INDÚSTRIAS E MEIO AMBIENTE
Indústrias verdes
Com o
crescimento da preocupação em caráter mundial em se
conseguir o desenvolvimento sustentável preconizado pela Rio/92,
e o conseqüente aumento do poder de pressão do consumidor,
cada vez mais exigente em termos ambientais, as empresas potencialmente
poluidoras estão preocupadas com sua imagem, de maneira que estão
procurando adaptar-se aos novos tempos, diminuindo seu potencial poluidor.
Por sua
vez, a competitividade moderna também exige das indústrias
adequação a esta tendência ambiental, o que está
propiciando o surgimento de indústrias de produtos e serviços
ambientais, as chamadas "indústrias verdes", que têm suas
atividades especializadas e direcionadas à criação
e desenvolvimento de processos programas, serviços e equipamentos
anti-poluidores que visam diminuir ou eliminar a poluição,
como por exemplo: reciclagem de lixo, filtros, catalizadores etc.
Portanto,
indústrias verdes são aquelas cuja produção
está adequada aos novos parâmetros ambientais e estão
direcionadas a serviços que visem a diminuição da
poluição.
Certificação
ambiental
O fenômeno
da globalização tem trazido às empresa a necessidade
de adaptação cada vez mais às novas exigências
mercadológicas. Conseqüência disso é a necessidade
de criação de normas de caráter mais abrangente
e de aceitação internacional, o que tem gerado uma onda de
normalização em escala planetária, principalmente
quanto a qualidade do produto e da produção em si.
Outra
conseqüência dessa globalização é o aumento
da competitividade, que por sua vez motivou a necessidade de um melhor
aprimoramento técnico e de qualidade. Isto trouxe também
um maior controle de qualidade dos produtos, que passou a ser aferido mediante
atendimento de normas aceitas mundialmente, comprovadas através
de uma nova forma de garantia: a da certificação.
Sugiram então nos países desenvolvidos várias entidades
de certificação com suas normas, mas vem se destacando a
Internacional Organization of Standarlization, a ISO, federação
mundial das organizações nacionais de normalização
sediada em Genebra, que lançou entre outros a ISO 9000 que visa
o sistema de qualidade do produto e teve grande aceitação
nos países desenvolvidos e em desenvolvimento. Essa normalização
foi e é a mais utilizada e as empresas que obtiveram sua certificação
saíram na frente na competição mercadológica,
em vista da rigidez de suas exigências. No Brasil mais de 1000 empresas
a obtiveram.
Porém,
após a Conferência Sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento
no Rio de Janeiro, a Rio-92, ocorreu uma verdadeira globalização
também das questões ambientais, dando origem a necessidade
de se normalizar os produtos tendo em vista o meio ambiente. Assim, criou-se
a série ISO 14.000, que dá orientação a obtenção
dos Certificados de Gestão Ambiental, através de sua série
de normas, a qual está sendo implantada cada vez mais pelas indústrias
em quase todo o mundo, incluindo ai nosso país.
A série
ISO 14000 apresenta grandes novidades em termos de processamento e qualificação
dos produtos, inclusive indica princípios gerais para auditoria
ambiental, cria o selo verde, sendo assim um moderníssimo instrumento
de garantia de adaptação dos produtos potencialmente danosos
ao meio ambiente. As empresas que receberem a certificação
ambiental terão várias vantagens como, por exemplo: menos
desperdício de matéria prima; maior qualidade dos produtos;
confiabilidade mercadológica; maior credibilidade nas licitações;
melhores oportunidades de negócios; maior competitividade; menor
impacto ambiental; mais oportunidade de empréstimos incentivadores
etc.
Portanto,
a adoção pelo mercado mundial da série ISO-14000 só
trará benefícios às empresas que se sujeitarem as
suas exigências, bem como mostrará que podemos estar no caminho
certo do desenvolvimento sustentável com o mínimo de prejuízo
ambiental, aliando desenvolvimento e preservação.
No Brasil
já há mais de duas centenas de empresas que obtiveram a certificação
ambiental, adequando-se assim as exigências do novo desenvolvimento,
podendo em muitos casos serem também designadas como “indústrias
verdes”, ante a atenção que dão à temática.
