para as
indústrias dizem respeito às emissões poluentes, aos limites
normativos e critérios fixados para essas emissões e à
responsabilidade que geram para a fonte poluente.
Os
parâmetros a serem obedecidos pela poluição que os empreendimentos
emitem, podem ser estabelecidas pela CETESB ao licenciar esses
empreendimentos. De fato, é muito comum a CETESB estabelecer nas
próprias licenças ambientais que expede a cada um dos
empreendimentos, as condições sob as quais devem funcionar em termos
de sistemas de controle de poluição, volume e características das
emissões poluentes que ficam autorizados a gerar.
Os limites
que porventura a CETESB estabeleça ao licenciar cada empreendimento,
ou de qualquer modo os limites que os empreendimentos devem obedecer
mesmo quando suas licenças ambientais não os prevejam expressamente,
devem sempre estar de acordo com normas técnicas e parâmetros
estabelecidos em nível federal, estadual e excepcionalmente
municipal.
7. Certificado de Registro e Taxa de Controle
e Fiscalização Ambiental ¿ IBAMA
Todo aquele que se
dedica a atividades potencialmente poluidoras e à extração,
produção, transporte e comercialização de produtos e subprodutos da
flora, fauna e pesca deve obter Certificado de Registro no Cadastro
Técnico Federal das Atividades Potencialmente Poluidoras ou
Utilizadoras de Recursos Ambientais mantido pelo IBAMA. A taxa
atualmente está sub judice.
8. Taxa de Controle e
Fiscalização Ambiental
Taxa devida pelo fato de a
empresa exercer atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizar
recursos naturais. Sua constitucionalidade também está sendo
discutida em juízo. ----------------
Ficamos por aqui
hoje.
Tenho Conjecturado!
posted by RENATA DE
FREITAS MARTINS at 11:13
PM
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wDomingo, Junho 15,
2003 |
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Meu querido Conjecturas!
Tudo bem pessoal?
Como prometi as novidades dos
pimpos! Estão neste exato momento todos dentro da lareira aqui em
casa rsss... Mamãe "papai-noel" e 4 pimpos.. eram 5, mas
infelizmente um deles estava bem fraquinho e não resistiu... Agora
temos duas menininhas peludinhas como a mãe e dois mulekinhos, um
loirinho e outro cinza e branco, como um dos pais.. pois é gente..
alguém está querendo adotar um gatinho daqui uns meses?? rs.. logo
tirarei fotos da galerinha!
Hoje nosso cardápio diz que
teremos momentos de minha vida... sim sim... seguirei o cardápio,
mas na verdade não contarei nada de meu passado não... Hoje serão
momentos de minha vida futura... e não somente da minha...
Entenderão tudo a seguir!!! -------------------------------
MOMENTOS DE MINHA VIDA Especial: Momentos
Futuros
CAMPANHA PRÓ NAMORADO LINDO INTELIGENTE E
INTERESSANTE ATÉ O PRÓXIMO DIA DOS NAMORADOS!
Bem,
atualmente três lindas garotas estão participando desta campanha:
Dequinh@ Blogs: Amigos da
Dequinh@ e Revelações
Quem é ela? Uma escorpiana idealista, sonhadora, 27 anos,
nascida em Cabo Frio, professora de Português, Literatura e Redação.
Helen
Blog: Noite e Dia
Quem é ela? Carioca de 32 aninhos, assistente técnica de
saúde.
Renata (euuuu hehehe) Blog: Conjecturas
Mentais Diárias (esse aqui!!) Site Pessoal: Renata's Homepage
Quem é ela? (ou quem sou eu???): Paulistana, advogada
ambientalista, 24 anos. Bem chatinha hehehe
Qualquer pessoas
que quiser aderir à campanha será muito bem vinda!
Quanto
aos candidatos a namorados... estes deverão dar-nos sua breve
descrição, aqui nos comments do CONJECTURAS. Este é o primeiro
passo... a próxima fase de nossa campanha será explicitada em uma
outra ocasião! Aguardem.. por enquanto aproveitem para se
apresentarem, nos mesmos termos que nos apresentamos! VAMOS LÁ
HOMENSSSSSS hehehehe
Tenho conjecturado!
posted
by RENATA DE FREITAS MARTINS at 7:11
PM
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wSábado, Junho 14,
2003 |
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Meu querido
Conjecturas!
Hoje estou bem cansada, pois estou praticamente
duas noites sem dormir, cuidando dos pimpos.... Mas agora a gata mãe
resolveu dar uma atenção maior para eles... espero que embale! Vamos
postar tbém para cumprir nosso cardápio hehe, mas me desculpem
talvez pela falta de um conteúdo melhor... hj é sábado né? rsss
Logo cedo teve eleição lá no Consema hj.. quer dizer..
eleição do coletivo ambientalista, para composição do consema e que
na verdade foi lá no sindicato dos advogados... falo tudo isso, pois
eu, o andré e o elias acabamos indo para pinheiros, mas na verdade
teríamos que ir para o centro rsss.. já viram a trapalhada né? Mas
no final tudo deu certo! Mais uma vez nosso Heitor Marzagão
Tommasini está lá, representando o Defenda SP dessa vez, e o Carlos
Bocuhi tbém na ativa! Parabéns a todos!
Deixo aqui tbém meus
parabéns ao Late Show pela matéria realizada lá no Rancho dos Gnomos!
Parabéns pessoal. Beijos Silvia, Marcos e Andréa! Vcs sabem que sou
fãzona de vcs!
Well, no Cardápio do Dia, hoje à Pedido do
Leitor. Vou deixar aqui um pouquinho sobre o que é BURN OUT, que
o Luis Eduardo já perguntou umas duas vezes e eu mal educada ainda
não respondi... deixarei tbém um breve resumo sobre meus gostos
musicais, conforme solicitado pelo VLAD!
----------------------- À Pedido do Leitor
1. Burn Out O que é: É o estágio mais
profundo do estresse. É uma condição mental caracterizada por
exaustão profunda e perda de envolvimento.
Algumas das
causas: Tensão prolongada Repetidos desapontamentos
Sobrecarga de trabalho Objetivos muito audaciosos e pouco
factíveis, com recursos escassos
Principais Sintomas:
Acentuada fadiga física Acentuada fadiga intelectual
Acentuada fadiga emocional Acentuada fadiga social
Acentuada fadiga psicológica
Algumas atitudes
preventivas
Responsabilidades das organizações
1. "Desmistificar" a síndrome do :"É para ontem" 2.
Controlar as horas extras e o excesso de trabalho 3. Permitir um
tempo para recuperação e descanso 4. Fazer um "assessment" para
adequar perfil à função 5. Fazer um Plano de desenvolvimento de
carreira 6. Expectativas e objetivos claros e bem definidos
7. Criar oportunidades para estabelecer network 8. Humor no
trabalho
Responsabilidades individuais 1.
Estabelecer um equilíbrio entre trabalho, família e lazer 2. Ir
para casa quando o período de trabalho terminar 3. Fazer coisas
fora do seu trabalho e completamente diferentes 4. Se preparar
para conversar sobre outros assuntos fora trabalho 5. Gostar do
que faz, procurar desafios mesmo que, temporários 6. Investir no
seu desenvolvimento pessoal ¿ trabalhar as suas questões pessoais
7. Cultivar relacionamentos, se certificar daquilo que você
realmente é 8. Cuidar do corpo e da mente ¿ sono, alimentação,
exercício físico e relaxamento.
