DIREITO AMBIENTAL
VIDA SELVAGEM, IMPORTÂNCIA E PROTEÇÃO LEGAL
I – Vida selvagem, conceito
Ultimamente tem-se falado muito em preservação dos recursos
naturais principalmente em países emergentes como o Brasil, onde
ainda existem grandes extensões de florestas como ocorre na Amazônia.
Por outro lado, sabe-se que os recursos naturais como a cobertura florestal
são importantes para a economia dos países possuidores, daí
a dificuldade em mantê-los intactos ou preservados, notadamente porque
a grande maioria das nações do globo não os têm
mais e são justamente as mais ricas, o que torna a pressão
sobre os mais pobres cada vez maior.
Os recursos naturais podem ser divididos grosso modo em:
-
recursos minerais são os recursos advindos da exploração
dos minerais como ferro, cobre, granito, mármore, cal etc.
-
recursos hídricos são os provenientes das águas como
obtenção de água potável, irrigação,
geração de energia etc.
-
recursos botânicos são os que vêm da exploração
da flora, como extração da madeira, frutos e dos potenciais
farmacológicos das plantas medicinais.
-
recursos faunísticos são os gerados pela fauna, através
da caça e pesca autorizadas, criação de animais silvestres
para consumo etc.
Interessa-nos discutir aqui a questão da vida selvagem, sua conceituação,
importância como recurso natural (recursos faunísticos) e
proteção.
Pode-se dizer que a vida selvagem de uma região é o conjunto
dos seres vivos - animais e plantas, que possuem capacidade de sobreviver
e procriar livremente na natureza.
Por suas características mais dinâmica, os animais chamam
mais atenção, de forma que serão nosso objeto no estudo
da vida selvagem. Portanto, os animais que vivem em estado selvagem são
elementos que formam a vida selvagem, compondo a fauna local, a qual consiste
no conjunto dos animais que vivem em uma determinada área.
Segundo o evolucionista Ernst Mayr fauna é em estrito senso “a
totalidade de espécies na área” -is the totality of especies
in the area, e em lato senso “as espécies animais encontradas em
uma área como resultado da história da área e suas
condições ecológicas presentes” - the kinds of animals
found in a area as a result of the history of the area and its present
ecological conditions (Evolution and Diversity. Selected essays of life.
Harward University Press. Engelad, p.563).
A fauna pode ser doméstica ou seja compreende os animais domesticados
pelo homem e selvagem que são os animais selváticos, isto
é , os animais que vivem em estado selvagem, ou seja os que não
dependem do homem para sobreviver e procriar, os que vivem livres em seu
habitat.
II – Importância da vida selvagem
Conceituada a vida selvagem, passamos a indagar o seguinte: qual a sua
importância? Para que serve finalmente?
Como se sabe, a fauna silvestre tem importância fundamental:
-
no equilíbrio dos ecossistemas em geral, pois muitos animais são
vitais à existência de muitas plantas, pois se constituem
no elo de procriação já que são seus agentes
polinizadores, como no caso dos beija-flores, insetos como borboletas,
besouros etc.
-
muitos animais são dispersores de sementes que necessitam passar
por seu trato intestinal, como muitos mamíferos, sem contar que
praticamente todos o animais são excelentes agentes adubadores.
-
também tem sua importância na cadeia alimentar.
Dessa forma a fauna tem importância primordial na existência
e desenvolvimento das áreas naturais, o que vale dizer ainda que
são produtores indiretos dos benefícios econômicos
que a exploração da madeira, frutas, resinas florestais,
entre outros, podem proporcionar aos homens.
Ademais, não podemos esquecer que o reino animal e o reino vegetal
formam uma fina camada na superfície da terra, conhecida como biosfera,
regida por rigorosas leis fisiológicas que em harmonia permitem
a sobrevivência das espécies. Quebrar esta harmonia abruptamente
pela interferência humana fará com que milhões de espécies
entrem em processo de extinção, resultando a médio
e longo prazo a própria extinção da espécie
humana; de sorte que a manutenção da vida selvagem e da flora
natural é primordial para a manutenção da vida global.
