CRIMES AMBIENTAIS

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL

    São considerados crimes contra a administração ambiental (arts. 66-69 da Lei 9.605/98):

    1. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental;

    2. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público;

    3. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental;

    4. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais.

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Texto: Renata de Freitas Martins
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