MUNICÍPIO
E MEIO AMBIENTE
Agenda 21 local
Além
do poder-dever do Município de legislar supletivamente e de constituir
o COMDEMA, deverá ele também elaborar um importantíssimo
documento que ajudará em muito a proteção do meio
ambiente, que é a Agenda 21 local.
Na Conferência
sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992, a Rio-92, foi apresentada
a Agenda 21 que é uma compilação de diretrizes e recomendações
aos países para que possam alcançar o desenvolvimento sustentável
no próximo século.
O desenvolvimento
sustentável é definido como aquele que atende as necessidades
do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações
futuras atenderem suas próprias necessidades. É a forma mais
aceita atualmente para a humanidade.
Assim,
os países signatários da referida conferência iniciaram
então seus trabalhos no caminho proposto e muitos já possuem
a sua Agenda 21; o Brasil está elaborando a sua.
Quanto
aos Municípios é comum ouvirmos a seguinte pergunta: é
importante que eles tenham a sua Agenda 21, já que existe uma de
âmbito planetário?
A resposta
é sim, pois uma Agenda 21 local poderá fornecer ao Poder
Público e à comunidade recomendações e diretrizes
mais eficientes e reais em relação as condições sócio-econômico-ambientais que se apresentam, sem contar que só
a discussão e a existência de uma Agenda 21 municipal fornecerá
elementos para que aumente a conscientização, melhorando
inclusive o prestígio ambiental do Município no cenário
nacional e mundial, trazendo daí conseqüências importantes
como a possibilidade de empréstimos das agências internacionais
de fomento.
A Agenda
local deve se espelhar o máximo possível na Agenda 21, atendendo
as suas diretrizes e recomendações.
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Texto:
Antonio Silveira Ribeiro dos Santos
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