2. Gosto Musical
Bem Vlad... tomo a liberadde de colocar exatamente o que eu
escrevi no meu site pessoal a respeito.. se quiser mais detalhes a
respeito, não exite em perguntar, que terei o maior prazer em
dedicar outro post sobre o assunto! Bem, lá vai:
Rock
(preferidos: Elvis Presley, Beatles, Queen, Alice in Chains, Deep
Purple, Dire Straits, Faith no More, Guns n' Roses (da época do
Appetite for Destruction), Iron Maiden, Led Zepellin, Metallica,
Ozzy Osbourne, Pantera, Pearl Jam, Pink Floyd, Slash Snakepit, The
Doors, Van Halen, Sepultura, Titãs, Raimundos, Raul Seixas e por aí
vai!). Além do rock, até que aceito ouvir de tudo.. sou bem
eclética... mas sertaNOJO NUNCAAAAAAAA hehehe
----------------------- Cumprido o cardápio, vou aproveitar
para fugir um pouquinho do assunto, e postar algo que estou para
falar desde quarta-feira... Vergonhoso o que aconteceu aqui na
Assembléia Legislativa de SP... Aprovaram, depois de várias manobras
e articulaç~~oes políticas a talda ANISTIA... Deixo a seguir o
e-mail enviado pela Regina Monteiro do Defenda SP, que já diz
tudo... Todos nós estamos de luto!
"NOTA DE
FALECIMENTO
Acaba de falecer, as 16:30 hs do dia
11/06/2003 na Câmara Municipal de São Paulo, a ética, a moral, a
vergonha ( na cara ), a dignidade e sobretudo o produto gerado
naquela casa, a lei.
Os vereadores que se incumbiram da
missão a mando do Executivo foram:
VEREADORES e PARTIDO
1. Alcides Amazonas - PC do B
2. Antonio Carlos
Rodrigues - PL
3. Antonio Paes - Baratão - PDT
4.
Antonio Salim Curiati - PPB
5. Arselino Tatto - PT
6. Atilio Francisco da Silva - PTB
7. Augusto Campos
- PT
8. Beto Custódio - PT
9. Carlos Apolinario -
PGT
10. Celso Cardoso - PFL
11. Claudete Alves - PT
12. Edivaldo Estima - PPB
13. Eliseu Gabriel - PDT
14. Flavia Pereira - PT
15. Francisco Chagas - PT
16. Goulart - PMDB
17. João Antonio - PT
18.
Jooji Hato - PMDB
19. Jorge Taba - PDT
20. José
Américo - PT
21. José Ferreira - Zelão - PT
22. José
Laurindo - PT
23. José Nogueira - PT
24. José
Olímpio - PMDB
25. José Viviani Ferraz - PL
26.
Manoel Cruz - PRONA
27. Myryam Athie - PMDB
28.
Paulo Frange - PTB
29. Raul Cortez - PPS
30. Roger
Lin - PPS
31. Rubens Calvo - PSB
32. Toninho
Campanha - PSB
33. Toninho Paiva - PFL
34. Vanderlei
Jangrossi - PSL
35. Wadih Mutran - PPB
E pasmem...o
MILTON LEITE não votou!!!!!!!!!"
É... pois é....
Bom, prometo à Dequinh@, Helen e meninos interessados em
nossa campanha pró namorado para nós que amanhã postarei novidades
aqui no CONJECTURAS! Confiram hehe
Tenho Conjecturado!
posted by RENATA DE FREITAS MARTINS at 11:00
PM
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wSexta-feira, Junho 13,
2003 |
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Meu querido Conjecturas!
Estou adorando ver que tem mais gente comentando por aqui!
OBRIGADA PESSOAL!!!! Fico extremamente feliz! Podem ter certeza que
sempre retribuo todas as visitas e comentários!
Bem, o post
do cardápio desta sexta-feira foi inspirado em um fato que ocorreu
em casa ontem! A Bere, uma gatinha de rua, mas que vive como hóspede
em casa (hehe) e muito arisquinha (tentamos pegá-la várias vezes
para ida à veterinária, inclusive uma vez qdo foi envenenada, mas é
impossível) ... pois é ... a bere teve seus filhotinhos ontem.. mas
adivinhem onde??? A danadinha inventou de descer pela chaminé (
famosa gatinha papai noel rsss).... e lá teve os pimpos (como diz um
cliente do escritório hehehe)... O que vai acontecer com os pimpos
eu conto quando eu ao menos conseguir vê-los hehehe... mas o ARTIGO
do CONJECTURAS falará exatamente sobre animais domésticos! Espero
que gostem. ------------------------------------
ANIMAIS DOMÉSTICOS: CONCEITOS, ORIGEM E NATUREZA
JURÍDICA
RENATA DE FREITAS MARTINS Advogada
ambientalista, colaboradora do Programa Ambiental: A Última Arca de
Noé (www.aultimaarcadenoe.com), consultora de diversas ONGs,
defendeu monografia em 2001 sobre direito dos animais.
Fauna: definição e classificação
Para que
falemos sobre os animais domésticos é de suma importância que
saibamos primeiramente o que é a fauna, bem como sua classificação.
Segundo o evolucionista Ernst Mayr fauna é, em estrito
senso, ¿a totalidade de espécies na área¿ -is the totality of
species in the area, e em lato senso, ¿as espécies animais
encontradas em uma área como resultado da história da área e suas
condições ecológicas presentes¿ - the kinds of animals found in an
area as a result of the history of the area and its present
ecological conditions (Evolution and Diversity. Selected essays of
life. Harward University Press. England, p.563, apud Santos, Antônio
Silveira R. dos. Fauna: considerações e natureza jurídica, in
Direito Ambiental- www.aultimaarcadenoe.com)
A legislação
brasileira classifica a fauna em relação ao seu meio e nas suas
relações com os seres humanos em: silvestres, nativos, exóticos,
migratórios, domésticos e domesticados.
Animais silvestres
ou selvagens: são aqueles naturais de determinado país ou região,
que vivem junto à natureza e dos meios que esta lhes faculta, pelo
que independem do trabalho do homem.
Animais nativos: são
aqueles que têm, num determinado território, o seu habitat.
Animais exóticos: são os originários de outras regiões que
ingressaram no território dos animais nativos, legal ou ilegalmente,
e que se aclimataram.
Animais migratórios: são aqueles que
por um processo de migração- imigração e posterior emigração, que se
repetem, apenas permanecem temporariamente no território brasileiro,
onde muitas vezes se processa o acasalamento.
Animais
domesticados: são aqueles animais selvagens que, uma vez amestrados
pelo homem, passam a conviver com este, sem apresentar as mesmas
características de apego doméstico.
Animais domésticos: que
são os que vivem nas habitações, nas cidades, no convívio humano,
adaptados ao convívio familiar, e que, pelo seu apego ao ser humano,
sua vivência fora do ambiente em que o homem vive, torna-se quase
impossível a vida para ele.
Domesticação
A
domesticação de animais é uma prática realizada desde os primórdios
da humanidade, pois o homem sempre teve a necessidade de ter certos
animais ao seu lado, seja para auxiliá-lo na caça de subsistência,
ajudá-lo em certos serviços, ou apenas para fazer-lhe companhia.
Os cães foram talvez os principais animais a serem
domesticados pelo homem, de modo que sua sobrevivência sem os
cuidados humanos é praticamente impossível, já que criaram uma certa
dependência. Porém, existem outros animais que vivem muito bem
sozinhos na natureza, mas que o homem insiste em tentar
domesticá-los. É o caso das aves, os ferrets e a maioria dos animais
colocados nos circos. Essa prática deve ser abolida, pois além de
contrariar a natureza dos animais, ainda os submete a maus-tratos e
é uma das principais causas e incentivos ao tráfico de animais
silvestres.
Assim, os animais domésticos para nós são apenas
aqueles que são incapazes de sobreviverem sem a presença humana, e
não todos os animais que são domesticáveis. São os chamados pets, e
que em sua maioria são compostos por cães e gatos.
Natureza Jurídica dos Animais de Rua e os Centros de
Controle de Zoonoses
Segundo nosso antigo Código Civil,
art. 593, II, animais mansos e domesticados que não forem
assinalados são considerados res nullius, coisas sem dono, e
sujeitos à apropriação.
