ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO
Importância das Associações de Bairro
Como se pode perceber o município, em menor escala o bairro, são
pequenos territórios representativos do país, podendo ser
comparados a pequenos países para seu cidadão ou habitante.
Hodiernamente, ante a expansão urbana e a dificuldade de locomoção,
em razão do excesso de tráfego, os bairros passaram a ser
pequenas cidades onde a população encontra tudo ao seu alcance,
chegando a ter até certa autonomia, em se tratando de bairros de
grandes cidades como São Paulo, com a existência de Fóruns
distritais, Administrações regionais, Shopping Centers, jornais
etc. Portanto, a tendência é de que os bairros tenham cada
vez mais autonomia e vida própria. Isso vem fazendo com que haja
um crescimento no interesse de seus moradores quanto a sua proteção,
pois são eles que sentem diretamente quais as prioridades emergentes,
bem como proporciona o surgimento de uma nova forma de associação
de pessoas: a associação de bairro.
As associações de bairro originadas da espontânea participação
e organização dos moradores são importantíssimas
para a melhoria da qualidade de vida dos bairros, e conseqüentemente da
cidade, pois representam uma força associativa que pode provocar
as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade.
Com o advento da Lei 7.347 de 24 de julho de 1985, essas associações,
como entidades que são e com função de utilidade pública,
passaram a ter mais força, pois podem propor ações
contra as agressões ao meio ambiente e aos logradouros públicos
da cidade, ingressando assim em juízo na proteção
dos bens públicos, bem como para preservar a qualidade de vida.
Também a Constituição Federal em seu artigo 5º,
LXX, “b”, autoriza a estas associações o ingresso em juízo
com mandado de segurança para de certa forma o mesmo fim.
Outra possibilidade que tem a associação de bairro na proteção
dos interesses da coletividade é oferecer subsídios e informações
ao Ministério Público para sua ação perante
o Poder Judiciário, nos termos da referida lei.
Por força do art. 216, §1º da Constituição
Federal, as associações de bairro podem colaborar com o poder
público na proteção do patrimônio púbico
brasileiro através do tombamento, sendo esse ato administrativo
pelo qual o poder público declara e protege móveis ou imóveis
que tenham valores culturais, podendo ser incluído entre esses os
conjuntos urbanos, conforme relação no referido artigo; o
que muitas já vem fazendo, pedindo e conseguindo perante o Conselho
de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico
e Turístico (CONDEPHAAT) o tombamento de vários bairros de
São Paulo, como exemplo.
Felizmente, já há na cidade de São Paulo associações
de bairro bem estruturadas e ativas que vem lutando incansavelmente pela
melhoria de seus bairros. Exemplos que devem ser seguidos, não só
na capital como nas cidades do interior.
Portanto, os cidadãos devem colaborar em prol do interesse público
do seu bairro, formando associações voltadas para ações
objetivas com a finalidade de proteção da “res publicae”
e da qualidade de vida, colaborando assim com as autoridades na difícil
tarefa de administrar uma cidade.
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Texto:
Antônio Silveira Ribeiro dos Santos
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