Portanto,
hoje em dia as indústrias devem adaptar seus parques industriais
de forma a produzir com o menor impacto ambiental possível, sob
pena de perda de mercado pela concorrência de outras mais "limpas"
em termos ambientais, bem como há cada vez mais campo para a criação
de empresas direcionadas a desenvolver técnicas de saneamento ambiental.
Isto nos dá a esperança de conseguir em um futuro próximo
um meio ambiente equilibrado e sadio, nos termos do art.225 da Constituição
Federal.
Selo
ecológico: qualidade ambiental
O aumento
em nível mundial dos danos ambientais causados pelo desenvolvimento
principalmente nos países do primeiro mundo, bem como a crescente
conscientização planetária da necessidade de
se encontrar barreiras às ações agressivas ao ambiente,
surgiu a preocupação de se tentar diminuir o impacto ambiental
direto produzido pelos frutos desse desenvolvimento, que são os
seus produtos. Conseqüentemente as indústrias foram forçadas
por esta nova conscientização a adaptarem-se a uma nova realidade
mais condizente com os anseios de preservação, sob pena de
perda de competitividade.
Uma das
formas encontradas para demonstrar essa adaptação, foi a
criação de etiquetas ou selos ecológicos, ou verdes,
os quais são concedidos a produtos que passaram por um controle
de qualidade ambiental e estão aptos a entrar no mercado com
menor possibilidade de causar prejuízo ao ambiente. Ao mesmo
tempo o selo ecológico passou a ser um incentivo e estimulo a um
compromisso ambiental dos fabricantes, bem como também motiva o
consumidor a ter uma postura mais consciente da problemática em
questão, selecionando produtos menos danosos.
Os pioneiros
dessa forma de estimulo de melhoria dos produtos foram a Alemanha com a
instituição da etiqueta "Anjo Azul" outorgada a milhares
de produtos a partir de 1978; a Dinamarca; a França que desde 1990
vem regulamentando vários produtos; Japão com o "Eco Mark"
de 1989; Canadá com Environmental choice desde 1988; Noruega,
Finlândia, Islândia e Suécia desde 1989 com o " Cisne
Branco"; Áustria; Nova Zêlandia e Estado
Unidos este desde 1990 (Revista Integral, nº161, pg.88, Barcelona,
Espanha, e Maurício J.L. Reis, ISO-14000, Gerenciamento ambiental,
Ed.Qualitymark, 1996, pg.115/121).
Também
a Comunidade Comum Européia estabeleceu regras para a obtenção
de etiquetas ecológicas com o regulamento 880/92, principalmente
com análise do ciclo de vida com o princípio poluidor-pagador.
Por sua vez, o Tratado do Mercosul não dispunha expressamente sobre
as diretrizes ambientais por ser principalmente um tratado de interação
econômica, mas em suas considerações abriu oportunidade
para que os países membros façam o intercâmbio técnico-científico-ambiental,
quando diz que a " preservação do meio ambiente" é
um dos fatores para se alcançar a pretendida integração
mercadológica dos Estados-Partes. Assim, a questão
ambiental não foi excluída do Mersocul e nem pode ser excluída
da ALCA. Porém, é necessário que este tipo de política
ambiental adote o controle ambiental em produtos também, para que
se possa entrar na " onda mundial " de preservação do ambiente
, utilizando a sistemática dos selos ecológicos como ferramentas
incentivadoras de proteção ambiental.
No Brasil,
a ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas,
entidade credenciada pela Internacional Organization of Standarlization
-ISO, está desenvolvendo um selo verde nacional, o qual está
em fase de estudos e em nível mundial. A ISO lançou
a série ISO-14000 com vistas a implementar a Qualidade Ambiental
nos produtos, visando diminuir o impacto negativo ao ambiente na produção,
comercialização e utilização dos produtos,
fornecendo subsídios para a certificação de produtos
corretamente ambientais, os quais poderão ser reconhecidos pelo
sistema de rotulagem ambiental, ou selo ambiental.
