AGRICULTURA SUSTENTÁVEL

Tutela Jurídica

    - Constituição Federal, art. 225, caput, § 1º,V, considera o meio ambiente ecologicamente equilibrado como bem de uso comum do povo  e essencial à sadia qualidade de vida e obriga ao Poder Público controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco a vida, a sua qualidade e ao meio ambiente; incluindo-se aí os agrotóxicos.

    - Lei Federal nº 6.894, de 16/2/80, regula a produção e comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, destinados à agricultura.

    - Lei Federal 7.802, de 11/7/89, dispõe sobre a utilização dos agrotóxicos, seus componentes e afins, impondo rígidas regras para a sua entrada e uso na agricultura.

    - Dec. Federal 98.816/90, que a regulamenta e disciplina o manejo de pragas e o controle biológico.

    - Lei 8.171, de 17/01/91, dispõe sobre a Política Agrícola, determina ao Poder Público identificar tecnologias alternativas juntamente com instituições de pesquisa e produtores rurais (art.17,III), respeitando sempre a preservação da saúde e do meio ambiente (art.12,IV).

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Texto: Antônio Silveira Ribeiro dos Santos
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