Consumidor e Meio Ambiente

Direitos e tipos de ações

    O consumidor possui direitos básicos, que são enumerados e protegidos no Código de Defesa do Consumidor. Vejamos:
        a) proteção à vida e à saúde
        b) educação para o consumo
        c) escolha de produtos e serviços
        d) informação
        e) proteção contra a publicidade enganosa e abusiva
        f) proteção contratual
        g) indenização
        h) acesso à justiça
        i) facilitação de defesa de seus direitos
        j) qualidade dos serviços públicos

    Nos termos do artigo 81, caput do Código de Defesa do Consumidor, a defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
    Tratando-se de ações individuais, deverão ser propostas por advogados a serem contratados pelo consumidor prejudicado, e que poderão dispor sobre diversos assuntos, como ações de indenização, de obrigação de fazer etc.
    No caso de ações que tutelam o interesse coletivo, terão legitimidade para sua propositura o Ministério Público; a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal; as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC e as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC, dispensada a autorização assemblear (art. 82 CDC).
    O prazo para reclamação de produtos ou serviços será de 30 dias para produto ou serviço não durável e de 90 dias para produto ou serviço durável.
    O Termo de Garantia e a Nota Fiscal devem ser exigidas pelo consumidor. No caso de compras feitas fora de estabelecimento comercial, o consumidor tem direito de se arrepender da compra ou contratação até 7 dias a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.

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Texto: Renata de Freitas Martins
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