ANIMAIS DOMÉSTICOS
Legislação Protetiva
A seguir a principal legislação federal que pode ser aplicada
para a proteção dos animais domésticos. Ressaltemos
ainda que cada Estado e Municípios também possuem legislação
protetiva.
Também fizemos uma breve abordagem a questões freqüentes relacionadas a animais e legislação: presença em condomínios e viagens nacionais e internacionais.
- Constituição
Federal, art. 225, tratando do meio ambiente, § 1º. VII, sendo
incumbência do Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas
na forma de lei as práticas que coloquem em risco a sua função
ecológica, que provoquem a extinção de espécie
ou submetam os animais à crueldade;
-
Código Civil: arts. 47 (por interpretação); 588, §
2º; 594 a 598; 1.416 a 1.423 e 1.527;
-
Decreto Federal n. º 24.645, de 10 de julho de 1934: estabelece medidas
de proteção aos animais;
-
Lei 5.197, de 3 de janeiro de 1967, alterada pela Lei 7.653, de 12 de fevereiro
de 1988: Lei de proteção à fauna;
-
Lei 6.638, de 8 de maio de 1979: Lei da vivissecção;
-
Lei 7.173, de 14 de dezembro de 1983: Lei dos Zoológicos;
-
Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998: Lei de Crimes Ambientais.
-
Declaração Universal dos Direitos dos Animais
Animais em condomínios
Uma das questões mais comuns relacionando os animais domésticos
e a legislação é a possibilidade da permanência
ou não de animais em prédios.
Muitas vezes há cláusula nos regimentos internos de condomínios,
proibindo que se tenha animais de estimação nos apartamentos,
bem como a circulação destes nas dependências do prédio.
Porém, nos termos do art. 19 da Lei n.º 4.591/64 "cada condômino
tem o direito de usar e fluir com exclusividade sua unidade autônoma,
segundo suas conveniências e interesses, condicionadas umas às
outras as normas de boa vizinhança", e assim, o proprietário
poderá ter seus animais em apartamento, tendo-se em vista que o
Regimento Interno não poderá ter mais valia do que uma Lei
Federal.
Ademais, a Constituição Federal brasileira assegura o direito
de propriedade em seu art. 5º, XXII, que se trata de cláusula
pétrea e portanto não pode ser modificada, ressaltando-se
que, desse modo, a cláusula proibitiva de regimento interno é
nula, pois seu teor é inconstitucional.
Entretanto, há que se ressaltar que a permanência de animal
em apartamento não deverá trazer perturbação
ao direito de outrem, como por exemplo o ruído excessivo ou perigo
à saúde pública, higiene e segurança, pois
as normas de boa vizinhança deverão ser mantidas em nome
do interesse geral.
Nesse sentido:
Apelação n.º 190019943- Porto
Alegre: "Não contraria
cláusula da convenção condominial a permanência
de cão de estimação da raça cocker spaniel,
em unidade autônoma de edifícios de apartamento, desde que
a permanência do animal não se mostre nociva aos demais moradores
do condomínio";
Finalmente, o tamanho do animal também deverá ser levado em conta, pois é totalmente incompatível criar-se um cachorro grande (por exemplo um São Bernardo) dentro de um apartamento pequeno, não apenas pelo possível incômodo aos vizinhos, mas também por se tratar de um ato totalmente irracional e de maus-tratos com o animal, que não terá o espaço suficiente para suas necessidades e desenvolvimento, e sendo um ato de posse totalmente irresponsável de seu dono.
Viagens Internacionais
Para que o animal possa ser transportado no avião há uma
série de exigências a serem cumpridas e cuidados a serem tomados.
Deve-se providenciar um Certificado Zoossanitário Internacional
(CZI), o qual deverá ser emitido pelo Ministério da Agricultura,
nos aeroportos, e que tem validade de oito dias a partir da data de sua
emissão para o embarque.
Para tanto será necessário que o veterinário do animal emita um certificado sanitário, onde constará raça, nome, origem do animal (informações do Pedigree se houver), estado geral, nome do proprietário (qualificação completa) e carteira de vacinação atualizada, (a vacina anti-rábica é obrigatória para animais com mais de 120 dias e deve ter sido aplicada há mais de 20 dias e há menos de um ano), assinado pelo médico veterinário. (Dados obrigatórios do comprovante de vacinação: etiqueta da vacina constando o laboratório, o tipo e o número da partida). Esse certificado terá a validade de apenas três dias de sua emissão.
Viagens domésticas
Para o transporte dos animais por avião dentro do próprio
país também existem algumas regras a serem cumpridas.
Será necessária a Guia de Trânsito Animal (GTA), a
ser emitida pelo Ministério da Agricultura ou por um veterinário
particular credenciado por este Ministério.
Para a expedição desta guia será necessário
o exame do animal pelo médico veterinário credenciado que
emitirá o documento, apresentação do comprovante de
vacinação anti-rábica (deve ter sido aplicada há
mais de 20 dias e menos de um ano), assinado por médico veterinário,
tendo como dados obrigatórios do comprovante de vacinação:
etiqueta da vacina constando o laboratório produtor, o tipo e o
número da partida.
O prazo de validade da GTA é de 3 dias.
Página criada e desenvolvida pela colaboradora Renata de Freitas Martins, com conteúdo semelhante em seu site pessoal http://sites.uol.com.br/renata.maromba
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Texto:
Renata de Freitas Martins
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