DIREITO AMBIENTAL
Jurisprudência
Área de Proteção Ambiental
Ocupação Irregular de Área de Proteção Ambiental. Ação civil pública. Ato adminstrativo precário. Alvará vencido.
O ato administrativo goza de presunção de legalidade, quando não se tratar de ato precário.
Estando
o alvará de funcionamento vencido, não pode a autoridade judiciária
avaliza-lo, tampouco estender o seu prazo, cabendo exclusivamente à Administração
faze-lo.
Agravo
de instrumento desprovido.
(AgIn
2000.00.005099-4- 1ª T. Civ.- TJDF-
j. 18.12.2000- rel. designado Des. Hermenegildo Gonçalves)
DESAPROPRIAÇÃO
INDIRETA - Processo julgado extinto sem apreciação do
mérito, por ilegitimidade passiva da Fazenda Estadual - Pedido de
desmatamento para implantação de loteamento indeferido por
órgão estadual - Imóvel situado em área de
proteção ambiental criada pelo Decreto Federal n. 90.347/84
- Fato que não desloca a legitimidade para a União Federal
- Legitimidade de parte da Fazenda do Estado - Recurso provido.
(Apelação
Cível n. 77.815-5 - Cananéia - 9ª Câmara de "Janeiro/99"
de Direito Público - Relator: Santi Ribeiro - 27.01.99 - V.U.)
DESAPROPRIAÇÃO-
Indireta- Área de proteção ambiental- Intervenção
do Ministério Público- Admissibilidade- Interesse social
que a justifica- Atuação como custos legis- Arts. 129,III
e 225 da Constituição Federal- Ademais, tal intervenção
não acarreta prejuízos processuais, econômicos e fiscais-
Recurso improvido.
(Agravo de instrumento n.77.291-5
– São Vicente/SP- 22/09/1998, in RJTJESP 224/214)
USUCAPIÃO-
Extraordinário- Área de preservação permanente,
integrante do Parque Estadual da Serra do Mar- Legitimidade da Fazenda
do Estado para intervir no feito como interessada- Matéria compreendida
na esfera de suas atribuições- Irrelevância de que
não tenha o Estado ainda promovido a desapropriação
da área- Argüição afastada.
USUCAPIÃO-
Extraordinário- Área de preservação permanente
integrante do Parque Estadual da Serra do Mar- Posse não comprovada
satisfatoriamente- Ação improcedente- Recursos providos.
(Apelação
Cível n. 58.012-4 – São Luiz do Paraitinga- 24/11/1998, in
RJTJESP 217/170)
MUNICÍPIO-
Área de proteção ambiental- Atividade comercial- Reflorestamento
e corte de pinus- Autorização pelo Ibama e pelo Condephaat-
Embargo pelo município- Impossibilidade- Atividade sujeita à
regulamentação federal- Segurança concedida-
Recurso provido.
(Apelação
Cível n. 35.020-5 – Jundiaí/SP- 18/08/1998, in RJTJESP 224/122)
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL- Danos ao meio ambiente causados por
extração irregular de areia em área considerada de
preservação permanente, com danos ao meio ambiente.
(Apelação
Cível 013.919-5/2-00 – Taubaté-SP- 02/03/1998, in RDA 9/148)
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA- Sítio Ecológico de Guaraqueçaba-
Desmate na encosta de morro, com declividade superior a 45º, e criação
de bubalinos e de eqüinos prejudiciais à vegetação
nativa.
(Apelação
Cível- 34.276-9 – Paraná- 11/09/1996, in RDA 5/112)
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA - Dano causado ao meio ambiente -
Desmatamento de imóvel inserido em Área de Proteção
Ambiental - Competência para apreciar a matéria é da
Seção de Direito Público - Recurso não conhecido.
(Apelação
Cível n. 248.951-1 - Cananéia - 7ª Câmara de Direito
Privado - Relator: Júlio Vidal - 10.04.96 - V.U.)
LOTEAMENTO
-
Abertura de ruas e implantação do loteamento - Autorização
negada - Área de proteção ambiental criada por lei
- Poder discricionário da Administração - Recurso
não provido.
(Apelação
Cível n. 221.512-1 - Guarujá - 3ª Câmara Civil
de Férias "I" - Relator: Flávio Pinheiro - 27.02.96 - V.U.)
AGRAVO
-
Despacho, determinado a manifestação do Ministério
Público em ação de desapropriação indireta,
tendo por objeto área de proteção ambiental - Pretendida
reforma da decisão, sob a alegação de que é
vedado ao Ministério Público a representação
judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas e
inadmissível a sua intervenção em ações
expropriatórias, além da inexistência de dano ao meio
ambiente - Recurso não provido. A hipótese dos autos não
configura representação judicial e consultoria jurídica
de entidades públicas pelo Ministério Público. A intervenção
do representante do “Parquet” na ação expropriatória
foi determinada em face de recair sobre área de proteção
ambiental. A existência, ou não, de dano ambiental, não
pode ser aferida, tão-só, com base na leitura da inicial.
