DIREITO AMBIENTAL
Jurisprudência
Loteamento
DÚVIDA
DE COMPETÊNCIA- Agravo de instrumento- Loteamento- Obrigação
de não-fazer.
(Agravo de instrumento 058.284.0/4-00
– São Paulo- 06/04/1999, in RDA 16/302)
MEIO
AMBIENTE- Erosão do solo (voçoroca) provocada, em propriedade
particular, por implantação de loteamentos em área
vizinha, pela Prefeitura, sem canalização de águas
pluviais.
(Apelação
Cível 25.443-5/2- São Paulo- 22/03/1999, in RDA 16/299)
AÇÃO CIIVL PÚBLICA- Objetivo- Regularização do loteamento- Legitimidade do Ministério Público para propor a ação- normas que infringidas atingem a comunidade- Preliminar rejeitada.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA- Objetivo- Regularização do loteamento- Ajuizamento contra o município- Comportamento omissivo- Possibilidade jurídica do pedido e interesse processual- Ocorrência- Proteção ambiental que não escapa à esfera do Poder Público- Interesse que decorre da legitimação e dos comandos constitucionais impeditivos da omissão- Preliminar rejeitada.
LOTEAMENTO-
Regularização-
requisito do uso e da ocupação do solo não atendidos-
Posturas federal e estadual não obedecidas- Poder de polícia-
ônus do município de proteger a coletividade- Competência
concorrente deste em matéria de proteção ambiental
para promover o adequado ordenamento territorial- Ação civil
pública procedente- Sentença confirmada.
(Apelação
Cível n. 20.081-5 – Presidente Venceslau/SP- 22/06/1998, in RJTJESP
225/26)
RECURSO- Duplo grau de jurisdição- Municipalidade vencida na ação- Reexame obrigatório.
RECURSO- Prazo- Empresa pública municipal- Contagem em dobro- Inadmissibilidade- Artigo 508 do Código de Processo Civil- Intempestividade- Preliminar acolhida.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA- Objetivo- Regularização jurídica de loteamento pela Municipalidade- Fixação de prazo- Lei Federal n. 6.766, de 1979- Norma que regulamenta o parcelamento do solo por particulares- Inaplicabilidade ao Poder Público- Recurso provido para este fim.
MUNICÍPIO- Loteamento- Aprovação e registro anteriores à Lei Federal n. 6.766, de 1979- Ato jurídico perfeito- Audiência de outros órgãos- Inexigibilidade- Recurso provido para esse fim.
MUNICÍPIO- Obrigação de fazer- Obras de infra-estrutura em loteamento- Impossibilidade- Substituição da atividade administrativa por determinação judicial- Não cabimento- Território da conveniência e oportunidade do Executivo- Ação civil pública improcedente- Recurso provido para esse fim.
MUNICÍPIO-
Obrigação de fazer- Realização de obras de
contenção de taludes- Áreas de risco- Toque de emergência-
Possibilidade da tutela jurisdicional- Cominação mantida-
Ação civil pública procedente- Recurso não
provido.
(Apelação
Cível n. 4.834-5 – Itapecerica da Serra/SP- 22/10/1997, in RJTJESP
215/172)
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA- Danos ambientais resultantes de obras de implantação
de loteamento- Responsabilidade objetiva do causador- Indevida aprovação
do projeto por órgão públicos estaduais e municipais
não afasta a responsabilidade do proprietário por soterramento
de nascentes, represamento de cursos d’água e desmatamentos vedados
pelo Código Florestal- Ação procedente- Apelação
não provida.
(Apelação
Cível n. 15.586-5 – Jacareí- 15/12/1998, in RJTJESP 214/133)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA- Objetivo- Regularização de loteamento- Defesa de interesses de pessoas humildes e sem instrução- Manifesto interesse público- Legitimidade ativa do Ministério Público- Prosseguimento determinado- Recurso provido.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA- Objetivo- Regularização de loteamento- Ajuizamento contra o loteador- Legitimidade passiva ad causam- Recurso provido.