Já no novo Código Civil (lei 10.406)
não há citação alguma em relação aos animais domésticos. Também não
é trazido em seu bojo a afirmação de que os animais são considerados
res nullius como no Código anterior, porém ainda os considera como
objetos, pois aduz-se a possibilidade de penhora dos animais,
tratando-os realmente como objetos passíveis de propriedade. Sendo
pois, tratados como passíveis de propriedade, os animais domésticos
sem dono (aqueles chamados de rua) poderão ser assenhorados por
qualquer pessoa, nos termos do artigo 1.263 do Novo Código Civil.
Ademais, nos termos do artigo 225, caput, de nossa
Constituição Federal, o meio ambiente é bem de uso comum de todos, e
logicamente que em uma visão não antropocêntrica como a civilista,
os animais domésticos com certeza são parte do meio ambiente, e,
portanto, também são considerados bem de uso comum de todos, devendo
ser tutelados por todos nós, corroborando mais uma vez a
possibilidade de qualquer pessoa passar a responsabilizar-se pelo
bem-estar animal, mesmo aqueles sem ¿donos¿, já que na verdade são
de todos nós.
Do mesmo modo que os animais domésticos sem
dono poderão ser assenhorados por qualquer pessoa, também poderão
ser adotados por pessoas e ONGs, com o objetivo de serem castrados,
evitando-se assim a proliferação desenfreada e os conseqüentes
maus-tratos que sofrem nas ruas, seja pela fome, frio e doenças, ou
pela crueldade de seres humanos que insistem em cometer atrocidades
com animais, como colocar cavalos para puxarem carroças com pesos
insuportáveis e no meio do trânsito caótico das cidades, matar gatos
pretos para práticas religiosas, colocar fogo em animais vivos etc.
Deve ser ressaltado, entretanto, que apesar de animais de
rua serem considerados res nullius por nosso antigo Código Civil e
na visão da nova legislação civil em vigor continuarem sendo
considerados como meros objetos, e portanto poderem ser apropriados
pelos CCZs, estes não têm o direito de tirar-lhes a vida, e muito
menos do modo cruel que o fazem, pois nos termos do artigo 225, VII
da Constituição Federal, compete ao Poder Público proteger a fauna,
vedando práticas que submetam os animais a crueldades. Tem-se ainda
o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, que tipifica como crime a
prática de abuso, maus-tratos ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Portanto,
os animais são considerados coisas para o Direito Civil, porém,
possuem direitos, que estão claramente albergados na Constituição
Federal e legislação protetiva animal, devendo-se assim serem
repensadas as atitudes que o Poder Público vem tomando atualmente em
relação ao controle populacional dos animais de rua, e
incentivando-se a posse responsável, bem como a castração, que como
visto anteriormente não é proibida e se trata da melhor maneira para
que haja um controle da situação dos animais sem donos.
---------------------------------------- Para fechar o post
não poderia deixar de colocar a minha querida vira-latinha Laura (ou
será que eu que sou dela... é.. acho que é mais para isso mesmo!!!)
e fonte de inspiração para esses meus textos "travel" e que deixam
muitos juristas, principalmente os civilistas, de cabelos em pé!
LINDAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
Ahhhh.... espero que
os outros virinhas de minha vida não fiquem com ciúmes ... prometo
sempre enviar a foto de um diferente por aqui!
Tenho
conjecturado!
posted by RENATA DE FREITAS MARTINS at 4:55
PM
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wQuarta-feira, Junho 11,
2003 |
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Meu querido Conjecturas!
Cá estamos, após um dia com muitos quilômetros adicionados
em minha "rodagem" e mais um fórum para meu curriculum... rsss...
Hoje fui até Campinas olhar dois processos... aproximadamente 100 Km
de SP.. não é tanto assim, mas só o fato de pegar a Bandeirantes e
poder ver verde dos dois lados já é uma ótima terapia!
Bem,
a pedido da Dequinh@,estendemos a campanha para um namorado a
ela tbém hehehehe.. Homens lindos, inteligentes e interessantes...
NÓS DUAS ESTAMOS AQUI NO CONJECTURAS ESPERANDO VCS!!! (viu viu viu
amig@?) rs
Passemos agora ao cardápio do dia! Tenho que
admitir que o colírio escolhido a priori não foi o que estou
realmente postando. Mudei de idéia no meio do caminho, pois o
público visitante aqui do Conjecturas anda em baixa e talvez a minha
ex-escolha não agradasse muito ao público masculino. Então fiquemos
com um COLÍRIO unissex! ------------------------
COLÍRIO
Esta é uma imagem de
nosso MARAVILHOSO PLANETA AZUL! É um colírio para mim sim, pois
ainda é possível que o vejamos como o planeta azul!
Mas fica
aqui a advertência... caso esse crescente "movimento degradatório"
não cesse, logo logo seremos o planeta PRETO. Mas o que importa né?
Afinal de contas, quando o planeta preto for preto, não haverá mais
ninguém para fotografá-lo...
LUTEMOS PELA
VIDAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa!!!!
Tenho conjecturado!
posted by RENATA DE FREITAS
MARTINS at 10:19
PM
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wTerça-feira, Junho 10,
2003 |
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Meu querido Conjecturas,
Acho que o pessoal não curtiu muito o nosso cardápio...
estamos numa carência enorme de comments... buáaaaaaa
Falando em carência, vamos aproveitar o dia de postar
informação cultural para falarmos sobre a origem dos dias dos
namorados que se aproxima aqui no Brasil. APROVEITO PARA LANÇAR A
CAMPANHA UM NAMORADO PARA MIM MESMA hahahahahaha... será que alguém
se habilita???
INFORMAÇÃO CULTURAL
Origem
do dia dos namorados
Na Europa e na América do
Norte
A festa dos amantes é tradicionalmente comemorada
no dia 14 de fevereiro, dia de São Valentim. Como muitas outras
datas comemorativas católicas, sua origem está na Roma Antiga, nas
festas pagãs de Lupercália, que aconteciam em meados de fevereiro.
O festival era dedicado ao protetor dos rebanhos e pastores
Lupercus e a deusa do amor Juno. Nesses festivais, as moças
escreviam seus nomes em pedaços de papel ou pano, os colocando numa
jarra depois. Os rapazes retiravam um nome e a pessoa sorteada seria
sua parceira de brincadeiras e danças durante os festejos.
A
relação entre os pares é alvo de dúvida. Alguns dizem que era apenas
baseada na amizade e outros, que os casais passavam a noite
juntinhos.
E no Brasil...
"Não é só de beijos
que se prova o amor."Com esse slogan, o publicitário João Dória
instituía no Brasil o Dia dos Namorados. Na época presidente da
Standart Propaganda, responsável pela campanha publicitária da loja
Exposição Clíper - uma das mais modernas da década de 40.
A
comemoração era inspirada no americano Valentine's Day (Dia de São
Valentim), mas os comerciantes paulistanos propuseram um ajuste no
calendário. Eles tinham dois motivos: primeiramente o aquecimento
das vendas no mês de junho, tradicionalmente fraco nesse aspecto, e
aproveitar a proximidade da festa do santo casamenteiro, no dia 13.
O sucesso não foi imediato, sendo preciso muitos anos para que a
data se tornasse sinônimo de romantismo e, é claro, de consumo.
