Consumidor e Meio Ambiente
Jurisprudência
Nesta página selecionamos algumas ementas de julgados atuais concernentes aos direitos dos consumidores, os quais serão periodicamente atualizados.
- Apelação criminal em mandado de segurança.
Apreensão
de mercadorias (vidros de palmitos industrializados). Suposta fabricação
irregular. Aduzida ilegalidade do ato, eis que inexistente o mandado
judicial. Ação realizada em estabelecimento comercial
com autorização do responsável pelo local. Desnecessidade.
Pretendida restituição dos bens apreendidos. Ausência
de alvará da diretoria da vigilância sanitária. Presença
de auto de infração expedido pelo Ibama. Prevenção
ao crime contra o consumidor e o meio ambiente. Deflagração
de ação penal que ainda não se encerrou. inteligência
do art. 118, do CPP. Liquidez do direito não comprovada. Sentença
confirmada. Recurso desprovido.
Apelação
criminal n.º 97.002809-1, de Orleans. Florianópolis, 17 de
junho de 1997.
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Prestação
de serviços - Prejuízos, danos e incômodos causados
aos moradores, com defeito constatado na construção do asfalto,
tratando-se de direitos difusos, ademais - Pode o Ministério Público
atuar como parte nas ações civis públicas (lei n.º
7.347/85), por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e
direitos de valor artístico, estático, histórico,
turístico e paisagístico - Visa a ação civil
pública a proteção de todas as pessoas que não
só residem naquela área onde os moradores apresentaram reclamação,
como também todas as pessoas que por lá transitam, sendo
as ruas bem de uso comum do povo - Há afetação a uma
grande e inominada camada de pessoas, impossível de nominação,
formada uma dimensão social, com “impacto de massa” - Recurso provido.
Apelação
Cível n.º 24.273-4 - Marília - 7ª Câmara
de Direito Privado - Relator: Benini Cabral - 20.05.98 - V.U.
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Ministério Público
- Mensalidade Escolar - Legitimidade.
Tem
legitimidade o Ministério Público para a ação
civil pública em prol de interesses coletivos da comunidade de pais
e alunos de estabelecimento de ensino.
O direito do consumidor tem assento constitucional (art. 5º, XXXII),
elevando sua defesa à condição de princípio
da ordem econômica. A ação civil pública destina-se
à defesa ou garantia desses direitos fundamentais (do consumidor
e à educação), como expressamente dispõe o
art. 129, III, da CF, legitimando o Ministério Público para
a ação.
Seleção
da COMJUR - Des. Antônio Elias de Queiroga - TJ-PB - 1997 - DATA
DECISÃO 02/06/97 - DATA PUBLIC. 14/06/97 - N PROCESSO
97.000910-5 - Apelação Cível - ORG. JULG. 2ª
Câmara Cível - Campina Grande
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INOVAÇÃO
DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ADMISSIBILIDADE. RELEVÂNCIA
E INTERESSE SOCIAL.
A
Lei da Ação Civil Pública concede ampla legitimidade
ao Ministério Público para promovê-la na defesa dos
direitos dos consumidores, quando se tratar de direitos difusos e coletivos.
O Código de Defesa do Consumidor, inovando, expressamente prevê,
no art. 81, inciso III, a defesa – em juízo – “dos interesses ou
direitos individuais homogêneos”, por parte dos legitimados do art.
82, onde figura, primeiramente, o Ministério Público.
Assim, os interesses individuais homogêneos, quando tratados coletivamente,
encontram proteção através da Ação Civil
Pública.
Apelação
Cível n.º 97.004279-5, de Palhoça. Relator: Des. Silveira
Lenzi
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Legitimidade ad causam
- Ministério Público - Propositura em defesa de interesses
de adquirentes de unidades em conjunto habitacional, ameaçadas de
ruína - Risco à integridade física dos moradores -
Interesses individuais indisponíveis, ou de transcendente importância
social - Caracterização - Preliminar de ilegitimidade rejeitada
- Decisão mantida - Inteligência do artigo 81, parágrafo
único, III, e 82, I, do Código de Defesa do Consumidor; 127,
caput, e 5º, caput, da Constituição Federal. O Ministério
Público tem legitimação extraordinária para
propositura de ação coletiva, em defesa de interesses ou
direitos individuais homogêneos, quando sejam estes indisponíveis,
ou, sendo embora disponíveis, expressem valores jurídicos
de transcendente importância social, como os de adquirentes de unidade
de conjunto habitacional, cujos vícios de construção
lhes ameaçam a todos a integridade física.
Agravo
de Instrumento n.º 261.450-1 - Leme - 2ª Câmara de Direito
Privado - Relator: Cezar Peluso - 23.04.96 - V.U.
- CONTRATO - Código de Defesa do Consumidor - Cláusula
restritiva de direitos - Segundo o artigo 54 do Código de Defesa
do Consumidor, § 3º, as cláusulas que implicarem limitação
de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo
sua imediata e fácil compreensão - Tal foi suficientemente
levada ao conhecimento da autora que ciente estava também das conseqüências
da lesão que sofria - Recurso não provido.
