Conjecturas Mentais
Aqui poderão ser lidos os comentários e colocações de meu dia-a-dia, tudo escrito de uma só vez, sem ser relido para publicação, assim poderá passar ao leitor o máximo do sentimento que havia no momento do post! Serão comuns também as conjecturas polêmicas, pois acredito que por meio delas que os debates são totalmente enriquecidos. Não deixe de visitar também o meu site Pessoal: http://sites.uol.com.br/renata.maromba


wConjecturas Passadas:



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Quem sou:

Nome: Renata de Freitas Martins

E-mail: renata.maromba@uol.com.br

Fotos

Data de Nascimento: 01.08.78

Natural de: São Paulo/ SP

Signo: Leão

Idade: 25 anos

Estado Civil: ninguém me ama

Profissão: advogada

Curriculum Vitae

Onde Moro: Jardim da Saúde, São Paulo/ SP, Brasil

Projetos idealizados e desenvolvidos

Artigos Publicados

Site Pessoal

Sites em que tenho trabalhado ultimamente

Hobbies: internet, livros, conhecer pessoas novas a cada dia, viagens, fotos etc.

Paixões: felinos, Elvis, meio ambiente

Esportes: natação, futebol e basquete

Time do coração: São Paulo Futebol Clube

Comida: lasanha com molho de espinafre

Bebida: coca light, cerveja (skoll hehe) e whisky

Música: rock

Um Filme: Philadelphia

Livro de cabeceira: são tantos hehe... minha cama atualmente anda rodeada de livros sobre todos os assuntos possíveis e imagináveis. Sou bem eclética para leitura.

Sonho: acabar com o sofrimento, seja animal ou humano.

Filosofia de Vida: SEMPRE ajudar ao próximo. Fraternidade é tudo para mim, mesmo que a recíproca não seja a mesma para as pessoas.

Meus anseios: 1. poder sempre trabalhar com o terceiro setor; 2. não ver mais animais abandonados nas ruas; 3. sempre ter e fazer todos aqueles que estão à minha volta felizes; 4. defender dissertação de mestrado sobre tema relacionado aos animais (são muitos, mas aqui deixarei apenas estes, senão escreverei um diário !!! ;-) )

Ídolo: meu pai, que muito cedo partiu, mas com certeza foi o tempo suficiente para me ensinar o que é AMOR de verdade!

Trauma de Infância: uma historinha que me contavam, de que eu havia sido encontrada numa lata de lixo, toda suja e outra de que caso eu não estivesse dormindo no horário que me mandavam, um bichão ia me pegar... eu escutava o caminhão do lixeiro e achava que eles me pegariam... assim, sempre que os escutava, ficava inteira embaixo da coberta e fingia dormir hahahaha. Ahhhh e como sempre gostei de ficar acordada de madrugada, ficava com uma lanterna debaixo do cobertor para poder ler meus livros e não ser descoberta (doidinha desde pequena!!).

Uma experiência de vida: ter morado um ano na Alemanha. Amadureci bastante e aprendi coisas incríveis, principalmente a independência, desde pequena.

Momentos marcantes: primeira competição de natação; estadia na Europa; morte do meu pai; primeira paixão; primeiro emprego e primeiro amor.

Não Suporto: mentira, falsidade, hipocrisia e aquelas pessoas que acham que sabem tudo e sempre querem levar vantagem.

 

 

Faltou alguma coisa??? BUÁAAAAAA... achei que tivesse falado tudinho.... mas tudo bem... pode mandar um e-mail que eu respondo!!!

Foto que destaco:

Este é o BABU, maravilhoso bicho-preguiça que morava lá no Rancho dos Gnomos, e que infelizmente nos deixou recentemente! Esse animal foi vítima de maus-tratos e nunca mais conseguiu ser reintegrado em seu habitat natural, mas encontrou seu sossego final neste belo santuário ecológico. Beijos BABU e continue dando sua força para nós PROTETORES DOS ANIMAIS, deste paraíso dos animais que com certeza te recebeu calorosamente.

  In memorian

 

Laura

 

Artigo essencial de nossa CF:

ART. 225:

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações"

Logos e afins:

arca

 

 

Renata

wSegunda-feira, Junho 30, 2003



Meu querido Conjecturas!

Adivinhem só.. como eu estava pressentindo, fora hoje.. quem deveria aparecer por aqui não apareceu e nem ao menos ligou... :-(

Caramba... que maré que ando atravessando.. nada anda dando muito certo por aqui.... :´-(((

Como prometi para o Roger, hoje estou escrevendo sobre CAÇA.
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INFORMAÇÃO AMBIENTAL

Caça

Caçar é o ¿ato de perseguir animais silvestres para apanhá-los vivos ou matá-los¿.

O Poder Público intervém na caça, tendo-se em vista que a fauna é patrimônio natural de uso comum do povo. Esta intervenção está prevista na Lei de Proteção à Fauna.

O mestre Paulo Affonso Leme Machado divide a caça em modalidades: caça profissional, caça de controle, caça amadorista, caça de subsistência e caça científica.

Vejamos a seguir a explicação de cada uma das modalidades supra-mencionadas.

Caça Profissional

É a modalidade de caça na qual o caçador profissional busca auferir lucros com o
produto de sua atividade.

Era permitida pelo Código de caça de 1943, e foi proibida pela Lei n.º 5.197/67, de proteção à fauna.

Caça de Controle

Nos termos do artigo 3º, § 2º, da Lei n.º 5.197/67, a caça de controle ¿é a destruição de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública¿, sendo permitida, portanto, a sua realização.

Em muitos países fazendeiros exigem que o governo permita a caça de animais silvestres predadores para prevenir as perdas econômicas. Porém ressaltemos que a seleção requer um conhecimento muito correto da estrutura da população da espécie, e isso tem causado grandes desequilíbrios na natureza, como o ocorrido com os crocodilos do Nilo, os cangurus da Austrália, a vicunha do Peru e os coiotes e lobos da América do Norte.

Apesar deste tipo de caça ser permitido pela lei de Proteção à Fauna, devemos ressaltar que a necessidade de sua existência ocorre justamente pela destruição ambiental causada pelo próprio ser humano, que sendo o causador da quebra da cadeia alimentar, e conseqüentemente ocasionando o desequilíbrio do ecossistema local, faz com que haja uma superpopulação de determinada espécie.

Como bem evidencia Eugene Odum, ¿quando os predadores naturais são exterminados, o homem encontra dificuldades em controlar determinadas populações animais¿.

Por isso o homem irá interferir na natureza, por meio da caça de controle, com a finalidade de reequilibrar as relações plantações ou florestas e animais em casos específicos.

Para que se dê a atividade da caça de controle, é necessário que seja dada uma permissão expressamente motivada pela autoridade pública, indicando-se os perigos concretos ou iminentes, a área de abrangência, as espécies nocivas e a duração da atividade destruidora.

Caça Amadorista

Trata-se da caça esportiva.

Essa modalidade também é permitida pela Lei de Proteção à Fauna, que, inclusive, prevê a formação de clubes ou de sociedades amadoristas de caça e de tiro ao vôo, dando titularidade a estes para requererem licença especial para que seus associados transitem com armas de caça.

Porém, não há como se equiparar o ato de matar animais com esporte, tendo-se em vista que este não visa agressões ao esportista e nem tampouco a destruição do meio ambiente, e assim, a legislação é totalmente errônea e retrógrada ao permitir essa modalidade de caça.

Ressaltemos ainda que a lei em questão previa a criação de Parques de Caça, distorcendo o conceito de parque presente no Código Florestal (Lei n.º 4.771, de 15.9.1965, artigo 5º, § único) e na Convenção para a Proteção da Flora, da Fauna e das Belezas Cênicas dos Países da América.

Essa distorção dava-se, pois os diplomas legais em questão vedam a exploração dos recursos naturais, incluindo-se evidentemente a caça.

Recentemente, artigo concernente aos clubes de caça foi definitivamente revogado pela Lei do SNUC- Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei n.º 9.985, 18.7.2000), que proíbe expressamente a caça amadorística ou profissional nos artigos 18, § 6º e 19, § 3º.

Citados artigos tratam das reservas extrativistas e das reservas de fauna respectivamente, além de não prever a existência dos Parques de Caça.

Ademais, define-se claramente as unidades de conservação como espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção, não se havendo portanto em se falar na existência de caça em locais que têm objetivos conservacionistas.

Caça de Subsistência

Modalidade de caça cuja finalidade é o abate de determinado animal para a alimentação própria e a subsistência da família, não visando lucros.

Não está presente explicitamente na lei, mas é geralmente praticada pelas populações indígenas em suas reservas e também pelas populações interioranas, que não têm fácil acesso aos produtos provenientes da fauna domesticada, como leite e seus derivados, carne de frango e de boi etc.

Tem-se entendido que por se tratar de caça por motivos de sobrevivência, lei natural da vida, não seria realmente necessária sua previsão legal, porém caso houvesse uma licença para essa modalidade de caça, evitar-se-ia a ocultação da caça profissional e também a confusão do caçador para subsistência com o caçador amador sem a licença para caçar, o que vem ocorrendo freqüentemente, segundo informações prestados por fiscais do IBAMA.

Caça Científica

Trata-se de modalidade de caça para fins científicos, prevista no artigo 14 da Lei de Proteção à Fauna, discorrendo que ¿poderá ser concedida a cientistas, pertencentes a instituições científicas, oficiais ou oficializadas, ou por estas indicadas, licença especial para a coleta de material destinado a fins científicos, em qualquer época¿.

Como exemplo deste tipo de caça podemos citar o recolhimento de exemplar de uma determinada espécie, para estudo de sua composição, seu reconhecimento etc.

Deve-se ressaltar que esta deveria ser autorizada apenas quando situações alternativas são totalmente impossíveis, pois com a evolução científica e tecnológica crescente, essa prática é cada vez mais desnecessária.

Um ótimo exemplo a ser citado é o caso dos ornitólogos amadores, que ao invés de coletarem as aves, podem fazer sua identificação pela vocalização e observação com binóculos, atividade, aliás, que vem atraindo milhares de praticantes no mundo inteiro, os birders, permitindo-se que tenham contato direto com a natureza, mas sem causar danos e maus-tratos aos animais.

Reflexões acerca da caça

Como visto anteriormente, algumas modalidades de caça são explicitamente autorizadas pela Lei de Proteção à Fauna (Lei n.º 5.197/67); porém entendo ser de suma importância o questionamento sobre a constitucionalidade e validade da caça no Brasil. Vejamos:

A Constituição Federal, em seu artigo 225 garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e no § 1º, respectivamente incisos II e VII do artigo em questão, diz que Poder Público, a fim de assegurar a efetividade no que concerne ao meio ambiente sadio e equilibrado, deverá preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País, além de fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético e proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

A caça, em qualquer de suas modalidades, trata-se de ato de crueldade contra os animais, que são perseguidos, feridos e muitas vezes mortos.

Ademais, o dever do Poder Público expresso em artigo constitucional, é de proteção à fauna, não havendo que se falar, portanto, em permissão para a caça por legislação esparsa, mas sim em uma obrigação maior que é a sua proteção.

Por isso entendemos ser inconstitucional qualquer modalidade de caça que ainda tenha previsão legal, entendendo-se que estejam tacitamente revogadas pelo artigo constitucional em questão.
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Tenho Conjecturado!


posted by RENATA DE FREITAS MARTINS at 3:41 PM

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wDomingo, Junho 29, 2003



Meu querido Conjecturas!

Como são os seres humanos, não? Nem eu mesma consigo me entender... Há umas semanas atrás cá estava eu toda empolgada aqui com o CONJECTURAS... já essa semana, tenho que admitir que foi bem difícil escrever aqui...

Acho que esse meu desânimo é parte do meu processo de BURN OUT... quando parece que eu estava começando a ficar mais animada, entro numa fase mais estressada ainda... que chaticeeeeeeeee

É... hoje são esses os MOMENTOS DA MINHA VIDA. Falta de inspiração, falta de vontade, desânimo total... quero muito reverter isso tudo!

Ahhhhh... hoje fiquei esperando uma ligação prometida e nada... espero não levar um fora amanhã cedinho tbém!

Bem, parabéns caçulinha Schumacher! Vc é uma gracinha e fez uma bela corrida!

Tenho Conjecturado!


posted by RENATA DE FREITAS MARTINS at 9:48 PM

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wSábado, Junho 28, 2003



Meu querido Conjecturas!

Falta de inspiração e vontade de escrever ainda paira por aqui...

Tbém, mais uma semana não houve pedido dos leitores, portanto, aproveitarei o dia para postar uma decisão muito interessante de crimes ambiental conexo com o hominício, e ao final classificado como biocídio. (desculpem-me pessoal, mais uma vez...)
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Tribunal do Júri condena cidadão a nove meses de detenção pelo biocídio de um tatu.

Uma decisão histórica para o Direito Ambiental Brasileiro ocorreu na cidade de Itanhomi (MG). No dia 9 de junho de 2003, o Tribunal do Júri de Itanhomi, presidido pelo Juiz de Direito Antonio Carneiro da Silva, proferiu uma decisão condenando uma pessoa pela morte (biocídio) de um tatu, animal da fauna silvestre brasileira, a nove meses de detenção.

Inicialmente, Onofre Alves Ferreira foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais por homicídio por ter no dia 30.12.99, utilizando-se de uma espingarda chumbeira, efetuado um disparo na vítima Lourival de Souza Ribeiro, causando-lhe a sua morte.

Na hora do assassinato, o denunciado portava um filhote de tatu que havia matado no período da noite, animal da fauna silvestre brasileira, sem autorização da autoridade competente, tendo-o matado em uma caçada realizada antes do homicídio de Lourival de Souza Ribeiro.

Onofre inicialmente foi denunciado por crime de homicídio. O Promotor de Justiça Lélio Braga Calhau ao chegar na comarca entendeu que havia um crime conexo ambiental. O Promotor Calhau impetrou um aditamento a denúncia onde foi incluída a acusação de crime ambiental (biocídio). A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais que confirmou o júri pelo homicídio e pelo biocídio (morte do tatu).

Ao ser submetido no dia 9 de junho de 2003 a Júri, o Conselho de Sentença condenou Onofre por homicídio simples (artigo 121 do Código Penal) em face da vítima Lourival de Souza Ribeiro, tendo o juiz fixado a pena em seis anos. Pelo biocídio em face de um tatu, o juiz fixou a pena em nove meses de detenção e a pecuniária para 15(quinze) dias, cada dia à razão de 1/30 do salário mínimo vigente na data dos fatos.

O Promotor de Justiça Lélio Braga Calhau avaliou a condenação pelo Júri pelo biocídio como uma decisão histórica. Disse: "São excepcionais os julgamentos de crimes conexos, mas o de um crime de biocídio (morte de um animal) é o primeiro do país."

No mês de abril de 2003 o Promotor Calhau sustentou uma tese no Congresso Nacional do Ministério Público do Meio Ambiente, realizado em Gramado (RS), de que o princípio da insignificância não deve ser aplicado sempre no caso da morte de um animal. Diz: "O princípio da insignificância deve ser aplicado com moderação. Já vi decisões que absolveram acusados da morte de raros animais silvestres que são um tributo à impunidade e a dizimação da fauna silvestre brasileira. O Tribunal do Júri não aceitou o argumento da culta defesa que a morte de um tatu é insignificante e por isso, aplicando a lei ambiental, condenou o réu pelo biocídio".
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Tenho Conjecturado!


posted by RENATA DE FREITAS MARTINS at 11:14 PM

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wSexta-feira, Junho 27, 2003


Meu querido Conjecturas!

Post às pressas... Lá vai o artigo people... Espero que gostem, pois trata-se deum ramo do direito muito importante, e que logicamente dei um jeito de fazer uma ligação com meio ambiente tbém rsss...
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ARTIGO

Consumidor e Meio Ambiente

Renata de Freitas Martins
Advogada ambientalista, colaboradora do Programa Ambiental: A Última Arca de Noé (http://www.aultimaarcadenoe.com/).

Introdução

Foi na década de 70 que teve início a defesa do consumidor como reivindicação da sociedade civil no Brasil, e por meio dos PROCONs, associações de consumidores e Ministério Público, entidades que possuíam o maior conhecimento prático dos problemas corriqueiros dos consumidores, houve a contribuição para a elaboração de um texto de lei amplo de defesa dos consumidores, bem como sua aprovação.

Desse modo que, em 11 de março de 1991 entra em vigência a Lei n.º 8.078/90, o Código do Consumidor, o qual trouxe diversas mudanças no meio empresarial, que passa a buscar a compreensão deste novo instrumento jurídico, a fim de se adaptar a ele, e assim manter a preservação de sua imagem no mercado e evitar processos administrativos ou judiciais. Preza-se pelo tripé produtividade/qualidade/respeito ao consumidor.

