BIODIVERSIDADE
BIOPROSPECÇÃO
Instrumentos de realização
- Convênios
- Contratos de concessão
- Contratos de permissão
- Contratos de parceria
- Programas específicos
Para a realização e efetivação da bioprospecção
é necessário que o Poder Público, as entidades
particulares não governamentais (ONGs), as universidades públicas
e particulares, as empresas químicas e farmacêuticas entre
outras, as comunidades e a coletividade em geral participem concretamente
através de convênios, contratos de concessão, permissão
e parcerias em geral. Só assim, poderão ser postos em prática
os atos do processo de prospecção da biodiversidade.
Também deverão ser elaborados e executados programas com
regras bem definidas onde as partes assumem responsabilidades claras, nunca
se esquecendo das normas legais vigentes no país, assim como os
institutos de direito como o de patente, direito autoral etc. Por sua vez,
os contratos devem ter a publicidade necessária que exige o trato
com os bens de propriedade do povo como são os que integram a biodiversidade,
bem como os aspectos jurídicos internacionais devem ser observados
para que o Brasil não venha a ser prejudicado futuramente, lembrando
que em muitos casos estarão sendo tratado assuntos que envolvem
milhões ou até bilhões de dólares.
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Texto:
Antônio Silveira Ribeiro dos Santos
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