Do que se trata?
Devido
a crescente conscientização da importância das questões
ambientais, temos observado muitas referências nos meios de comunicação
sobre a educação ambiental. Mas como surgiu a educação
ambiental? Qual é o seu conceito, previsão legal e importância
no processo educativo? É o que tentaremos analisar.
O surgimento
e desenvolvimento da educação ambiental como método
de ensino está diretamente relacionado ao movimento ambientalista,
pois é fruto da conscientização da problemática
ambiental. A ecologia como ciência global trouxe a preocupação
com os problemas ambientais, surgindo a necessidade de se educar no sentido
de preservar o meio ambiente.
Segundo
informa Genebaldo Freire Dias, a expressão environmental education
foi ouvida pela primeira vez em 1965, na Grã-Bretanha, por ocasião
da Conferência em Educação, realizada em Keele, onde
chegou-se a conclusão de que a Educação Ambiental
deveria se tornar parte essencial da educação de todos os
cidadãos (Educação Ambiental – Princípios e
práticas. Ed.Gaia, 4ª ed., 1992, p35). Posteriormente, em 1970,
os Estados Unidos aprovaram a primeira lei sobre Educação
Ambiental (EE Act), ainda segundo o citado autor (ob.cit. p.36).
Mas,
foi na Conferência da ONU sobre o Ambiente Humano (The United Nations
Conference on the Human Environment) realizada de 5 a 16 de junho de 1972,
em Estolcomo, Suécia, que surgiu em âmbito mundial a preocupação
com os problemas ambientais, reconhecendo-se a necessidade do desenvolvimento
de uma educação ambiental, recomendando-se o estabelecimento
de programas de Educação Ambiental. Dessa forma, surgiu a
Educação Ambiental como uma nova ciência preocupada
principalmente em apresentar soluções aos problemas ambientais
mundiais.
Já
a importantíssima Primeira Conferência Intergovernamental
sobre Educação Ambiental realizada em Tbilisi, Georgia, Russia,
de 14 a 26 de outubro de 1977, pela UNESCO, constituiu-se em marco histórico
de sedimentação dessa ciência, dela tirando-se entre
outras recomendações, que a Educação Ambiental
é um método de formação eficaz de integracionistas,
isto é, de estudiosos que tem enfoque pluridisciplinar, os quais
com esta formação holística servem como integradores
entre os generalistas e especialistas, formando importante elo de iteração
de várias ciências em prol do desenvolvimento.
Já
a Declaração Mundial sobre Educação para Todos:
Satisfação das Necessidades Básicas de Aprendizagem,
aprovada na Conferência Mundial sobre Educação para
Todos, realizada em Jomtien, Tailândia de 5 a 9 de março de
1990 reitera, entre seus objetivos, a necessidade de aprendizagem,
respeito e o desenvolvimento da educação de todos na defesa
da causa social e de proteção ao meio ambiente.
Na Conferência
sobre Desenvolvimento e Meio Ambiente, ( United Nation Conference on Environment
and Development –UNCED), realizada no Rio de Janeiro, de 3 a 14 de junho
de 1992, a Rio-92, a Educação Ambiental foi incorporada definitivamente
como processo indispensável no caminho do desenvolvimento sustentável
preconizado no encontro através da Agenda 21, uma agenda de diretrizes
para o século21.
Nesta
Conferência foram feitos vários documentos, destacando-se
entre eles a Agenda 21 que consagra no Capítulo 36 "a promoção
da educação, da consciência política e do treinamento",
e apresenta um plano de ação para o desenvolvimento sustentável
a ser adotado pelos países, a partir de uma nova perspectiva para
a cooperação internacional.
Na Carta
Brasileira para a Educação Ambiental emanada no Workshop
sobre Educação Ambiental ocorrido na Conferência Mundial
sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, em julho de 1992, no Brasil, estão
entre outras recomendações que: haja um compromisso real
do poder público federal, estadual e municipal no cumprimento e
complementação da legislação e das políticas
para a Educação Ambiental; haja uma articulação
dos vários programas e iniciativas governamentais em Educação
Ambiental, pelo MEC, e que o MEC em, em conjunto com as instituições
de ensino superior, defina metas para a inserção articulada
da dimensão ambiental nos currículos, a fim de que seja estabelecido
o marco fundamental da implantação da Educação
Ambiental no 3º grau.
No Plano Decenal de Educação
Para Todos 1993 - 2003, do Ministério da Educação
e do Desporto, nos objetivos referentes à satisfação
das necessidades básicas das crianças, jovens e adultos e
da ampliação dos meios e do alcance da educação
básica, a dimensão ambiental está presente, como um
de seus componentes.
Com suporte
nos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, os legisladores
brasileiros tem tentado colocar a Educação Ambiental como
parte dos princípios e objetivos a serem alcançados, bastando
ver o disposto na Lei 6938/81, que instituiu a Política Nacional
do Meio Ambiente.
Em 21
de dezembro de 1994, o Presidente da República aprovou a Exposição
de Motivos, encaminhada por este Ministério e pelos Ministérios
da Educação e do Desporto, da Cultura e da Ciência
e Tecnologia, que estabelece diretrizes para implantação
do Programa Nacional de Educação Ambiental - PRONEA(D.O.U.
22/12/94).
O Ministério
da Educação e do Desporto na realização da
revisão curricular em 1996, incluiu nos Parâmetros Curriculares
Nacional
o “Convício Social e Ética - Meio Ambiente”, abordando a
dimensão ambiental de modo transversal em todo o primeiro grau.
O desafio
que se coloca para a educação ambiental, enquanto prática
dialógica, é o de criar condições para a participação
dos diferentes segmentos sociais, tanto na formulação de
políticas para o meio ambiente, quanto na concepção
e aplicação de decisões que afetam a qualidade do
meio natural, social e cultural. Neste sentido, para que os diferentes
segmentos sociais tenham condições efetivas de intervirem
no processo de gestão ambiental, é essencial que a prática
educativa se fundamente na premissa de que a sociedade não é
o lugar da harmonia, mas sobretudo, o lugar dos conflitos e dos confrontos
que ocorrem em suas diferentes esferas (da política, da economia,
das relações sociais, dos valores, etc.).
Este
documento tem o objetivo de definir os elementos para a implementação
do PRONEA, no sentido de promover a aquisição de conhecimentos,
atitudes e competências, com vistas a participação
individual e coletiva na conquista e manutenção do direito
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, enquanto bem de uso comum
e essencial a sadia qualidade de vida da população brasileira.
DEFINIÇÃO:
LEGAL:
- “o processo por meio dos
quais o indivíduo e a coletividade constróem valores
sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas
para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do
povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”
(art.1º, Lei Federal nº 9.795, de 27/4/99)
DOUTRINA:
- "o processo educacional
de estudos e aprendizagem dos problemas ambientais e suas interligações
com o homem na busca de soluções que visem a preservação
do meio ambiente" (SANTOS, Antônio Silveira R. dos. A importância
da Educação Ambiental. Jornal A Tribuna – Santos-SP,31.5.99).
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Texto:
Antônio Silveira Ribeiro dos Santos
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