Os consumidores, por sua vez, passam a participar de modo mais acirrado de um cenário de disputas por aquilo que a sociedade produz e pelos modos de usá-lo, estando cada vez mais conscientes de seus direitos e obrigações como consumidor, bem como lutando por sua representação e recursos de defesa.

Além disso, os consumidores submetem cada vez mais o processo produtivo a uma atuação crítica e mobilizadora, que se expressa principalmente pelo relativo grau de seletividade na aquisição de bens/serviços, sendo traduzido em luta pela liberdade de escolha, e no crescimento rápido da organização dos consumidores em quase todos os países do mundo.

Definições

- Consumidor: todo pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (art. 2º caput, do Código de Defesa do Consumidor);

- Destinatário Final: aquele que recebe o produto ou o serviço para atender a uma necessidade pessoal ou de sua família;

- Fornecedor: toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços (art. 3º, caput, Código de Defesa do Consumidor);

- Produto: qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial (art. 3º, § 1º do Código de Defesa do Consumidor);

- Serviço: qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista;

- Serviço Público: serviço prestado pelo Poder Público à população, como transporte, água, esgoto, telefone, luz, correios etc. O prestador de serviço público também é fornecedor, devendo portanto haver adequação e eficácia do serviços prestado por seu caráter público.

- Comerciante: aquele que pratica atos de comércio como profissional;

- Contrato: acordo entre pessoas. Será chamado de contrato de adesão caso uma das partes apresente um contrato já elaborado. Deverá apresentar letras em tamanho de fácil leitura, linguagem simples e destaque nas cláusulas que limitem os direitos do consumidor.

- Propaganda enganosa: aquela que contém informações falsas ou inverídicas sobre o produto ou serviço, no que concerne às características, quantidade, preço, propriedade ou quando omitir dados essenciais.

- Propaganda abusiva: aquela que gera discriminação, provoca violência, explora o medo e a superstição, aproveita a falta de experiência do consumidor em geral, desrespeita valores ambientais, induz a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança.

Direitos e tipos de ações

O consumidor possui direitos básicos, que são enumerados e protegidos no Código de Defesa do Consumidor. Vejamos:

a) proteção à vida e à saúde

b) educação para o consumo

c) escolha de produtos e serviços

d) informação

e) proteção contra a publicidade enganosa e abusiva

f) proteção contratual

g) indenização

h) acesso à justiça

i) facilitação de defesa de seus direitos

j) qualidade dos serviços públicos

Nos termos do artigo 81, caput do Código de Defesa do Consumidor, a defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

Tratando-se de ações individuais, deverão ser propostas por advogados a serem contratados pelo consumidor prejudicado, e que poderão dispor sobre diversos assuntos, como ações de indenização, de obrigação de fazer etc.

No caso de ações que tutelam o interesse coletivo, terão legitimidade para sua propositura o Ministério Público; a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal; as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC e as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC, dispensada a autorização assemblear (art. 82 CDC).

O prazo para reclamação de produtos ou serviços será de 30 dias para produto ou serviço não durável e de 90 dias para produto ou serviço durável.

O Termo de Garantia e a Nota Fiscal devem ser exigidas pelo consumidor. No caso de compras feitas fora de estabelecimento comercial, o consumidor tem direito de se arrepender da compra ou contratação até 7 dias a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.

Consumidor e o meio ambiente

O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) está completando dez anos de vigência, tendo trazido muitas vitórias aos consumidores, que estão cada vez mais conscientes de seus direitos, bem como exigindo que graves problemas presentes em relações de consumo sejam sanadas, destacando-se a consciência ecológica e atitudes visando proteção do meio ambiente.

Essa conscientização ecológica dos consumidores é realmente de suma importância, tendo-se em vista que, como consta na Agenda 21, as principais causas da deterioração ininterrupta do meio ambiente mundial são os padrões insustentáveis de consumo e produção, especialmente nos países industrializados.

Assim, uma das primeiras atitudes a serem tomadas pelos consumidores é a cobrança aos fabricantes para que desenvolvam uma rotulagem ambiental em seus produtos, disseminando informações ambientais corretas e pertinentes, para que auxiliem os consumidores a fazer opções informadas, conforme proposto na Agenda 21.

A rotulagem ambiental deverá desenvolver o conhecimento a respeito dos aspectos ambientais dos produtos, influenciar os consumidores na compra de produtos que causem o menor impacto ambiental possível e primordialmente, modificar o comportamento de produtores para que processos e produtos tornem-se menos danosos ao meio ambiente.

O consumidor também deve tomar algumas atitudes a fim de se propiciar o consumo sustentável, ou seja, a utilização dos recursos sustentáveis de uma forma que satisfaça suas necessidades, porém sem o comprometimento das necessidades e aspirações das gerações futuras.

Para tal mister que o IDEC- Instituto de Defesa dos Consumidores, em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e a associação internacional de defesa dos consumidores- Consumers International elaborou um guia de consumo sustentável, trazendo diversas orientações e dicas para um consumo sustentável, dentre as quais destacamos:

- Água: fazer o uso racional da água, não cometendo abusos nos banhos, lavagem de louças, roupas, carros, limpeza de casa etc. Também se deve ficar atento a vazamentos;

- Energia Elétrica: economizar o uso de energia elétrica, retardando a construção de novas hidrelétricas, que são causadoras de grandes impactos ambientais;

- Lixo: incentivo a métodos alternativos de tratamento do lixo, como a compostagem- tratamento de lixo orgânico e a reciclagem- tratamento do lixo inorgânico, tendo-se em vista que os aterros sanitários e os lixões causam danos irreparáveis ao meio ambiente. Além disso, devemos evitar produzir lixo, reaproveitar o que for possível e reciclar ao máximo.

Referências Bibliográficas

- ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Código de Defesa do Consumidor. Hemus, 1991.

- ARRUDA ALVIM e outros. Código do Consumidor comentado. Revista dos Tribunais, 1991.

- BARROS LEAES, Luis Gastão Paes de. A responsabilidade do fabricante pelo fato do produto. Saraiva, 1987.

- BATISTA DE ALMEIDA, João. A proteção jurídica do consumidor. Saraiva, 1993.

- BITTAR, Carlos Alberto. Direitos do Consumidor. Forense Universitária, 1990.

- BULGARELLI, Waldirio. Questões Contratuais no Código de Defesa do Consumidor. Atlas, 1993.

- CASTRO DO NASCIMENTO, Tupinambá Miguel. Comentários ao Código do Consumidor. Aide, 1991.

- CENEVIVA, Walter. Publicidade e Direito do Consumidor. Revista dos Tribunais, 1991.

- CRETELLA JÚNIOR, José, com Ariel Dotti, coordenador de Comentários ao Código do Consumidor. Forense, 1992.

- GIACOMINI FILHO. Consumidor versus propaganda. Sammus Ed., 1991.

- LAZZARINI, Marilena e outros. Código de Defesa do Consumidor. IDEC. ASV Editora, 1991.

- LIMA LOPES, José Reinaldo de. Responsabilidade Civil do Fabricante e a defesa do consumidor. Revista dos Tribunais, 1992.

- MACHADO VIANNA, Carlo. Comentário ao Código de Defesa do Consumidor. Lumen Juris, 1991.

- RIOS, Josué. A defesa do consumidor e o direito como mobilização social. Rio de Janeiro: Mauad, 1998.

- RISSATTO NUNES, Luiz Antônio. Código de Defesa do Consumidor e sua interpretação jurisprudencial. Saraiva, 1997.

- SAAD, Eduardo Gabriel. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 3ª ed. São Paulo: LTr, 1998.

- ZENUM, Augusto. Comentários ao Código do Consumidor. Forense, 1991.

Para citação bibliográfica:

MARTINS, Renata de Freitas. Consumidor e Meio Ambiente. http://www.aultimaarcadenoe.com/ . 2002.
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Tenho Conjecturado!



posted by RENATA DE FREITAS MARTINS at 11:24 PM

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wQuinta-feira, Junho 26, 2003



Meu querido Conjecturas!

Apesar do streap tease que eu ganhei hoje, continuo um pouquinho angustiada e triste... Quero redefinir minha situação profissional o mais rápido possível...

Genteee... o sistema de comentários enlouqueceu.. ohhhh LOKOOOOOOO

Pessoal.. sei que devo algumas respostas pelo post de segunda... tenham paciência comigo tá... vou tentar animar em breve e prometo responder tudinho...

Bem, passemos ao BLOG CONJECTURADO de hoje, antes que esse desânimo contamine vcs!!!

The winner is.....

Miss HELENNNNNNNNN com MEUS DIAS



Essa moça é uma carioca que conheci há pouquinho tempo aqui no mundo blogueiro e por quem em pouquíssimo tempo me encantei! Parabéns pela alegria, pelo blog, por tudo HELEN!!

Por hoje é só... torçam para que eu encontre minha alegria e felicidade amanhã!

Tenho Conjecturado!

posted by RENATA DE FREITAS MARTINS at 10:59 PM

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wQuarta-feira, Junho 25, 2003


Meu querido Conjecturas!

Não são nem 10 da noite e já estou aqui caindo de sono... rsss.. acho que pq fiquei até as 4 fazendo o texto que comentei ontem...

Vamos ao COLÍRIO do dia, seguido de uma forte crítica sócio-ambiental (que por um acaso é o tal do texto de ontem!)... Desculpem-me pelas fotos anti-colírios que seguem com o texto, mas esta também é uma forma de conscientização!
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VIRA-LATAS



Eu simplesmente venero todos os vira-latinhas! São maravilhosos.. divinos! O colírio do dia! (Esses na foto são o Nicholas e a Bárbara Deborah, ambos vindos diretamente da rua para casa! fofinhosssssss!!!!). Qualquer dia contarei as histórias de cada uma das crianças aqui de casa!

Bem, selecionei essa foto hoje, pois quero falar sobre a novidade do secretário da saúde aqui da cidade de São Paulo e aproveitarei para explicar sobre a vivissecção!
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VIVISSECÇÃO AUTORIZADA NA CIDADE DE SÃO PAULO

Foi com muita tristeza que hoje (24.06.03) soubemos que o senhor Secretário da Saúde do Município de São Paulo, Gonzalo Vecina Neto, ordenou à diretoria do Centro de Controle de Zoonoses que voltasse a entregar animais para as instituições de pesquisa, ou seja, vivissecção autorizada na cidade!

A prática de vivissecção tem sido hodiernamente uma das formas mais usuais de maus-tratos aos animais, e para que possamos abordar esse tema, é de suma importância que saibamos a definição desse termo.

Vivissecção é o uso de seres vivos, principalmente animais, para o estudo dos processos da vida e de doenças, na prática experimental e didática, e todo tipo de manipulação sofrida pelos seres-vivos, havendo violações corporais de todos os tipos nos animais.

Algumas das práticas mais usuais têm sido:

- Draize Eye Irritancy Test: shampoos, pesticidas, herbicidas, produtos de limpeza e da indústria química são testados em olhos de coelhos conscientes;

- LD 50, dose letal em 50%: administrar nos animais uma dose de certos produtos tais como pesticidas, cosméticos, drogas, produtos de limpeza, para verificar a toxidade.

- Testes de toxidade alcóolica e tabaco: animais são obrigados a inalar fumaça e se embriagar, para que depois sejam dissecados;

- Experimentos na área da psicologia: estudo comportamental, incluindo privação da proteção materna e privação social na inflicção de dor, para observação do medo; no uso de estímulos aversivos, com choques elétricos para aprendizagem; e na indução dos animais a estados psicológicos estressantes;

- Experimentos armamentistas: os animais são submetidos a radiações de armas químicas e biológicas, assim como a descargas de armas tradicionais. São expostos, ainda, a gases e são baleados na cabeça, para estudo da velocidade dos mísseis;

- Pesquisas dentárias: os animais são forçados a manter dieta nociva com açúcares, e hábitos alimentares errôneos para, ao final, adquirirem cáries e terem gengivas descoladas e a arcada dentária removida;

- Teste de colisão: animais são lançados contra paredes de concreto. Babuínos fêmeas grávidas e outros animais são arrebentados e mortos nesta prática;

- Dissecação: animais são dissecados vivos nas universidades;

- Práticas médico-cirúrgicas: milhões de animais são submetidos a cirurgias nas faculdades de medicina.

Todos esses testes são realizados com a finalidade de prever danos futuros causados pelos produtos ou práticas a serem utilizados/ realizadas pelos seres humanos, usando-se os animais como cobaias dos experimentos.

A prática vivisseccionista vem ocorrendo de forma desenfreada, trazendo maus tratos aos animais, pois muitas vezes animais sadios são usados vivos nas experiências e práticas e depois são simplesmente mortos.

A Constituição Federal brasileira em seu artigo 225, § 1º, VII, diz que incumbe ao Poder Público proteger a fauna, vedadas na forma da lei as práticas que submetam os animais a crueldade.

Além disso a Lei de Crimes Ambientais (Lei n. º 9.605/98), artigo 32, § 1º discorre que incorrerá na pena de detenção de três meses a um ano e multa aquele que realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. E caso incorra em morte do animal a pena será aumentada de um sexto a um terço.

E como muito bem exposto pelo Instituto Internacional de Biologia de Paris e pela Liga Internacional dos Direitos dos Animais de Gênova na Declaração sobre a Ética Experimental, todos os seres vivos nascem iguais. A desigualdade entre as espécies ou espécimes, entre as raças ou racismo constituem crimes contra a vida. O homem de ciência deve dedicar-se ao respeito pela vida humana ou não humana e que a tecnologia substitutiva é a única compatível com os direitos do ser vivo.

O filósofo Jeremy Bentham já questionava a utilização de animais em pesquisas desde 1789:

¿ A questão não é podem eles raciocinar?
Ou então, podem eles falar?
Mas, podem eles sofrer?¿

Vários métodos alternativos já foram desenvolvidos e comprovadamente têm maior eficiência, já que os avanços tecnológicos vêm ocorrendo de forma surpreendente, contribuindo para o desenvolvimento de métodos de ensino e para o pensamento ético. Os métodos mais conhecidos são: cultura celular e tissular; utilização combinada de testes; pesquisa clínica e epidemiológica; técnicas de imagens não invasivas; teste AMES; placenta; farmacologia quanta; Eyetex; cromotografia e espestroscopia; corrositex; autopsias e estudos post mortem; estudos microbiológicos; audio-visual; ADM (Agarose Diffusions Method); kits diversos; modelos e simuladores; filmes e vídeos interativos; simulação e realidade virtual; auto-experimentação; estudos observacionistas; experiências in vitro etc.

Assim, a prática de vivissecção desenfreada e que traga maus-tratos aos animais deverá ser denunciada e as medidas legais cabíveis deverão ser tomadas, pois a justificação da vivissecção por sua imprescindibilidade científica não deve ser acolhida, tendo-se em vista que a prática é muitas vezes utilizada pelo comodismo e menores custos.

Ressalte-se aliás, que como exposto por Rosely Bastos, fundadora-presidente da FBAV (Frente Brasileira para Abolição da Vivissecção), a experimentação animal é uma fraude médica científica, pois é impossível ¿re-criar¿ uma doença adquirida naturalmente por um animal, simplesmente porque desde que seja ¿re-criada¿, não é mais a doença original. O resultado do estudo em animais artificialmente doentes é o de uma informação não aplicável aos seres humanos e, sendo assim, tragicamente enganador.

É um absurdo autorizar-se a vivissecção em épocas que nossa moderna legislação ambiental e a tecnologia vêm evoluindo constantemente, falando-se inclusive e com veemência em métodos alternativos para o estudo científico, o que com certeza é muito mais ético e sem dúvidas mais eficaz.

Toda a proteção animal está de luto pela política anti-ambiental e anti-ética autorizada nesta gestão municipal.
________________
Renata de Freitas Martins
Advogada Ambientalista
ICQ#: 82172795

A seguir passo a ilustrar o que foi falado:

Imagens do CCZ de SP:



Imagens de Vivissecção:



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Eiiiii gente.... alguém aí sabe de um emprego para mim???? Estou no meu limite total! Preciso de algumas mudanças profissionais... Chega de incompatibilidades. Chega de ignorâncias antropocêntricas. Chega da famosa falta de "simancol"! Chega de gente grossa e sem modos, mas que se acha muita coisa... (aahhh não estou falando da arca e nem de nenhuma ONG... já sabem do que se trata né??). Enfim genteee.... tem um curriculum meu aí do lado.. se souberem de algo, HELPPPP MEEEEE..se for um emprego no Amazonas, melhor ainda hehehe!

Desculpem-me o desabafo, mas é que o assunto tratado acima é bem pesado e aproveitei o ensejo para o desabafo!

Tenho Conjecturado!

posted by RENATA DE FREITAS MARTINS at 10:04 PM

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wTerça-feira, Junho 24, 2003


Meu querido Conjecturas!