Atualmente o Dia dos Namorados é a terceira melhor data
comemorativa para o comércio, só perdendo para o Natal e para o Dia
das Mães. -----------
Descubra como dizer EU TE AMO
em vários idiomas: Africano: Ek het jou lief Albanês: Te
dua Alemão: Ich liebe dich Árabe: Ana behibak Armênia:
Yes kez sirumen Bielo-russo: Ya tabe kahayu Búlgaro: Obicham
te Chinês: Ngo oiy ney a Chinês do Mandarin: Wo ai ni
Coreano: Sarang Heyo Croata: Volim te Dinamarquês: Jeg
elsker dig Espanhol: Te quiero / Ti amo Esperanto: Mi amas
vin Filipino: Mahal kita Finlandês: Mina rakastan sinua
Francês: Je t'aime, Je t'adore Galês: 'Rwy'n dy garu
Grego: S'agapo Hebraico: Ani ohev otah Holandês: Ik hou
van Jô Hungaro: Szeretlek Indiano: Hum Tumhe Pyar Karte hae
Inglês: I love you Irlandês: Taim i' ngra leat Islandês:
Eg elska tig Italiano: Ti amo Japonês: Aishiteru Latin:
Te amo Libanês: Bahibak Marroquino: Ana moajaba bik
Norueguês: Jeg Elsker Deg Persa: Doo-set daaram Polonês:
Kocham Ciebie Português: Eu te amo Romênia: Te ubesk
Russo: Ya tebya liubliu Sueco: Jag alskar dig Tailandês:
Chan rak khun Taitiano: Ua Here Vau Ia Oe Taiwanês: Wa ga ei
li Turco: Seni Seviyorum Ucraniano: Ya tebe kahayu
Vietnamita: Anh ye^u em ----------------
E para
finalizar, aproveitando o post momentos de carência nos Dias dos
Namorados, deixarei a seguir um texto muito bom de uma psicóloga,
Mônica Montone, enviado pelo querido amigo Antônio Queiroz:
Tribalista: vc tbém é um?
Na hora de cantar
todo mundo enche o peito nas boates, levanta os braços, sorri e
dispara: "eu sou de ninguém, eu sou de todo mundo e todo mundo é meu
também".
No entanto, passado o efeito do uísque com
energético e dos beijos descompromissados, os adeptos da geração
"tribalista" se dirigem aos consultórios terapêuticos, ou alugam os
ouvidos do amigo mais próximo e reclamam de solidão, ausência de
interesse das pessoas, descaso e rejeição.
A maioria não
quer ser de ninguém, mas que quer que alguém seja seu. Beijar na
boca é bom? Claro que é! Se manter sem compromisso, viver rodeado de
amigos em baladas animadíssimas é legal? Evidente que sim. Mas por
que reclamam depois? Será que os grupos tribalistas se esqueceram da
velha lição ensinada no colégio, onde "toda ação tem uma reação".
Agir como tribalista tem consequências, boas e ruins, como
tudo na vida.
Não dá, infelizmente, para ficar somente com a
cereja do bolo - beijar de língua, namorar e não ser de ninguém.
Para comer a cereja é preciso comer o bolo todo e nele, os
ingredientes vão além do descompromisso, como: não receber o famoso
telefonema no dia seguinte, não saber se está namorando mesmo depois
de sair um mês com a mesma pessoa, etc, etc, etc.
Embora já
saibam namorar, "os tribalistas" não namoram. Ficar, também é coisa
do passado. (oi????) A palavra de ordem hoje é "namorix". A pessoa
pode ter um, dois e até três namorix ao mesmo tempo. Dificilmente
está apaixonada por seus namorix, mas gosta da companhia do outro e
de manter a ilusão de que não está sozinho. Nessa nova modalidade de
relacionamento, ninguém pode se queixar de nada. Caso uma das partes
se ausente durante uma semana, a outra deve fingir que nada
aconteceu, afinal, não estão namorando.
Aliás, quando foi
que se estabeleceu que namoro é sinônimo de cobrança?
A nova
geração prega liberdade, mas acaba tendo visões unilaterais. Assim
como só deseja "a cereja do bolo tribal", enxerga somente o lado
negativo das relações mais sólidas. Desconhece a delícia de assistir
um filme debaixo das cobertas num dia chuvoso comendo pipoca com
chocolate quente, o prazer de dormir junto abraçado, roçando os pés
sob as cobertas e a troca de cumplicidade, carinho e amor.
Namorar é algo que vai muito além das cobranças. É cuidar do
outro e ser cuidado por ele, é telefonar só para dizer boa noite,
ter uma boa companhia para ir ao cinema de mãos dadas, transar por
amor, ter alguém para fazer e receber cafuné, um colo para chorar,
uma mão para enxugar lágrimas, enfim, é ter alguém para amar.
Já dizia o poeta que "amar se aprende amando" e se seguirmos
seu raciocínio, esbarraremos na lição que nos foi passada nas
décadas passadas: relação é sinônimo de desilusão. O número
avassalador de divórcios nos últimos tempos, só veio a confirmar
essa tese e aqueles que se divorciaram ( pais e mães dos adeptos do
tribalismo), vendem na maioria das vezes a idéia de que casar é um
péssimo negócio e que uma relação sólida é sinônimo de frustrações
futuras. Talvez seja por isso que pronunciar a palavra "namoro"
traga tanto medo e rejeição.
No entanto, vivemos em uma
época muito diferente daquela em que nossos pais viveram. Hoje
podemos optar com maior liberdade e não somos mais obrigados a
"comer sal junto até morrer". Não se trata de responsabilizar pais e
mães, ou atribuir um significado latente aos acontecimentos vividos
e assimilados na infância, pois somos responsáveis por nossas
escolhas, assim como o que fazemos com as lições que nos chegam.
A questão não é causal, mas quem sabe correlacional. Podemos
aprender amar se relacionando. Trocando experiências, afetos,
conflitos e sensações. Não precisamos amar sob os conceitos que nos
foram passados. Somos livres para optarmos. E ser livre não é beijar
na boca e não ser de ninguém. É ter coragem, ser autêntico e se
permitir viver um sentimento... É arriscar, pagar para ver e correr
atrás da felicidade. É doar e receber, é estar disponível de alma,
para que as surpresas da vida possam aparecer. É compartilhar
momentos de alegria e buscar tirar proveito até mesmo das coisas
ruins.
Ser de todo mundo, não ser de ninguém, é o mesmo que
não ter ninguém também... É não ser livre para trocar e crescer... É
estar fadado ao fracasso emocional e à tão temida solidão.
-------------------- É isso... e não se esqueçam de minha
campanha hehe!
Tenho conjecturado!
posted by
RENATA DE FREITAS MARTINS at 10:10
PM
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wSegunda-feira, Junho
09, 2003 |
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INFORMAÇÃO AMBIENTAL
ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL CAPIVARI MONOS - SP
Na semana do meio ambiente o SPTV fez especial reportagem
sobre a área de preservação ambiental Capivari Monos, no Município
de São Paulo. Assim, no ensejo, aproveito o post para escrever
alguns tópicos não abordados na reportagem, principalmente no que
concerne à conceituação jurídica de unidades de conservação, em
especial na chamada Lei de SNUC (Sistema Nacional de Unidades de
Conservação).
A APA Capivari Monos é a única área de
proteção ambiental do Município de São Paulo, criada pela Lei
13.136, de 09 de junho de 2002.
Mas o que é uma APA?
Para que conceituemos APA, faz-se mister que anteriormente
conceituemos alguns termos e façamos algumas explicações, o que
faremos a seguir.
Unidade de Conservação: espaço
territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas
jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente
instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e
limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se
aplicam garantias adequadas de proteção. (art. 2º, II, Lei SNUC, n.º
9.985/00).
As Unidades de Conservação são divididas em dois
grupos:
I- Unidades de Proteção Integral: Estação Ecológica,
Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio da
Vida Silvestre;
II- Unidades de Uso Sustentável:
Área de Proteção Ambiental (APA), Área de Relevante Interesse
Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de
Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável, Reserva Particular do
Patrimônio Nacional.
As unidades de uso sustentável têm como
objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso
sustentável de parcela de seus recursos naturais.
Assim,
Área de Preservação Ambiental (APA) é uma categoria de Unidade de
Conservação, inserida no grupo de unidades de uso sustentável.
