Consumidor e Meio Ambiente
Direitos e tipos de ações
O consumidor possui direitos básicos, que são enumerados
e protegidos no Código de Defesa do Consumidor. Vejamos:
a)
proteção à vida e à saúde
b)
educação para o consumo
c)
escolha de produtos e serviços
d)
informação
e)
proteção contra a publicidade enganosa e abusiva
f)
proteção contratual
g)
indenização
h)
acesso à justiça
i)
facilitação de defesa de seus direitos
j)
qualidade dos serviços públicos
Nos termos do artigo 81, caput do Código de Defesa do Consumidor,
a defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas
poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título
coletivo.
Tratando-se de ações individuais, deverão ser propostas
por advogados a serem contratados pelo consumidor prejudicado, e que poderão
dispor sobre diversos assuntos, como ações de indenização,
de obrigação de fazer etc.
No caso de ações que tutelam o interesse coletivo, terão
legitimidade para sua propositura o Ministério Público; a
União, Estados, Municípios e o Distrito Federal; as entidades
e órgãos da administração pública, direta
ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente
destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC
e as associações legalmente constituídas há
pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa
dos interesses e direitos protegidos pelo CDC, dispensada a autorização
assemblear (art. 82 CDC).
O prazo para reclamação de produtos ou serviços será
de 30 dias para produto ou serviço não durável e de
90 dias para produto ou serviço durável.
O Termo de Garantia e a Nota Fiscal devem ser exigidas pelo consumidor.
No caso de compras feitas fora de estabelecimento comercial, o consumidor
tem direito de se arrepender da compra ou contratação até
7 dias a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
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Texto:
Renata de Freitas Martins
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