AGRICULTURA SUSTENTÁVEL
GESTÃO AGRÍCOLA PARTILHADA
Ante a notória deficiência do Estado em gerenciar a coisa
Pública é necessária a sua modernização
e redefinição e neste processo a descentralização,
a diminuição do autoritarismo, a solidariedade e a cooperação
são as principais objetivos a se implantar, mas para isso é
necessário que a sociedade civil esteja engajada no processo.
Aliás, isto já vem ocorrendo com o surgimento, fortalecimento
e a crescente participação das organizações
civis, entidades de classe, produtores e empresários, o que estão
fazendo aparecer no cenário mundial um importante setor diretamente
ligado à gestão pública que vem atuando juntamente
com o governo.
É importante registrar também que em nossa Constituição
Federal existem vários dispositivos que impõem à coletividade
juntamente com o Poder Público a proteção de valores
como o a educação, cultura e desporto (art.205 e 215,§1º),
meio ambiente (art.225) e ainda no planejamento e execução
da política agrícola (art.187) . Por sua vez, o Capítulo
14 da agenda 21, que trata da Promoção do Desenvolvimento
Rural e Agrícola Sustentável, recomenda a cooperação
internacional, nacional e setorial, bem como a criação de
grupos nos distritos e povoados voltados ao planejamento, manejo e conservação
dos recursos agrícolas.
Têm-se observado que na gestão da política agrícola
já vem tomando corpo a participação da coletividade
organizada, tanto que foi criado recentemente o Conselho do Agronegócio
formado por integrantes do setor público e do setor privado, resultado
do Fórum Nacional da Agricultura, onde participaram representantes dos
dois setores. gestão agrícola partilhada.
Aliás, no art.3º, IX, da Lei 8.171/91, consta entre os objetivos
da política agrícola a participação efetiva
de todos os segmentos atuantes no setor rural, na definição
dos rumos da agricultura brasileira, bem como no art.45 incentiva as associações
e cooperativas entre os produtores rurais.
Portanto, ante a deficiência do Estado na gerência da coisa
pública e a crescente necessidade de se redefinir a sua posição
e forma de atividade inclusive no setor agrícola, a participação
do setor privado através de entidades de classe e cooperativas,
por exemplo, é importantíssimo e deve ter desenvolvida sua
capacidade de intervenção no Estado.
Só assim, conseguiremos reformular a administração
Pública no que tange ao setor agrícola e desse modo desenvolver
uma verdadeira e eficiente.
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Texto:
Antônio Silveira Ribeiro dos Santos
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