ARTIGOS
FOLCLORE:
IMPORTÂNCIA E PROTEÇÃO JURÍDICA
Diz-se mais comumente que folclore vem do inglês “folk” = povo e
“lore” = conhecimento e significa sabedoria popular. Quanto sua definição,
tomando-se em conta as muitas que existem, podemos dizer que folclore é
o conjunto de mitos, crenças, histórias populares, lendas,
tradições e costumes que são transmitidos de geração
em geração, que faz parte da cultura popular. O folclore
assim pode ser considerado como a expressão cultural mais legítima
de um povo. Entre as suas características, destacam-se: é
popular, emana do saber cultural, constitui-se em uma tradição,
é transmissível notadamente pela oralidade e pela pratica,
faz parte do conhecimento coletivo, espelha uma situação
ou ação, tem caráter universal, é anônimo
e é criatividade livre e espontânea de um povo.
Dentro deste universo folclórico estão: a mitologia, as crendices,
as lendas, os folguedos, as danças regionais, as canções
populares, as histórias populares, os costumes populares, religiosidade
popular ou cultos populares, a linguagem típica de uma região,
medicina popular e o artesanato, conforme ensina Carlos Felipe (O grande
livro do folclore.Editora leitura. 2.000).
Na mitologia brasileira podemos destacar alguns personagens e seus mitos,
como o Anhangá que é um personagem mitológico da Amazônia
protetora da natureza, especialmente dos animais. O Bicho-papão
que é uma espécie de home-bicho que amedronta as crianças
e que aparece para comê-las se elas não se alimentarem direito
ou não obedecer aos pais. O Boitatá é uma cobra-de-fogo
que vaga pelos campos, protegendo-os contra aqueles que os incendeiam.
O Caipora ou Caapora é um pequeno índio coberto de pêlos,
dono da caça e apreciador do fumo e da cachaça ou ainda um
caboclo pequeno que aparece montado em um porco do mato. O Chupa-cabras
é um animal parecido com um lobo mata animais domésticos
principalmente galinhas, cães, cabras e ovelhas sugando seu sangue
através de um foro que faz no pescoço da vítima. Muito
difundido no sudeste brasileiro, o Chupa-cabras têm sido objeto de
atenção inclusive da imprensa ultimamente. O Curupira cujo
nome vem do tupi curu (abreviação de curumim ou menino)
e pira (corpo) é um personagem mitológico que com pelos vermelhos
e pés virados aparece para despistar os caçadores.É
o ente protetor das florestas. O Lobisomem, mito "importado da europa"
é um lobo que amedronta as pessoas nas noites de lua cheia. O Mão-grande
é figura mitológica típica do Pantanal Matogrossense,
principalmente na Nhecolândia. Trata-se de um homem que vaga pelos
cerrados, pastas e capões da região e que agarra o cavaleiro
pelo pescoço com suas enormes mãos e o mata. Mito muito
difundido e temido pelos pantaneiros. O Mapinguari é personagem
mitológico amazônico que segundo diz a lenda vive nos igapós
onde dá uma gargalhada que dá medo nas pessoas. A Mula-sem-cabeça
é uma mula-sem-cabeça que solta fogo pelas narinas e boca
nas noites de quinta para sexta feira. Dizem que é uma mulher, que
tomou a forma do animal como castigo por ter sido amante de um padre. O
Negro-dágua é mitologia do Centro-oeste brasileiro, principalmente
no Araguaia e nos corixos do Pantanal, que meio homem meio peixe derruba
a canoa se o pescador não lhe der um pedaço de peixe. Já
o Saci-pererê é um negrinho peralta e perneta que usa
uma carapuça vermelha e um cachimbo na boca e que vive atazanando
a vida das pessoas. Muito temido nos confins de nossos sertões,
principalmente no Sudeste brasileiro, assusta os viajantes noturnos e as
vezes entra nas casas para fazer bagunça. O saci-pererê
povoa o imaginário das pessoas simples de nossos sertões.
Quanto as crendices temos como exemplo que: carranca na proa afasta os
maus espíritos; urubu pousado em cima da casa dá azar; cruzar
com gato preto atravessando a rua dá azar; chifre ou cabeça
de boi na cerca ou no curral dá sorte; passar em baixo de uma escada
a pessoa não progride na vida; apontar estrelas faz nascer verrugas
e sexta-feira 13 é dia de azar.
Entre as principais lendas brasileira, temos a do Boto-cor-de-rosa que
surge na época das festas juninas, transformando-se em um rapaz
que conquista a primeira bela jovem que encontra, levando-a para o fundo
dos rios. Outra lenda interessante é a do guaraná que diz
que Tupã concedeu um filho a um casal de índios, mas Jurupari
atraiu o menino para pegar frutos em uma arvore e o mordeu e ele morreu.
Tupã ficou com dó dos pais e lhes enviou uma mensagem em
forma de trovão, determinando que eles entregassem os olhos do menino
separados do corpo que deles nasceria uma planta muito importante e boa
para toda a tribo. Assim, nasceu uma planta cuja fruta tem a forma de olho
humano cercado de uma película branca, que os índios chamaram
de guaraná, que significa "parecido com gente viva"(ob.cit.).
