DIREITO AMBIENTAL
O que é?
O Direito
Ambiental é a ciência que estuda os problemas ambientais e
suas interligações com o homem, visando a proteção
do meio ambiente para a melhoria das condições de vida como
um todo.
Esta
ciência teve origem nos primeiros estudos de ecologia, passou pelo
surgimento da ciência educacional ambiental, até chegar a
sua formação como mecanismo de proteção do
meio ambiente.
O Direito
Ambiental tem como base estudos complexos que envolvem várias ciências
como biologia, antropologia, sistemas educacionais, ciências sociais,
princípios de direito internacional entre outras, sendo fundamental
que se tenha uma visão holística para o desenvolvimento de
seu estudo, não se podendo ficar em conhecimentos fragmentados,
sob pena de não conseguir atingir a finalidade principal que é
a proteção do meio ambiente.
O direito
ao meio ambiente, a definição e o regime jurídico
do meio ambiente e os princípios e objetivos da Política
Nacional do Meio Ambiente são os mais destacados fundamentos do
Direito Ambiental, além das definições e conceitos
de ecologia, biologia, antropologia, botânica e educação
ambiental.
No Brasil
surgiu a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de
31.8.81), um marco histórico no desenvolvimento do Direito Ambiental
dando definições importantíssimas de meio ambiente,
degradação da qualidade ambiental, poluição,
poluidor e recursos ambientais, bem como instituiu um valioso mecanismo
de proteção ambiental denominado estudo prévio de
impacto ambiental (EIA) e seu respectivo relatório ( RIMA ), instrumentos
eficazes e modernos em termos ambientais mundiais.
Seguiu-se
a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347, de 24.7.85)
que tutela os valores ambientais, disciplinando a ação civil
pública de responsabilidade por danos causado ao meio ambiente,
ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico.
Em 1988,
a nossa Constituição Federal dedicou em seu título
VIII- da Ordem Social, no capítulo VI, art. 225 normas direcionais
da problemática ambiental, dando as diretrizes de preservação
e proteção dos recursos naturais incluindo nelas a fauna
e flora, bem como, entre outras medidas, normas de promoção
da educação ambiental, definindo o meio ambiente como bem
de uso comum do povo.
Por sua
vez a Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento,
realizada no Rio de Janeiro, a Rio-92, como ficou conhecida, sacramentou
em termos mundiais a preocupação com a problemática
ambiental, reforçando os princípios e regras para o combate
à degradação ambiental, elaborando a Agenda 21, instrumento
diretriz do desenvolvimento sustentável.
Assim,
o Direito Ambiental é importantíssimo para a garantia da
qualidade de vida de nossa sociedade, sendo ao mesmo tempo uma garantia
de preservação das demais formas de vida, bem como dos recursos
florestais, hídricos e minerais de nosso país.
Portanto,
seu estudo deve ser difundido em todos os cursos universitários
de direito, fornecendo a todos os profissionais uma noção
básica de preservação do ambiente em que vivem e a
forma de sua proteção, sendo esta um dever de todos os cidadãos,
conforme prevê a Constituição Federal em seu art.225
que a impõe ao Poder Público e à coletividade. Além
disso a participação da sociedade na problemática
ambiental tem também respaldo legal e deve ser incentivada.
Devemos
lembrar que o Brasil ainda possui grandes reservas florestais que guardam
enorme potencial econômico e biológico, objeto de estudos
no mundo todo, de forma que tem condições de projetar seu
desenvolvimento em harmonia com a exploração de seus recursos
naturais, preservando-os o melhor possível, nunca se esquecendo
dos exemplos desastrosos de muitos países hoje chamados "desenvolvidos
", que se encontram em lastimável situação de degradação
natural. Seus tristes exemplos não nos servem, podendo apenas ser
tomados como parâmetros para se evitar o mesmo caminho que seguiram.
Portanto,
o Direito Ambiental é de suma importância e deve merecer atenção
de todos nós.
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Texto:
Antônio Silveira Ribeiro dos Santos
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