Hoje mais uma vez fizeram besteira grande no governo da DONA MARTAXA BOTOX aqui em SP.... aiii jisuisssss... o digníssimo secretário da saúde Gonzalo Vecina Neto, ordenou à diretoria do Centro de Controle de Zoonoses que volte a entregar cães para as instituições de ensino e pesquisa. Ou seja, está liberando a vivissecção na cara de pau... Assim, estou aqui entretida em fazer um daqueles meus textinhos bombásticos e tentar acabar com mais uma palhaçada desta gestão...

JUstifiquei-me para pedir-lhes desculpas, pois hoje postarei umtexto que não é de minha autoria, mas que achei cultural!

O tema escolhido é uma homenagem ao público GLS, já que como eu disse em post anterior, fizeram uma bonita festa aqui em SP no domingo. Deve ter gente aí do outro lado se indagando sobre minha opção sexual né? Eu gosto de homens, mas tbém amo ver as pessoas FELIZES, LIVRES e SEM PRECONCEITOS!
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INFORMAÇÃO CULTURAL

Bandeira Gay comemora jubileu de prata e muda.


Símbolo do Orgulho Gay passa a ter oito cores
por Marcelo Cia
14/4/2003

No ano em que a bandeira gay (ou Rainbow Flag) comemora 25 anos, seu criador, Gilbert Baker (foto), cria um novo design para o símbolo mundial do ativismo. Agora ela volta a ter oito cores.

O designer apresentou a primeira bandeira - que logo tornou-se símbolo do movimento gay - em 1978 na Parada de São Francisco.
Na verdade, o projeto da bandeira original, já tinha 8 cores, mas na hora de fabricar a mesma, o pink, teve de cair, por ser uma cor cara para impressão. No ano seguinte, o índigo foi retirado para que a bandeira tivesse número de cores par e assim pudesse ser dividida ao durante a parada.

A bandeira de 6 cores tomou o mundo e hoje ela serve de sinal em bares e casas noturnas que aceitam gays e lésbicas sem restrições. Também é um item indispensável em qualquer manifestação pró direitos humanos GLBT.

Cada cor tem seu significado: o vermelho é a vida, o laranja o poder, amarelo é a luz, o verde a natureza, o azul a arte e o violeta o espírito. Na nova versão, a primeira cor - antes do vermelho - será o pink significando a sexualidade e por último - depois do violeta - o índigo que significa harmonia.

Em 78, Gilbert precisou de 30 voluntários para carregar a bandeira pelas ruas de São Francisco. Para a apresentação da nova, ele espera conseguir 3000. O motivo é que ela medirá aproximadamente 400 metros de comprimento e mais de 3 toneladas.

A nova bandeira (figura) do orgulho será apresentada no dia 15 de junho na Parada Gay da Flórida. Depois ela será dividida em 100 pedaços e enviada para os organizadores de outras paradas americanas, como Nova Iorque, Detroit e Los Angeles.

Super bacana também é a notícia de que esse trabalho está sendo financiado por uma entidade com o patrocínio da Vodka Absolut.

Fonte: http://mixbrasil.uol.com.br/pride/pride2003/bandeira/bandeira.shl------------------
Agora volto ao meu texto.. prometo depois postar aqui para vcs!

Tenho conjecturado!

posted by RENATA DE FREITAS MARTINS at 11:00 PM

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wSegunda-feira, Junho 23, 2003



Meu querido Conjecturas!

Falei com o fofinho do Jerson hj hehehehehehehehehheheheh.... Segunda que vem ele vai até o meu escritório.. tudo bem que para objetivos profissionais.. mas é sempre bom estar perto de homens maravilhosos né??? E até lá, se alguém quiser me dar umas dicas de como ter esse homem para mim, serão muito bem vindas rs!

Após dois dias seguidos de posts besteiróis, hoje finalmente baterei meu recorde prolixal (hehehe). Vou dedicar a INFORMAÇÃO AMBIENTAL para falar sobre crimes ambientais, à pedido da Helen, que na semana passada me indagou sobre grandes empresas que poluem e nada acontece...Pois é Helen.. a parte teórica dará para entender um pouquinho melhor com o texto de hj! Na prática, as grandes empresas tomam multas altíssimas, mas que para eles pouco significam e que são constantemente questionadas pelo advogados que se diziam ambientalistas e que usam tudo o que aprenderam no ambientalismo para defender poluidores.... precisamos de mais atitudes da sociedade civil... Em linguagem chula, temos que PEGAR NO PÉ! Bem, lá vai a convenção.. opsss.. texto hehe
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CRIMES AMBIENTAIS

Definição

Para que possamos compreender qual o exato significado da expressão ¿crimes ambientais¿, é de suma importância que estudemos separadamente os conceitos de crime e de ambiente.

Segundo Damásio E. de Jesus (Direito Penal- parte geral. 21ª ed. rev. atual. Saraiva. São Paulo: 1998. 1º vol. 744p.), o conceito material de crime é ¿a violação de um bem penalmente protegido¿, e sob o aspecto formal define-se crime como um ¿fato típico e antijurídico¿. Para que ocorra um fato típico, é necessário que haja uma conduta humana dolosa ou culposo, um resultado, um nexo entre a conduta e o resultado e o enquadramento do fato a uma norma penal que o incrimine. Já a antijuridicidade é ¿a relação de contrariedade entre o fato típico e o ordenamento jurídico¿.

Ambiente, por sua vez, é a área onde vivem os animais, sendo definido ainda meio ambiente pela Lei n.º 6.938/81, art. 3º, I como conjunto de condições, leis, influências, alterações e interações de ordem física, química e biológica, que permite, obriga e rege a vida em todas as suas formas.

Assim, crime ambiental é qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o meio ambiente, protegidos pela legislação.

Lei dos Crimes Ambientais

Com a entrada em vigor da Lei 9.605, de 13/02/98 (Lei dos Crimes Ambientais), o Brasil deu um grande passo legal na proteção do meio ambiente, pois a nova legislação traz inovações modernas e surpreendentes na repreensão a destruição ambiental. Vejamos.

Em seus 82 artigos a referida lei atualiza a legislação esparsa, revogando muitos dispositivos, bem como apresenta novas penalidades, reforça outras existentes e impõe mais agilidade ao julgamento dos crimes prevendo o rito sumário (art.27) com a aplicação da lei das pequenas causas (Lei 9.099/95). Possibilita a incriminação da pessoa jurídica e institui a co-responsabilidade incluindo a pessoa física do diretor, administrador ou membro que tenham causados danos (art.2º).

Outra novidade, aliás muito oportuna, é a possibilidade do juiz utilizar do instituto da desconsideração da pessoa jurídica (Disregard of Legal Entity), quando em detrimento da qualidade do meio ambiente houver abuso de direito (art.4º), o que propiciará incriminar aquele que se esconde atrás de uma pessoa jurídica para praticar crimes ambientais, prevendo condenação de decretação de liquidação forçada com a perda do seu patrimônio em favor do Fundo Penitenciário Nacional, após considera-lo como instrumento do crime (art.24).

É importante ressaltar que o artigo que previa a responsabilidade objetiva criminal foi vetado, mas a responsabilidade objetiva na esfera civil continua em vigor por força do art.14, §1º,da Lei 6.369/81, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente e pelo fato da presente lei tratar apenas de ilícitos penais e administrativos contra o ambiente.

Prevê penas alternativas à prisão como: prestação de serviços à comunidade ou à entidade ambiental; interdição temporária de direitos; cassação de autorização ou licença concedidas pela autoridade competente; suspensão parcial ou total de atividades; prestação pecuniária; recolhimento domiciliar (art. 8 ao 13).

Importantíssimas novidades são: a colocação dos atos degradatórios contra a flora como crimes (art. 38 ao 53) e extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente ou unidade de conservação, sem prévia licença, permissão ou autorização competente, pedra, areia, cal ou quaisquer espécies minerais como crime com detenção de seis meses a um ano e multa (art. 44).

Protege também os animais, impondo severas penas nos casos previstos nos seus dispositivos (art. 29 ao 37) e prevê ainda os crimes de poluição a vários elementos como o ar, a água, e demais componentes do meio ambiente que venha a resultar danos à saúde humana, provoque mortandade de animais ou destruição significativa da flora (art. 54). Elenca os crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural (art. 62 ao 65), proibindo inclusive a pichação ou grafitagem de edificações ou monumentos urbanos (art. 65), com pena de detenção de três meses a um ano e multa.

Interessante também é que possibilita a condenação do autor do crime ambiental custear programas de projetos ambientais e contribuir com entidades ambientais ou culturais, públicas ou privadas (art. 23,I e IV), o que é muito salutar uma vez que praticamente todos os crimes ambientais degradam a natureza, assim esta seria uma forma de tentar recupera-la incentivando uma entidade da área. Inclusive entendemos que a entidade que iniciou o processo ou que participou com informações deve ter preferência da justiça para receber o auxilio do réu.

As multas administrativas ficaram bem mais inibidoras, pois podem chegar a R$ 50 milhões (art. 75), bem como autoriza a sua lavratura por funcionários de órgãos ambientais oficiais (art. 70), o que termina a dúvida quanto a constitucionalidade de sua aplicação por agente ambiental.

Estes são alguns dos principais pontos a destacar na Lei dos Crimes Ambientais, que define os crimes e as infrações administrativas contra o meio ambiente, faltando agora a sociedade assimila-la para que se diminua a degradação ambiental, juntamente com as autoridades competentes que têm a responsabilidade de aplicá-la efetivamente.

Sanções e Aplicação de Pena

Pena é a sanção que será imposta pelo Estado, por provocação de uma ação penal, à pessoa que praticar um ato ilícito, previsto em lei, tendo como finalidade evitar que seja praticada essa conduta delituosa novamente.

A Lei de Crimes Ambientais prevê as seguintes categorias de penas:

a) pena privativa de liberdade:

É aquele em que o sujeito condenado deverá cumprir sua pena em regime penitenciário.
Conforme consta no art. 33 do Código Penal brasileiro, há três espécies de regimes penitenciários: regime fechado, onde o indivíduo terá a execução de sua pena em estabelecimento de segurança máxima ou média; regime semi-aberto, sendo a pena executada em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar e regime aberto, na qual a pena executa-se em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
Deve-se ressaltar ainda que há dois tipos de penas privativas de liberdade: detenção e reclusão.

b) pena restritiva de direitos:

Esse tipo de pena substituirá a aplicação da pena restritiva de liberdade.
Conforme o art. 7º da Lei n.º 9.605/98, deverão ser observadas as seguintes condições para que haja essa conversão de penas:
- tratar-se de crime culposo ou houver a aplicação de pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;
- a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
Essa pena poderá ser: prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão parcial ou total de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar.

c) multa:

Consiste na cominação de um valor pecuniário à pena aplicada ao réu.
No Brasil, adotou-se o sistema do dia-multa, levando-se em conta o rendimento do condenado durante um mês ou um ano, dividindo-se o montante por 30 ou 365 dias. O resultado eqüivalerá ao dia-multa.

As penas serão agravadas se:

I ¿ houver reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - tiver o agente cometido a infração;
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ao abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

A pena será atenuada se:

I - o agente for de baixo grau de instrução ou escolaridade;
II - houver arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III ¿ houver comunicação prévia pelo agente, do perigo iminente de degradação ambiental;
IV ¿ houver colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

Uma das inovações é a punição à pessoa jurídica que cometer qualquer dos crimes tipificados na Lei de Crimes Ambientais.

A pessoa jurídica infratora submeter-se-á às penas de multa, restritivas de direitos (suspensão parcial ou total das atividades; interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações) e prestação de serviços à comunidade (custeio de programas e de projetos ambientais; execução de obras de recuperação de áreas degradadas; contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas).
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UFAAAAAAAA

Tenho Conjecturado!


posted by RENATA DE FREITAS MARTINS at 9:52 PM

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wDomingo, Junho 22, 2003


Meu querido Conjecturas!

Estou ficando preguiçosa... oxxxxiiiiii... estava enrolando para postar algo aqui hoje.. Mas tem um desconto, né? Trabalhei hoje praticamente o dia inteiro e coloquei várias papeladas em dia por aqui!

Ahhhh... logo que liguei o computador de manhã tbém tive uma emocionante surpresa... Um e-mail do homem mais maravilhoso que já conheci nesta vida... Maravilhoso em todos os sentidos... é lindo, inteligente, sensível... nossa... minha eterna paixão... como sempre digo: AAAHHHH SE ELE ME DESSE BOLA hahaha... Beijosss JERSON.. vou te ligar viu!

Tbém recebi um ligação de manhã do POPOSUDO de ontem rsss
Será que minha vida est[á apontando mudanças rsss... uma vez na vida estou tendo sorte com homens hahahah

Hoje é dia de MOMENTOS DA MINHA VIDA e mais uma vez não estou empolagada para contar algo de meu passado... vamos de futuro mais uma vez!

É pois é... MInha amiga blogueira carioca, HELEN, com a devida idéia do outro amigo blogueiro JUNIOR do CAJU resolveram iniciar um blog comunitário... ENFERMARIA vem aí pessoal!!! O que será?? Será o único blog capaz de curar qualquer um de qualquer coisa!!!! AGUARDEM!!!

Ahh parabéns ao público GLS... apasseata hoje aqui em SP estava lindaaaaa... só estragou a MARTAXA lá no meio querendo cobrar a taxa gls né??? hahaha

E sem ser prolixa mais uma vez! (UHUUUUUU)

Tenho Conjecturado!



posted by RENATA DE FREITAS MARTINS at 10:10 PM

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wSábado, Junho 21, 2003


Meu querido Conjecturas!

A priori hoje eu poderia deixar o CONJECTURAS de férias, já que o "À Pedido do Leitor" não foi formalmente requisitado....

Mas... hehehe... pensando bem, vim aqui falar umas coisas sem nexo... as vezes é bom rsss

Poxa... feriado vôou... Não tive tempo de fazer nem metade das coisas que eu pretendia!

Apenas atualizei todos os sites de praxe! Ahhhh... saiu o boletim da ONG KASA (Kouprey Amigos dos Santuários dos Animais). Quem quiser fuçar lá, clique aqui.

Falando em ONG... putz... achoque ando mais carente que o habitual rssss... Cada vez que vejo meu ex sinto um aperto no coração... já superei isso, mas sabe.. é uma coisa estranha... queria entender... (o que isso tem a ver com ONG, né? Ahhhhse tem, rs)

Tbém falando em ONG, ainda agora tenho dois estatutos de ONG aqui para revisar, já que os Registros depois da reforma do Código Civil estão invocando com qualquer vírgula...

Ahhhh.. esse CONJECTURAS está causando a falência no meu site pessoal, no meu site sobre cidadania e no meu site sobre animais... poxaaaaa.... Como aqui está sem conteúdo hoje, o pessoal bem que poderia prestigiá-los, né?? Olha.. os três estão com muito conteúdo faltando ainda... acho que só volto à ativa lá quando largar uma das trocentas coisas que faço rssss....

Comentando sobre o que vcs falaram no post anterior, sobre voluntariado! Helen e D!G... existem ONGs e ongs...realmente, infelizmente muita gente se aproveita de um trabalho de cunho filantrópico e de origens nobres, para a auto-promoção, para politicagens e outras coisas mais... como vcs tbém já me decepcionei muito... mas tbém já tive muitas alegrias com todos os meus trabalhos, e acho que estas suplantam qualquer outra coisa maléfica que já tenha acontecido! Não devemos desistir nunca! Ainda existe muita gente legal no mundo! Nós mesmos rsssss!!!! Docedicaju.. não se prenda pela burocracia rsss.. sua amiga aqui providencia toda a sua papelada,já que está é uma de minhas especialidades hehehe. Ah Vlad.. e vc que tem vontade de fazer trabalhos voluntários, para setembro estou organizando a 2ª edição do projeto Cidadania em Foco! Vc. que está pertinho de SP já está convocado! Roger, parabéns pelo trabalho de educação ambiental! Conte-me mais a respeito.

Voltando ao devaneio,hoje baixei mais umas musiquinahs aqui... meu HD um dia estoura hahahaha... aaahhhh e já que é sábado, acho que possa falar uma bobagem, né??? Putzzzz... eu sou super discreta quando vejo um homem bonito rsss.. mas vou admitir uma coisa para vcs! hahaha Ontem, um jovem diretor de uma ONG esteve comigo e tenho que admitir.... Que homemmmmmm hahahhahahaha... POPOZUDOOOOO (isso é muito brega, eu sei... mas não estou em minhas condições mentais normais hj rsss... ). Sorry peopleeee....

Melhor eu parar de dizer asneira! AUTO-CENSURAAAAAAA

Tenho Conjecturado!

posted by RENATA DE FREITAS MARTINS at 10:25 PM

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wSexta-feira, Junho 20, 2003



Meu querido Conjecturas!

Sexta feira meio devagar, pois muita gente emendou o feriado... inclusive o Judiciário hehe

Em compensação aproveitei o ensejo para ir com o Marcos e o Silvio ver o novo logo para o Rancho dos Gnomos. Estou lisongeada com o trabalho do Ednei e do Silvio! Parabéns rapazes!

