DIREITO AMBIENTAL
Jurisprudência
ÁGUA
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA- Objetivo- Integridade do meio ambiente-
Água não resfriada à temperatura ideal para consumo
humano- Manutenção de níveis apropriados de cloro
e de flúor, além de temperatura compatível, na água
servida à população- Obrigatoriedade- Direito coletivo-
Cabimento e procedência da ação- Decisão mantida-
Sentença confirmada.
(Apelação
Cível n. 27.652-5 – Pereira Barreto/SP- 24/11/1998, in RJTJESP 226/11)
INDENIZAÇÃO
-
Responsabilidade civil - Danos causados ao meio ambiente - Alegada nulidade
do auto de inspeção - Inadmissibilidade - Comprovação
da atividade poluidora da apelante - Despejos industriais e domésticos
lançados in natura ao córrego - Comprovação
de que a morte dos peixes foi causada pela elevação do PH
da água ocasionada pelos despejos da requerida - Ré, ademais,
que era a única fonte capaz de elevar o PH da água - Responsabilidade
objetiva da ré firmada no artigo 14, § 1º da Lei 6.93)8/81
- Recurso não provido. Independe da existência de culpa, o
dever de indenizar decorrente de responsabilidade objetiva firmada no §
1º do artigo 14 da Lei n. 6.93)8/81.
(Apelação
Cível n. 216.131-1 - Sorocaba - Relator: ORLANDO PISTORESI - CCIV
4 - V.U. - 13.10.94)
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA - Realização de obras para cessar
lançamento de esgotos in natura, provenientes de complexo penitenciário,
em ribeirão que serve de fonte de abastecimento de água de
município vizinho - Possibilidade - Danos efetivos causados - Recursos
não providos. Não se poderá assistir passivamente
essa situação, razão pela qual bem ajuizada a presente
demanda, visando proteger não só o meio ambiente, como também
a saúde daqueles que se utilizaram das águas do mencionado
Ribeirão.
(Apelação
Cível n. 243.249-1 - Sumaré - 8ª Câmara de Direito
Público - Relator: Celso Bonilha - 17.04.96 - V.U.)
DANO
AMBIENTAL - Degradação do meio ambiente - Área
de preservação permanente - Terreno localizado à margem
de reservatório d’água - Represa Billings - Desmatamento
de vegetação nativa - Decapitação de terreno
por terraplanagem - Conseqüente ação degradada causando
deslizamento de terra, formação de voçorocas e assoreamento
de represa.
(Apelação
Cível n. 272.304-1 - São Bernardo do Campo - 3ª Câmara
de Direito Público - Relator: Ribeiro Machado - 15.04.97 - V.U.)
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA- Dano ao meio ambiente- Responsabilidade objetiva-
Aplicabilidade do art. 225 da CF para o caso- Agressão ao meio ambiente
comprovados por provas documentais, testemunhais e pericial- Razoabilidade
de exigência- Dano ao meio ambiente consistente na inundação
de área pela construção de usina hidroelétrica,
colocando em colapso o sistema de esgotos da cidade- Poluição
da água.
(Apelação
Cível 247.509-1/9 – São Paulo- 21/08/1996, in RDA 7/158)
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA- Dano ao meio ambiente- Suspensão de bombeamento
de águas da Represa Billings necessário ao controle da intrusão
salina no Rio Cubatão.
(Apelação
Cível 242.913-1/6 – São Paulo- 20.09.1995, in RDA 7/164)
Código: 20630 Matéria:
ILEGITIMIDADE DE PARTE Recurso: AI 145346 1 Origem: GUARIBA Orgão:
CCIV 8 Relator: ANTÔNIO MARSON Data: 10/04/91 Lei: CC 1518 -
ILEGITIMIDADE DE PARTE - PASSIVA - Inocorrência - Ação civil pública agravantes que coordenaram invasões de área de manancial pelos demais requeridos, colocando em risco o tratamento de água naquela região solidariedade passiva dos agravantes pelos danos ao meio ambiente, caso comprovada sua participação - Inteligência do art. 1518 do CC - Impossibilidade de alijamento do feito – RNP.
