MUNICÍPIO E MEIO AMBIENTE
Comdema
Dentro
da sistemática de defesa do meio ambiente nacional temos vários
órgão especiais encarregados de auxiliar a Administração
Pública, conforme disposto na Lei 6.938/81, que instituiu a Política
Nacional do Meio Ambiente.
Na área
federal temos o CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente que é
órgão de assessoria, estudos e de proposição
das diretrizes da política nacional ao governo central, através
de seu Conselho de Governo, sendo então um órgão federal
consultivo e deliberativo e na esfera estadual temos o CONSEMA - Conselho
Estadual do Meio Ambiente com atribuições semelhantes.
Na esfera
municipal o COMDEMA - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, é
um órgão consultivo e deliberativo no âmbito de sua
competência que deve assessorar o Poder Executivo do município
nas questões ambientais e o que mais nos interessa neste estudo.
O COMDEMA
deve ser constituído por lei municipal e ter como objetivo maior
coordenar e disciplinar as questões referentes a manutenção
do meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia
qualidade de vida, nos termos determinados pelo art.225 da Constituição
Federal. Deverá também dar apoio aos serviços administrativos
da Prefeitura Municipal, promover a participação comunitária,
compatibilizar a política nacional e estadual com a política
local, propor diretrizes aos estudos do Plano Diretor do Município
sob a ótica ambiental, propor e fiscalizar a preservação
dos recursos naturais e ecossistemas, promover a educação
ambiental, propor o inventário dos bens que constituem o patrimônio
ambiental municipal, convocar audiências pública nos termos
que deverão estar previstos na Lei Orgânica do Município,
exigir estudos de impacto ambiental e seu relatório (EIA/RIMA) no
caso de obras que sejam potencialmente poluidoras, entre outras competências.
No diploma
de sua instituição deverá constar que em sua composição
deverá ter membros representando o Poder Público local, órgãos
técnicos como por exemplo da CETESB e SABESP no Estado de S.Paulo,
bem como representantes da comunidade; aliás deve ter o máximo
possível de representatividade. Deverá ainda ser prevista
a forma de indicação dos membros, assim como as funções
dos dirigentes, as reuniões e prazos relevantes para o seu melhor
desempenho.
Portanto,
o COMDEMA por sua importância deve ter a atenção das
autoridade e dos munícipes, sendo que estes últimos devem
colaborar e fiscalizar a sua atuação e em suas reuniões
que normalmente ocorrem no Paço Municipal devem participar seus
membros e convidados como o Membro do Ministério Público
da comarca, ante a importância da sua colaboração.
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Texto:
Antonio Silveira Ribeiro dos Santos
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