Ahhh.. quem quiser conhecer um pouquinho mais sobre o trabalho do Rancho e tbém ver o Marcos e a Silvia falando sobre o tráfico de animais, não deixem de entrar hj no site da AllTV, o primeiro canal de TV na internet brasileira. Confiram, pois vale a pena... durante toda a entrevista os internautas podem interagir, na sala de bate-papos e as perguntas e debates são todos levados aos entrevistados! Renatinha estará lá!!!

Well, agora passemos ao nosso cardápio, que hoje milagrosamente não tratará de nenhum tema ambiental hehe! Mas trata-se de um tema que tem muita importância para mim... Ahhh... se vcs não sabem ainda, uma de minhas especialidades é a consultoria ao terceiro setor... e pela falta de profissionalização deste setor aqui no Brasil, muito do que se faz ainda é voluntário, por isso o título de nosso artigo hj! Boa Leitura!
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ARTIGO

Cidadania e Voluntariado
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Renata de Freitas Martins
Advogada ambientalista, idealizadora do projeto "Cidadania em Foco" e participante de diversas atividades voluntárias.
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Conceitos

Para falarmos em cidadania e voluntariado é mister que conceituemos cidadania e voluntariado, o que faremos a seguir.

Voluntariado é uma das formas de participar positiva e ativamente na sociedade, oferecendo de forma desinteressada o tempo e a disponibilidade para ajudar os outros, ou simplesmente para reforçar a defesa de causas nobres. Já cidadania é qualidade ou estado de cidadão.

O verdadeiro voluntariado, o chamado voluntariado de resultado, é aquele que é feito por cidadãos que realmente compreendem o que é a cidadania, que sabem praticá-la e que são espontâneos e idealistas.

Neste rol, destacamos o trabalho de Organizações não governamentais, associações e grupos de pessoas unidas por determinados ideais, o chamado terceiro setor, que vem se fortalecendo cada vez mais, e muitos, apesar das enormes dificuldades enfrentadas para manutenção e ação, possuem trabalhos excepcionais, com resultados imensuráveis.

Evolução do Trabalho Voluntário no Brasil

- 1543: início do voluntariado no Brasil com a fundação da Santa Casa de Misericórdia em Santos;

- 1863 e 1908: surgimento do Comitê Internacional da Cruz Vermelha para prestação de assistência médica em áreas de conflito armado e sua chegada ao Brasil, respectivamente;

- 1935: promulgação da Lei 91, de 28 de 1gosto de 1935, determinando as regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública;

- 1942: criação da LBA- Legião da Boa Vontade;

- 1961: surgimento da APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais;

- 1967: criação do Projeto Rondon, com a finalidade de levar universitários para dar assistência a comunidades carentes no interior do país;

- 1983: criação da Pastoral da Criança, objetivando treinar líderes comunitários para o combate da mortalidade infantil;

- 1993: criação da Ação da Cidadania contra a Miséria e pela Vida pelo sociólogo Herbert de Souza (Betinho), objetivando o combate à fome;

- 1995: criação do Comunidade Solidária;

- 1998: promulgação da Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, dispondo sobre as condições do exercício do serviço voluntário e estabelecendo um termo de adesão;

- 1999: promulgação da Lei 9.790, de 23 de março de 1999, qualificando as organizações da sociedade civil de direito público e disciplinando um termo de parceria.

A lei do voluntariado

Foi somente no ano de 1998 que a atividade voluntária foi formalmente disciplinada no Brasil, por meio da Lei 9.608. O que diz essa lei?

1. Entidades do terceiro setor são chamadas de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;

2. Não há vínculo empregatício entre voluntários e entidades;

3. Entidades sem fins lucrativos podem ter lucro, mas o dinheiro arrecadado deve ser totalmente reinvestido na própria instituição;

4. As organizações não pagam imposto de renda. Recolhem ICMS e ISS quando for o caso.

Direitos e deveres dos voluntários

Assim como em qualquer atividade, aquele que se propõe a ser voluntário deve assumir alguns compromissos.

Dentre os principais direitos dos voluntários destacamos: informação sobre as finalidades e a organização da instituição; recebimento de formação adequada para a atividade que irá exercer, bem como todo o apoio necessário; participação da elaboração e responsabilidades que respondem à sua preparação e competência.

Já dentre os deveres destacamos: aceitar os estatutos da instituição e as normas que regem o trabalho voluntário; preparar-se para desenvolver adequadamente o seu trabalho; respeitar os compromissos assumidos; ser atento, responsável e solidário; não ser partidário e autoritário; ter disposição para trabalhar em equipe e quando for o caso, respeitar o caráter confidencial e reservado das informações que envolvem o trabalho.

2001, ano internacional do voluntariado

No ano de 2001 a Organização das Nações Unidas comemorou o Ano Internacional do Voluntário.

Parece-me que o título de ¿Ano Internacional do Voluntário¿ foi um grande incentivo para que muitos passassem a pensar em trabalho voluntário neste ano. Mas será que não se tratou apenas de mais um modismo passageiro? E será que a boa vontade consciente prevaleceu?

Essas são questões que somente poderão ser respondidas daqui alguns anos, pois os resultados de trabalhos voluntários sérios e eficientes são obtidos apenas com muito esforço, dedicação e trabalhos em longo prazo, com acompanhamento contínuo e habitual.

Nada adianta termos doado algumas horas de nosso ano de 2001 para o voluntariado, e simplesmente cessarmos toda e qualquer atividade nos anos vindouros, ou simplesmente continuarmos em alguma atividade por um sentimento de culpa ou obrigação.

Ressalta-se a importância crescente da participação de todos nós no voluntariado, como contribuição ao desenvolvimento benéfico de nossa sociedade, ambiente do qual todos somos e fazemos parte.

É de suma importância que o trabalho do terceiro setor continue e se fortaleça; que aqueles que se envolveram com o ¿Ano Internacional do Voluntariado¿ se engajem e unam forças com o terceiro setor; e que aqueles que apenas pelo modismo passageiro fizeram algo este ano, que ao menos se tornem cidadãos mais conscientes e exerçam alguns pequenos atos individuais, mas que se realizados por muitos, grandes resultados trarão.

A educação, o carinho, amor e consciência global também fazem parte do exercício da cidadania, e se praticados, começam a fazer um mundo melhor, tão buscado por todos nós.

Alguns números do voluntariado

- A atividade voluntária é 8ª no ranking das maiores economias do mundo;

- O setor filantrópico apresentou um crescimento de 44,38% entre os anos de 1991 e 1995;

- O número de voluntários no Brasil já chega a 20 milhões;

- 81% da mão de obra ligada ao terceiro setor distribui-se em 4 áreas de atividades: educação, saúde, cultura e recreação e assistência social.

Bibliografia Consultada

Folha de São Paulo. Especial- Folha Trainee- Profissão: Solidário. 18 de setembro de 1999.

Martins, Renata de Freitas. Cidadania e Voluntariado in site Núcleo de Direito e Cidadania- FDSBC (www.nucleodireitocidadania.hpg.com.br)

Veja. Edição Especial. Guia para fazer o bem. Dezembro/ 2001.

Para citação bibliográfica:

MARTINS, Renata de Freitas. Cidadania e Voluntariado. www.aultimaarcadenoe.com . 2002.

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Bom final de semana people!
AHHHHHH e não se esqueçam... amanhã é dia de "À Pedido do Leitor"... e como o que eu tinha de pedido será atendido na segunda-feira ambiental, estou sem assunto para amanhã... aproveitem para as sugestões, senão amanhã o CONJECTURAS ficará caladinho hehe

Tenho Conjecturado!



posted by RENATA DE FREITAS MARTINS at 7:20 PM

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wQuinta-feira, Junho 19, 2003


Meu querido Conjecturas!

Feriado hoje... pois é... dia depreguiça total... nem aguentei assistir ao jogo da seleção inteiro... é.... coisa feia aquele jogo... perdemos para Camarões.

Nem vamos comentar não... Vamos passar logo para o Cardápio CONJECTURAS... com vcs hj:

BLOG CONJECTURADO



O Blog Conjecturado de hoje é o "THAT WAS A PERFECT DAY"

Este é o cantinho do querido amigo DECO, japs ou como queiram hehe... Esse moço aí é o culpado por eu ter começado este meu terceiro blog, e que finalmente está indo para a frente.. os outros dois que comecei não duraram mais do que uma semana... pode?
Nada mais justo do que eu prestar esta homenagem aqui hoje para quem me deu inspiração ao mundo blogueiro, onde tenho conhecido pessoas maravilhosas e cantinhos mais magníficos ainda... Parabéns a todos que "perdem seu tempo por aqui" e que fazem uma minina chata feliz!!!

Beijinhos !!!! Hoje estou breve para o Junior do Caju não ter que perder horas na minha prolixiedade conjectural hehe

Tenho Conjecturado!

posted by RENATA DE FREITAS MARTINS at 8:59 PM

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wQuarta-feira, Junho 18, 2003


Meu querido Conjecturas!

Dia difícil em São Paulo... greve do metrô continou durante quase todo o dia... véspera de feriado... já imaginam o trânsito, não?

Estou muito mal-humorada.. nossa... nem eu estoume aguentando... para completar passei praticamente toda a parte útil do meu dia naquele fórum de Santana (arghhhh!)... mas deixa prá lá... Desculpaaaaaa genteeeee... Vamos ao colírio hehe
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COLÍRIO



Este é o Parque do Ibirapuera, aqui na cidade de São Paulo. Selecionei como colírio de hoje, pois uma área verde dentro de uma selva de pedra sempre faz bem para qualquer pessoa não?

Tbém fiz questão deste destaque, pois a DONA MARTAXA BOTOX, com todo o incentivo do vereador Adriano Diogo, deseja derrubar umas poucas árvores????? (cerca de 100) para a construção de um auditório lá dentro! PUTZZZZZZZZZZZZZZZZ ... achoque nem preciso comentar o que eu penso a respeito não... Numa dessas segunda-feiras ambientais tratarei a fundo do princípio da compensação ambiental... Tbém faço questão de comentar sobre o tombamento em outra segunda.. (nossa.. já tenho assunto paras todas as segundas do mês hehe), já que o Pq do Ibirapuera é tombado pelo CONDEPHAAT e pelo COMPRESP, garantindo a sua preservação e impedindo a sua descentralização ambiental e arquitetônica... pois é... DONA MARTAXA mais uma vez vai dar um jeito de burlar tudo.. será que virá a nova TAXA de FREQUÊNCIA NOS PARQUES por aí??? Estou de olho DONAAAAA...

E para deixar o post mais cultural, deixo algumas informações sobre nosso querido parque:

O Ibirapuera é um dos logradouros públicos mais procurados pela população paulistana, constituindo-se em uma das mais importantes áreas verdes da cidade e local permanente de cultura e lazer.

Ibirapuera (Ybi-ra-ouêra) é uma palavra que significa "pau-podre", "árvore velha, apodrecida". No início da colonização, a região do Ibirapuera era um aldeamento indígena que compreendia vasta extensão de terra, incluindo o bairro Santo Amaro. Com o maior povoamento, a planície passou a ser área de pasto de boiadas, com destino ao Matadouro Municipal localizado no bairro de Vila Mariana.

As primeiras providências para implantação do Parque foram tomadas na Administração Pires do Rio, quando se destinou aproximadamente 2.000.000 m² de terras para a construção de um jardim ou parque. Houve preparo da terra com o plantio de eucaliptos, adaptados aos terrenos turfosos e pantanosos para eliminar a umidade.

A efetiva ocupação do terreno se deu através da instalação do Viveiro Manequinho Lopes na década de 30, destinado ao cultivo de plantas nativas e exóticas a serem utilizadas na arborização urbana de ruas, parques e jardins. Paulatinamente, a área restante do Parque foi recebendo plantas de diversas espécies, tanto nativas como exóticas.

Inaugurado em 21 de agosto de 1954, durante as comemorações do IV Centenário de São Paulo, o Parque Ibirapuera teve a concepção de arquitetos como Oscar Niemeyer, Ulhôa Cavalcanti, Zenon Lotufo, Eduardo Knesse de Mello, Ícaro de Castro Mello e do paisagista Augusto Teixeira Mendes.

O Parque tem cerca de 1.100.000 m², distribuídos da seguinte forma:

960.000 m² de área verde

140.000 m² de área construída ( prédios )

Flora

A concepção paisagística de Roberto Burle Marx e Augusto Teixeira Mendes resultou numa flora diversificada, composta pelos eucaliptais, plantados desde a década de 20 para drenar o terreno alagadiço de várzea, e por jardins e bosques com árvores ornamentais, nativas e exóticas. Assim, encontramos no Parque alamedas de figueira-benjamim, chichá, carvalho brasileiro e ipê-rosa; bosques de jaqueira e guapuruvus, além de conjuntos de sete capotes e araribá. Outras espécies como pau-ferro, banyan-da-índia, paineira e tamareira-das-canárias também podem ali ser admiradas.

Fauna

Foram catalogadas mais de cem de espécies de aves no Parque, beneficiadas pela diversidade da flora que lhes proporciona condições favoráveis para abrigo, alimentação e reprodução. Entre elas estão o biguá, a coruja orelhuda, o tuim, o beija-flor de garganta roxa, a risadinha e outras. O lago abriga, principalmente durante o inverno, aves migratórias como irerês, garças-brancas-grandes, socós-dorminhocos e martim-pescadores, bem como grande número de carpas e tilápias. Completam o ambiente próximo ao lago animais domésticos com funções ornamentais e contemplativas, tais como cisnes-negros, gansos, patos, marrecos, galinhas d¿angola e pavões. Podem ser encontrados ainda o gambá de orelha preta e répteis como a cobra-dormideira, a cobra-d¿água e a cobra de duas cabeças.

PRESERVEMOS O QUE RESTA DE VERDE NESTE PLANETINHA GENTE!

Tenho Conjecturado!

posted by RENATA DE FREITAS MARTINS at 10:52 PM

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wTerça-feira, Junho 17, 2003



Meu querido Conjecturas!

Bem, ficamos sabendo que o CONJECTURAS ficou um bom tempo em recesso no domingo... Isso foi boicote... buáaaaaaa.... Bem no dia do lançamento da CAMAPANHA PRÓ NAMORADO buáaaaa..... pelo jeito vou continuar aqui jogada às traças.. ninguém me quer buáaaaaa (hehehehehe)

Helen: pode deixar que dedicarei um post inteiro para explicar sua indação sobre as consequências dos crimes ambientais para as empresas, mas espero que não se importe que eu o faça ou no sábado, à Pedido do Leitor, ou então um post mais longo na próxima segunda feita, no dia que o cardápio traz a informação ambiental! Vc quem escolhe! Fique a vontade! ;-)

Hoje, em dia de Informação Cultural, aproveito o mês de Junho para falar um pouquinho sobre as Festas Juninas, que eu tanto adoro!
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INFORMAÇÃO CULTURAL

Festas Juninas

Há várias explicações e estudos sobre as chamadas Festas Juninas... A mais comum delas é de cunho religioso e fazendo uma ligação do nome "juninas", por todas as datas comemorarem dias de santos no mês de Junho, como veremos a seguir.

Trazido para o Brasil por influência portuguesa, o festejo é resultante da aglutinação dos cultos pagãos em louvor a terra, como a data de nascimento do santo católico João, que foi o preparador da vinda de Cristo. Por outro lado, os pesquisadores do folclore junino consideram Portugal como o país que conseguiu reunir ao seu espírito religioso as crendices, adivinhas, agouros e superstições de cultos desaparecidos. Muitos deles de origem pagãs.

Pela mão do colonizador, o costume de festejar São João entrou para o Brasil e ficou. Do ambiente rural passou para a cidade. Nela se procura, entretanto, sempre reviver os costumes rurais. Daí os trajes, a comida, a música, a dança, e o jeito de falar que nos remetem ao colonizador. As festas juninas têm grande influência agrária. Isto significa que estão ligadas a terra, e a sua fertilidade.

Festejos:

Na festa do dia 13 de junho é comemorado o Santo Antônio.

Geralmente é invocado para fazer casamentos ou para fazer encontrar coisas perdidas. Quando os pedidos não são atendidos recebem estranhos castigos. Seus devotos, por exemplo, o colocam de cabeça para baixo até que a graça seja atendida.

A festa de São João é realizada na véspera de seu dia: 23 de junho.

Costuma ter fogos de artifício, fogueiras, bailes, quermesses, quadrilhas, e casamentos de roça. Na festa tiram sortes, prevendo acontecimentos futuros como os casamentos e as viagens.

A festa de São Pedro é a ultima das "Festas Juninas"

É costume iluminar o céu, com muitos fogos.

E de acordo com a tradição, este Santo tem a chave do Céu

Na prática, as festas chamas juninas são ligadas às famosas festas de São Jõao, como uma manifestação de origem católica que tem grande apelo popular, acontecendo com inúmeras comemorações animadas nas ruas e praças dos bairros populares. A festa caracteriza-se pela decoração típica de salões e áreas abertas, dança de quadrilhas, apresentações de sanfoneiros e um festival culinário onde os pratos são preparados com produtos típicos.