(Agravo de Instrumento n.
39.880-5 - Eldorado Paulista - 1ª Câmara de Direito Público
- Relator: Nigro Conceição - 25.03.97 - V.U.)
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA - Danos ao meio ambiente - Desmatamento - Área
de proteção ambiental - Infração ambiental
demonstrada à saciedade - Irrelevante o cancelamento da multa administrativa
- Atos administrativos não impedem a propositura da ação
- Área a ser restaurada deverá ser especificada em liquidação
- Dão provimento, parcial, ao recurso, para restringir os efeitos
da sentença à porção da mata ciliar.
(Apelação
Cível n. 247.638-1 - Rio Claro - 4ª Câmara de Direito
Público - Relator: Viana Santos - 21.08.97 - V.U. * 742/033/5)
MEIO-AMBIENTE
-
Pretensão a construção em área de proteção
ambiental sem as necessárias autorizações legais,
mas sim, tão-somente mediante alvará expedido pela Prefeitura
- Impossibilidade - Decisão que concedeu liminar para paralisação
de atividades no loca de ser mantida - Recurso não provido.
(Agravo de Instrumento n.
71.441-5 - Ubatuba - 4ª Câmara de Direito Público - Relator:
Jacobina Rabello - 25.06.98 - V.U.)
DESAPROPRIATÓRIA
INDIRETA - Agravo de instrumento - Decisão que deu ciência
às partes da manifestação do Ministério Público
- Admissibilidade - A intervenção do Ministério Público
só se justifica, em ação expropriatória direta
ou indireta em casos especiais - No caso dos autos verifica-se o interesse
público por ser área protegida pela legislação
ambiental e evidenciado pela natureza da lide em razão da proteção
constitucional ao direito de propriedade - Recurso não provido.
(Agravo de Instrumento n.
49.688-5 - Ubatuba - 7ª Câmara de Direito Público - Relator:
Albano Nogueira - 22.06.98 - M.V.)
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR DANOS AO AMBIENTE NATURAL-
PESQUISA PARA LAVRA MINERAL- TURFA- Área de proteção
ambiental- Pesquisa inadmissível sem o prévio Estudo de Impacto
Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente.
(Apelação
Cível 54.223-4 – Paraná- 22/04/1998, in RDA 12/140)
INDENIZAÇÃO-
Desapropriação indireta- Área de proteção
ambiental- Intervenção do Ministério Público-
Inadmissibilidade- Interesse patrimonial da Fazenda Pública que
não se identifica com o interesse público previsto no art.
82, inciso III, do Código de Processo Civil- Recurso provido- Voto
vencido.
(Agravo de Instrumento n.
32.227-5 – Jacupiranga/SP- 11/08/1997, in RJTJESP 201/206)
JAZIDA-
Área de preservação- Polícia Florestal Estadual-
Autuação da empresa mineradora por dano ao meio ambiente
e não por exercício da atividade minerária- Admissibilidade-
Ofensa ao direito de lavra inocorrente- Interpretação dos
artigos 24, inciso VI, e 225 da Constituição da República-
Segurança denegada- Recurso não provido.
(Apelação
Cível n. 245.851-1 – Apiaí/SP- 04/11/1996, in RJTJESP 195/118)
MEIO
AMBIENTE- Dano- Área de preservação permanente-
Obrigação de fazer- Reflorestamento total da área
degradada- Inadmissibilidade- Código Florestal que limitou a faixa
de preservação ao longo dos rios com menos de dez metros
de largura, em cinco metros- Ampliação por lei posterior-
Irrelevância- Obediência necessária àquela primeira
metragem- Condenação indevida- Recurso provido.
MEIO
AMBIENTE- Dano- Área de preservação permanente-
Obrigação de não fazer- Lei Federal n. 7.803, de 1989,
que ampliou de cinco para trinta metros a faixa de preservação
ao longo dos rios com menos de dez metros de largura- Abstenção
da exploração das terras aí contidas, a partir da
vigência da lei- Recurso não provido.
MEIO
AMBIENTE- Dano- Área de preservação permanente-
Exploração de terras aí contidas- Indenização
devida- Recolhimento ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses
Difusos Lesados- Recurso não provido.
(Apelação
Cível n. 253.837-1 – Capivari/SP- 25/06/1996, in RJTJESP 193/140)
LOTEAMENTO-
Irregularidade- Área de proteção ambiental- Manancial
hídrico- Situação de fato superveniente- Núcleo
urbano- Lotes vendidos- Construções efetuadas- Demolição-
Inadmissibilidade- Pretensão de impossível realização-
Necessidade social- Recuperação ambiental determinada, preservado
o loteamento- Recurso provido para esse fim. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA- Liminar- Desobediência- Instauração
de inquérito policial determinado- Sentença determinada.