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA- Dano ao meio ambiente- Águas contaminadas-
Lançamento de poluentes industriais sem tratamento por empresa-
Indenização devida.
(Apelação
172.279.1-7- São Paulo- 16/07/1992, in RDA 5/114)
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA- Objetivo- Compelir o município a fazer
cessar lançamento de esgoto em rio- Ato discricionário da
Administração- Liberdade de escolha de sua conveniência,
oportunidade e conteúdo- Ingerência do Judiciário na
esfera específica de administração do Poder Executivo-
Inadmissibilidade- Impossibilidade jurídica do pedido- Processo
extinto- Recurso provido.
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA- Inquérito civil- Instauração
prévia- Desnecessidade- Procedimento facultativo e dispensável-
Inépcia de inicial existente- Preliminar rejeitada.
Cabe ao Ministério
Público dispor da necessidade ou não do inquérito
civil, não como pressuposto da ação civil pública,
mas para a formação de seu convencimento.
LITISPENDÊNCIA-
Inocorrência- Processo anterior já findo em razão de
acordo entre as partes- Preliminar rejeitada.
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA- Denunciação da lide- Inadmissibilidade-
Denunciado que não está obrigado a garantir o resultado da
demanda- Recurso não provido.
Agravo de Instrumento n.
112.783-5- Assis/SP- 30/08/1999, in RTJESP 229/199.
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA- Fornecimento de água- Sistema deficiente
e má qualidade- Ação promovida contra a Prefeitura-
Cabimento- Regularização determinada- Ação
procedente- Sentença confirmada. PROVA- Perícia- Desnecessidade-
Ré que, apesar de citada, deixou fluir in albis o prazo para o contraditório-
Confirmação tácita do alegado- Documentação,
ademais, acostada à inicial, e também não impugnada,
que bem elucida a matéria- Conversão do julgamento em diligência
indeferido.
Apelação Cível
n. 30.520-5- Santa Branca/SP- 04/05/1999, in RJTJESP 230/9.
COMPETÊNCIA
RECURSAL - Ação de indenização movida por
sociedade de economia mista em face de ex-diretores, em virtude de ilegalidades
verificadas na contratação de empresa para fornecimento de
água potável vara conjunto habitacional que estava em construção
sem que fosse formalizado contrato escrito, e de ex-empregado que assinou
e carimbou os canhotos de recebimento da água, dando o aceite as
faturas/duplicatas emitidas pela empresa fornecedora. Pretensão
deduzida com base nos artigos 159. da Lei n0 6.404. de 1976, e 159 do Código
Civil - Causa relativa a sociedade de economia mista e seus ex-administradores
e ex-empregado, envolvendo responsabilidade civil por prejuízos
causados ao seu patrimônio. - Competência da Colenda Seção
de Direito Privado, nos termos do artigo 183, incisos II e VI, do Regimento
Interno, e itens 1. XVI e XVII. do Anexo 1. do Provimento n0 51/98. Apelação
não conhecida, com determinação de remessa dos autos
para a Colenda Sexta Câmara de Direito Privado.
APELAÇÃO n0
76.927.5/O - São Paulo - Voto n0 8.831. São Paulo, 15 de
dezembro de 1998.
AUTONOMIA MUNICIPAL- Direcionamento dos recursos públicos- Alocação para áreas que a administração entende necessárias- Critérios de conveniência e oportunidade- Ação civil pública visando ao tratamento dos esgotos- Ação procedente- Sentença reformada para julgar extinto o processo- Aplicação do art. 267, VI, do CPC. (TJSP, Ap. 151.683/1-7, 71C., 30.10.91, in RT 679/84)
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA - Dano ao meio ambiente- Águas contaminadas-
Lançamento de poluentes industriais sem tratamento por empresa-
Comprovação através de perícia- Responsabilidade
objetiva- Indenização devida- Sentença mantida- Recurso
improvido- Inteligência do art. 14 da Lei 6.938/81.
(TJSP, Ap. 172.279-1/7,
4ª C., 16.7.92, in RT 693/130)
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Pesquisa:
Renata de Freitas Martins
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