DIREITO AMBIENTAL

Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA)

    Definição:
    O EIA é um mecanismo administrativo preventivo e obrigatório de planejamento visando a preservação da qualidade ambiental.
 Caráter preventivo e obrigatório

    Dispositivos legais:
 - Art. 225, §1º, IV, Constituição Federal;
 - Art. 9º, III, Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente);
- Resolução CONAMA 001/86 – Regulamenta o EIA.

    Impacto ambiental:
    Nos termos do art.1º da Resolução 001/86 do CONAMA, impacto ambiental “é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
I – a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II – as atividades sociais e econômicas;
III – a biota;
IV – as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V – a qualidade dos recursos ambientais. “

  Observações:
     O EIA é exigido como condição de licenciamento em obras, atividades ou empreendimentos potencialmente causadores de significativa degradação ambiental, sendo apenas exemplificativa a lista de atividades constante no art. 2º da Resolução 001/86 do CONAMA
     O estudo de impacto ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, previsto no art.9º, III, Lei 6.938/81, não tendo caráter vinculatório mas de orientação para a decisão do Poder Público.
    O estudo de impacto ambiental (EIA) é divulgado através de seu relatório de impacto ambiental (RIMA), o qual deve refletir as suas conclusões.
    O EIA exige formação de equipe multidisciplinar.
Por força do art.225,§ 1º, da Constituição Federal, dar-se-á publicidade ao estudo prévio de impacto ambiental, o qual deve ser discutido também em audiência pública (art.1º, Res. 09/87, CONAMA).

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Texto: Antônio Silveira Ribeiro dos Santos
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