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA- Objetivo- Regularização de loteamento-
Municipalidade- Legitimidade ativa ad causam- Citação determinada
para que integre o pólo ativo da ação em litisconsórcio
com o Ministério Público- Recurso Provido.
(Apelação
Cível n. 268. 520-2 – Capivari/SP- 19/03/1997, in RJTJESP 208/11)
LOTEAMENTO-
Irregularidade- Área de proteção ambiental- Manancial
hídrico- Situação de fato superveniente- Núcleo
urbano- Lotes vendidos- Construções efetuadas- Demolição-
Inadmissibilidade- Pretensão de impossível realização-
Necessidade social- Recuperação ambiental determinada, preservado
o loteamento- Recurso provido para esse fim. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA- Liminar- Desobediência- Instauração
de inquérito policial determinado- Sentença determinada.
(Apelação
Cível n. 232.422-1 – São Bernardo do Campo/SP-
28/12/1995, in RTJESP 189/108)
AÇÃO
PENAL- Prescrição- Prazo- loteamento irregular- Crime
instantâneo de efeitos permanentes- Fluência de tempo suficiente
entre a data da consumação do delito e o recebimento da denúncia-
Prescrição da pretensão punitiva- Extinção
da punibilidade.
LOTEAMENTO-
Irregularidade- Crime contra a Administração Pública-
Crime instantâneo de efeitos permanentes- Consumação
com a primeira venda de lote- Fluência de tempo suficiente entre
a referida venda e o recebimento da denúncia- Prescrição
da pretensão punitiva- Conclusão que também se estende
ao crime decorrente da propaganda- Extinção da punibilidade-
Habeas corpus concedido.
Habeas Corpus n. 295.415-3-
Cotia/SP- 13/12/1999, in RJTJESP 228/348.
LOTEAMENTO-
Irregularidade- Chácara de recreio- Imóvel rural para fins
urbanos- Submissão ao sistema da Lei Federal n. 58/37- Possibilidade
da intervenção da municipalidade- Irrelevância do cadastramento
no Incra- Recurso não provido.
CONTRATO-
Promessa de cessão de direitos e obrigações- loteamento
irregular- Depósito previsto no artigo 38 da Lei Federal n. 6.766/79,
determinado pelo Poder Público- Realização contra
o cedente, não loteador- Admimissibilidade- Qualidade de fiador
da responsabilidade pela regularização, decorrente da promessa
de fato de terceiro embutida na cessão- Inexistência de direito
à rescisão por mora- Recurso não provido.
Apelação Cível
n. 25.159-4- Campinas-SP- 06/03/1998, in RJTJESP 228/85.
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA- Loteamento clandestino- Liminar- Bloqueio de
matrícula no Cartório de Registro de Imóveis- Concessão
inaudita altera pars- Legalidade- Presença dos pressupostos do fumus
boni juris e do periculum in mora- Inteligência do artigo 12 da Lei
Federal n. 7.347/85- Recurso não provido.
LOTEAMENTO-
Área rural- Lotes com destinação urbana- Implantação
sem aprovação pelas autoridades competentes, sem registro
da documentação e sem controle geodésico- Reconhecimento
como clandestino- Ação civil pública- Legitimidade
da municipalidade para a propositura- Irrelevância de o imóvel
situar-se em zona rural- Submissão do loteador, ademais, às
Leis Federais ns. 6.766/79, e 8.078/90- Recurso não provido.
A destinação
econômica da propriedade configura o elemento caracterizador de uma
ou outra espécies, não sendo relevante a localização
em perímetro urbano ou rural.
PRESCRIÇÃO-
Ação Civil Pública- Loteamento clandestino- Atividade
comercial que não pode ser conceituada como acabada no aspecto confirmação
das expectativas jurídicas- Ineficácia, ademais, de transferência
imobiliária- Prescrição inocorrente- Recurso não
provido.
PRESCRIÇÃO-
Ação civil pública- Loteamento clandestino- Registros
das escrituras vedados- Instituto da prescrição, portanto,
que não perpetua a clandestinidade de um loteamento- Argüição
rejeitada- Recurso não provido.
Agravo de Instrumento n.
