MUNICÍPIO E MEIO AMBIENTE

Agenda 21 local

     Além do poder-dever do Município de legislar supletivamente e de constituir o COMDEMA, deverá ele também elaborar um importantíssimo documento que ajudará em muito a proteção do meio ambiente, que é a Agenda 21 local.
    Na Conferência sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992, a Rio-92, foi apresentada a Agenda 21 que é uma compilação de diretrizes e recomendações aos países para que possam alcançar o desenvolvimento sustentável no próximo século.
    O desenvolvimento sustentável é definido como aquele que atende as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem suas próprias necessidades. É a forma mais aceita atualmente para a humanidade.
    Assim, os países signatários da referida conferência iniciaram então seus trabalhos no caminho proposto e muitos já possuem a sua Agenda 21; o Brasil está elaborando a sua.
    Quanto aos Municípios é comum ouvirmos a seguinte pergunta: é importante que eles tenham a sua Agenda 21, já que existe uma de âmbito planetário?
    A resposta é sim, pois uma Agenda 21 local poderá fornecer ao Poder Público e à comunidade recomendações e diretrizes mais eficientes e reais em relação as condições sócio-econômico-ambientais que se apresentam, sem contar que só a discussão e a existência de uma Agenda 21 municipal fornecerá elementos para que aumente a conscientização, melhorando inclusive o prestígio ambiental do Município no cenário nacional e mundial, trazendo daí conseqüências importantes como a possibilidade de empréstimos das agências internacionais de fomento.
    A Agenda local deve se espelhar o máximo possível na Agenda 21, atendendo as suas diretrizes e recomendações.

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Texto: Antonio Silveira Ribeiro dos Santos
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