Por outro lado, encontramos um outro estudo sobre a origem das festas juninas, e que nada tem a ver com o que escrevemos até então.

Diz-se que a verdadeira origem do nome festa Junina é em homenagem a um santo chamado São Júnior. Uma das festas mais tradicionais do Brasil ocorre em Junho somente por acaso. São Jr. viveu na cidade de Middlesbrought, na Inglaterra, no começo do século XVIII e foi canonizado por ter inventado um elixir capaz de curar os loucos do local. A poção era feita à base de vinho, gengibre, cravo e canela e era servida bem quente. Ela foi inventada em meados do mês de Junho e daí a errônea relação. Muitos anos depois foi descoberto que na verdade o líquido não tinha capacidade curatória alguma e que pessoas normais se fingiam de loucos apenas para saborear e embebedar-se com a deliciosa bebida, que ganhou o nome de "Big Hottie", futuramente abrasileirado para o famoso Quentão.

Pois é... e vcs, o que acham? Qual versão acreditam?
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Mas indeendente da origem, é incontestável a alegria, diversão e comidas gostosas que temos nas nossas tradicionais festas juninas não?

Aliás, vou deixar um apelo aqui para o pessoal de SP ou que vier para cá neste mês: VAMOS EM ALGUMA FESTA JUNINA?? VAMOSSSSSS POVOOOOO!!!

Até aproveito para fazer um convite para uma festa muito animada, que além de nos trazer muita diversão, tbém será de grande utilidade para os animais, pois tudo que for arrecadado será revertido para a proteção animal! Lindo não? Útil ao agradável! Lá vai:

FESTA JUNINA DA PROTEÇÃO ANIMAL

DIA 28 DE JUNHO (sábado) !!!

No próximo dia 28 de junho, a entidade de proteção e bem-estar animal
"QUINTAL DE SÃO FRANCISCO" vai realizar a I FESTA JUNINA do Movimento de
Proteção e Bem-Estar Animal de São Paulo. Será uma quermesse à moda antiga,
com direito a barracas de jogos, correio elegante, barracas de doces e
salgados (sem nenhum alimento de origem animal), quentão, vinho quente,
mini-pizza, pastel, caldo de cana, refrigerantes, pipoca, cadeia e sorteios
de prêmios incríveis!

Haverá barracas de várias entidades de proteção animal, que estarão
divulgando seus trabalhos e vendendo camisetas, peças de artesanato,
adesivos e outros artigos bonitos e originais.

Local: Rua Pirapora, 97 - Paraíso - (próximo ao Viaduto Tutóia e 23 de
Maio) - São Paulo/SP
Horário: das 14 às 22 horas
Informações: (11) 5081-5446 / 5081-5151.

Então, alguém se habilita a me fazer companhia??
Beijos a todos!

Tenho Conjecturado!





posted by RENATA DE FREITAS MARTINS at 10:02 PM

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wSegunda-feira, Junho 16, 2003


Meu querido Conjecturas!

IIIHHHHHHH parece que nossa campanha não foi muito próspera... o número de comentários deu uma despencada... buáaaaaaaa...pelo jeito ficarei sem namorado por um bom tempo :-(((((

Então vamos intelectualizar um pouquinho né.... É o que me resta hehe....

Segunda-feira... cardápio: Informação Ambiental.

Hoje trataremos da questão das empresas e do meio ambiente. Decidi-me por este texto hoje, pois frequentemente as pessoas perguntam: "Vc trabalha com meio ambiente.. mas para poluidores???" Pois é.. e minha resposta é sempre muito categórica: POLUIDOR NUNCA! Meu trabalho é normalmente relacionado a ONGs ambientalistas. Porém, as empresas possuem um papel essencial na preservação e conservação do meio ambiente. Para isso, faz-se mister que todas possuam umamplo trabalho preventivo, e neste campo, dou o maior apoio, com toda certeza.... aísim temos orgulhode poder fazer a parte ambiental de empresas...

Espero que curtam o texto, que tratei de fazer de forma bem resumida, senão meus comentários despencarão ainda mais hehehe.

Boa leitura!
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INFORMAÇÃO AMBIENTAL

Meio Ambiente e as Empresas

1. Introdução

A preocupação com a preservação do meio ambiente a partir da década de 70 criou uma série de exigências às atividades potencialmente poluidoras, ou seja, que podem causar danos ao meio ambiente ou à saúde. Quando se fala em atividades potencialmente poluidoras, pensa-se logo nas empresas, já que representam o ramo de atividade mais reconhecido como poluente. Isso explica o fato de as exigências de controle ambiental terem atingido as empresas em primeiro lugar, e ainda serem estas o alvo principal das novas normas que vêm sendo criadas. E essas normas têm que ser obedecidas por todas as atividades que possam causar algum impacto ambiental ou afetar a saúde da população, independente do tamanho ou do porte da indústria.

A legislação que estabelece as penalidades para o descumprimento das normas ambientais evoluiu muito nos últimos anos, e hoje desobedecer essas normas ambientais pode resultar no pagamento de pesadas multas, na interdição do estabelecimento e até mesmo envolver a empresa e seus responsáveis em processos de reparação de danos e ações criminais. Como o agravante de que no Estado de São Paulo, em especial, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente ¿ SMA (por meio da CETESB ¿ Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental e da CPRN ¿ Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e Proteção de Recursos Naturais) e o Ministério Público do Estado de SP são bastante atuantes no prevenir e punir danos ambientais, e estão razoavelmente aparelhados para essa tarefa.

Portanto, como há leis e normas de controle ambiental, e agentes aparelhados para fiscalizar o seu cumprimento, operar uma empresa desconhecendo essas leis e normas significa um risco alto.

2. Local do Empreendimento

A localização do empreendimento é o primeiro item no cumprimento das normas de controle ambiental, devendo-se atentar, portanto, se o local escolhido pelo empresário para seu empreendimento não se trata de área com algum tipo de proteção ambiental (parques, reservas etc.) ou restrição construtiva (áreas de mananciais, margens de rodovias, zoneamento municipal etc.).

3. Licenciamento Ambiental

Além da regularização do empreendimento perante a Prefeitura, faz-se mister que também haja regular licenciamento perante órgão ambiental.

Licenciamento Ambiental, nos termos na Resolução CONAMA 237/97, artigo 1º, inciso I, é o procedimento administrativo por meio do qual o órgão competente licencia a localização, a instalação, a ampliação e a operação dos empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, ou que são efetiva ou potencialmente poluidores, ou que de alguma forma podem degradar o meio ambiente.

De modo geral, cabe à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental ¿ CETESB e aos Departamentos de Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e Proteção de Recursos Naturais ¿ CPRN licenciar as atividades potencialmente poluentes ou que impliquem em alguma intervenção na flora ou que de qualquer forma utilizem recursos naturais.

Tanto a CETESB como o Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais- DEPRN possuem várias agências regionais no Estado, de modo que o interessado deve pleitear as licenças ambientais na agência regional respectiva à sua atividade. Excepcionalmente, quando a atividade, em que pese seja de pequeno porte, vier a impactar também um Estado vizinho, o licenciamento em tese competirá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA, que é o órgão de licenciamento e de fiscalização ambiental em âmbito nacional.

4. Uso de Água

Para que o empreendimento possa fazer água de uso de água subterrânea, ou de rios, córregos, lagos, deverá solicitar a competente outorga do Poder Público. Esta outorga poderá constituir-se de uma autorização, concessão ou licença, dependendo do tipo de uso que a empresa fizer (captação de água para o processo industrial, lançamento de efluentes, canalização, execução de poços etc.).

5. Produtos Controlados

Há produtos cujo armazenamento, uso e transporte estão sujeitos à fiscalização do Ministério da Justiça, do Ministério do Exército e da Secretaria da Segurança Pública. A competência fiscalizadora de cada órgão depende da categoria de controle de 1 a 7 a que estão sujeitos esses produtos. Ao Ministério da Justiça compete fiscalizar os produtos de categoria de controle 7, ao Ministério do Exército os produtos de categorias de controle de 1 a 5; e à Secretaria de Segurança Pública os produtos de categorias de controle de 1 a 7.

6. Emissões Poluentes

As licenças e autorizações ambientais obviamente não esgotam o rol das obrigações das indústrias em relação ao meio ambiente. Na verdade, as licenças e autorizações representam apenas parte formal do atendimento às leis ambientais. Os aspectos mais sensíveis da questão ambiental para as indústrias dizem respeito às emissões poluentes, aos limites normativos e critérios fixados para essas emissões e à responsabilidade que geram para a fonte poluente.

Os parâmetros a serem obedecidos pela poluição que os empreendimentos emitem, podem ser estabelecidas pela CETESB ao licenciar esses empreendimentos. De fato, é muito comum a CETESB estabelecer nas próprias licenças ambientais que expede a cada um dos empreendimentos, as condições sob as quais devem funcionar em termos de sistemas de controle de poluição, volume e características das emissões poluentes que ficam autorizados a gerar.

Os limites que porventura a CETESB estabeleça ao licenciar cada empreendimento, ou de qualquer modo os limites que os empreendimentos devem obedecer mesmo quando suas licenças ambientais não os prevejam expressamente, devem sempre estar de acordo com normas técnicas e parâmetros estabelecidos em nível federal, estadual e excepcionalmente municipal.

7. Certificado de Registro e Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental ¿ IBAMA

Todo aquele que se dedica a atividades potencialmente poluidoras e à extração, produção, transporte e comercialização de produtos e subprodutos da flora, fauna e pesca deve obter Certificado de Registro no Cadastro Técnico Federal das Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais mantido pelo IBAMA. A taxa atualmente está sub judice.

8. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental

Taxa devida pelo fato de a empresa exercer atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizar recursos naturais. Sua constitucionalidade também está sendo discutida em juízo.
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Ficamos por aqui hoje.

Tenho Conjecturado!


posted by RENATA DE FREITAS MARTINS at 11:13 PM

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wDomingo, Junho 15, 2003



Meu querido Conjecturas!

Tudo bem pessoal?

Como prometi as novidades dos pimpos! Estão neste exato momento todos dentro da lareira aqui em casa rsss... Mamãe "papai-noel" e 4 pimpos.. eram 5, mas infelizmente um deles estava bem fraquinho e não resistiu... Agora temos duas menininhas peludinhas como a mãe e dois mulekinhos, um loirinho e outro cinza e branco, como um dos pais.. pois é gente.. alguém está querendo adotar um gatinho daqui uns meses?? rs.. logo tirarei fotos da galerinha!

Hoje nosso cardápio diz que teremos momentos de minha vida... sim sim... seguirei o cardápio, mas na verdade não contarei nada de meu passado não... Hoje serão momentos de minha vida futura... e não somente da minha... Entenderão tudo a seguir!!!
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MOMENTOS DE MINHA VIDA
Especial: Momentos Futuros

CAMPANHA PRÓ NAMORADO LINDO INTELIGENTE E INTERESSANTE ATÉ O PRÓXIMO DIA DOS NAMORADOS!

Bem, atualmente três lindas garotas estão participando desta campanha:


Dequinh@
Blogs: Amigos da Dequinh@ e Revelações
Quem é ela? Uma escorpiana idealista, sonhadora, 27 anos, nascida em Cabo Frio, professora de Português, Literatura e Redação.


Helen
Blog: Noite e Dia
Quem é ela? Carioca de 32 aninhos, assistente técnica de saúde.


Renata (euuuu hehehe)
Blog: Conjecturas Mentais Diárias (esse aqui!!)
Site Pessoal: Renata's Homepage
Quem é ela? (ou quem sou eu???): Paulistana, advogada ambientalista, 24 anos. Bem chatinha hehehe

Qualquer pessoas que quiser aderir à campanha será muito bem vinda!

Quanto aos candidatos a namorados... estes deverão dar-nos sua breve descrição, aqui nos comments do CONJECTURAS. Este é o primeiro passo... a próxima fase de nossa campanha será explicitada em uma outra ocasião! Aguardem.. por enquanto aproveitem para se apresentarem, nos mesmos termos que nos apresentamos! VAMOS LÁ HOMENSSSSSS hehehehe

Tenho conjecturado!


posted by RENATA DE FREITAS MARTINS at 7:11 PM

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wSábado, Junho 14, 2003




Meu querido Conjecturas!

Hoje estou bem cansada, pois estou praticamente duas noites sem dormir, cuidando dos pimpos.... Mas agora a gata mãe resolveu dar uma atenção maior para eles... espero que embale! Vamos postar tbém para cumprir nosso cardápio hehe, mas me desculpem talvez pela falta de um conteúdo melhor... hj é sábado né? rsss

Logo cedo teve eleição lá no Consema hj.. quer dizer.. eleição do coletivo ambientalista, para composição do consema e que na verdade foi lá no sindicato dos advogados... falo tudo isso, pois eu, o andré e o elias acabamos indo para pinheiros, mas na verdade teríamos que ir para o centro rsss.. já viram a trapalhada né? Mas no final tudo deu certo! Mais uma vez nosso Heitor Marzagão Tommasini está lá, representando o Defenda SP dessa vez, e o Carlos Bocuhi tbém na ativa! Parabéns a todos!

Deixo aqui tbém meus parabéns ao Late Show pela matéria realizada lá no Rancho dos Gnomos! Parabéns pessoal. Beijos Silvia, Marcos e Andréa! Vcs sabem que sou fãzona de vcs!

Well, no Cardápio do Dia, hoje à Pedido do Leitor. Vou deixar aqui um pouquinho sobre o que é BURN OUT, que o Luis Eduardo já perguntou umas duas vezes e eu mal educada ainda não respondi... deixarei tbém um breve resumo sobre meus gostos musicais, conforme solicitado pelo VLAD!
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À Pedido do Leitor

1. Burn Out
O que é:
É o estágio mais profundo do estresse. É uma condição mental caracterizada por exaustão profunda e perda de envolvimento.

Algumas das causas:
Tensão prolongada
Repetidos desapontamentos
Sobrecarga de trabalho
Objetivos muito audaciosos e pouco factíveis, com recursos escassos

Principais Sintomas:
Acentuada fadiga física
Acentuada fadiga intelectual
Acentuada fadiga emocional
Acentuada fadiga social
Acentuada fadiga psicológica

Algumas atitudes preventivas

Responsabilidades das organizações
1. "Desmistificar" a síndrome do :"É para ontem"
2. Controlar as horas extras e o excesso de trabalho
3. Permitir um tempo para recuperação e descanso
4. Fazer um "assessment" para adequar perfil à função
5. Fazer um Plano de desenvolvimento de carreira
6. Expectativas e objetivos claros e bem definidos
7. Criar oportunidades para estabelecer network
8. Humor no trabalho

Responsabilidades individuais
1. Estabelecer um equilíbrio entre trabalho, família e lazer
2. Ir para casa quando o período de trabalho terminar
3. Fazer coisas fora do seu trabalho e completamente diferentes
4. Se preparar para conversar sobre outros assuntos fora trabalho
5. Gostar do que faz, procurar desafios mesmo que, temporários
6. Investir no seu desenvolvimento pessoal ¿ trabalhar as suas questões pessoais
7. Cultivar relacionamentos, se certificar daquilo que você realmente é
8. Cuidar do corpo e da mente ¿ sono, alimentação, exercício físico e relaxamento.

2. Gosto Musical

Bem Vlad... tomo a liberadde de colocar exatamente o que eu escrevi no meu site pessoal a respeito.. se quiser mais detalhes a respeito, não exite em perguntar, que terei o maior prazer em dedicar outro post sobre o assunto! Bem, lá vai:

Rock (preferidos: Elvis Presley, Beatles, Queen, Alice in Chains, Deep Purple, Dire Straits, Faith no More, Guns n' Roses (da época do Appetite for Destruction), Iron Maiden, Led Zepellin, Metallica, Ozzy Osbourne, Pantera, Pearl Jam, Pink Floyd, Slash Snakepit, The Doors, Van Halen, Sepultura, Titãs, Raimundos, Raul Seixas e por aí vai!). Além do rock, até que aceito ouvir de tudo.. sou bem eclética... mas sertaNOJO NUNCAAAAAAAA hehehe
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Cumprido o cardápio, vou aproveitar para fugir um pouquinho do assunto, e postar algo que estou para falar desde quarta-feira...
Vergonhoso o que aconteceu aqui na Assembléia Legislativa de SP... Aprovaram, depois de várias manobras e articulaç~~oes políticas a talda ANISTIA... Deixo a seguir o e-mail enviado pela Regina Monteiro do Defenda SP, que já diz tudo... Todos nós estamos de luto!

"NOTA DE FALECIMENTO

Acaba de falecer, as 16:30 hs do dia 11/06/2003 na Câmara Municipal de São Paulo, a ética, a moral, a vergonha ( na cara ), a dignidade e sobretudo o produto gerado naquela casa, a lei.

