DESERTIFICAÇÃO
Convenção Internacional de Combate à Desertificação nos Países Afetados por Seca Grave e/ou Desertificação, Particularmente na África
As
partes nesta Convenção:
Reconhecendo
que os seres humanos das áreas afetadas ou ameaçadas estão
no centro das preocupações do combate à desertificação
e da mitigação dos efeitos da seca;
Refletindo
a preocupação urgente da comunidade internacional, incluindo
os Estados e as Organizações Internacionais, acerca dos impactos
adversos da desertificação e da seca;
Conscientes
de que as zonas áridas, semi-áridas e sub-úmidas secas
constituem uma proporção considerável da superfície
emersa da Terra e constituem habitat e fonte de sustento de uma grande
parte da população mundial;
Reconhecendo
ainda que a desertificação e a seca são problemas
de dimensão global na em medida em que afetam todas as regiões
do Globo e que se torna necessária uma ação conjunta
da comunidade internacional para combater a desertificação
e/ou mitigar os efeitos da seca;
Observando
a elevada concentração de países em desenvolvimento,
em particular os menos avançados entre aqueles mais afetados por
seca grave e/ou desertificação, e as conseqüências
particularmente trágicas destes fenômenos na África;
Observando
também que a desertificação é causada por uma
interação complexa de fatores físicos, biológicos,
políticos, sociais, culturais e econômicos;
Considerando
o impacto do comércio e de aspectos relevantes das relações
econômicas internacionais na capacidade dos países afetados
combaterem eficazmente a desertificação;
Conscientes
de que o crescimento econômico sustentado, o desenvolvimento social
e a erradicação da pobreza são prioridades dos países
em desenvolvimento afetados, particularmente os africanos, e de que são
essenciais à satisfação dos objetivos de sustentabilidade;
Tendo
em mente que a desertificação e a seca afetam o desenvolvimento
sustentável através das suas inter-relações
com importantes problemas sociais, tais como a pobreza, a má situação
sanitária e nutricional, a insegurança alimentar e aqueles
que decorrem da migração, da deslocação forçada
de pessoas e da dinâmica demográfica;
Manifestando
apreço pela importância dos esforços realizados e pela
experiência acumulada pelos Estados e Organizações
Internacionais no combate à desertificação e na mitigação
dos efeitos da seca particularmente através da implementação
do Plano de Ação das Nações Unidas para o Combate
à Desertificação, que foi adotado pela Conferência
das Nações Unidas sobre Desertificação, em
1977;
Tomando
consciência de que, apesar dos esforços anteriores, o progresso
no combate à desertificação e na mitigação
dos efeitos da seca não atingiu as expectativas e de que uma abordagem
nova e mais eficaz é necessária, a todos os níveis,
no quadro do desenvolvimento sustentável;
Reconhecendo
a validade e a relevância das decisões adotadas pela Conferência
das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento,
particularmente a Agenda 21 e o seu capítulo 12, os quais fornecem
uma base para o combate à desertificação;
Reafirmando,
neste contexto, os compromissos assumidos pelos países desenvolvidos
conforme o disposto no número 13 do capítulo 33 da Agenda
21;
Recordando
a resolução da Assembléia Geral da Nações
Unidas no 47/188, em particular a prioridade que nela é atribuída
à África, e todas as demais resoluções, decisões
e programas pertinentes das Nações Unidas, bem como declarações
que, a propósito, foram feitas por países africanos e países
de outras regiões;
Reiterando
a Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
em cujo Princípio 2 se estabelece que os Estados tem, de acordo
com a Carta das Nações Unidas e os princípios do direito
internacional, o direito soberano a explorar os seus próprios recursos
de acordo com suas políticas ambientais e de desenvolvimento, bem
com a responsabilidade de assegurar que as atividades sob sua jurisdição
ou controle não causarão danos ao meio ambiente de outros
Estados ou áreas situadas fora dos limites da sua jurisdição;
Reconhecendo
que os governos desempenham um papel fundamental no combate à desertificação
e na mitigação dos efeitos da seca e que o progresso nestas
áreas depende da implementação de programas de ação,
a nível local, nas áreas afetadas;
Reconhecendo
também a importância e a necessidade de cooperação
internacional e de parceria no combate à desertificação
e na mitigação dos efeitos da seca;
Reconhecendo
ainda a importância de que sejam proporcionados aos países
em desenvolvimento afetados, particularmente na África, meio eficazes,
entre os quais recursos financeiros substanciais, incluindo recursos novos
e adicionais, e acesso a tecnologia, sem o que lhes será muito difícil
implementar plenamente os compromissos que para eles decorrem desta Convenção;
Preocupados
com o impacto da desertificação e da seca nos países
afetados na Ásia Central e na Transcaucásia;
Sublinhando
o importante papel desempenhado pela mulher nas regiões afetadas
pela desertificação e/ou seca particularmente nas zonas rurais
dos países em desenvolvimento, e a importância em assegurar,
em todos os níveis, a plena participação de homens
e mulheres nos programas de combate à desertificação
e de mitigação dos efeitos da seca;
Destacando
o papel especial desempenhado pelas organizações não-governamentais
e outros grupos importantes no combate à desertificação
e na mitigação dos efeitos da seca;
Tendo
presente a relação existente entre a desertificação
e outros problemas ambientais de dimensão global enfrentados pelas
comunidades internacional e nacionais;
Tendo
também presente que o combate à desertificação
pode contribuir para atingir os objetivos da Convenção Quadro
das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas,
da Convenção sobre a Diversidade Biológica e de outras
Convenções ambientais;
Cientes
de que as estratégias de combate à desertificação
e mitigação dos efeitos da seca terão a sua máxima
eficácia se baseadas numa observação sistemática
adequada e num conhecimento científico rigoroso e se estiverem sujeitas
a uma reavaliação contínua;
Reconhecendo
a necessidade urgente de melhorar a eficácia e a coordenação
da cooperação internacional para facilitar a implementação
dos planos e prioridades nacionais;
Decididas
a tomar as medidas adequadas ao combate à desertificação
e à mitigação dos efeitos da seca para benefício
das gerações presentes e futuras,
Acordaram
no seguinte:
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Texto:
Antônio Silveira Ribeiro dos Santos
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