Apelação
Cível n.º 272.195-2 - São Paulo - 4ª Câmara
de Direito Privado - Relator: Barbosa Pereira - 19.12.96 - V.U.
- SEGURO - Veículo objeto de furto - Indenização
- Alienação do bem segurado na vigência da apólice
- Ação improcedente - Existência de cláusula
que veda expressamente a transferência - Cláusula que, segundo
o Código de Defesa do Consumidor deve ser interpretada de modo mais
benéfica ao segurado - Possibilidade de transmissão dos direitos
à indenização - Recurso provido.
Apelação
Cível n.º 27.361-4 - São Paulo - 4ª Câmara
de Direito Privado - Relator: Barbosa Pereira - 05.03.98 - M.V.
- COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - Civil - Imóvel anterior
ao Código de Defesa do Consumidor - Retroatividade do Código
- Inadmissibilidade - Recurso parcialmente provido. A ré tem a seu
favor a cláusula penal inserta no contrato. O Código de Defesa
do Consumidor não socorre à autora pois o contrato foi firmado
antes de sua vigência e, mesmo sendo de ordem pública, não
atinge direitos consolidados anteriormente à sua entrada em vigor.
Tal cláusula, assim, merece ser respeitada, inclusive porque a ré
teve gastos com a venda, não tendo ficado com lucro total dos valores
recebidos; veja-se, por exemplo, o pagamento de impostos que não
serão recuperados com futura venda do apartamento.
Apelação
Cível n.º 010.346-4 - São Paulo - 7ª Câmara
de Direito Privado - Relator: Benini Cabral - 18.03.98 - V.U.
- CONTRATO - Plano de saúde - Suspensão dos direitos
do consumidor pela falta de pagamento da prestação mensal
até o décimo dia após o vencimento, por igual números
de dias do atraso verificado - Cláusula nula de pleno direito Interpretação
dos artigos 39, V e 51, IV e § 1º, II do Código de Defesa
do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) - Apelação improvida.
Apelação
Cível n.º 58.548-4 - Santo André - 2ª Câmara
de Direito Privado - Relator: Vasconcellos Pereira - 09.02.99 - V.U.
- PLANO DE SAÚDE - Empresarial com cláusula de exclusão
para " AIDS" - Pretensão de a apelante excluir a cobertura 'a doença
(AIDS) que acomete a apelada - Impossibilidade, pois nula a cláusula
restritiva, por abusividade (inciso IV e § 1º, III, do artigo
51 do Código de Defesa do Consumidor) - Desmedida exagerada e excessiva
vantagem à apelante, em detrimento dos interesses e dos direitos
da apelada - Afastamento dos princípios previstos no Capítulo
XIV, Título V, do Código Civil Brasileiro e que informam
a mutualidade, a força obrigatória dos contratos e a autonomia
da vontade, ao delimitarem os riscos contratuais - Recurso não provido.
Apelação
Cível n.º 68.508-4 - São Paulo - 3ª Câmara
de Direito Privado - Relator: Antônio Manssur - 17.11.98 - M.V.
- PROPRIEDADE INDUSTRIAL - Nome comercial - Abstenção
do uso - Admissibilidade - Semelhança que pode criar sérias
dúvidas nos consumidores - Infringência do artigo 4º,
VI do Código de Defesa do Consumidor - Apelação improvida.
O equívoco na concessão da marca e do nome não confere
direitos contra a ilegalidade, sobretudo não impede o seu regular
exercício por quem anteriormente procedeu aos registros para resguardo
de interesses exclusivos.
Apelação
Cível n.º 48.406-4 - Franca - 2ª Câmara de
Direito Privado - Relator: Vasconcellos Pereira - 01.12.98 - M.V.
- COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - Resíduo inflacionário
- Admissibilidade de cobrança em contratos anteriores a julho de
1994 - Observância do princípio da irretroatividade da lei
- Legitimidade da cobrança de atualização da dívida
enquanto existente inflação - Possibilidade da exigência
de juros em contratos imobiliários - Ajuste inicial não abusivo
- Abusividade de termo de confissão de dívida, que injustificadamente
restringiu direitos do consumidor - Atualização que deve
ser feita pelos índices de atualização da caderneta
de poupança e não pelos de remuneração dela
- Acréscimo da dívida por diferença de valor da UPF
injustificado - Ação consignatória improcedente -
Apelação provida em parte para desconsiderar declaração
de valor de crédito.
Apelação
Cível n.º 77.303-4 - São Paulo - 10ª Câmara
de Direito Privado - Relator: Maurício Vidigal - 11.05.99 - M.V.
- AÇÃO - Civil coletiva - Objetivo - Defesa de interesses
e direitos de consumidores - Ajuizamento por associação contra
indústria de tabaco - Publicidade enganosa e abusiva - Ausência
de menção à possibilidade de prejuízo à
saúde com o consumo - Legitimidade ativa de parte e adequação
da via eleita - Artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor - Recurso
não provido
JTJ
192/215
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Renata de Freitas Martins
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