A seguir faremos um breve resumo sobre APAs:
Conceito: Area em geral extensa, com um certo
grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos,
estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de
vida e o bem-estar das populações humanas.
Objetivos:
- proteger a diversidade biológica; - disciplinar o processo
de ocupação; - assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos
naturais.
Constituição: a APA é constituída por áreas
públicas ou privadas.
Restrições para Utilização da
Propriedade: respeitados os limites constitucionais, podem ser
estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma
propriedade privada localizada em uma APA.
Pesquisa
Científica e Visitação Pública: as condições para pesquisa
científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão
estabelecidas pelo órgão gestor na unidade.
Áreas sob
Propriedade Privada: nestas áreas cabe ao proprietário
estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público,
observadas as exigências e restrições legais.
Administração da APA: a APA disporá de um Conselho
presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído
por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade
civil e da população residente.
Postas algumas explanações
sobre conceitos relativas a UCs, passemos então a abordar alguns
dados específicos sobre a APA Capivari Monos.
A APA do
Capivari-Monos localiza-se no extremo Sul do município de São Paulo.
Abrange parte da bacia hidrográfica do Guarapiranga , parte da bacia
hidrográfica da Billings e toda a bacia hidrográfica do
Capivari-Monos. Esta última, onde a Mata Atlântica predomina, é uma
bacia de vertente marítima, mas contribui para o abastecimento
hídrico da Região Metropolitana de São Paulo. Parte - 1m³/segundo,
atualmente - das águas do rio Capivari são revertidas para o
reservatório Guarapiranga. A proteção desta bacia hidrográfica tem,
portanto, importância estratégica como reserva de água potável para
a metrópole e também para a baixada santista. A APA abriga também as
cabeceiras do rio Embu Guaçu, maior formador do reservatório
Guarapiranga.
A região da APA é pouco conhecida da maioria
dos cidadãos paulistanos. A cobertura vegetal arbórea, representada
pela Mata Atlântica, é bastante significativa: Existem pequenas
áreas de mata primária e campos naturais, cercadas por grandes
extensões de mata secundária em diferentes estágios de regeneração.
A área tem grande potencial para ecoturismo, com a presença de
cachoeiras e rios de água cristalina. Três aldeias Guarani, Krucutu,
Morro da Saudade e Rio Branco (esta última no Parque Estadual da
Serra do Mar), estão localizadas dentro do perímetro da APA. Com
relação ao uso do solo, além da vegetação nativa, estão presentes
outros usos como : agricultura (horticultura e floricultura
principalmente) , reflorestamento comercial, piscicultura, clubes e
chácaras de recreio. Existe um pequeno núcleo urbano- Engenheiro
Marsilac - bastante antigo. Nas outras áreas urbanizadas, mais
recentes, predominam loteamentos irregulares e invasões. Estes vêm
se adensando rapidamente, o que torna ainda mais urgente a adoção de
estratégias de preservação.
Os indicadores sócio-econômicos
da região estão entre os mais críticos da capital, com renda
familiar muito baixa e taxa de analfabetismo duas vezes maior que a
média da Região Metropolitana de São Paulo. Pouquíssimas são as
oportunidades de emprego. Os maiores impactos ambientais observados
estão certamente relacionados à esta situação de miséria, portanto a
preservação dos ecossistemas locais depende também da criação de
alternativas sustentáveis de geração de renda local.
Trata-se de uma região muito bonita, mas bastante vulnerável
à degradação, apesar de sua proteção ambiental legislativa. Assim,
temos que ficar atentos a uma região muito próxima da capital
(aproximadamente 50 Km do centro de SP) e trabalharmos com a tão
necessária educação ambiental local e incentivos à população. Não
percamos mais este paraíso ecológico praticamente no coração de SP:
posted by
RENATA DE FREITAS MARTINS at 4:53
PM
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wDomingo, Junho 08,
2003 |
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Meu querido Conjecturas!
Bem seguindo o cardápio do dia, posto a seguir um momento da
minha vida, que foi escolhido pois ontem estive numa festa
portuguesa (que belezaaaa hahaha) e tbém porque estamos em época de
festas juninas, e estes fatos fizeram aflorar em minha mente as
lembranças que posto a seguir!
Peço paciência meus
leitores... fui prolixa atéeeeeee....
É isso por hj!
Tenho conjecturado.
------------ MOMENTOS DA
MINHA VIDA
Ricardo: o namorado
Uma fase
toda diferente em minha vida... estava com 16 anos, acabara de
perder meu pai... foi uma verdadeira revolução... Arrumei um emprego
depois de muito custo, ganhei mais liberdade, enfim... Não fossem os
momentos tristes que ensejaram essa maior liberdade, diria que foi
uma boa revolução na minha vida.
Acabara de sair de um
relacionamento um pouco conturbado, mas que foi (ainda é até hoje) o
que mais me deixara apaixonada. Apaixonada mesmo... toda boba, só
pensando no moço (história para outro dia hehe), mas que eu coloquei
um ponto final (curiosos em saber os motivos??? Já não falei que
será história para outro dia??? hahahaha).
Bem, neste
interin, final de relacionamento com a grande paixão da minha vida,
muito sofrimento... Mas um sonho... ahhh meus sonhos... sempre que
sonho que estou com alguém, acontece mesmo... nossa... é uma coisa
de louco isso! Pois bem... sonhei que estava com o Ricardo na sala
de minha casa lá em SBC...
Acordei com a sensação estranha..
aquela sensação de que nada disso seria possível... Mas... Bem, eu
freqüentava o Clube (Associação Portuguesa de Desportos) com uma
freqüência enorme, pois nas piscinas deste local que eu treinava
para travessias e aproveitava para afogar as mágoas. Sim.. de lá que
eu conhecia o Ricardo há algum tempo.
Numa destas minhas
idas à Lusa, após algumas braçadas, aquele chuvão de verão que
sempre acontece em dezembro/janeiro/fevereiro por lá. Pois é..
Muitos raios... Raios e piscinas são uma combinação muito perigosa,
pois a água é condutora de raios (nossaaaa.. eu falando de física é
terrível hein?). Então, sempre que isso acontece, todo mundo corre
para um lugarzinho coberto lá na piscina olímpica.
Neste
dia, eu e o Ricardo conversávamos muito.. nada de novo, pois sempre
trocávamos algumas palavras... (detalhe... quem nos apresentou foi
um amigo dele e que me xavecava hahaha). Não sei, mas parece que foi
neste dia que tudo começava a acontecer... A minha grande paixão
(aquele que já citei acima) também era lá do clube, e na verdade
acho mesmo que eu estava conversando com o Ricardo para
provocá-lo... Ao final da chuvona e da conversa o Ricardo anotou
seus telefones para mim.
Pois bem... algum tempo se
passou... eu ficava muito sozinha em casa nesta fase. Então, nesta
enorme solidão e já com os meus 17 aninhos liguei para conversar com
o Ricardo.. ele era muito agradável para conversas. Passávamos horas
falando... até que um dia, Renatinha aqui passaria o final de semana
sozinha em casa... conversando com o Ricardo ele disse que iria até
SBC fazer-me companhia.. eu disse que não acreditava... pois é...
uma meia hora depois lá estava ele, vindo da zona norte.
Nossa... a cena foi linda hahahaha... o Ricardo sentado no
sofá, aquele mesmo do sonho... e mais... no mesmo lugar... Foi
fatal... Nós nos beijamos mesmo, tudo igualzinho ao sonho, e ali
nascia o mais novo casalzinho de namorados!
Namorados sim,
mas tínhamos que namorar escondidos. Por quê? Na verdade, certa vez
eu estava na Lusa, e quando andava ao redor da piscina, além de
tomar uma ¿secada¿ do Ricardo, ele me empurrou na piscina com tudo e
depois me levantou com uma abração... Nada demais, mas minha mãe, do
lado de fora viu tudo e achou o cara um safado, canalha ... sabe
como são mães e ainda mais de menininhas e filhas únicas, né? Rs
Falávamos todos os dias, aquelas habituais horas e horas...