(Apelação
Cível n. 232.422-1 – São Bernardo do Campo/SP- 28/12/1995,
in RTJESP 189/108)
MANDADO
DE SEGURANÇA - Ato impugnado - Fechamento de empresa detentora
de concessão de lavra, por falta de licença e por se tratar
de área de preservação ambiental - Determinação
municipal - Admissibilidade - Concessão que não constitui
carta de imunidade absoluta, impondo ao cessionário o cumprimento
das restrições decorrentes do exercício do poder de
polícia, em matéria de preservação ambiental
- Segurança denegada - Sentença confirmada. O município
pode definir, em todo seu território, espaços territoriais
e seus componentes a serem protegidos, sendo a alteração
e supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer
utilização que comprometa a integridade dos atributos que
justifiquem sua proteção. Em conseqüência, poderá
exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade
potencialmente causadora de degradação ao meio ambiente,
estudo prévio de impacto ambiental.
(Relator: Evaristo dos Santos
- Apelação Cível 166.501-1 - São Vicente -
30.09.92)
MEIO
AMBIENTE- Dano- Extração indevida de areia e de cascalho
de margem de rio- Assoreamento do leito- Suspensão da atividade
determinada- Ressarcimento dos danos causados- Ação civil
pública procedente- Sentença confirmada.
MEIO
AMBIENTE- Área de preservação- Degradação-
Comprovação do concurso de terceiros- Circunstância
que não afasta a obrigação de indenizar o réu-
Ação civil pública procedente- Sentença confirmada.
Apelação Cível
n. 20.338-5 - Caraguatatuba/SP- 30/06/98, in RJTJESP 227/81.
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA- Área de preservação ambiental-
Construção de casas- Lacração e interdição
dos imóveis determinada- Liminar anterior para manter as casas no
estado em que se encontram até final decisão- Embargos de
terceiros com liminar que suspendeu a ação principal- Partes
que entenderam que a suspensão abrangeu também a liminar
que visava manter a área como estava e continuaram erigindo suas
construções- Decisão nos autos principais que determinou
a lacração e interdição dos imóveis-
Agravo de Instrumento- Situação atual muito diversa daquela
originária da ação civil pública- Área
de 40 residências e 200 pessoas ali residindo- As questões
intrínsecas do processo principal não merecem ser discutidas
em sede de agravo de instrumento- Desabrigar as famílias, agora,
que a área já se encontra desmatada, explorada e comprometida
em sua vegetação primária, por hora em nada mudará
o panorama da região, pelo menos até o julgamento final da
ação principal- Ficam mantidas as famílias no uso
de seus imóveis já construídos no morro do Capuçu-
Agravo provido.
Agravo de instrumento n.
49.576-5 - São Sebastião/SP- 30/11/1998, in RJTJESP 227/157.
HABEAS
CORPUS- Impetração por Magistrado- Legitimidade ativa
ad causam, desde que não investido de sua função judicante,
mas atuando como "qualquer pessoa"- Inteligência do art. 64 do CPP.
PROVA- Crime contra
o meio ambiente- Controvérsia sobre a existência ou não
de floresta considerada de preservação permanente no local
objeto do desmatamento- Indispensabilidade da realização
de prova técnica para a caracterização do tipo previsto
no art. 38 da Lei 9.605/98.
Recurso ex officio
em habeas corpus 2000.01.00.010876-2- Minas Gerais. 09/05/2000, in RT 780/710.
RECURSO-
Preparo- Antecipação- Inexigibilidade- Ação
Civil Pública- Art. 18 da Lei Federal n. 7.347/85 que não
distingue a parte isenta- Prevalência da legislação
específica sobre a norma geral contida no art. 511 do Código
de Processo Civil- Deserção inocorrente- Preliminar rejeitada.
MEIO AMBIENTE- Proteção-
Área de Preservação Permanente- Dano ecológico-
Obras de implantação de unidade industrial- Indenização
pelos prejuízos e para reflorestamento- Verba devida pela empresa
empreendedora- Licença concedida após o ajuizamento, ademais,
que não a isenta da responsabilidade- Ação civil pública
procedente- Recurso provido.
MEIO AMBIENTE- Dano-
Agente provocador- Responsabilidade objetiva- Inversão do ônus
da prova- Ausência de dolo ou culpa que a ele cabia provar- Ação
civil pública procedente- Recurso provido.
Apelação cível
n. 54.641-5. São Roque/SP. 30/11/99, in RJTJESP 233/135.
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Renata de Freitas Martins
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