Os vereadores que se incumbiram da missão a mando do Executivo foram:

VEREADORES e PARTIDO


1. Alcides Amazonas - PC do B

2. Antonio Carlos Rodrigues - PL

3. Antonio Paes - Baratão - PDT

4. Antonio Salim Curiati - PPB

5. Arselino Tatto - PT

6. Atilio Francisco da Silva - PTB

7. Augusto Campos - PT

8. Beto Custódio - PT

9. Carlos Apolinario - PGT

10. Celso Cardoso - PFL

11. Claudete Alves - PT

12. Edivaldo Estima - PPB

13. Eliseu Gabriel - PDT

14. Flavia Pereira - PT

15. Francisco Chagas - PT

16. Goulart - PMDB

17. João Antonio - PT

18. Jooji Hato - PMDB

19. Jorge Taba - PDT

20. José Américo - PT

21. José Ferreira - Zelão - PT

22. José Laurindo - PT

23. José Nogueira - PT

24. José Olímpio - PMDB

25. José Viviani Ferraz - PL

26. Manoel Cruz - PRONA

27. Myryam Athie - PMDB

28. Paulo Frange - PTB

29. Raul Cortez - PPS

30. Roger Lin - PPS

31. Rubens Calvo - PSB

32. Toninho Campanha - PSB

33. Toninho Paiva - PFL

34. Vanderlei Jangrossi - PSL

35. Wadih Mutran - PPB

E pasmem...o MILTON LEITE não votou!!!!!!!!!"

É... pois é....

Bom, prometo à Dequinh@, Helen e meninos interessados em nossa campanha pró namorado para nós que amanhã postarei novidades aqui no CONJECTURAS! Confiram hehe

Tenho Conjecturado!


posted by RENATA DE FREITAS MARTINS at 11:00 PM

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wSexta-feira, Junho 13, 2003



Meu querido Conjecturas!

Estou adorando ver que tem mais gente comentando por aqui! OBRIGADA PESSOAL!!!! Fico extremamente feliz! Podem ter certeza que sempre retribuo todas as visitas e comentários!

Bem, o post do cardápio desta sexta-feira foi inspirado em um fato que ocorreu em casa ontem! A Bere, uma gatinha de rua, mas que vive como hóspede em casa (hehe) e muito arisquinha (tentamos pegá-la várias vezes para ida à veterinária, inclusive uma vez qdo foi envenenada, mas é impossível) ... pois é ... a bere teve seus filhotinhos ontem.. mas adivinhem onde??? A danadinha inventou de descer pela chaminé ( famosa gatinha papai noel rsss).... e lá teve os pimpos (como diz um cliente do escritório hehehe)... O que vai acontecer com os pimpos eu conto quando eu ao menos conseguir vê-los hehehe... mas o ARTIGO do CONJECTURAS falará exatamente sobre animais domésticos! Espero que gostem.
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ANIMAIS DOMÉSTICOS: CONCEITOS, ORIGEM E NATUREZA JURÍDICA

RENATA DE FREITAS MARTINS
Advogada ambientalista, colaboradora do Programa Ambiental: A Última Arca de Noé (www.aultimaarcadenoe.com), consultora de diversas ONGs, defendeu monografia em 2001 sobre direito dos animais.

Fauna: definição e classificação

Para que falemos sobre os animais domésticos é de suma importância que saibamos primeiramente o que é a fauna, bem como sua classificação.

Segundo o evolucionista Ernst Mayr fauna é, em estrito senso, ¿a totalidade de espécies na área¿ -is the totality of species in the area, e em lato senso, ¿as espécies animais encontradas em uma área como resultado da história da área e suas condições ecológicas presentes¿ - the kinds of animals found in an area as a result of the history of the area and its present ecological conditions (Evolution and Diversity. Selected essays of life. Harward University Press. England, p.563, apud Santos, Antônio Silveira R. dos. Fauna: considerações e natureza jurídica, in Direito Ambiental- www.aultimaarcadenoe.com)

A legislação brasileira classifica a fauna em relação ao seu meio e nas suas relações com os seres humanos em: silvestres, nativos, exóticos, migratórios, domésticos e domesticados.

Animais silvestres ou selvagens: são aqueles naturais de determinado país ou região, que vivem junto à natureza e dos meios que esta lhes faculta, pelo que independem do trabalho do homem.

Animais nativos: são aqueles que têm, num determinado território, o seu habitat.

Animais exóticos: são os originários de outras regiões que ingressaram no território dos animais nativos, legal ou ilegalmente, e que se aclimataram.

Animais migratórios: são aqueles que por um processo de migração- imigração e posterior emigração, que se repetem, apenas permanecem temporariamente no território brasileiro, onde muitas vezes se processa o acasalamento.

Animais domesticados: são aqueles animais selvagens que, uma vez amestrados pelo homem, passam a conviver com este, sem apresentar as mesmas características de apego doméstico.

Animais domésticos: que são os que vivem nas habitações, nas cidades, no convívio humano, adaptados ao convívio familiar, e que, pelo seu apego ao ser humano, sua vivência fora do ambiente em que o homem vive, torna-se quase impossível a vida para ele.

Domesticação

A domesticação de animais é uma prática realizada desde os primórdios da humanidade, pois o homem sempre teve a necessidade de ter certos animais ao seu lado, seja para auxiliá-lo na caça de subsistência, ajudá-lo em certos serviços, ou apenas para fazer-lhe companhia.

Os cães foram talvez os principais animais a serem domesticados pelo homem, de modo que sua sobrevivência sem os cuidados humanos é praticamente impossível, já que criaram uma certa dependência. Porém, existem outros animais que vivem muito bem sozinhos na natureza, mas que o homem insiste em tentar domesticá-los. É o caso das aves, os ferrets e a maioria dos animais colocados nos circos. Essa prática deve ser abolida, pois além de contrariar a natureza dos animais, ainda os submete a maus-tratos e é uma das principais causas e incentivos ao tráfico de animais silvestres.

Assim, os animais domésticos para nós são apenas aqueles que são incapazes de sobreviverem sem a presença humana, e não todos os animais que são domesticáveis. São os chamados pets, e que em sua maioria são compostos por cães e gatos.

Natureza Jurídica dos Animais de Rua e os Centros de Controle de Zoonoses

Segundo nosso antigo Código Civil, art. 593, II, animais mansos e domesticados que não forem assinalados são considerados res nullius, coisas sem dono, e sujeitos à apropriação.

Já no novo Código Civil (lei 10.406) não há citação alguma em relação aos animais domésticos. Também não é trazido em seu bojo a afirmação de que os animais são considerados res nullius como no Código anterior, porém ainda os considera como objetos, pois aduz-se a possibilidade de penhora dos animais, tratando-os realmente como objetos passíveis de propriedade. Sendo pois, tratados como passíveis de propriedade, os animais domésticos sem dono (aqueles chamados de rua) poderão ser assenhorados por qualquer pessoa, nos termos do artigo 1.263 do Novo Código Civil.

Ademais, nos termos do artigo 225, caput, de nossa Constituição Federal, o meio ambiente é bem de uso comum de todos, e logicamente que em uma visão não antropocêntrica como a civilista, os animais domésticos com certeza são parte do meio ambiente, e, portanto, também são considerados bem de uso comum de todos, devendo ser tutelados por todos nós, corroborando mais uma vez a possibilidade de qualquer pessoa passar a responsabilizar-se pelo bem-estar animal, mesmo aqueles sem ¿donos¿, já que na verdade são de todos nós.

Do mesmo modo que os animais domésticos sem dono poderão ser assenhorados por qualquer pessoa, também poderão ser adotados por pessoas e ONGs, com o objetivo de serem castrados, evitando-se assim a proliferação desenfreada e os conseqüentes maus-tratos que sofrem nas ruas, seja pela fome, frio e doenças, ou pela crueldade de seres humanos que insistem em cometer atrocidades com animais, como colocar cavalos para puxarem carroças com pesos insuportáveis e no meio do trânsito caótico das cidades, matar gatos pretos para práticas religiosas, colocar fogo em animais vivos etc.

Deve ser ressaltado, entretanto, que apesar de animais de rua serem considerados res nullius por nosso antigo Código Civil e na visão da nova legislação civil em vigor continuarem sendo considerados como meros objetos, e portanto poderem ser apropriados pelos CCZs, estes não têm o direito de tirar-lhes a vida, e muito menos do modo cruel que o fazem, pois nos termos do artigo 225, VII da Constituição Federal, compete ao Poder Público proteger a fauna, vedando práticas que submetam os animais a crueldades. Tem-se ainda o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, que tipifica como crime a prática de abuso, maus-tratos ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Portanto, os animais são considerados coisas para o Direito Civil, porém, possuem direitos, que estão claramente albergados na Constituição Federal e legislação protetiva animal, devendo-se assim serem repensadas as atitudes que o Poder Público vem tomando atualmente em relação ao controle populacional dos animais de rua, e incentivando-se a posse responsável, bem como a castração, que como visto anteriormente não é proibida e se trata da melhor maneira para que haja um controle da situação dos animais sem donos.
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Para fechar o post não poderia deixar de colocar a minha querida vira-latinha Laura (ou será que eu que sou dela... é.. acho que é mais para isso mesmo!!!) e fonte de inspiração para esses meus textos "travel" e que deixam muitos juristas, principalmente os civilistas, de cabelos em pé!

LINDAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA



Ahhhh.... espero que os outros virinhas de minha vida não fiquem com ciúmes ... prometo sempre enviar a foto de um diferente por aqui!

Tenho conjecturado!


posted by RENATA DE FREITAS MARTINS at 4:55 PM

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wQuinta-feira, Junho 12, 2003



Meu querido Conjecturas!

Seguindo o menu do dia, lançaremos aqui o Blog Conjecturado desta quinta feira, aliás nosso primeiro Blog Conjecturado!

And the oscar goes tooooo .... (hehehe qualquer semelhança é mera coincidência!)

BLOG ORNITOLÓGICO



Este prêmio deve-se ao inicentivo que demos ao início deste inédito blog, bem como por se tratar de um blog ecológico amigo. O assunto lá abordado é a ornitologia (estudo das aves), e sempre nos acrescenta muitas informações e curiosidades. Não deixem de visitá-lo!

Bem, por hoje ficamos aqui!

Tenho conjecturado!


posted by RENATA DE FREITAS MARTINS at 6:48 PM

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wQuarta-feira, Junho 11, 2003


Meu querido Conjecturas!

Cá estamos, após um dia com muitos quilômetros adicionados em minha "rodagem" e mais um fórum para meu curriculum... rsss... Hoje fui até Campinas olhar dois processos... aproximadamente 100 Km de SP.. não é tanto assim, mas só o fato de pegar a Bandeirantes e poder ver verde dos dois lados já é uma ótima terapia!

Bem, a pedido da Dequinh@,estendemos a campanha para um namorado a ela tbém hehehehe.. Homens lindos, inteligentes e interessantes... NÓS DUAS ESTAMOS AQUI NO CONJECTURAS ESPERANDO VCS!!! (viu viu viu amig@?) rs

Passemos agora ao cardápio do dia! Tenho que admitir que o colírio escolhido a priori não foi o que estou realmente postando. Mudei de idéia no meio do caminho, pois o público visitante aqui do Conjecturas anda em baixa e talvez a minha ex-escolha não agradasse muito ao público masculino. Então fiquemos com um COLÍRIO unissex!
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COLÍRIO



Esta é uma imagem de nosso MARAVILHOSO PLANETA AZUL! É um colírio para mim sim, pois ainda é possível que o vejamos como o planeta azul!

Mas fica aqui a advertência... caso esse crescente "movimento degradatório" não cesse, logo logo seremos o planeta PRETO. Mas o que importa né? Afinal de contas, quando o planeta preto for preto, não haverá mais ninguém para fotografá-lo...

LUTEMOS PELA VIDAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa!!!!

Tenho conjecturado!


posted by RENATA DE FREITAS MARTINS at 10:19 PM

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wTerça-feira, Junho 10, 2003



Meu querido Conjecturas,

Acho que o pessoal não curtiu muito o nosso cardápio... estamos numa carência enorme de comments... buáaaaaaa

Falando em carência, vamos aproveitar o dia de postar informação cultural para falarmos sobre a origem dos dias dos namorados que se aproxima aqui no Brasil. APROVEITO PARA LANÇAR A CAMPANHA UM NAMORADO PARA MIM MESMA hahahahahaha... será que alguém se habilita???

INFORMAÇÃO CULTURAL

Origem do dia dos namorados

Na Europa e na América do Norte

A festa dos amantes é tradicionalmente comemorada no dia 14 de fevereiro, dia de São Valentim. Como muitas outras datas comemorativas católicas, sua origem está na Roma Antiga, nas festas pagãs de Lupercália, que aconteciam em meados de fevereiro.

O festival era dedicado ao protetor dos rebanhos e pastores Lupercus e a deusa do amor Juno. Nesses festivais, as moças escreviam seus nomes em pedaços de papel ou pano, os colocando numa jarra depois. Os rapazes retiravam um nome e a pessoa sorteada seria sua parceira de brincadeiras e danças durante os festejos.

A relação entre os pares é alvo de dúvida. Alguns dizem que era apenas baseada na amizade e outros, que os casais passavam a noite juntinhos.

E no Brasil...

"Não é só de beijos que se prova o amor."Com esse slogan, o publicitário João Dória instituía no Brasil o Dia dos Namorados. Na época presidente da Standart Propaganda, responsável pela campanha publicitária da loja Exposição Clíper - uma das mais modernas da década de 40.

A comemoração era inspirada no americano Valentine's Day (Dia de São Valentim), mas os comerciantes paulistanos propuseram um ajuste no calendário. Eles tinham dois motivos: primeiramente o aquecimento das vendas no mês de junho, tradicionalmente fraco nesse aspecto, e aproveitar a proximidade da festa do santo casamenteiro, no dia 13. O sucesso não foi imediato, sendo preciso muitos anos para que a data se tornasse sinônimo de romantismo e, é claro, de consumo.

Atualmente o Dia dos Namorados é a terceira melhor data comemorativa para o comércio, só perdendo para o Natal e para o Dia das Mães.
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Descubra como dizer EU TE AMO em vários idiomas:
Africano: Ek het jou lief
Albanês: Te dua
Alemão: Ich liebe dich
Árabe: Ana behibak
Armênia: Yes kez sirumen
Bielo-russo: Ya tabe kahayu
Búlgaro: Obicham te
Chinês: Ngo oiy ney a
Chinês do Mandarin: Wo ai ni
Coreano: Sarang Heyo
Croata: Volim te
Dinamarquês: Jeg elsker dig
Espanhol: Te quiero / Ti amo
Esperanto: Mi amas vin
Filipino: Mahal kita
Finlandês: Mina rakastan sinua
Francês: Je t'aime, Je t'adore
Galês: 'Rwy'n dy garu
Grego: S'agapo
Hebraico: Ani ohev otah
Holandês: Ik hou van Jô
Hungaro: Szeretlek
Indiano: Hum Tumhe Pyar Karte hae
Inglês: I love you
Irlandês: Taim i' ngra leat
Islandês: Eg elska tig
Italiano: Ti amo
Japonês: Aishiteru
Latin: Te amo
Libanês: Bahibak
Marroquino: Ana moajaba bik
Norueguês: Jeg Elsker Deg
Persa: Doo-set daaram
Polonês: Kocham Ciebie
Português: Eu te amo
Romênia: Te ubesk
Russo: Ya tebya liubliu
Sueco: Jag alskar dig
Tailandês: Chan rak khun
Taitiano: Ua Here Vau Ia Oe
Taiwanês: Wa ga ei li
Turco: Seni Seviyorum
Ucraniano: Ya tebe kahayu
Vietnamita: Anh ye^u em
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E para finalizar, aproveitando o post momentos de carência nos Dias dos Namorados, deixarei a seguir um texto muito bom de uma psicóloga, Mônica Montone, enviado pelo querido amigo Antônio Queiroz:

Tribalista: vc tbém é um?

Na hora de cantar todo mundo enche o peito nas boates, levanta os braços, sorri e dispara: "eu sou de ninguém, eu sou de todo mundo e todo mundo é meu também".

No entanto, passado o efeito do uísque com energético e dos beijos descompromissados, os adeptos da geração "tribalista" se dirigem aos consultórios terapêuticos, ou alugam os ouvidos do amigo mais próximo e reclamam de solidão, ausência de interesse das pessoas, descaso e rejeição.

A maioria não quer ser de ninguém, mas que quer que alguém seja seu. Beijar na boca é bom? Claro que é! Se manter sem compromisso, viver rodeado de amigos em baladas animadíssimas é legal? Evidente que sim. Mas por que reclamam depois? Será que os grupos tribalistas se esqueceram da velha lição ensinada no colégio, onde "toda ação tem uma reação".

Agir como tribalista tem consequências, boas e ruins, como tudo na vida.

