DIREITO AMBIENTAL
Fauna: considerações e natureza jurídica
Introdução
Como
se sabe o Brasil é o país com a maior diversidade do mundo,
possuindo uma fauna e flora invejavelmente grande
Segundo
o evolucionista Ernst Mayr fauna é em estrito senso “a totalidade
de espécies na área” -is the totality of especies in the
area, e em lato senso “as espécies animais encontradas em uma área
como resultado da história da área e suas condições
ecológicas presentes” - the kinds of animals found in a area as
a result of the history of the area and its present ecological conditions
(Evolution and Diversity. Selected essays of life. Harward University Press.
Engelad, p.563).
A fauna
pode ser doméstica ou seja compreende os animais domesticados pelo
homem e selvagem que são os animais selváticos, isto é
, os animais que vivem em estado selvagem, ou seja os que não dependem
do homem para sobreviver e procriar, os que vivem livres em seu habitat.
Normalmente quando se fala em fauna pensamos logo na fauna selvagem, de
forma que é a que tratamos aqui.
A fauna
tem importância fundamental:
- no equilíbrio dos
ecossistemas em geral, pois muitos animais são vitais à existência
de muitas plantas, pois se constituem no elo de procriação
já que são seus agentes polinizadores, como no caso dos beija-flores,
insetos como borboletas, besouros etc.
- muitos animais são
dispersores de sementes que necessitam passar por seu trato intestinal,
como muitos mamíferos, sem contar que praticamente todos o animais
são excelentes agentes adubadores.
- também tem sua
importância na cadeia alimentar.
Fator
alimentar
Em termos
de alimentação a fauna é importantíssima foi
primordial à raça humana que dependia dela para sobreviver.
A caça foi a forma rudimentar utilizada por nossos ancestrais para
a obtenção de alimento. Ainda é para muitas tribos
indígenas que vivem isoladas na Amazônia.
Já,
o manejo da fauna também poderá ser muito importante para
o homem dito civilizado, o qual poderá manter e desenvolver criação
de animais silvestres para fins de obtenção de proteína.
Cada dia que passa os conhecimentos científicos adquiridos nesta
área
possibilitam um melhor desenvolvimento desta atividade, o que poderá
resultar em uma grande diversidade de espécies utilizáveis,
melhorando a quantidade e qualidade da produção, complementando
os produtos extraídos dos animais domésticos, através
da biotecnologia e da utilização da engenharia genética.
Mas tudo isto respeitando a preservação das espécies.
Fator
turístico
A manutenção
da fauna silvestre também possibilita a sua exploração
turística, pois a cada ano cresce o número de pessoas que
procuram os parques naturais para ver os animais selvagens. Só de
“birdwatchers” -que são aqueles que observam os pássaros,
estima-se que existam mais de 80 milhões, o que representam um potencial
econômico importantíssimo, pois necessitam usar hotéis
e o comércio próximo às áreas de observação,
gerando assim enormes receitas. Sem contar a pesca para alimentação
em áreas naturais que também gera milhões de dólares
em todo o mundo. Além desse aspecto, a pesca esportiva pode se tornar
enorme fonte de renda para o Estado por meio de impostos e para milhões
de pessoas ou empresas ligadas direta ou indiretamente a ela. Nos EUA por
exemplo, este esporte transformou-se em uma indústria com faturamento
anual direto em torno de US$60 bilhões e faz parte do sistema de
preservação dos parques naturais através da sua organizadora
a Fish and Wildlife Service. Sem contar a possibilidade de exploração
turística da pesca esportiva.
Fator
educativo
Em termos
educadionais, a manutenção da fauna também é
muito importante, pois possibilita aos jovens o contato com os animais
selvagens passando assim a conhecer a vida em seu esplendor primitivo,
permitindo que se tirem lições de vida e comportamentais
através de sua observação atenta.
Fator
de beleza cênica
Outra
importância da manutenção da fauna através de
parques e reservas naturais é a possibilidade de fornecer às
pessoas locais de grande beleza plástica e cênica, o que valoriza
a condição de vida de todos os que tem acesso a ela.
Natureza
jurídica da fauna
Como
se sabe, os elementos que compõem a fauna e ela própria,
fazem parte da biodiversidade e esta é um dos principais aspectos
que formam o meio ambiente. Já o meio ambiente equilibrado é
um bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, nos
termos do art.225 da Constituição Federal, o que leva a conclusão
de que a fauna como componente do meio ambiente também é
um bem de uso comum do povo e conseqüentemente um bem difuso, além
de ser um bem ambiental.
