Negrinho do Pastoreio
FOLCLORE
Proteção jurídica
Proteção jurídica do folclore
Constituição Federal:
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art. 215: "o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos
direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará
e incentivará a valorização e a difusão das
manifestações culturais";
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art. 216 : "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens materiais
e imateriais, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência
à identidade, à ação, à memória
dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira nos quais se incluem:
I- as formas de expressão; II – os modos de criar, fazer e viver;
III – as criações científicas, artísticas e
tecnológicas; IV- as obras, objetos, documentos, edificações
e demais espaços destinados às manifestações
artístico-culturais; V- os conjuntos urbanos e sítios de
valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico,
paleontológico, ecológico e científico".
Portanto, as crenças, lendas, tradições, costumes
e tradições, são bens imateriais, que compõem
o patrimônio cultural, estão protegidos juridicamente pelo
texto constitucional citado. Tratam-se assim de bens imateriais difusos
de uso comum do povo e que podem ser protegidos pela ação
civil pública (Lei 7347/85).
Exemplo: quando manifestações ou representações
do folclore são proibidas por autoridade, lei ou ato administrativo,
podem ser defendidas juridicamente.
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Texto:
Antonio Silveira Ribeiro dos Santos
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