Não dá, infelizmente, para ficar somente com a cereja do bolo - beijar de língua, namorar e não ser de ninguém. Para comer a cereja é preciso comer o bolo todo e nele, os ingredientes vão além do descompromisso, como: não receber o famoso telefonema no dia seguinte, não saber se está namorando mesmo depois de sair um mês com a mesma pessoa, etc, etc, etc.

Embora já saibam namorar, "os tribalistas" não namoram. Ficar, também é coisa do passado. (oi????) A palavra de ordem hoje é "namorix". A pessoa pode ter um, dois e até três namorix ao mesmo tempo. Dificilmente está apaixonada por seus namorix, mas gosta da companhia do outro e de manter a ilusão de que não está sozinho. Nessa nova modalidade de relacionamento, ninguém pode se queixar de nada. Caso uma das partes se ausente durante uma semana, a outra deve fingir que nada aconteceu, afinal, não estão namorando.

Aliás, quando foi que se estabeleceu que namoro é sinônimo de cobrança?

A nova geração prega liberdade, mas acaba tendo visões unilaterais. Assim como só deseja "a cereja do bolo tribal", enxerga somente o lado negativo das relações mais sólidas. Desconhece a delícia de assistir um filme debaixo das cobertas num dia chuvoso comendo pipoca com chocolate quente, o prazer de dormir junto abraçado, roçando os pés sob as cobertas e a troca de cumplicidade, carinho e amor.

Namorar é algo que vai muito além das cobranças. É cuidar do outro e ser cuidado por ele, é telefonar só para dizer boa noite, ter uma boa companhia para ir ao cinema de mãos dadas, transar por amor, ter alguém para fazer e receber cafuné, um colo para chorar, uma mão para enxugar lágrimas, enfim, é ter alguém para amar.

Já dizia o poeta que "amar se aprende amando" e se seguirmos seu raciocínio, esbarraremos na lição que nos foi passada nas décadas passadas: relação é sinônimo de desilusão. O número avassalador de divórcios nos últimos tempos, só veio a confirmar essa tese e aqueles que se divorciaram ( pais e mães dos adeptos do tribalismo), vendem na maioria das vezes a idéia de que casar é um péssimo negócio e que uma relação sólida é sinônimo de frustrações futuras. Talvez seja por isso que pronunciar a palavra "namoro" traga tanto medo e rejeição.

No entanto, vivemos em uma época muito diferente daquela em que nossos pais viveram. Hoje podemos optar com maior liberdade e não somos mais obrigados a "comer sal junto até morrer". Não se trata de responsabilizar pais e mães, ou atribuir um significado latente aos acontecimentos vividos e assimilados na infância, pois somos responsáveis por nossas escolhas, assim como o que fazemos com as lições que nos chegam.

A questão não é causal, mas quem sabe correlacional. Podemos aprender amar se relacionando. Trocando experiências, afetos, conflitos e sensações. Não precisamos amar sob os conceitos que nos foram passados. Somos livres para optarmos. E ser livre não é beijar na boca e não ser de ninguém. É ter coragem, ser autêntico e se permitir viver um sentimento... É arriscar, pagar para ver e correr atrás da felicidade. É doar e receber, é estar disponível de alma, para que as surpresas da vida possam aparecer. É compartilhar momentos de alegria e buscar tirar proveito até mesmo das coisas ruins.

Ser de todo mundo, não ser de ninguém, é o mesmo que não ter ninguém também... É não ser livre para trocar e crescer... É estar fadado ao fracasso emocional e à tão temida solidão.
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É isso... e não se esqueçam de minha campanha hehe!

Tenho conjecturado!


posted by RENATA DE FREITAS MARTINS at 10:10 PM

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wSegunda-feira, Junho 09, 2003



INFORMAÇÃO AMBIENTAL

ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL CAPIVARI MONOS - SP

Na semana do meio ambiente o SPTV fez especial reportagem sobre a área de preservação ambiental Capivari Monos, no Município de São Paulo. Assim, no ensejo, aproveito o post para escrever alguns tópicos não abordados na reportagem, principalmente no que concerne à conceituação jurídica de unidades de conservação, em especial na chamada Lei de SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação).

A APA Capivari Monos é a única área de proteção ambiental do Município de São Paulo, criada pela Lei 13.136, de 09 de junho de 2002.

Mas o que é uma APA?

Para que conceituemos APA, faz-se mister que anteriormente conceituemos alguns termos e façamos algumas explicações, o que faremos a seguir.

Unidade de Conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. (art. 2º, II, Lei SNUC, n.º 9.985/00).

As Unidades de Conservação são divididas em dois grupos:

I- Unidades de Proteção Integral: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio da Vida Silvestre;

II- Unidades de Uso Sustentável: Área de Proteção Ambiental (APA), Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Nacional.

As unidades de uso sustentável têm como objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais.

Assim, Área de Preservação Ambiental (APA) é uma categoria de Unidade de Conservação, inserida no grupo de unidades de uso sustentável.

A seguir faremos um breve resumo sobre APAs:

Conceito:
Area em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas.

Objetivos:
- proteger a diversidade biológica;
- disciplinar o processo de ocupação;
- assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

Constituição: a APA é constituída por áreas públicas ou privadas.

Restrições para Utilização da Propriedade: respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma APA.

Pesquisa Científica e Visitação Pública: as condições para pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor na unidade.

Áreas sob Propriedade Privada: nestas áreas cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.

Administração da APA: a APA disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente.

Postas algumas explanações sobre conceitos relativas a UCs, passemos então a abordar alguns dados específicos sobre a APA Capivari Monos.

A APA do Capivari-Monos localiza-se no extremo Sul do município de São Paulo. Abrange parte da bacia hidrográfica do Guarapiranga , parte da bacia hidrográfica da Billings e toda a bacia hidrográfica do Capivari-Monos. Esta última, onde a Mata Atlântica predomina, é uma bacia de vertente marítima, mas contribui para o abastecimento hídrico da Região Metropolitana de São Paulo. Parte - 1m³/segundo, atualmente - das águas do rio Capivari são revertidas para o reservatório Guarapiranga. A proteção desta bacia hidrográfica tem, portanto, importância estratégica como reserva de água potável para a metrópole e também para a baixada santista. A APA abriga também as cabeceiras do rio Embu Guaçu, maior formador do reservatório Guarapiranga.

A região da APA é pouco conhecida da maioria dos cidadãos paulistanos. A cobertura vegetal arbórea, representada pela Mata Atlântica, é bastante significativa: Existem pequenas áreas de mata primária e campos naturais, cercadas por grandes extensões de mata secundária em diferentes estágios de regeneração. A área tem grande potencial para ecoturismo, com a presença de cachoeiras e rios de água cristalina. Três aldeias Guarani, Krucutu, Morro da Saudade e Rio Branco (esta última no Parque Estadual da Serra do Mar), estão localizadas dentro do perímetro da APA.
Com relação ao uso do solo, além da vegetação nativa, estão presentes outros usos como : agricultura (horticultura e floricultura principalmente) , reflorestamento comercial, piscicultura, clubes e chácaras de recreio. Existe um pequeno núcleo urbano- Engenheiro Marsilac - bastante antigo. Nas outras áreas urbanizadas, mais recentes, predominam loteamentos irregulares e invasões. Estes vêm se adensando rapidamente, o que torna ainda mais urgente a adoção de estratégias de preservação.

Os indicadores sócio-econômicos da região estão entre os mais críticos da capital, com renda familiar muito baixa e taxa de analfabetismo duas vezes maior que a média da Região Metropolitana de São Paulo. Pouquíssimas são as oportunidades de emprego. Os maiores impactos ambientais observados estão certamente relacionados à esta situação de miséria, portanto a preservação dos ecossistemas locais depende também da criação de alternativas sustentáveis de geração de renda local.

Trata-se de uma região muito bonita, mas bastante vulnerável à degradação, apesar de sua proteção ambiental legislativa. Assim, temos que ficar atentos a uma região muito próxima da capital (aproximadamente 50 Km do centro de SP) e trabalharmos com a tão necessária educação ambiental local e incentivos à população. Não percamos mais este paraíso ecológico praticamente no coração de SP:







posted by RENATA DE FREITAS MARTINS at 4:53 PM

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wDomingo, Junho 08, 2003


Meu querido Conjecturas!

Bem seguindo o cardápio do dia, posto a seguir um momento da minha vida, que foi escolhido pois ontem estive numa festa portuguesa (que belezaaaa hahaha) e tbém porque estamos em época de festas juninas, e estes fatos fizeram aflorar em minha mente as lembranças que posto a seguir!

Peço paciência meus leitores... fui prolixa atéeeeeee....

É isso por hj!

Tenho conjecturado.

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MOMENTOS DA MINHA VIDA

Ricardo: o namorado

Uma fase toda diferente em minha vida... estava com 16 anos, acabara de perder meu pai... foi uma verdadeira revolução... Arrumei um emprego depois de muito custo, ganhei mais liberdade, enfim... Não fossem os momentos tristes que ensejaram essa maior liberdade, diria que foi uma boa revolução na minha vida.

Acabara de sair de um relacionamento um pouco conturbado, mas que foi (ainda é até hoje) o que mais me deixara apaixonada. Apaixonada mesmo... toda boba, só pensando no moço (história para outro dia hehe), mas que eu coloquei um ponto final (curiosos em saber os motivos??? Já não falei que será história para outro dia??? hahahaha).

Bem, neste interin, final de relacionamento com a grande paixão da minha vida, muito sofrimento... Mas um sonho... ahhh meus sonhos... sempre que sonho que estou com alguém, acontece mesmo... nossa... é uma coisa de louco isso! Pois bem... sonhei que estava com o Ricardo na sala de minha casa lá em SBC...

Acordei com a sensação estranha.. aquela sensação de que nada disso seria possível... Mas... Bem, eu freqüentava o Clube (Associação Portuguesa de Desportos) com uma freqüência enorme, pois nas piscinas deste local que eu treinava para travessias e aproveitava para afogar as mágoas. Sim.. de lá que eu conhecia o Ricardo há algum tempo.

Numa destas minhas idas à Lusa, após algumas braçadas, aquele chuvão de verão que sempre acontece em dezembro/janeiro/fevereiro por lá. Pois é.. Muitos raios... Raios e piscinas são uma combinação muito perigosa, pois a água é condutora de raios (nossaaaa.. eu falando de física é terrível hein?). Então, sempre que isso acontece, todo mundo corre para um lugarzinho coberto lá na piscina olímpica.

Neste dia, eu e o Ricardo conversávamos muito.. nada de novo, pois sempre trocávamos algumas palavras... (detalhe... quem nos apresentou foi um amigo dele e que me xavecava hahaha). Não sei, mas parece que foi neste dia que tudo começava a acontecer... A minha grande paixão (aquele que já citei acima) também era lá do clube, e na verdade acho mesmo que eu estava conversando com o Ricardo para provocá-lo... Ao final da chuvona e da conversa o Ricardo anotou seus telefones para mim.

Pois bem... algum tempo se passou... eu ficava muito sozinha em casa nesta fase. Então, nesta enorme solidão e já com os meus 17 aninhos liguei para conversar com o Ricardo.. ele era muito agradável para conversas. Passávamos horas falando... até que um dia, Renatinha aqui passaria o final de semana sozinha em casa... conversando com o Ricardo ele disse que iria até SBC fazer-me companhia.. eu disse que não acreditava... pois é... uma meia hora depois lá estava ele, vindo da zona norte.

Nossa... a cena foi linda hahahaha... o Ricardo sentado no sofá, aquele mesmo do sonho... e mais... no mesmo lugar... Foi fatal... Nós nos beijamos mesmo, tudo igualzinho ao sonho, e ali nascia o mais novo casalzinho de namorados!

Namorados sim, mas tínhamos que namorar escondidos. Por quê? Na verdade, certa vez eu estava na Lusa, e quando andava ao redor da piscina, além de tomar uma ¿secada¿ do Ricardo, ele me empurrou na piscina com tudo e depois me levantou com uma abração... Nada demais, mas minha mãe, do lado de fora viu tudo e achou o cara um safado, canalha ... sabe como são mães e ainda mais de menininhas e filhas únicas, né? Rs

Falávamos todos os dias, aquelas habituais horas e horas... Mas minha mãe achava que era um tal Ricardo do cursinho hahaha... Aos finais de semana sempre arrumávamos um jeito de nos ver... Ou eu estava sozinha em casa e tudo era fácil, ou eu matava alguma aula do sábado no cursinho e ia para a Lusa... assim foi indo um tempo.

O Ricardo, 10 anos mais velho que eu, todo empolgado com o namoro, mas eu era muito comportada... era namorinho só de beijinho e mãozinha dada hehehe. (mesmo porque, na verdade, meu coração batia muito forte pelo ex ainda).

Bem, a revolução em minha vida continuava enquanto isso... Mudei-me para SP, pois agora eu tinha um padrasto rsss.. de quebra tbém ganhei dois ¿irmãos¿.. nossa... casa cheia... isso dificultou totalmente os encontros com o Ricardo... Então decidimos abrir o jogo...

Contei aqui em casa de quem realmente se tratava o meu namoradinho... Ele tbém resolveu vir aqui em casa ... veio com aquela cara de quem vai pedir permissão para a mãe da filhinha para namorar hahahaha... (hj em dia não vemos mais essas cenas.. era tudo tão mais inocente...). Até que rolou uma conversa bem civilizada aqui em casa.

No final de semana seguinte já saímos sem ser escondidos... fomos até a festa junina lá de nossa Lusa. Nesse momento achei realmente que eu estava começando a me apaixonar um pouquinho por ele... UFA... (é muito ruim vc saber que está com uma pessoa louca por vc, mas vc não poder corresponder!).

Mais um final de semana e saímos para a festa da Lusa e em seguida fomos para o aniversário de uma amiga, lá na Reggae Night (grandeeeee Reggae). O Ricardo estava meio de bico esse dia, pois não gostava de dançar. Mas tudo bem... Neste dia fui apresentada a um tal de Álvaro, de quem eu tanto escutava no cursinho.... Aiiiiiiiii carambaaaaaa.... uma semana atrás eu achava que finalmente estava me apaixonando, mas quando vi o Álvaro... aíiiiiiii.... senti uma atração muito forte... nossaaaa... logicamente disfarcei né....

Bem, no meio da semana, cheguei do trabalho mortinha em casa e desmaiei às oito e meia da noite. Pouco depois deste horário o Ricardo liga em casa e minha mãe disse isso para ele. Como ela não suportava ele, logicamente que ele achou que ela não tava deixando eu falar com ele.. pediu então que uma amiga ligasse em casa e logicamente a mesma história foi repetida.

No dia seguinte falei para ele que era verdade mesmo, mas ele não acreditando... AHHHHHHHH.... simplesmente odeio quando duvidam de mim... simplesmente falei para ele que querias acabar tudo por ali mesmo.

Ele não se conformava... mas eu fui dura na decisão. Então no dia do meu aniversário (já estava bem perto quando terminamos) ele me ligou para dar os parabéns e perguntou como quem não quer nada onde eu iria comemorar.. Eu mais boba e inocente respondi!
Pois bem... a noite, mais uma vez lá na Reggae aparece o Ricardo!

Tinha muita gente lá na minha festa... gente que eu não via há um tempinho, do tempo de colégio, e eu queria mais é curtir, conversar com minhas amigas... Mas o Ricardo, desesperado, foi grosso com uma das minhas amigas (isso já me irritou profundamente) e me puxou lá para a represa para conversarmos... Falei que tudo bem, mas antes virei uma dose de whisky, pois só assim para eu não ser mal educada com ele (hehehe)

A noite era maravilhosa neste dia... eu estava muito feliz, pois estava fazendo meus tão sonhados 18 anos (além de ter enchido a cara tbém hahaha).

O Ricardo falava um monte de coisas... eu fiquei até com dó... mas tomei coragem e disse que não dava mais mesmo. Ele então pediu um último beijo. Dei e quase tive uma recaída (bêbado é fogo viu)... mas finalmente me desvencilhei... ele pediu para continuar na festa... falei que não tinha problema algum, mas fui clara que não ficaria com ele.

Well... já lá dentro curtindo a ¿balada¿ com todo mundo, muita animação... e o Ricardo plantado do meu lado que nem um guarda-costas, com um bico enorme. Um rapazinho veio perguntar se era meu namorado e eu muito alto falei que não.. era o ex.... Nossa.... pra quê... o Ricardo ficou fera e quis encher a cara do rapazinho de pancada. Definitivamente fiquei enojada com a atitude dele.

Rompeu-se tudo definitivamente. O Álvaro via tudo e ficava me olhando intermitentemente... Nossa... Depois veio me abraçar para me consolar.... aiiiiiiii ... Esse Álavro era um terror rsssss....

Bem... esse blá blá blá todo de hoje foi para pedir desculpas ao Ricardo... Ele realmente me amava, mas eu não entendi isso e talvez eu tenha deixado o coitado muito magoado. Isso sempre martela na minha cabeça... coisa de culpa mesmo, sabe?