Não
se trata de um bem público no sentido de propriedade do Poder Público,
mas de um bem de caráter público, difuso e de uso comum do
povo.
Portanto,
no Brasil a fauna tem a natureza jurídica de um bem ambiental de
uso comum do povo e de caráter difuso.
Proteção
e declínio
A proteção
da fauna e flora pode e deve ser feita através de: medidas administrativas
e legais.
- medidas administrativas-
São
feitas através da criação de unidades de conservação
pelo Poder Público como parques nacionais, estaduais e municipais,
estações ecológicas, florestas naturais, refúgios
da vida selvagem, APAs- Áreas de Proteção Ambiental,
Reservas da Biosfera e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural
(RPPNs).
Há
ainda as regras contidas nas convenções internacionais que
são adotadas por muitos países, como a Convenção
de RAMSAR sobre as zonas úmidas de importância internacional,
especialmente como habitat de aves aquáticas, a Convenção
sobre o comércio internacional das espécies da fauna e flora
selvagem em perigo de extinção, conhecida como CITES, onde
relaciona os animais e plantas em perigo de extinção e regulamenta
o seu comércio internacional, só para citar algumas.
-
medidas legais –
em relação
a legislação propriamente dita, no Brasil há muitas
leis protetoras da fauna e flora, pois vejamos.
- O art.1º da Lei 5.197/67,
protege os animais selvagens, considerando como tais os que vivem naturalmente
fora do cativeiro.
- Já a Constituição
Federal diz que compete à União, aos Estados e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente sobre a fauna (art.24,VI). Determina
também que o Poder Público proteja a fauna e a flora, ficando
proibido práticas que coloquem em risco a sua função
ecológica, provoquem a extinção de espécies
ou submetam animais à crueldade (art.225).
- Decreto-lei 221, de 28.2.67;
regulamenta a proteção da fauna ictiológica (peixes),
conhecido como Código de Pesca, o qual não protege apenas
os peixes mas é mais amplo pois protege “todos os elementos animais
ou vegetais que tenham na água seu normal ou freqüente meio
de vida (art.1º).
- A Lei 7.643, de
18.12.87, proíbe a pesca de cetáceos em águas brasileiras.
- Lei 9.605/98: a nova lei
dos crimes ambientais regula também os crimes contra a fauna (art.29
ao art.37) e contra a flora (art. 38 ao art.53).
- Lei 7.347/85
- por se constituírem bens de propriedade do Estado, de domínio
público ao mesmo tempo que bens ambientais legalmente protegidos,
tanto a fauna quanto a flora silvestre, podem ser protegidos através
da ação civil pública regulamentada pela. O Ministério
Público e as entidades que preencham os requisitos ali relacionados
podem e devem propor a aplicação da legislação
protetiva pertinente em havendo algum dano ou ameaça de dano aos
citados bens.
Ou seja,
há legislação suficiente para proteger a fauna.
Dessa
forma a fauna tem importância primordial na existência e desenvolvimento
das áreas naturais, o que vale dizer ainda que são produtores
indiretos dos benefícios econômicos que a exploração
da madeira, frutas, resinas florestais, entre outros, podem proporcionar
aos homens.
Ademais,
não podemos esquecer que o reino animal e o reino vegetal formam
uma fina camada na superfície da terra, conhecida como biosfera,
regida por rigorosas leis fisiológicas que em harmonia permitem
a sobrevivência das espécies. Quebrar esta harmonia abruptamente
pela interferência humana fará com que milhões de espécies
entrem em processo de extinção, resultando a médio
e longo prazo a própria extinção da espécie
humana; de sorte que a manutenção da vida selvagem e da flora
natural é primordial para a manutenção da vida global.
O declínio
da fauna mundial é constatada a todo momento, devido principalmente
pela destruição dos ambientes naturais. A cada dia extinguem-se
várias espécies em todo o mundo.
Assim,
podemos concluir que a fauna tem importância vital para a manutenção
da biosfera da terra e conseqüentemente para o ser humano e sua preservação
é primordial para mantermos a qualidade de vida do planeta, bem
como a própria vida no planeta.
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Texto:
Antônio Silveira Ribeiro dos Santos
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