Assim,
com essa nova forma de garantia ecológica de produtos industrializados,
estaremos combatendo cada vez mais a degradação ambiental
com medidas mais concretas e efetivas, propiciando a melhoria da qualidade
de vida para nós seres humanos e para as demais espécies
do planeta Terra
As
indústrias na gestão hídrica
O crescimento
populacional aliado ao mal gerenciamento político na área
social, que já vem se tornando perene, tem contribuído para
aumentar o déficit habitacional e de trabalho, assim como vem aumentado
a pobreza, com reflexos diretos nos problemas ambientais existentes em
nosso país. Esta situação vem causando enormes pressões
sobre o ambiente natural, cultural, artificial e do trabalho com prejuízos
à toda população e refletindo também diretamente
na gestão dos espaços urbanos e rurais.
Pois
bem, a questão ambiental tornou-se importantíssima, principalmente
após a Conferência sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento-
a Rio-92, não podendo mais estar de fora da gestão pública,
principalmente no que tange a questão das águas, pela sua
importância vital.
Em termos
hídricos, a gestão pública tem-se concentrado na força
dos Municípios, pois são eles pessoas jurídicas de
direito público, autônomos e expressamente reconhecidos como
entes federados em posição de igualdade com a União
e o Estado, notadamente no que se refere a proteção da qualidade
de vida. Tanto é que o art. 23 da Constituição Federal
coloca a proteção de bens de valor histórico, artístico
e cultural, monumentos, as paisagens notáveis e os sítios
arqueológicos, a proteção do meio ambiente e o combate
à poluição em qualquer de suas formas e ainda a preservação
das florestas, fauna e da flora, entre as matérias de competência
comum da União, Estados e Municípios. Dessa forma, os Municípios
brasileiros têm o dever de proteger o meio ambiente, devendo incluir
cada vez mais em sua administração a gestão ambiental,
pois hoje em dia não se pode mais dissociar a exploração
dos recursos naturais do planejamento urbano e industrial.
Porém,
com o aumento da pressão ambiental referida, os problemas de poluição
ultrapassaram as fronteiras municipais, estaduais e muitas vezes nacionais,
atingindo locais distantes da fonte poluidora, o que tem tornado inoperante
a tentativa de diminuí-la sem a participação das entidades
das regiões atingidas. A luta contra a degradação
ambiental passou a ser de todos os envolvidos, não só do
poder público, representado principalmente pelo Município.
Entretanto, este aumento da poluição tem atingido proporções
enormes o que dificulta o poder público resolver sozinho, de forma
que se tornou necessária a criação de formas de parceira
entre as entidades públicas, entre estas e as entidades privadas
e as indústrias, na tentativa de solucionar o problema, o que originou
vários projetos e ações conjuntas com a mesma finalidade
através de consórcios e mesmo convênios. Esses consórcios
denominados intermunicipais são formados por um acordo de cooperação
técnica, material e financeira entre eles com objetivos comuns,
agindo principalmente no que tange a poluição dos rios.
Em termos
de legislação, vê-se que no caso do Estado de São
Paulo o art.201 de sua Constituição prevê a formação
de consórcios entre os Municípios com objetivos de proteção
ambiental, e em particular à preservação dos recursos
hídricos e ao uso equilibrado dos recursos naturais. Também
a Lei paulista 7663, de 30.12.91, que instituiu a Política Estadual
de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos
Hídricos, incentiva a formação dos consórcios
intermunicipais nas bacias ou regiões hidrográficas críticas
(art.31), prevendo ainda a instalação de Comitês de
Bacias (art.24), para a atuação em unidades hidrográficas.
A legislação citada prevê nestes Comitês a participação
dos Municípios envolvidos nos problemas de poluição
dos rios da bacia, bem como a sociedade civil por intermédio das
Organizações Não Governamentais- ONGs, e os usuários
da água através de entidades associativas, o que permite
a participação das indústrias, formando-se verdadeiras
organizações tripartites, Estado, Município e a sociedade,
onde se inclui o setor industrial. Daí, a importância da participação
nestes consórcios das empresas que atuam na área técnica
ambiental.
Neste
sentido a Lei da Águas (Lei federal 9.433, de 08.01.97), que instituiu
a Política Nacional de Recursos Hídricos, também prevê
na gestão dos recursos hídricos a descentralização
com a participação do poder público, da coletividade
e dos usuários (art.39, IV), o que inclui aí as indústrias,
que como sabido são na sua maioria grandes usuárias deste
produto. Assim, os estatutos dos Comitês e Sub-comitês de Bacias
e das Agências de Bacia devem prever na composição
com direito a voz e voto um ou mais representantes das indústrias.