Fator alimentar
Em termos de alimentação a fauna silvestre é importantíssima
foi primordial à raça humana que dependia dela para sobreviver.
A caça foi a forma rudimentar utilizada por nossos ancestrais para
a obtenção de alimento. Ainda é para muitas tribos
indígenas que vivem isoladas na Amazônia.
Já, o manejo da fauna silvestre também poderá ser
muito importante para o homem dito civilizado, o qual poderá manter
e desenvolver criação de animais silvestres para fins de
obtenção de proteína. Cada dia que passa os conhecimentos
científicos adquiridos nesta área possibilitam um melhor
desenvolvimento desta atividade, o que poderá resultar em uma grande
diversidade de espécies utilizáveis, melhorando a quantidade
e qualidade da produção, complementando os produtos extraídos
dos animais domésticos, através da biotecnologia e da utilização
da engenharia genética. Mas tudo isto respeitando a preservação
das espécies.
Fator turístico
A manutenção da fauna silvestre, consequentemente da vida
selvagem, também possibilita a sua exploração turística,
pois a cada ano cresce o número de pessoas que procuram os parques
naturais para ver os animais selvagens. Só de “birdwatchers” -que
são aqueles que observam os pássaros, estima-se que existam
mais de 80 milhões, o que representam um potencial econômico
importantíssimo, pois necessitam usar hotéis e o comércio
próximo às áreas de observação, gerando
assim enormes receitas. Sem contar a pesca para alimentação
em áreas naturais que também gera milhões de dólares
em todo o mundo. Além desse aspecto, a pesca esportiva pode se tornar
enorme fonte de renda para o Estado por meio de impostos e para milhões
de pessoas ou empresas ligadas direta ou indiretamente a ela. Nos EUA por
exemplo, este esporte transformou-se em uma indústria com faturamento
anual direto em torno de US$60 bilhões e faz parte do sistema de
preservação dos parques naturais através da sua organizadora
a Fish and Wildlife Service. Sem contar a possibilidade de exploração
turística da pesca esportiva.
Fator educativo
Em termos educadionais, a manutenção da vida selvagem também
é muito importante, pois possibilita aos jovens o contato com os
animais selvagens passando assim a conhecer a vida em seu esplendor
primitivo, permitindo que se tirem lições de vida e comportamentais
através de sua observação atenta.
Quanto a caça, em termos econômicos não se pode esconder
que vem rendendo muitas divisas em alguns países, mas o tema é
muito polêmico. Em alguns países como o Brasil ela não
é permite a não ser em algumas exceções.
Fator de beleza cênica
Outra importância da manutenção da vida selvagem através
de parques e reservas naturais é a possibilidade de fornecer às
pessoas locais de grande beleza plástica e cênica, o que valoriza
a condição de vida de todos os que tem acesso a ela.
III – Proteção
Assim, percebe-se que a vida selvagem tem primordial importância
no contexto global da terra e influência substancial para o ser humano,
tanto biológica como economicamente, de forma que sua proteção
é fundamental. Mas, como protegê-la?
A proteção da fauna e flora pode e deve ser feita através
de: medidas administrativas e legais
-
medidas administrativas- é feita através da criação
de unidades de conservação pelo Poder Público como
parques nacionais, estaduais e municipais, estações ecológicas,
florestas naturais, refúgios da vida selvagem, APAs- Áreas
de Proteção Ambiental, Reservas da Biosfera etc. O particular
também poderá criar áreas de proteção
constituindo Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs),
autorizadas pelo Decreto federal 1.922, de 5 de junho de 1996.
Há ainda as regras contidas nas convenções internacionais
que são adotadas por muitos países, como a Convenção
de RAMSAR sobre as zonas úmidas de importância internacional,
especialmente como habitat de aves aquáticas, a Convenção
sobre o comércio internacional das espécies da fauna e flora
selvagem em perigo de extinção, conhecida como CITES, onde
relaciona os animais e plantas em perigo de extinção e regulamenta
o seu comércio internacional, só para citar algumas.