No Rio Grande do Sul a lenda do “Negrinho do pastoreio” é uma das
mais conhecidas: um menino escravo conhecido por "Negrinho" perdeu uma
corrida de cavalo de seu amo, o qual o castigou mandando pastorear bem
longe fazendo com que ele tivesse que ficar sozinho muito tempo e pedisse
ajuda à Nossa Senhora acendendo uma vela para ela. Como o rebanho
que pastoreava fugiu, o seu amo o castigou severamente deixando-o em carne
viva e o colocando para morrer em um formigueiro. O Negrinho chamou por
Nossa Senhora que o ajudou. No dia seguinte o seu patrão o viu alegre
e forte ao lado da Virgem Maria, envoltos em um facho de luz e perto o
cavale e o rebanho. O Neguinho montou o cavalo e saiu conduzindo o rebanho.
Assim, quando alguém perde alguma coisa pode pedir para o "Neguinho
do pastoreio" acendendo uma vela à Nossa Senhora, que encontrará
o que procura.
Na região da Juréia-Itatins, no litoral sul de São
Paulo há um lenda do Tucano de bico de ouro, onde dizem que de sete
em sete anos um tucano-de-bico-de-ouro atravessa voando do morro do Pogoça
até a serra de Itatins e que aquele que o vê terá muita
sorte e será rico. Mas, uma das mais bonitas lendas indígenas
brasileiras é a do Uirapuru. Dizem que uma índia perdeu uma
disputa por um cacique para outra e que de tanto chorar o deus Tupã,
por piedade, transformou-a em um passarinho para poder ver seu amado sem
que ele percebesse. Porém. A índia convencida de que seu
querido era amava sua rival, afastou-se para não atrapalhar a felicidade
de seu amado, fugindo para a floresta. Tupã reconhecendo o gesto
bonito da índia, contemplou-a com o canto mais bonito da floresta.
Assim, quando o Uirapuru canta todas as aves e seres da floresta
ficam quietos para ouvi-lo de tão bela é sua voz.
Deve-se observar que há especialistas que não consideram
as lendas indígenas como integrantes do nosso folclore, mas tão
somente as crendices que dão causa, como, por exemplo, a de que
as penas ou a visão do Uirapuru traz sorte, daí porque muitas
lenda índias brasileiras acabam sendo confundidas com o folclore.
De toda forma estão relativamente integradas no nosso folclore,
tanto por esse motivo, quanto por serem contadas e cultivadas também
pelo homem simples do campo ou dos sertões.
Já exemplos de folguedos são as vaquejadas, maracatus, bumba-meu-boi,
festas juninas, congadas e as cavalhadas. Temos ainda em nosso patrimônio
folclore as danças regionais, domo o frevo, o baião, a cabinda,
o o maracatu, o chote nordestino, o xaxado e o fandango. Entre as canções
populares temos as cantigas de roda, as canções de ninar,
acalantos, cantigas de pescadores e cantigas do catimbó. Outras
expressões folclóricas brasileiras são a religiosidade
popular ou cultos populares, que têm como exemplos principais a pajelança,
candomblé, catimbó e umbanda (ob.cit.). O folclore é
tão importante que há uma data específica para comemora-lo
(22 de agosto), o que é feito em muitas regiões do Brasil,
quando milhares de pessoas relembram estes aspectos de nossa cultura.
Como se vê o folclore como expressão do povo faz parte de
sua riqueza cultural e assim está inserido no patrimônio cultural.
Como tal está inserido em nosso direito como um bem protegido, pois
vejamos.
Diz o art. 215, de nossa Constituição Federal que "o Estado
garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais
e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará
a valorização e a difusão das manifestações
culturais". Por sua vez o art. 216, reza que "constituem patrimônio
cultural brasileiro os bens materiais e imateriais, tomados individualmente
ou em conjunto, portadores de referência à identidade, ã
ação, à memória dos diferentes grupos formadores
da sociedade brasileira nos quais se incluem: I- as formas de expressão;
II – os modos de criar, fazer e viver; III – as criações
científicas, artísticas e tecnológicas; IV- as obras,
objetos, documentos, edificações e demais espaços
destinados às manifestações artístico-culturais;
V- os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico,
artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico
e científico".
Dessa forma, as manifestações folclóricas são
bens imateriais, que compõem o patrimônio cultural, e estão
protegidos juridicamente pelo texto constitucional citado. Tratam-se assim
de bens imateriais difusos de uso comum do povo que podem e devem ser protegidos
principalmente pela ação civil pública (Lei 7.347/85).
Portanto, o folclore é o conjunto de nossas mais expressivas manifestações
culturais e traduz a história de nossa gente. Constitui-se em dos
nossos mais ricos patrimônios, de maneira que deve ter a atenção
do poder público e da coletividade para que seja preservado, cultuado
e respeitado, bem como deve ser protegido judicialmente se preciso.
Obs.: Artigo já publicado em: Revista Jurídica- Bahia- novembro/ 2000; Gazeta Mercantil (Legal & Juris.)- 22.8.01; A Tribuna São Carlos- 26.8.01 etc.
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Texto: Antonio Silveira R. dos Santos
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