Dessa
forma, por sua importância o setor industrial não pode deixar
de participar da gestão hídrica através de atuações
junto aos Comitês, Sub-comitês e Agências de Bacias Hidrográficas,
bem como aos consórcios intermunicipais, o que é de grande
importância para a preservação e recuperação
dos recursos naturais, conseqüentemente na proteção
ambiental.
A criação
da Agência Nacional de Águas-ANA, pela Lei 9.984, de 17.07.00,
à qual compete formular a Política Nacional dos Recursos
Hídricos, também fortaleceu a participação
da sociedade ao dizer que cabe a ela promover a coordenação
das atividades desenvolvidas no âmbito da rede hidrometeorológica
nacional, em articulação com órgãos e entidades
públicas ou privadas que a integram, ou que dela sejam usuárias,
contemplando aí também a necessidade de participação
das indústrias no processo de gerenciamento das águas.
Administração ambiental
O aparecimento
da economia mundial globalizada e suas conseqüências vem trazendo
às empresas oportunidades de expansão e aquelas que conseguem
perceber esta nova tendência mundial, poderão criar mercados
cada vez maiores, graças as novas tecnologias da comunicação
e seus produtos poderão alcançar consumidores de outros países
com menos esforço.
Para
isso os empresários e as empresas devem desenvolver uma nova filosofia
e adequar seus parques industriais e seus produtos a um fator cada vez
mais importante na comercialização: o fator ambiental. Por
que? Porque a conscientização dos problemas ambientais que
a poluição crescente vem trazendo tem feito com que as pessoas
fiquem mais exigentes, quanto a qualidade dos produtos que adquire. Cresce
o número de consumidores que exigem regras ambientais corretas na
produção e nos serviços.
Assim,
o fator ambiental vem mostrando a necessidade de adaptação
das empresas e conseqüentemente direciona novos caminhos na sua expansão.
As empresas devem mudar seus paradigmas, mudando sua visão empresarial,
objetivos, estratégia de investimentos e de marketing, tudo voltado
para o aprimoramento de seu produto, adaptando-o a nova realidade do mercado
global e corretamente ecológico. Prova desta necessidade de melhoria
da qualidade ambiental global é o crescente número de empresas
que passaram a adotar as normas da série ISO 14.000, que tratam
da qualidade ambiental da produção e do produto em si, bem
como o crescente número de empresas em vários setores que
passaram a adotar os selos de qualidade para que os consumidores possam
identificar os produtos corretos ecologicamente.
A globalização,
a expansão das indústrias e a sua necessária adaptação
ao referido fator ambiental para que haja menor agressão ao ambiente,
exige do administrador de empresas moderno uma nova visão de trabalho
e conseqüentemente uma nova forma de administração:
a administração ambiental.
Dentre
as atividades da necessária administração ambiental
podemos sugerir que as empresas tentem: minimizar o impacto dos resíduos
da produção no ambiente; reciclar e reutilizar produtos,
bem como elaborar sua contabilidade ambiental colocando no ativo o imobilizado
referente aos equipamentos adquiridos visando à eliminação
ou redução de agentes poluidores com vida útil de
um ano; os gastos com pesquisas e desenvolvimento de tecnologias a médio
e longo prazos; os estoques relacionados com o processo de eliminação
dos níveis de poluição; creches, empregos gerados,
áreas verdes etc. e no passivo toda agressão que se pratica
ou praticou contra o Meio Ambiente; o valor dos investimentos para reabilitá-lo;
as multas; indenização; gastos com projetos e licenças
ambientais; restrições a empréstimos, entre outros,
conforme normas da Ibracon- Instituto Brasileiro de Contabilidade (NP 11
).
As empresa
deverão também executar programas internos de educação
ambiental visando conscientizar seus empregados das novas diretrizes,
sem o que dificilmente conseguirá obter sucesso neste empreendimento.
Deve-se, ainda, ter sempre em mente que a exigência ambiental têm
propiciado o surgimento a nível planetário do“ecobusiness”,
ou seja, de negócios e produtos ecologicamente corretos, principalmente
nos países ricos, de sorte que se as indústrias nacionais
não se adaptarem a estas novas exigências do mercado começarão
a perder espaço na comercialização.