-
medidas legais - em relação a legislação propriamente
dita, no Brasil há muitas leis protetoras da fauna e flora, pois
vejamos. O art.1º da Lei 5.197/67, protege os animais selvagens, considerando
como tais os que vivem naturalmente fora do cativeiro. Entende-se também
que a fauna silvestre é um bem público de uso comum do povo.
Neste sentido, ensina o festejado Hely L.Meirelles quando diz em suma que
a fauna, fica sob o domínio eminente da Nação e se
sujeita a um regime administrativo especial, visando a sua preservação,
como riqueza nacional que é (Direito administrativo brasileiro,
Malheiros Editora, 22ªed. 1997,p.486).
Já a Constituição Federal diz que compete à
União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre a fauna (art.24,VI). Determina também que o Poder Público
proteja a fauna e a flora, ficando proibido práticas que coloquem
em risco a sua função ecológica, provoquem a extinção
de espécies ou submetam animais à crueldade (art.225).
A proteção da fauna ictiológica (peixes) é
regulamentada principalmente pelo Decreto-lei 221, de 28.2.67, conhecido
como Código de Pesca, o qual não protege apenas os peixes
mas é mais amplo pois protege “todos os elementos animais ou vegetais
que tenham na água seu normal ou freqüente meio de vida (art.1º).
A Lei 7.643, de 18.12.87, proíbe a pesca de cetáceos em águas
brasileiras. A nova lei dos crimes ambientais (Lei 9.605/98) regula também
os crimes contra a fauna (art.29 ao art.37) e contra a flora (art. 38 ao
art.53). Ou seja, há legislação suficiente para proteger
a fauna e flora silvestres e consequentemente a vida selvagem.
Vida selvagem como bem ambiental
Por último é importante lembrar que, por se constituírem
bens de propriedade do Estado, de domínio público ao mesmo
tempo que bens ambientais legalmente protegidos, tanto a fauna quanto a
flora silvestre, por extensão a vida selvagem como um todo, podem
ser protegidos através da ação civil pública
regulamentada pela Lei 7.347/85. O Ministério Público e as
entidades que preencham os requisitos ali relacionados podem e devem propor
a aplicação da legislação protetiva pertinente
em havendo algum dano ou ameaça de dano aos citados bens.
IV – Conclusão
Podemos concluir que a vida selvagem é um conjunto de elementos
que se compõe da fauna e da flora nativas, e que tem importância
vital para a manutenção da biosfera da terra e consequentemente
para o ser humano e sua preservação é primordial para
mantermos a qualidade de vida do planeta, bem como a própria vida
no planeta. Além do que ela pode gerar múltiplos benefícios
como alimentares, econômicos, turísticos, educacionais e de
laser, de maneira que deve ser protegida pelo Poder Público e pela
coletividade, para que possamos ter um meio ambiente equilibrado e sadio,
por sinal um direito de todos, nos termos do art.225 da Constituição
Federal.
Além disso, o surgimento da vida selvagem confunde-se com o surgimento
da Terra, de maneira que não cabe ao ser humano como uma das espécies
mais novas destruí-la em dois ou três mil anos, tempo ínfimo
em termos geológicos. Aliás, é oportuno lembrar o
biólogo Jean Dorst quando diz que “não temos o direito de
exterminar o que não criamos. Um humilde vegetal, um inseto minúsculo
contêm mais esplendores e mais mistério do que a mais maravilhosa
das nossas construções (Antes que a natureza morra. Ed. E.
Blücher Ltda. 1973, p.383). Também é relevante e ilustrativo
lembrarmos o pensamento de Edwad O. Wilson neste sentido quando diz que
“devemos considerar cada partícula de biodiversidade inestimável,
insubstituível, enquanto aprendemos a usá-la e a compreender
o que significa para a humanidade (Diversidade da Vida. Ed. Companhia das
Letras.1994,p.377)
Por último, pode-se concluir ainda que, só haverá
vida selvagem em determinada região se houver fauna selvagem em
sintonia com a flora selvagem, de maneira que a preservação
das áreas naturais florestadas é de suma importância
para a sua manutenção, devendo ser por tudo isso um dos objetivos
da humanidade neste século XXI.
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Texto:
Antônio Silveira Ribeiro dos Santos
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