Mas minha mãe achava que era um tal Ricardo do cursinho hahaha...
Aos finais de semana sempre arrumávamos um jeito de nos ver... Ou eu
estava sozinha em casa e tudo era fácil, ou eu matava alguma aula do
sábado no cursinho e ia para a Lusa... assim foi indo um tempo.
O Ricardo, 10 anos mais velho que eu, todo empolgado com o
namoro, mas eu era muito comportada... era namorinho só de beijinho
e mãozinha dada hehehe. (mesmo porque, na verdade, meu coração batia
muito forte pelo ex ainda).
Bem, a revolução em minha vida
continuava enquanto isso... Mudei-me para SP, pois agora eu tinha um
padrasto rsss.. de quebra tbém ganhei dois ¿irmãos¿.. nossa... casa
cheia... isso dificultou totalmente os encontros com o Ricardo...
Então decidimos abrir o jogo...
Contei aqui em casa de quem
realmente se tratava o meu namoradinho... Ele tbém resolveu vir aqui
em casa ... veio com aquela cara de quem vai pedir permissão para a
mãe da filhinha para namorar hahahaha... (hj em dia não vemos mais
essas cenas.. era tudo tão mais inocente...). Até que rolou uma
conversa bem civilizada aqui em casa.
No final de semana
seguinte já saímos sem ser escondidos... fomos até a festa junina lá
de nossa Lusa. Nesse momento achei realmente que eu estava começando
a me apaixonar um pouquinho por ele... UFA... (é muito ruim vc saber
que está com uma pessoa louca por vc, mas vc não poder
corresponder!).
Mais um final de semana e saímos para a
festa da Lusa e em seguida fomos para o aniversário de uma amiga, lá
na Reggae Night (grandeeeee Reggae). O Ricardo estava meio de bico
esse dia, pois não gostava de dançar. Mas tudo bem... Neste dia fui
apresentada a um tal de Álvaro, de quem eu tanto escutava no
cursinho.... Aiiiiiiiii carambaaaaaa.... uma semana atrás eu achava
que finalmente estava me apaixonando, mas quando vi o Álvaro...
aíiiiiiii.... senti uma atração muito forte... nossaaaa...
logicamente disfarcei né....
Bem, no meio da semana, cheguei
do trabalho mortinha em casa e desmaiei às oito e meia da noite.
Pouco depois deste horário o Ricardo liga em casa e minha mãe disse
isso para ele. Como ela não suportava ele, logicamente que ele achou
que ela não tava deixando eu falar com ele.. pediu então que uma
amiga ligasse em casa e logicamente a mesma história foi repetida.
No dia seguinte falei para ele que era verdade mesmo, mas
ele não acreditando... AHHHHHHHH.... simplesmente odeio quando
duvidam de mim... simplesmente falei para ele que querias acabar
tudo por ali mesmo.
Ele não se conformava... mas eu fui dura
na decisão. Então no dia do meu aniversário (já estava bem perto
quando terminamos) ele me ligou para dar os parabéns e perguntou
como quem não quer nada onde eu iria comemorar.. Eu mais boba e
inocente respondi! Pois bem... a noite, mais uma vez lá na
Reggae aparece o Ricardo!
Tinha muita gente lá na minha
festa... gente que eu não via há um tempinho, do tempo de colégio, e
eu queria mais é curtir, conversar com minhas amigas... Mas o
Ricardo, desesperado, foi grosso com uma das minhas amigas (isso já
me irritou profundamente) e me puxou lá para a represa para
conversarmos... Falei que tudo bem, mas antes virei uma dose de
whisky, pois só assim para eu não ser mal educada com ele (hehehe)
A noite era maravilhosa neste dia... eu estava muito feliz,
pois estava fazendo meus tão sonhados 18 anos (além de ter enchido a
cara tbém hahaha).
O Ricardo falava um monte de coisas... eu
fiquei até com dó... mas tomei coragem e disse que não dava mais
mesmo. Ele então pediu um último beijo. Dei e quase tive uma recaída
(bêbado é fogo viu)... mas finalmente me desvencilhei... ele pediu
para continuar na festa... falei que não tinha problema algum, mas
fui clara que não ficaria com ele.
Well... já lá dentro
curtindo a ¿balada¿ com todo mundo, muita animação... e o Ricardo
plantado do meu lado que nem um guarda-costas, com um bico enorme.
Um rapazinho veio perguntar se era meu namorado e eu muito alto
falei que não.. era o ex.... Nossa.... pra quê... o Ricardo ficou
fera e quis encher a cara do rapazinho de pancada. Definitivamente
fiquei enojada com a atitude dele.
Rompeu-se tudo
definitivamente. O Álvaro via tudo e ficava me olhando
intermitentemente... Nossa... Depois veio me abraçar para me
consolar.... aiiiiiiii ... Esse Álavro era um terror rsssss....
Bem... esse blá blá blá todo de hoje foi para pedir
desculpas ao Ricardo... Ele realmente me amava, mas eu não entendi
isso e talvez eu tenha deixado o coitado muito magoado. Isso sempre
martela na minha cabeça... coisa de culpa mesmo, sabe?
DECULPA RICARDO (ele nem sabe mais nada de mim há anos, nem
lerá esse blog, mas... minhas desculpas são sinceras!). Eu adoro o
Ricardo muitooooooo, mas como eu disse, quando namoramos eu estava
na fase revolução.. saindo eum um relacionamento forte, carente..
sei lá... fui bem criança tbem.
Só queria vê-lo, olhar em
seus olhos e dizer tudo isso. (coragem, cadê??) Então usamos esse
nosso divã virtual mesmo.
posted by RENATA DE FREITAS
MARTINS at 7:51
PM
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wSábado, Junho 07,
2003 |
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Meu querido Conjecturas!
Vc foi reformado mais uma vez... pois é... A variação de seu
template tem sido a mesma de meu humor hehehe!
Bem
pessoal... antes de acharem que desta vez eu surtei de vez, vamos
explicar as modificações...
A partir de domingo este blog
seguirá o cardápio semanal conjecturas! Mas além disso, é claro, não
serão excluídos os comentários rotineiros, sempre que eu os tiver!
Nosso novo cardápio:
- Domingo: Momentos de minha
Vida - como já havia feito em um post anterior, dedicarei os
domingos para contar sempre alguma passagem de minha vida, pois
minha intenção é que os leitores me conheçam cada vez mais,
inclusive nas intimidades e detalhes!
- 2ª Feira:
Informação Ambiental - trarei sempre algum informação ou
explicação ambiental interessante, tendo-se em vista minha paixão
pelo meio ambiente e minha gana por sua tutela. Ademais, servirá
como inspiração para meus estudos ambientais tornarem-se ainda mais
rotineiros!
- 3ª Feira: Informação Cultural- cultural
geral, curiosidades, informações diversas... tudo isso às terças!
- 4ª Feira: Colírio - a sessão colírio normalmente
será alguma foto prazerosa.
- 5ª Feira: Blog Conjecturado
- toda semana escolherei um blog para destaque no Conjecturas,
sobre o qual farei meus comentários e também enviarei o título de
Blog Conjecturado.
- 6ª Feira: Artigo - adoro
escrever artigos para publicação, porém atualmente minha produção
anda bem devagar! Assim, este dia também me servirá de inspiração
para aumento de estudos e melhora em minha produção de textos.
- Sábado: à Pedido do Leitor - dedicarei os posts de
sábados para escrever sobre qualquer coisa que algum leitor
solicite... ahhh.. pretensão eu achar que sempre terá gente
suficiente lendo meu blog e formulando propostas né? Tudooooo
bemmm.. se isso nãoacontecer nunca, aproveito o sábado para não
escrever hahahaha... ou então para praticar meus devaneios e
pontooooo !