DECULPA RICARDO (ele nem sabe mais nada de mim há anos, nem lerá esse blog, mas... minhas desculpas são sinceras!). Eu adoro o Ricardo muitooooooo, mas como eu disse, quando namoramos eu estava na fase revolução.. saindo eum um relacionamento forte, carente.. sei lá... fui bem criança tbem.

Só queria vê-lo, olhar em seus olhos e dizer tudo isso. (coragem, cadê??) Então usamos esse nosso divã virtual mesmo.


posted by RENATA DE FREITAS MARTINS at 7:51 PM

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wSábado, Junho 07, 2003



Meu querido Conjecturas!

Vc foi reformado mais uma vez... pois é... A variação de seu template tem sido a mesma de meu humor hehehe!

Bem pessoal... antes de acharem que desta vez eu surtei de vez, vamos explicar as modificações...

A partir de domingo este blog seguirá o cardápio semanal conjecturas! Mas além disso, é claro, não serão excluídos os comentários rotineiros, sempre que eu os tiver!

Nosso novo cardápio:

- Domingo: Momentos de minha Vida - como já havia feito em um post anterior, dedicarei os domingos para contar sempre alguma passagem de minha vida, pois minha intenção é que os leitores me conheçam cada vez mais, inclusive nas intimidades e detalhes!

- 2ª Feira: Informação Ambiental - trarei sempre algum informação ou explicação ambiental interessante, tendo-se em vista minha paixão pelo meio ambiente e minha gana por sua tutela. Ademais, servirá como inspiração para meus estudos ambientais tornarem-se ainda mais rotineiros!

- 3ª Feira: Informação Cultural- cultural geral, curiosidades, informações diversas... tudo isso às terças!

- 4ª Feira: Colírio - a sessão colírio normalmente será alguma foto prazerosa.

- 5ª Feira: Blog Conjecturado - toda semana escolherei um blog para destaque no Conjecturas, sobre o qual farei meus comentários e também enviarei o título de Blog Conjecturado.

- 6ª Feira: Artigo - adoro escrever artigos para publicação, porém atualmente minha produção anda bem devagar! Assim, este dia também me servirá de inspiração para aumento de estudos e melhora em minha produção de textos.

- Sábado: à Pedido do Leitor - dedicarei os posts de sábados para escrever sobre qualquer coisa que algum leitor solicite... ahhh.. pretensão eu achar que sempre terá gente suficiente lendo meu blog e formulando propostas né? Tudooooo bemmm.. se isso nãoacontecer nunca, aproveito o sábado para não escrever hahahaha... ou então para praticar meus devaneios e pontooooo !

Bem... acho que agora finalmente o Conjecturas virou Conjecturas!

Espero o apoio de todos os leitores hein??? hehe

Tenho conjecturado!


posted by RENATA DE FREITAS MARTINS at 1:18 AM

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wSexta-feira, Junho 06, 2003


05 de junho: DIA INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE

Que este dia sirva para a conscientização global da necessidade de preservação do ambiente, pois dele depende a VIDA!

E que não fique em boas ações apenas um um dia pre-determinado, mas sim que se perpetre pelos outros 364 dias do ano, pois trata-se de uma necessidade atitudes preservacionistas e conservacionistas! SIM! ATITUDES DE VERDADE E NÃO APENAS BLÁ BLÁ BLÁ DE MUITOS DITOS AMBIENTALISTAS POR AÍ!

Mão na massa pessoal! Cada um fazendo sua parte... Vamos cuidar de nossos animais, vamos reciclar, vamos cuidar de nossas florestas, recursos hídricos... de nosso ambiente cultural, do trabalho... e do VIRTUAL tbém... sim! Dali o ambiente virtual, hj em dia essencial ambiente a ser preservado!

Gigante pela própria natureza, És belo, és forte, impávido colosso
Do que a terra mais garrida, Teus risonhos, lindos campos têm mais flores; Nossos bosques têm mais vida (...)

Tenhamos consideração ao menos aos lindos versos de nosso hino nacional, cantado por muitos, mas muitas vezes sem a devida atenção... Prestemos atenção no que cantamos e honremos tudo o que temos!

Bem pessoal, depois de algumas palavras verdes, agradeço a todos pelas visitas nos últimos dias, o que tem me mantido inspirada para postar habitualmente alguma coisinha ao menos! Prometo a todos que em posts vindouros tratarei de explicar sobre a martaxa, o pt, e tudo que eu esteja cobrando atualmente!

Beijos a todos vcs que têm sido a minha inspiração em um momentinho muito complicado de minha vida!


posted by RENATA DE FREITAS MARTINS at 12:05 AM

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wQuarta-feira, Junho 04, 2003



Gente genteeeeee... Hoje fiquei tão emocionada!

O discurso do luis inácio na CUT foi MARAVILHOSOOOOO... A frase analógica então foi o motivo maior para todas as minhas lágrimas... faço questão de até reproduzí-la aqui:

"Temos apenas cinco meses de governo, e se eu fosse uma criança no ventre de minha mãe, ainda faltariam quatro meses para as pessoas dizerem se sou bonito ou feio. Portanto, não vamos bater os braços nem gritar desesperados porque pode-se morrer afogado desnecessariamente."

Isso é muitooooooo profundo.... Aliás, totalmente condizente com a atitude dele antes de ser presidente! LÓGICO! Ele sempre foi paciente demais... Sempre queria que a então situação fizesse as vontades dele ONTEM e não depois de 9 meses.... ÉEEEEEEEEEEE... como sempre digo... o poder corrompe.. até a ideologia das pessoas muda....

Ainda sobre os 15 minutos inesquecíveis de discurso, agradecemos aos gritos do luis inácio que disse que não sabe falar INGREIS mesmo, e daí! Devemos incentivar nossas crianças a seguirem exatamente estes passos, pois afinal de contas, hoje em dia quanto menos estudos melhor... se vc grita bastante e consegue comover grandes multidões já é o requisito essencial para a assunção da presidência da república!

EU NÃO FALO INGREISSSSS MESMOOOOO hahaha

Bom, mas vamos deixar o luis inácio de lado e falar de minha PTista preferida! Quem quem quem???? DONA MARTAXA BOTOX hahahahaha

Pois é... hj estive na Fazenda Pública para, dentre outras coisas, dar uma olhadela em meu processo contra a ridícula taxa de lixo... finalmente o processo foi para o MP, mas já me informaram que demorará MESES.... isso que é cumprir prazos né??? Se um advogado não corre que nem um maluco e cumpre seus curtos prazos, além de se dar mal no processo, perde o cliente e pode até tomar uma infração ética na cabeça... Já os outros prazos (do MP e da magistratura) são meros detalhes.. logicamente por uma justificativa bem nobre... O judiciário está afogado... é um acúmulo de serviço horrendo... éeeeee.... pois é.... como sempre advogado não é gente rsssss....

Bem, mas vamos aproveitar esses MESES que ainda vão demorar no MP nosso processo e aproveitar para colocar o dinheiro destinado ao depósito judicial para render... Depositamos cerca de R$ 50 todo mês... quem sabe se depois de um ano na poupança já não teremos algo em torno de:



Tenho dito!


posted by RENATA DE FREITAS MARTINS at 10:18 PM

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wTerça-feira, Junho 03, 2003



Nossa... depois do post passado estou meio sem conteúdo... e na verdade estou vindo aqui hoje apenas para constar e não passarem dois dias sem nem uma palavrinha...

Esse meu "burn out" é 8 ou 80... ou faz com que eu tenha insônia (grande parte das vezes) ou então faz com que eu fique mortinha de sono... é exatamente assim que estive ontem e estou hoje... Logicamente que hj deve ser considerado o grande esforço físico né? hahaha

Bem.. vamos comentar alguma coisa dos meus dias aqui vai, já que faz tempo que não o faço...

Sexta feira andei muito... fui ao centro de manhã e depois a tarde fiz a famosa dobradinha: fazenda pública e santo amaro.. nossa... esse fórum é uma tristeza.

No sábado tinha festa dos ex alunos lá no Regina Mundi, a qual eu não fui, pois teria que ficar pouquinho... No meio da tarde estava agendada uma reunião da AMJS... pois é... senti um certo desânimo do pessoal... Atualizei o FG tbém... umas 5 horas só nisso...

Domingo definitivamente estou tirando para apreguiça total.. não tenho conseguido fazer nada de útil... Na verdade apenas dei uma mudada na carinha deste blog, que agora está essa coisa brega hahahahaha... tbém coloquei minhas visitas em outros blogs praticamente em dia.

Ontem tbém andei prá caramba... tomara que pelo menos isso sirva para algo: coxas grossas e torneadas hahaah...

Hoje, como de praxe... terça-feira = ARCA ... Ah... quase chegamos em 130 mil visitas neste mês, mas por uma pisada da locaweb, perdemos quase meio dia de visitas, então chegamos quase lá...Tbém coloquei no ar o ARCA News.

Já está bom né??? Meus leitores devem estar entediados com este post aqui.. Desculpem-me pessoal...


posted by RENATA DE FREITAS MARTINS at 11:38 PM

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wDomingo, Junho 01, 2003



Aproveitando ao ensejo do "Fantástico" hoje, que apresentou matéria sobre tráfico de animais silvestres, deixarei a seguir um texto integrante de minha monografia sobre direitos dos animais, e que aborda exatamente este tema.

Ressalto apenas que caso as pessoas que assistiram ao programa tenham se impressionado com algumas imagens, que passem a se preocupar em dobro, pois o mostrado pela imprensa não representa nem 1% das coisas que vemos e vivenciamos todos os dias. Ademais, tristemente nunca vi nenhuma reportagem que abordasse o problema do pós, ou seja, o que fazer com os animais que chegaram a um estágio tão grande de maus-tratos e nunca mais poderão ser reintegrados ao ambiente natural... Pois é... não existem lugares suficientes ou adequados para abrigar milhares desses animais... apenas a boa vontade de algumas ONGs, para quem o Poder Público transfere este ônus, mas dificilmente repassa alguma verba... É muitoooo difícil... PENSEMOS MUITO NISSO....

Bem, antes que eu comece a discursar, a seguir fica meu texto
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TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES

Desde o seu descobrimento, o Brasil despertou a cobiça mundial sobre a sua fauna e flora, por sua riqueza e preciosidade de biodiversidade.

Os animais silvestres vêm enfrentando enormes dramas: caçadores, coureiros, contrabandistas e receptadores já incluíram algumas espécies nativas brasileiras ao rol dos animais ameaçados de extinção, podendo ser exemplificado, somente no Estado de São Paulo, com mamíferos como a ariranha, gato-do-mato, lontra, jaguatirica, onça-pintada, tamanduá-bandeira, veado-campeiro, aves como anambezinho, bicudo, jacutinga, papa-capim, papagaio-da-serra e répteis como jacaré-do-papo-amarelo e tartaruga-verde.

O tráfico de animais silvestres já está entre uma das maiores atividades comerciais do globo, sendo o terceiro maior comércio ilegal do mundo, perdendo somente para o tráfico de drogas e de armas, com movimentação de aproximadamente U$ 10 bilhões por ano, sendo que o Brasil colabora com cerca de U$ 1 milhão por ano.

Sem levar em consideração ainda os milhões de animais das mais variadas espécies, desde pequenas aranhas até grandes mamíferos, que morrem neste nefando negócio e ainda outros milhões que retirados de seus ecossistemas são condenados à ¿prisão perpétua¿. Somente no Brasil, o tráfico de animais silvestres é responsável pelo desaparecimento de aproximadamente 12 milhões de espécimes, devendo-se ressaltar que de cada 10 animais que são traficados, somente 1 (um) deles chega ao destino final. Em menos de 500 anos, o Brasil já perdeu cerca de 94% da sua cobertura original de Mata Atlântica, um dos principais ecossistemas do país.

São cada vez mais constantes as incursões nas matas tropicais em busca de animais para fomentar o tráfico nacional e internacional, e manter animais silvestres em cativeiro continua sendo um hábito cultural da população brasileira.

Segundo dados do PNUMA, cerca de cem espécies desaparecem todos os dias da face do planeta, e o comércio ilegal de animais silvestres surge como uma das principais causas dessa tragédia.

Apesar desses dados alarmantes, devemos lembrar que, no Brasil existe legislação protetiva abundante aos animais silvestres, que deve ser aplicada. Vejamos:

A Lei de Proteção à Fauna, em seu artigo 3º, dispõe que ¿é proibido o comércio de espécies da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem a sua caça, perseguição, destruição ou apanha¿.

Destaque também para a Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/98), que em seu artigo 29 tipifica como crime matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes de fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida autorização ou permissão da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.

O objeto jurídico tutelado neste artigo é a natureza como patrimônio público, destacando-se a fauna e o meio ambiente.

Trata-se de um crime de ação múltipla, representado por cinco formas de ação a serem analisadas:

- Matar: eliminar a vida, deliberadamente, por qualquer modo;

- Perseguir: ir atrás, rastrear, buscar;

- Caçar: procurar o animal a fim de abatê-lo;

- Apanhar: ato de captura dos animais;

- Utilizar: usar para qualquer fim.

Embora haja pluralidade nas ações (crime de ação múltipla), a norma aplicar-se-á apenas uma vez, seguindo o princípio da alternatividade, previsto pelo Direito Penal, e que diz que se o agente praticar mais de uma das condutas típicas previstas, não haverá concurso, incidindo uma só pena.

Constituem objeto material do crime :

- Animais Silvestres: animais que vivem integrados à natureza;

- Animais Nativos: animais nascidos e integrados no meio natural silvestre;

- Animais em rota migratória: animais que mantêm o hábito biofisiológico de migrar, mudar rotineiramente de ambiente sob influências de certos fatores, como por exemplo as estações do ano.

A permissão ou autorização citada no artigo em questão é a licença que é dada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ou seus entes delegados, na forma da lei.

O parágrafo 1º do artigo em análise traz ainda mais três figuras típicas a saber:

- impedir procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

- modificar, danificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro natural, já que se tratam de suporte dos ovos ou a casa natural dos filhotes recém-nascidos, sendo se suma importância a sua preservação, para que se garanta a vida, a sobrevivência dos rebentos;

- vender, expor à venda, exportar ou adquirir, guardar, Ter em cativeiro, utilizar ou transportar ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos ou provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Nos parágrafos 4º e 5º do artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais tem-se ainda as causas de aumento de pena, a qual dar-se-á caso o crime seja praticado:

- contra espécime rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração, as quais são definidas em ato da autoridade ambiental competente, no caso o IBAMA;

- em período proibido à caça;

- durante a noite;

- com abuso de licença, praticando-se atos além dos autorizados ou de maneira a desrespeitar suas condições;

- em Unidades de Conservação, que são definidas segundo o artigo 2º, I, da Lei 9.985, de 18 de junho de 2.000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza como: "espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção";

- crime decorrente do exercício da caça profissional;

- com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa, sendo necessária a perícia para a avaliação dos danos, já que em grande parte das vezes vestígios são deixados.

Os Tribunais têm decidido alguns casos sobre tráfico de animais silvestres:

¿Contrabando de animais silvestres- Agente estrangeiro surpreendido tentado embarcar 39 espécies da fauna silvestre brasileira, adquiridos em feira- Tratando-se de crime inafiançável e praticado por alienígena que pretende ausentar-se do País, descabe a concessão de ordem de habeas corpus para relaxar a prisão. (Habeas Corpus 0201562, Tribunal Regional Federal)¿ ;

¿Apreensão de peles de animais silvestres- Crime contra a fauna- A apreensão, em poder do acusado, de 4.490 peles de diferentes animais da fauna silvestre brasileira denotou, presumivelmente, finalidade comercial- Condenação do réu. (Apelação 0111736, Tribunal Regional Federal)¿

Porém, apesar de existência de legislação protetiva, bem como de decisões favoráveis aos animais, o tráfico de animais ocorre com relativa facilidade em certas regiões brasileiras, pela dificuldade de fiscalização, bem como pela falta de fiscais em determinadas áreas.

O que deve ser combatido, acima de tudo, é o descaso de certas autoridades e as lamentáveis deficiências das atividades fiscalizatórias, que acabam servindo de estímulo àqueles que se locupletam à custa do patrimônio ecológico brasileiro.

Além disso, se as pessoas pararem de adquirir animais contrabandeados, o ciclo do mercado negro do tráfico será interrompido, pois sem a procura não haverá a oferta, e o mal será exterminado em sua base.
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VIVA NOSSA FAUNA: A VIDA NÃO TEM PREÇO!


Ararinha-azul (Cyanopsitta spixii)


Jibóia (Boa constrictor)


Macaco-prego-de-peito-amarelo (Cebus xanthosternos)


Preguiça-comum (Bradypus variegatus)

Fotos: Renctas


posted by RENATA DE FREITAS MARTINS at 10:24 PM

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