DIREITO AMBIENTAL
Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA)
Definição:
O EIA
é um mecanismo administrativo preventivo e obrigatório de
planejamento visando a preservação da qualidade ambiental.
Caráter preventivo
e obrigatório
Dispositivos
legais:
- Art. 225, §1º,
IV, Constituição Federal;
- Art. 9º, III,
Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente);
- Resolução
CONAMA 001/86 – Regulamenta o EIA.
Impacto
ambiental:
Nos termos
do art.1º da Resolução 001/86 do CONAMA, impacto ambiental
“é qualquer alteração das propriedades físicas,
químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer
forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que,
direta ou indiretamente, afetam:
I – a saúde, a segurança
e o bem-estar da população;
II – as atividades sociais
e econômicas;
III – a biota;
IV – as condições
estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V – a qualidade dos recursos
ambientais. “
Observações:
O EIA é exigido como condição de licenciamento em
obras, atividades ou empreendimentos potencialmente causadores de significativa
degradação ambiental, sendo apenas exemplificativa a lista
de atividades constante no art. 2º da Resolução 001/86
do CONAMA
O estudo de impacto ambiental é um dos instrumentos da Política
Nacional do Meio Ambiente, previsto no art.9º, III, Lei 6.938/81,
não tendo caráter vinculatório mas de orientação
para a decisão do Poder Público.
O estudo
de impacto ambiental (EIA) é divulgado através de seu relatório
de impacto ambiental (RIMA), o qual deve refletir as suas conclusões.
O EIA
exige formação de equipe multidisciplinar.
Por força do art.225,§
1º, da Constituição Federal, dar-se-á publicidade
ao estudo prévio de impacto ambiental, o qual deve ser discutido
também em audiência pública (art.1º, Res. 09/87,
CONAMA).
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Texto:
Antônio Silveira Ribeiro dos Santos
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