Bem... acho que agora finalmente o Conjecturas
virou Conjecturas!
Espero o apoio de todos os leitores
hein??? hehe
Tenho conjecturado!
posted by
RENATA DE FREITAS MARTINS at 1:18
AM
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wSexta-feira, Junho 06,
2003 |
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05 de junho: DIA
INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Que este dia sirva para a
conscientização global da necessidade de preservação do ambiente,
pois dele depende a VIDA!
E que não fique em boas ações
apenas um um dia pre-determinado, mas sim que se perpetre pelos
outros 364 dias do ano, pois trata-se de uma necessidade atitudes
preservacionistas e conservacionistas! SIM! ATITUDES DE
VERDADE E NÃO APENAS BLÁ BLÁ BLÁ DE MUITOS DITOS AMBIENTALISTAS POR
AÍ!
Mão na massa pessoal! Cada um fazendo sua parte... Vamos
cuidar de nossos animais, vamos reciclar, vamos cuidar de nossas
florestas, recursos hídricos... de nosso ambiente cultural, do
trabalho... e do VIRTUAL tbém... sim! Dali o ambiente virtual, hj em
dia essencial ambiente a ser preservado!
Gigante pela
própria natureza, És belo, és forte, impávido colosso Do
que a terra mais garrida, Teus risonhos, lindos campos têm mais
flores; Nossos bosques têm mais vida (...)
Tenhamos
consideração ao menos aos lindos versos de nosso hino nacional,
cantado por muitos, mas muitas vezes sem a devida atenção...
Prestemos atenção no que cantamos e honremos tudo o que temos!
Bem pessoal, depois de algumas palavras verdes, agradeço a
todos pelas visitas nos últimos dias, o que tem me mantido inspirada
para postar habitualmente alguma coisinha ao menos! Prometo a todos
que em posts vindouros tratarei de explicar sobre a martaxa, o pt, e
tudo que eu esteja cobrando atualmente!
Beijos a todos vcs
que têm sido a minha inspiração em um momentinho muito complicado de
minha vida!
posted by RENATA DE FREITAS MARTINS at 12:05
AM
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wQuarta-feira, Junho 04,
2003 |
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Gente genteeeeee... Hoje
fiquei tão emocionada!
O discurso do luis inácio na CUT foi
MARAVILHOSOOOOO... A frase analógica então foi o motivo maior para
todas as minhas lágrimas... faço questão de até reproduzí-la aqui:
"Temos apenas cinco meses de governo, e se eu fosse uma
criança no ventre de minha mãe, ainda faltariam quatro meses para as
pessoas dizerem se sou bonito ou feio. Portanto, não vamos bater os
braços nem gritar desesperados porque pode-se morrer afogado
desnecessariamente."
Isso é muitooooooo profundo.... Aliás,
totalmente condizente com a atitude dele antes de ser presidente!
LÓGICO! Ele sempre foi paciente demais... Sempre queria que a então
situação fizesse as vontades dele ONTEM e não depois de 9 meses....
ÉEEEEEEEEEEE... como sempre digo... o poder corrompe.. até a
ideologia das pessoas muda....
Ainda sobre os 15 minutos
inesquecíveis de discurso, agradecemos aos gritos do luis inácio que
disse que não sabe falar INGREIS mesmo, e daí! Devemos incentivar
nossas crianças a seguirem exatamente estes passos, pois afinal de
contas, hoje em dia quanto menos estudos melhor... se vc grita
bastante e consegue comover grandes multidões já é o requisito
essencial para a assunção da presidência da república!
EU
NÃO FALO INGREISSSSS MESMOOOOO hahaha
Bom, mas vamos
deixar o luis inácio de lado e falar de minha PTista preferida! Quem
quem quem???? DONA MARTAXA BOTOX hahahahaha
Pois é... hj
estive na Fazenda Pública para, dentre outras coisas, dar uma
olhadela em meu processo contra a ridícula taxa de lixo...
finalmente o processo foi para o MP, mas já me informaram que
demorará MESES.... isso que é cumprir prazos né??? Se um advogado
não corre que nem um maluco e cumpre seus curtos prazos, além de se
dar mal no processo, perde o cliente e pode até tomar uma infração
ética na cabeça... Já os outros prazos (do MP e da magistratura) são
meros detalhes.. logicamente por uma justificativa bem nobre... O
judiciário está afogado... é um acúmulo de serviço horrendo...
éeeeee.... pois é.... como sempre advogado não é gente rsssss....
Bem, mas vamos aproveitar esses MESES que ainda vão demorar
no MP nosso processo e aproveitar para colocar o dinheiro destinado
ao depósito judicial para render... Depositamos cerca de R$ 50 todo
mês... quem sabe se depois de um ano na poupança já não teremos algo
em torno de:
Tenho dito!
posted by RENATA DE FREITAS MARTINS
at 10:18
PM
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wTerça-feira, Junho 03,
2003 |
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Nossa... depois do post
passado estou meio sem conteúdo... e na verdade estou vindo aqui
hoje apenas para constar e não passarem dois dias sem nem uma
palavrinha...
Esse meu "burn out" é 8 ou 80... ou faz com
que eu tenha insônia (grande parte das vezes) ou então faz com que
eu fique mortinha de sono... é exatamente assim que estive ontem e
estou hoje... Logicamente que hj deve ser considerado o grande
esforço físico né? hahaha
Bem.. vamos comentar alguma coisa
dos meus dias aqui vai, já que faz tempo que não o faço...
Sexta feira andei muito... fui ao centro de manhã e depois a
tarde fiz a famosa dobradinha: fazenda pública e santo amaro..
nossa... esse fórum é uma tristeza.
No sábado tinha festa
dos ex alunos lá no Regina Mundi, a qual eu não fui, pois teria que
ficar pouquinho... No meio da tarde estava agendada uma reunião da
AMJS... pois é... senti um certo desânimo do pessoal... Atualizei o
FG tbém... umas 5 horas só nisso...
Domingo definitivamente
estou tirando para apreguiça total.. não tenho conseguido fazer nada
de útil... Na verdade apenas dei uma mudada na carinha deste blog,
que agora está essa coisa brega hahahahaha... tbém coloquei minhas
visitas em outros blogs praticamente em dia.
Ontem tbém
andei prá caramba... tomara que pelo menos isso sirva para algo:
coxas grossas e torneadas hahaah...
Hoje, como de praxe...
terça-feira = ARCA
... Ah... quase chegamos em 130 mil visitas neste mês, mas por uma
pisada da locaweb, perdemos quase meio dia de visitas, então
chegamos quase lá...Tbém coloquei no ar o ARCA News.
Já está bom né??? Meus leitores devem estar entediados com
este post aqui.. Desculpem-me pessoal...
posted by
RENATA DE FREITAS MARTINS at 11:38
PM
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wDomingo, Junho 01,
2003 |
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Aproveitando ao ensejo do
"Fantástico" hoje, que apresentou matéria sobre tráfico de animais
silvestres, deixarei a seguir um texto integrante de minha
monografia sobre direitos dos animais, e que aborda exatamente este
tema.
Ressalto apenas que caso as pessoas que assistiram ao
programa tenham se impressionado com algumas imagens, que passem a
se preocupar em dobro, pois o mostrado pela imprensa não representa
nem 1% das coisas que vemos e vivenciamos todos os dias. Ademais,
tristemente nunca vi nenhuma reportagem que abordasse o problema do
pós, ou seja, o que fazer com os animais que chegaram a um estágio
tão grande de maus-tratos e nunca mais poderão ser reintegrados ao
ambiente natural... Pois é... não existem lugares suficientes ou
adequados para abrigar milhares desses animais... apenas a boa
vontade de algumas ONGs, para quem o Poder Público transfere este
ônus, mas dificilmente repassa alguma verba... É muitoooo difícil...
