ESPELEOLOGIA
Legislação protetiva
-
Constituição Federal:
-
art. 20, X, considerando as cavidades naturais subterrâneas como
bens da União;
-
art. 216, considerando as cavidades naturais subterrâneas como patrimônio
cultural brasileiro;
- Lei
n.º 3.924, de 26 de julho de 1961, dispondo sobre os monumentos arqueológicos
e pré-históricos;
- RESOLUÇÃO
CONAMA Nº 009, de 24.01.86, que criou a comissão especial para
tratar de assuntos relativos à preservação do patrimônio
espeleológico;
- RESOLUÇÃO
CONAMA Nº 005, de 06.08.87, que aprova o Programa Nacional de Proteção
ao Patrimônio Espeleológico;
- Portaria
nº 887 do IBAMA, de 15.06.90, que disciplina os procedimentos para
usos nas cavidades naturais subterrâneas.
- Decreto
nº 99.556, de 01.10.90, que dispõe sobre a proteção
das cavidades naturais subterrâneas existentes no território
nacional, e dá outras providências;
- Projeto
de Lei 5.071 - Câmara, dispondo sobre a proteção das
cavidades naturais subterrâneas, em conformidade com os arts. 20,
inciso X, e 216, inciso V, da Constituição Federal e dá
outras providências;
Projeto
de Lei 245/96, Senado Federal, dispondo sobre a proteção
ao patrimônio fossilífero, nos termos do artigo 216, V da
Constituição Federal;
Portaria
057 de 05.06.97 e Regimento Interno, que institui o Centro Nacional
de Estudo Proteção e Manejo de Cavernas - CECAV.
- RESOLUÇÃO
CONAMA 237, de 19/12/1997, regulando o licenciamento ambiental.
Fonte para legislação na íntegra: SBE (www.sbe.com.br)
CECAV- Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas
O CECAV foi instituído pela portaria 057 de 05.06.97 e Regimento
Interno do IBAMA, devendo-se destacar os seguintes artigos:
-
art. 3º: "O Centro Nacional de Estudo , Proteção e Manejo
de Cavernas-CECAV, tem por finalidade propor, normatizar, fiscalizar e
controlar o uso do patrimônio espeleológico brasileiro, bem
como fomentar levantamentos, estudos e pesquisas que possibilitem ampliar
o conhecimento sobre as cavidades naturais subterrâneas existentes
no território nacional, fornecendo subsídios inclusive para
estimular a criação de Unidades de
Conservação
em ambientes cársticos";
-
art. 5º: "O Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo
de Cavernas-CECAV, terá competência para emitir licenças
para projetos de pesquisa e demais solicitações de uso do
patrimônio espeleológico nacional, observando a legislação
específica";
-
art. 7º: "O Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo
de Cavernas-CECAV, estabelecerá termo de cooperação
técnica com a Sociedade Brasileira de Espeleologia-SBE e/ou instituições
afins, visando a implantação do Cadastro Nacional de Cavidades
Naturais Subterrâneas".
Principais objetivos do CECAV:
-
implementar os princípios de conservação das cavernas
brasileiras;
-
proteção dos sítios espeleológicos e das áreas
críticas;
-
implantação do Sistema Nacional de Informações
espeleológicas;
-
incentivar a proteção das cavernas por meio do turismo planejado;
-
promoção de programas de sensibilização ambiental
para valorização e adequado uso sócio-econômico
e ambiental das cavernas.
Maiores informações poderão ser obtidas:
- Site IBAMA: http://www.ibama.gov.br/atuacao/espel/espel.htm
-
CECAV (IBAMA)- SAIN L4 Norte- Lote 8- Bloco A- sala 38. CEP 70.800-200-
Brasília- DF- Brasil. Telefax (0xx61) 316-1175/ 226-6371
SBE- Sociedade Brasileira de Espeleologia
A SBE- Sociedade Brasileira de Espeleologia é uma sociedade civil
sem fins lucrativos, de utilidade pública, e que congrega grupos
e pessoas interessadas na exploração, pesquisa e preservação
das cavernas brasileiras. Tem como principais objetivos incentivar, organizar
e difundir todas as atividades relacionadas à espeleologia, nos
campos esportivo, social e científico.
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Texto:
Renata de Freitas Martins
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