134.252-4- São José do Rio Preto/SP- 07/12/1999, in RJTJESP
229/195.
LOTEAMENTO-
Edificação-
Restrição convencional imposta pelo loteador- Cláusulas
restritivas inscritas perante o Registro de Imóveis- Omissão
nas escrituras públicas precedentes- Falha da serventia- Circunstância
inidônea para gerar direito de exoneração das restrições-
Recurso não provido.
LOTEAMENTO-
Edificação- Restrição convencional imposta
pelo loteador- Prevalência sobre leis urbanísticas mais liberais,
que a sucederam- Descaracterização da via pública
pela predominante atividade comercial- Inocorrência- Levantamento
de construções em desacordo com o art. 39 da Lei Municipal
n. 8.001/73- Insuficiência para a liberação das exigências
municipais, sob o prisma de isonomia- Alvará de construção
indeferido- Direito líquido e certo inexistente- Ordem denegada-
Recurso não provido- Voto vencido.
Apelação Cível
n. 53.413-5- São Paulo- 07/12/1999, in RJTJESP 230/115.
LOTEAMENTO
ADIN.- Lei Complementar n.º 62. de 27/12/1996. do Município
de Campo Limpo Paulista.- Exclui área individualizada na planta
anexa dos efeitos da Lei n0 934. de 02/12/1985. e do Decreto n 2.200. de
28/02/1986. que veda parcelamento do solo na regido servida pelo Rio Jundiaí
e seus afluentes, na regido que especifica.- Lei permitindo o loteamento
em local de preservação ambiental do manancial da bacia hidrográfica.-
Inconstitucionalidade. Violação do disposto nos artigos
111. 191 e 197. inciso II. da Constituição do Estado de São
Paulo.- Pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade
da Lei Complementar n0 62. de 2 7/12/1996. Do Município de Campo
Limpo Paulista.
AÇÃO DIRETA
DE INCONSTITUCIONALIDADE n0 38.422.0/9. São Paulo - Voto n0 8.753.
16/12/98.
AGRAVOS
RETIDOS - Provas - Julgamento antecipado da lide - Impossibilidade
- Necessidade de dilação probatória para aferição
de aspectos relevantes da causa - Agravos improvidos.
Loteamento fechado - Cobrança
de taxa de administração por constituída associação
de amigos - Possibilidade - Irrelevância do condômino ser ou
não associado -Despesas rateadas entre todos os moradores beneficiados
pelos serviços prestados - Cobrança devida - Recurso improvido.
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA- Ato impugnado- Vedação de acesso
do público à praia localizada em loteamento- Interesse difuso
caracterizado- Legitimidade ativa e interesse de agir do Ministério
Público- Preliminar rejeitada.
LOTEAMENTO- Praias-
Acesso do público- Vedação por responsável
pelo empreendimento- Ação civil pública- Intervenção
da União na condição de litisconsorte passivo necessário-
Inadmissibilidade- Hipótese em que não se discute a titularidade
das praias- Preliminar rejeitada.
LOTEAMENTO- Praias-
Acesso do Público- Vedação por responsável
pelo empreendimento- Ação civil pública- Intervenção
da União na condição d litisconsorte passivo necessário-
Inadmissibilidade- Ausência de responsabilidade pela situação
fática ensejadora da ação- Preliminar rejeitada.
LOTEAMENTO- Praias-
Acesso do público- Vedação- Ação civil
pública- Integração dos moradores no polo passivo-
Inadmissibilidade- Restrição de acesso que provém
do responsável pelo empreendimento e sua administração-
Preliminar rejeitada.
LOTEAMENTO- Sistema
viário- Acesso restringido aos moradores- Inadmissibilidade, por
não se equiparar a condomínio fechado- Vias ou ruas que pertencem
ao município- Bem de uso comum do povo- Construção
do acesso ao público, no entanto, que cabe ao Poder Público-
Recurso provido para esse fim.
Apelação Cível
n. 81.356-5- Guarujá/SP- 21/09/1999, in RJTJESP 231/15.
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Pesquisa:
Renata de Freitas Martins
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