PENSEMOS MUITO NISSO....
Bem, antes que eu comece a
discursar, a seguir fica meu texto --------------
TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES
Desde o seu
descobrimento, o Brasil despertou a cobiça mundial sobre a sua fauna
e flora, por sua riqueza e preciosidade de biodiversidade.
Os animais silvestres vêm enfrentando enormes dramas:
caçadores, coureiros, contrabandistas e receptadores já incluíram
algumas espécies nativas brasileiras ao rol dos animais ameaçados de
extinção, podendo ser exemplificado, somente no Estado de São Paulo,
com mamíferos como a ariranha, gato-do-mato, lontra, jaguatirica,
onça-pintada, tamanduá-bandeira, veado-campeiro, aves como
anambezinho, bicudo, jacutinga, papa-capim, papagaio-da-serra e
répteis como jacaré-do-papo-amarelo e tartaruga-verde.
O
tráfico de animais silvestres já está entre uma das maiores
atividades comerciais do globo, sendo o terceiro maior comércio
ilegal do mundo, perdendo somente para o tráfico de drogas e de
armas, com movimentação de aproximadamente U$ 10 bilhões por ano,
sendo que o Brasil colabora com cerca de U$ 1 milhão por ano.
Sem levar em consideração ainda os milhões de animais das
mais variadas espécies, desde pequenas aranhas até grandes
mamíferos, que morrem neste nefando negócio e ainda outros milhões
que retirados de seus ecossistemas são condenados à ¿prisão
perpétua¿. Somente no Brasil, o tráfico de animais silvestres é
responsável pelo desaparecimento de aproximadamente 12 milhões de
espécimes, devendo-se ressaltar que de cada 10 animais que são
traficados, somente 1 (um) deles chega ao destino final. Em menos de
500 anos, o Brasil já perdeu cerca de 94% da sua cobertura original
de Mata Atlântica, um dos principais ecossistemas do país.
São cada vez mais constantes as incursões nas matas
tropicais em busca de animais para fomentar o tráfico nacional e
internacional, e manter animais silvestres em cativeiro continua
sendo um hábito cultural da população brasileira.
Segundo
dados do PNUMA, cerca de cem espécies desaparecem todos os dias da
face do planeta, e o comércio ilegal de animais silvestres surge
como uma das principais causas dessa tragédia.
Apesar desses
dados alarmantes, devemos lembrar que, no Brasil existe legislação
protetiva abundante aos animais silvestres, que deve ser aplicada.
Vejamos:
A Lei de Proteção à Fauna, em seu artigo 3º, dispõe
que ¿é proibido o comércio de espécies da fauna silvestre e de
produtos e objetos que impliquem a sua caça, perseguição, destruição
ou apanha¿.
Destaque também para a Lei de Crimes Ambientais
(Lei n.º 9.605/98), que em seu artigo 29 tipifica como crime matar,
perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes de fauna silvestre,
nativos ou em rota migratória, sem a devida autorização ou permissão
da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.
O
objeto jurídico tutelado neste artigo é a natureza como patrimônio
público, destacando-se a fauna e o meio ambiente.
Trata-se
de um crime de ação múltipla, representado por cinco formas de ação
a serem analisadas:
- Matar: eliminar a vida,
deliberadamente, por qualquer modo;
- Perseguir: ir atrás,
rastrear, buscar;
- Caçar: procurar o animal a fim de
abatê-lo;
- Apanhar: ato de captura dos animais;
-
Utilizar: usar para qualquer fim.
Embora haja pluralidade
nas ações (crime de ação múltipla), a norma aplicar-se-á apenas uma
vez, seguindo o princípio da alternatividade, previsto pelo Direito
Penal, e que diz que se o agente praticar mais de uma das condutas
típicas previstas, não haverá concurso, incidindo uma só pena.
Constituem objeto material do crime :
- Animais
Silvestres: animais que vivem integrados à natureza;
-
Animais Nativos: animais nascidos e integrados no meio natural
silvestre;
- Animais em rota migratória: animais que mantêm
o hábito biofisiológico de migrar, mudar rotineiramente de ambiente
sob influências de certos fatores, como por exemplo as estações do
ano.
A permissão ou autorização citada no artigo em questão
é a licença que é dada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ou seus entes delegados, na
forma da lei.
O parágrafo 1º do artigo em análise traz ainda
mais três figuras típicas a saber:
- impedir procriação da
fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
- modificar, danificar ou destruir ninho, abrigo ou
criadouro natural, já que se tratam de suporte dos ovos ou a casa
natural dos filhotes recém-nascidos, sendo se suma importância a sua
preservação, para que se garanta a vida, a sobrevivência dos
rebentos;
- vender, expor à venda, exportar ou adquirir,
guardar, Ter em cativeiro, utilizar ou transportar ovos, larvas ou
espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como
produtos e objetos dela oriundos ou provenientes de criadouros não
autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da
autoridade competente.
Nos parágrafos 4º e 5º do artigo 29
da Lei de Crimes Ambientais tem-se ainda as causas de aumento de
pena, a qual dar-se-á caso o crime seja praticado:
- contra
espécime rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente
no local da infração, as quais são definidas em ato da autoridade
ambiental competente, no caso o IBAMA;
- em período proibido
à caça;
- durante a noite;
- com abuso de licença,
praticando-se atos além dos autorizados ou de maneira a desrespeitar
suas condições;
- em Unidades de Conservação, que são
definidas segundo o artigo 2º, I, da Lei 9.985, de 18 de junho de
2.000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza como: "espaço territorial e seus recursos ambientais,
incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais
relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público com objetivos
de conservação e limites definidos, sob regime especial de
administração ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção";
- crime decorrente do exercício da caça profissional;
- com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar
destruição em massa, sendo necessária a perícia para a avaliação dos
danos, já que em grande parte das vezes vestígios são deixados.
Os Tribunais têm decidido alguns casos sobre tráfico de
animais silvestres:
¿Contrabando de animais silvestres-
Agente estrangeiro surpreendido tentado embarcar 39 espécies da
fauna silvestre brasileira, adquiridos em feira- Tratando-se de
crime inafiançável e praticado por alienígena que pretende
ausentar-se do País, descabe a concessão de ordem de habeas corpus
para relaxar a prisão. (Habeas Corpus 0201562, Tribunal Regional
Federal)¿ ;
¿Apreensão de peles de animais silvestres- Crime
contra a fauna- A apreensão, em poder do acusado, de 4.490 peles de
diferentes animais da fauna silvestre brasileira denotou,
presumivelmente, finalidade comercial- Condenação do réu. (Apelação
0111736, Tribunal Regional Federal)¿
Porém, apesar de
existência de legislação protetiva, bem como de decisões favoráveis
aos animais, o tráfico de animais ocorre com relativa facilidade em
certas regiões brasileiras, pela dificuldade de fiscalização, bem
como pela falta de fiscais em determinadas áreas.
O que deve
ser combatido, acima de tudo, é o descaso de certas autoridades e as
lamentáveis deficiências das atividades fiscalizatórias, que acabam
servindo de estímulo àqueles que se locupletam à custa do patrimônio
ecológico brasileiro.
Além disso, se as pessoas pararem de
adquirir animais contrabandeados, o ciclo do mercado negro do
tráfico será interrompido, pois sem a procura não haverá a oferta, e
o mal será exterminado em sua base. ----------------------
VIVA NOSSA FAUNA: A VIDA NÃO TEM PREÇO!
Ararinha-azul
(Cyanopsitta spixii)
Jibóia (Boa
constrictor)
Macaco-prego-de-peito-amarelo (Cebus xanthosternos)
Preguiça-comum (Bradypus variegatus)
Fotos: Renctas
posted by
RENATA DE FREITAS MARTINS at 10:24
PM
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