DIREITO AMBIENTAL
Jurisprudência
Apossamento administrativo
INDENIZAÇÃO
-
Desapropriação indireta - Área situada no Parque da
Serra do Mar e área abrangida por tombamento - Inexistência
de apossamento administrativo - Glebas inexploradas - Ausência de
prova do potencial de exploração econômica alegado
- Dano efetivo não configurado - Ação improcedente
- Agravos retidos não conhecidos por descumprimento do disposto
no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil - Recurso
principal improvido e recurso adesivo provido parcialmente para majorar
a verba honorária e carrear aos autores o dispêndio com a
remuneração do assistente técnico da ré.
(Apelação
Cível n. 95.424-5 - Santos - 8ª Câmara de Direito Público
de "Janeiro/1999" - Relator: Antonio Villen - 24.02.99 - V.U.)
INDENIZAÇÃO
POR APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO- Intervenção do Ministério
Público.
(Agravo de Instrumento 077.291-5/3-
São Paulo- 22/09/1998, in RDA 14/164)
INDENIZAÇÃO
-
Apossamento administrativo - Imóvel situado na Serra do Mar que
é considerado Patrimônio Nacional (artigo 225, § 4º
da Constituição da República) - Intervenção
do Ministério Público - Admissibilidade justificada pelo
interesse social na preservação do meio ambiente e na defesa
do patrimônio público - Ademais, tal intervenção
não acarreta prejuízos processuais, econômicos e fiscais
- Recurso provido.
(Agravo de Instrumento n.
041.136-5 - Santos - 3ª Câmara de Direito Público - Relator:
Ribeiro Machado - 30.09.97 - M.V. * 749/370/05)
EMBARGOS
INFRINGENTES- Desapropriação indireta- Área situada
no Parque Estadual de Jacupiranga- Inexistência de apossamento administrativo-
Área inexplorada- Ausência de prova do efeito dano- Ação
improcedente- Embargos rejeitados.
(Embargo Infringente 277.209-2/0-01
– São Paulo- 11/03/1997, in RDA 6/148)
AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO por apossamento administrativo- Áreas
de terra e benfeitorias de propriedade particular, necessárias à
implantação de usinas núcleo-elétricas.
(Apelação
Cível 260.295-2/0- São Paulo- 19/03/1996- in RDA 6/145)
EMBARGOS
INFRINGENTES- Ação indenizatória por apossamento
administrativo- Limitações administrativas pre-existentes
e decorrentes do Código Florestal- Inexistência de esbulho
possessório que impede o reconhecimento do apossamento administrativo.
(Embargo Infringente 204.019-2/3-01
– São Paulo- Jan/93, in RDA 6/153)
LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA - Áreas atingidas pelo Parque Estadual Serra do Mar, criado pelo Decreto n. 10.251/77 - Ocorrência - Interposição de ação de apossamento administrativo objetivando indenização, pois tais áreas foram consideradas de utilidade pública, sem que concretizasse a desapropriação - Inadmissibilidade - Carência decretada, visto que sendo caso de limitação administrativa, a pretensão deve se circunscrever ao que excede as restrições impostas pelo Código Florestal - Declaração de utilidade pública, ademais, que apenas consolidou restrição subsistente - Recurso provido. (Relator: Ruy Camilo - Apelação Cível n. 182.677-2 - Cubatão - 14.04.92)
DESAPROPRIAÇÃO
-
Indenização - Apossamento administrativo de áreas
que compõem o Parque Estadual da Serra do Mar - Criação
da Serra do Mar como patrimônio nacional (art. 225, § 4º
da Constituição da República), que não tirou
do particular a propriedade das serras que o compõem - Impossibilidade
de caracterização de tais áreas como de domínio
da União, eis que não incluídas no art. 20 da Constituição
da República - Verba devida - Direito de propriedade (art. 5º,
XXII da CR), que veio a ser aniquilado pelas restrições impostas
- Recurso parcialmente provido.
(Relator: Marcus Vinicius
- Apelação Cível 163.128-2 - Ubatuba - 11.12.90)
APOSSAMENTO
ADMINISTRATIVO. Proteção ambiental. Indenização
pelo aniquilamento das propriedades. INADMISSIBILIDADE. Limitação
administrativa que não se confunde com ato ilícito. Ausência
de interesse processual. Recurso desprovido.
Voto n.º 11.403. Apelação
n.º 76.017-5/77.São Paulo, 28/01/1999.
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Pesquisa:
Renata de Freitas Martins
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