Contabilidade Ambiental
Considerações
Em vista
da conscientização da grande extensão da problemática
ambiental principalmente após a Conferência sobre Desenvolvimento
e Meio Ambiente, a Rio-92, a temática ambiental passou a se integrar
em quase todas as áreas do conhecimento humano e a Agenda 21 vem
fomentando tentativas de melhoria de vida com práticas e ações,
modificando as perspectivas e o comportamento das pessoas.
As exigências
mercadológicas preservacionistas passaram a exigir das indústrias
maior adaptação aos novos modelos ambientais, fazendo com
que produzam cada vez mais “produtos limpos”, bem como adesão as
normas da ISO 14000, que visam maior excelência ambiental dos produtos.
Esta
conscientização aumentou as ações protetivas
do ambiente e conseqüentemente as ações judiciais ambientais,
nas quais as indústrias muitas vezes são responsabilizadas
por danos ao meio ambiente e condenadas a pagar indenizações,
multas ou ter obras embargadas, o que pode ser considerado como fatores
de depreciação patrimonial ou seja referente ao seu passivo.
Por sua vez, os equipamentos relacionados aos problemas ambientais são
aquisições que vêm acrescentar em seu patrimônio,
de forma que podem ser enquadrados como ativo.
Em vista
disto, bem como das implicações econômicas que as questões
ambientais têm gerado, muitas empresas e industrias já vêm
contabilizando estes fatores nos seus balanços contábeis,
o que é oportuno, principalmente pela excelência ambiental
que as empresas vêm buscando na corrida gerada pela concorrência
mercadológica, tanto que o Instituto Brasileiro de Contadores (IBRACON)
estabeleceu a Norma de Procedimento de Auditoria conhecida por NPA 11-
Balanço e Ecologia que apresenta um roteiro a ser observado pelos
Contadores contábeis nos casos de implicações com
o Meio Ambiente.
Ativos
ambientais
A referida
NPA 11 estabeleceu que são componentes dos Ativos Ambientais, entre
outors:
- o imobilizado, referente
aos equipamentos adquiridos visando à eliminação ou
redução de agentes poluidores, com vida útil de um
ano;
- os gastos com pesquisas
e desenvolvimento de tecnologias a médio e longo prazos;
- os estoques relacionados
com o processo de eliminação dos níveis de poluição;
- creches,
- empregos gerados,
- áreas verdes
Passivo
ambiental
Quanto
ao Passivo Ambiental, conceitua-se como toda a agressão que se pratica
ou praticou contra o Meio Ambiente, que podem ser entre outros:
- o valor dos investimentos
para reabilitá-lo,
- as multas, indenização,
- os gastos com projetos
e licenças ambientais,
- as restrições
a empréstimos.
Sugestão
Por não
ser obrigatória legalmente, esta contabilidade ambiental pode ser
feita até paralelamente ao balanço da empresa, pois como
se depreende do exposto é importantíssima nesta era da globalização
que exige harmonização e corretas posturas na questão
ambiental.
Aliás,
isto já pode ser observado no momento das negociações
com países do primeiro mundo que na grande maioria estão
exigindo transparência e garantias de condutas ambientais corretas;
o mesmo se diz quanto a empréstimos.
Conclusão
Portanto,
hoje em dia cada vez mais é importante que as empresas e indústrias
em geral providenciem o levantamento de sua posição ambiental
através da Contabilidade Ambiental, em especial as potencialmente
poluidoras, para que possam estar em sintonia com os novos anseios ambientais
e consequência disto obter maior sucesso mercadológico, colaborando
também para a obtenção do almejado desenvolvimento
sustentável e garantir o direito de todos nós termos um meio
ambiente equilibrado e sadio (art.225, da Const.Federal).
Informação
Recentemente a União Européia, por meio de seu órgão
executivo- Comissão Européia, CE, pediu o fortalecimento
das leis trabalhistas internacionais e conclamou as empresas européias
a ter mais responsabilidade social nos negócios, dando prioridade
sociais e ambientais em suas operações comerciais, conforme
noticiado pela imprensa (Gazeta Mercantil, 19/07/01)
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Texto:
Antonio Silveira Ribeiro dos Santos
Todos os direitos reservados
