SANTUÁRIOS ECOLÓGICOS
Costa Rica
Legislação Ambiental
Fora o aspecto administrativo ambiental propriamente dito, encontramos
uma moderna e inovadora legislação ambiental, destacando
o art.50 de sua Constituição que diz: "O Estado procurará
o maior bem estar de todos os habitantes do país, organizando e
estimulando a proteção e a mais adequada repartição
da riqueza. Toda pessoa tem direito a um ambiente sadio e ecologicamente
equilibrado.O Estado garantirá, defenderá e preservará
esse direito e a Lei determinará as responsabilidades e as sanções
correspondentes “(alteração de 1994).
O Código Florestal (Lei nº 7.575)é de 05/02/96, tendo
modernas diretrizes de manejo e proteção.
A Lei nº 7.554, de 04/10/95 (Lei Orgânica do Ambiente) possibilita
a participação dos habitantes e das organizações
ambientais; cria os Conselhos Regionais Ambientais; fomenta a cultura ambiental
para o desenvolvimento sustentável; institui a avaliação
do impacto ambiental e define as áreas silvestres protegidas, além
de regulamentar o ar, a água, o solo, os recursos energéticos
e a agricultura ecológica, cria o Conselho Nacional Ambiental e
o Tribunal Ambiental Administrativo, entre outras coisas.
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Texto:
Antonio Silveira Ribeiro dos Santos
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