ESPELEOLOGIA

Legislação protetiva

    - Constituição Federal:
        - art. 20, X, considerando as cavidades naturais subterrâneas como bens da União;
        - art. 216, considerando as cavidades naturais subterrâneas como patrimônio cultural brasileiro;
    - Lei n.º 3.924, de 26 de julho de 1961, dispondo sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos;
    - RESOLUÇÃO CONAMA Nº 009, de 24.01.86, que criou a comissão especial para tratar de assuntos relativos à preservação do patrimônio espeleológico;
    - RESOLUÇÃO CONAMA Nº 005, de 06.08.87, que aprova o Programa Nacional de Proteção ao Patrimônio Espeleológico;
    - Portaria nº 887 do IBAMA, de 15.06.90, que disciplina os procedimentos para usos nas cavidades naturais subterrâneas.
    - Decreto nº 99.556, de 01.10.90, que dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional, e dá outras providências;
    - Projeto de Lei 5.071 - Câmara, dispondo sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas, em conformidade com os arts. 20, inciso X, e 216, inciso V, da Constituição Federal e dá outras providências;
Projeto de Lei 245/96, Senado Federal, dispondo sobre a proteção ao patrimônio fossilífero, nos termos do artigo 216, V da Constituição Federal;
Portaria 057 de 05.06.97 e Regimento Interno, que  institui o Centro Nacional de Estudo Proteção e Manejo de Cavernas - CECAV.
    - RESOLUÇÃO CONAMA 237, de 19/12/1997, regulando o licenciamento ambiental.

    Fonte para legislação na íntegra: SBE (www.sbe.com.br)

   CECAV- Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas
    O CECAV foi instituído pela portaria 057 de 05.06.97 e Regimento Interno do IBAMA, devendo-se destacar os seguintes artigos:
        - art. 3º: "O Centro Nacional de Estudo , Proteção e Manejo de Cavernas-CECAV, tem por finalidade propor, normatizar, fiscalizar e controlar o uso do patrimônio espeleológico brasileiro, bem como fomentar levantamentos, estudos e pesquisas que possibilitem ampliar o conhecimento sobre as cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional, fornecendo subsídios inclusive para estimular a criação de Unidades de
Conservação em ambientes cársticos";
        - art. 5º: "O Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas-CECAV, terá competência para emitir licenças para projetos de pesquisa e demais solicitações de uso do patrimônio espeleológico nacional, observando a legislação específica";
        - art. 7º: "O Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas-CECAV, estabelecerá termo de cooperação técnica com a Sociedade Brasileira de Espeleologia-SBE e/ou instituições afins, visando a implantação do Cadastro Nacional de Cavidades Naturais Subterrâneas".

   Principais objetivos do CECAV:
        - implementar os princípios de conservação das cavernas brasileiras;
        - proteção dos sítios espeleológicos e das áreas críticas;
        - implantação do Sistema Nacional de Informações espeleológicas;
        - incentivar a proteção das cavernas por meio do turismo planejado;
        - promoção de programas de sensibilização ambiental para valorização e adequado uso sócio-econômico e ambiental das cavernas.

    Maiores informações poderão ser obtidas:
    - Site IBAMA: http://www.ibama.gov.br/atuacao/espel/espel.htm
    - CECAV (IBAMA)- SAIN L4 Norte- Lote 8- Bloco A- sala 38. CEP 70.800-200- Brasília- DF- Brasil. Telefax (0xx61) 316-1175/ 226-6371

    SBE- Sociedade Brasileira de Espeleologia
    A SBE- Sociedade Brasileira de Espeleologia é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de utilidade pública, e que congrega grupos e pessoas interessadas na exploração, pesquisa e preservação das cavernas brasileiras. Tem como principais objetivos incentivar, organizar e difundir todas as atividades relacionadas à espeleologia, nos campos esportivo, social e científico.

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Texto: Renata de Freitas Martins
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