MUNICÍPIO E MEIO AMBIENTE
Código Ambiental Municipal
Os Municípios
devem ainda elabora o seu Código Ambiental dentro de sua competência
local e suplementar, pois têm condições de melhor entender
os problemas de seu território.
O Código
Ambiental municipal tem primordial importância também quanto
as aplicações de sanções administrativas mais
adequadas à realidade local. Neste código deve estar disciplinada
também a Política Ambiental do Município com as suas
diretrizes e forma de aplicação, a qual deve abranger todas
as ações possíveis de competência municipal
na área da preservação da qualidade ambiental, bem
como deve ser divulgado amplamente aos munícipes conjuntamente com
um programa de educação ambiental.
Dentro
da Política Ambiental poderão ser instituídos incentivos
fiscais à preservação ambiental, como por exemplo
desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos proprietários
que mantém área verde em seus terrenos, como aliás
já existe no Município de São Paulo (Lei 10.365, de
22.09.87).
Aliás,
a cidade de Curitiba que há muitos anos está na vanguarda
em se tratando da questão ambiental também possui legislação
neste sentido (Lei 8.353/93), de forma que a sistemática de incentivar
o cidadão a manter áreas verdes faz com que ele se sinta
responsável pelo patrimônio natural de sua cidade, assim como
pela qualidade de vida da comunidade, o que é muito importante e
deve ser colocado em prática.
A Política
Ambiental Municipal deverá ser executada com medidas administrativas
e leis específicas que complementarão as suas diretrizes.
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Texto:
Antonio Silveira Ribeiro dos Santos
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