DIREITO AMBIENTAL

Jurisprudência

Mananciais

    MANDADO DE SEGURANÇA- Autoridade coatora- É a que aplica a sanção e não a que dita normas gerais- Legitimidade passiva da Polícia Militar da Polícia Florestal que autuou o impetrado por infração ambiental- Preliminar rejeitada.

    MEIO AMBIENTE- Infração- Extração de areia- Atividade ofensiva ao meio ambiente e à proteção de mananciais- Competência da Polícia Florestal para imposição de multa em auto de infração circunstanciado- Suspensão da atividade e apreensão de areia retirada da margem do rio, entretanto, que não lhe compete- Necessidade de procedimento próprio, com decisão prévia de autoridade competente para imposição dessas sanções- Recurso não provido.

    MANDADO DE SEGURANÇA- Direito adquirido- Comprovação de plano- Falta- Matéria que depende de exame pericial- Não cabimento nos estreitos limites do mandamus- Recurso não provido.
(Apelação Cível n. 21.231-5 – Santa Rita do Passa Quatro/SP- 12/05/1998, in RJTJESP 216/186)


    INDENIZAÇÃO - Restrição atual ao uso de propriedade imóvel localizado na área de proteção a mananciais - Verba devida - Lei 898/75 que proíbe construções, desmatamento, remoção de cobertura verde existente ou movimentação de terras - Servidão administrativa imposta unilateralmente pela administração pública, que redunda na obrigação de indenizar - Juros compensatórios devidos, a partir da edição da lei restritiva - Recurso não provido.
(Relator: Dias Tatti - Apelação Cível 143.409-2 - Santo André - 06.06.91)


    AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Propositura por sociedade de amigos de bairro - Admissibilidade - Entidade cuja finalidade precípua é defender o interesse comum dos moradores - Desnecessidade de sua menção expressa nos estatutos - Legitimidade ativa caracterizada, eis que a insurgência volta-se contra a instalação de cemitério em área de mananciais do bairro - Recurso não provido.
(Relator: Fortes Barbosa - Agravo de Instrumento 112.341-1 - São Paulo - 05.09.89)


    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Meio-ambiente - Caso em que foram vetadas as expressões “localizadas na zona rural do Município” e “inclusive em áreas de proteção dos mananciais”, contidas no inciso IX do art. 3º e no §3º do art. 7º da Lei municipal n. 11.522/94, de São Paulo - Violação do art. 197 da CE - Ocorrência - Proibição de regularização de edificações feitas nas áreas de mananciais localizadas tanto na zona rural quanto na urbana - Não cancelamento das multas aplicadas - Alegada violação aos arts. 1º, 111, 144 e 192 da CE - Irrelevância - Juiz que encontrou motivo suficiente para fundar sua decisão - Falta de obrigação de ater-se a todos os fundamentos indicados pelas partes - Art. 535 CPC - Pedido parcialmente procedente.
(Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei n. 24.853-0 - São Paulo - Sessão Plenária - Relator: Nelson Schiesari - 07.02.96 - V.U.)


    AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Área de mananciais e de preservação permanente - Loteamento clandestino - Solidariedade entre o empreendedor e os adquirentes de partes ideais - Inadmissibilidade (TJSP) RT 731/272


    COMPETÊNCIA - Indenização - Imóvel abrangido por lei estadual que delimitou áreas de proteção aos mananciais e reservatórios de água, a impor restrição de uso - Competência do foro de situação do imóvel - Inteligência do art. 95 do CPC (TJSP) RT 731/276


    AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Loteamento clandestino e irregular - Pretensão de regularização, restauração a situação anterior, desfazimento de edificação e recolocação, com indenização aos prejudicados-adquirentes, inclusive dos danos ao meio ambiente, localizado na área de proteção aos mananciais - Pretensões dirigidas ao loteador e a Fazenda Estadual e Municipal - Obrigação de fazer do loteado - Irradiação jurídica diversa daquelas envolvendo os adquirentes - Situação jurídica originária e derivada - Ausência de incompatibilidade entre reformulação e desfazimento, através da regularização, com indenização de terceiros prejudicados no cumprimento da obrigação de fazer - Obrigação própria daqueles e não destes - Coisa julgada com força erga omnes, atingindo uns e outros, no atendimento do interesse difuso, urbanístico, imobiliário e de preservação de mananciais - Ausência de interesse de agir inexistente em razão da suposta incompatibilidade e conflito entre os pedidos, devido a contrariedade de interesses entre substituto e substituídos - Desnecessidade de integração dos adquirentes como litisconsortes necessários - Recursos do autor provido para prosseguimento da ação, prejudicados os demais recursos, tanto dos loteadores como da Fazenda.
(Apelação Cível n. 277.934-1 - São Paulo - 1ª Câmara de Direito Público - Relator: Cauduro Padin - 27.05.97 - V.U.)


    AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Depósito de resíduos sólidos domésticos e de resíduos inertes em aterro sanitário, situado em zona de proteção aos mananciais - Mantida a sentença que condenou a Municipalidade em obrigação de não fazer relativamente ao depósito de resíduos sólidos domésticos - Obrigação não extensiva aos resíduos inertes - Embargos infringentes recebidos para prevalência do voto vencido negando-se provimento ao apelo do Ministério Público e ao recurso oficial - Votos vencidos.
(Embargos Infringentes n. 268.742-1 - São Paulo - 3ª Câmara de Direito Público - Relator: Ribeiro Machado - 11.11.97 - M.V.)


    AGRAVO DE INSTRUMENTO - Indenizatória em desapropriação indireta - Decisão que determinou vista dos autos ao Ministério Público - Áreas de proteção de mananciais - Ausência de interesse a ser defendido - Concretização da limitação - Núcleo fundamental é a indenizatória - Recurso provido.
(Agravo de Instrumento n. 41.139-5 - Mairiporã - 6ª Câmara de Direito Público - Relator: Afonso Faro - 15.09.97 - V.U. * 744/002/8)


    INDENIZAÇÃO - Apossamento administrativo - Proteção aos mananciais - Ausência de perda direta da posse e uso - Ausência de ocupação e ou obras públicas - Lei Estadual n. 1.172/76 - Dilação probatória - Necessidade - Julgamento antecipado inadequado ao caso - Utilidade na revelação e aplicação das limitações estabelecidas e seus reflexos em cada imóvel - Recurso provido para esse fim, anulada a sentença.
(Apelação Cível n. 50.945-5 - São Bernardo do Campo - 1ª Câmara de Direito Público - Relator: Cauduro Padin - 09.09.97 - V.U. * 743/457/4)


    AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Depósito de resíduos sólidos domésticos e de resíduos inertes em aterro sanitário, situado em zona de proteção aos mananciais - Mantida a sentença que condenou a Municipalidade em obrigação de não fazer relativamente ao depósito de resíduos sólidos domésticos - Obrigação não extensiva aos resíduos inertes - Embargos infringentes recebidos para prevalência do voto vencido negando-se provimento ao apelo do Ministério Público e ao recurso oficial - Votos vencidos.
(Embargos Infringentes n. 268.742-1 - São Paulo - 3ª Câmara de Direito Público - Relator: Ribeiro Machado - 11.11.97 - M.V.)


    DENUNCIAÇÃO DA LIDE - Ação civil pública ajuizada contra o Município de São Paulo, na qual se alega ter ele contribuído para ocupação ilegal de área de mananciais - Pedido de denunciação fundado na alegação de que o Estado concorreu para o fato - Caso em que não se configura a hipótese de responsabilidade de regresso decorrente de lei ou contrato - Artigo 70, III do Código de Processo Civil - Requerimento indeferido - Agravo não provido.
(Agravo de Instrumento n. 64.013-5 - São Paulo - 8ª Câmara de Direito Público - Relator: Antonio Villen - 26.11.97 - V.U.)


    AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Pretendida liminar em ação civil pública, a obrigar o Executivo Municipal a abrigar famílias com adolescentes e crianças despejadas de área de proteção aos mananciais por força de outra ação civil pública, igualmente movida pelo Ministério Público - Requisitos autorizadores não demonstrados - Recursos não providos.
(Agravo de Instrumento n. 037.364-0 - São Paulo - Câmara Especial - Relator: Alves Braga - 15.01.98 - V.U.)


    MANDADO DE SEGURANÇA - Concedido parcialmente - Remessa de ofício que se impunha dada a concessão parcial, e que considera-se interposta - Multa, suspensão da atividade e apreensão da areia retirada da margem de rio, aplicadas num só ato por policial florestal, diante da lesividade ao meio ambiente de proteção aos mananciais - Legitimidade da imposição da multa em auto de infração circunstanciado - Reconhecimento, contudo, da incompetência para impor a suspensão preventiva da atividade e a apreensão da areia retirada que dependiam de termo circunstanciado, em procedimento próprio com decisão prévia de autoridade com competência para impor essas sanções de modo definitivo - Direito adquirido àquela extração da areia, porque não violada a indigitada ampliação da área ocupada, que depende de perícia, incabível nos limites angustos do mandamus - Remessa oficial que se considera interposta, negando-se provimento a ela e aos recursos voluntários.
(Apelação Cível n. 21.231-5 - Santa Rita do Passa Quatro - 2ª Câmara de Direito Público - Relator: Vanderci Álvares - 12.05.98 - V.U.)


    INDENIZAÇÃO - Limitação administrativa - Área de proteção dos mananciais - Lei n. 1.172/76 - Área remanescente que se tornou inacessível, caracterizando-se como encravada dentro da área preservada - Inviabilidade da atividade econômica antes explorada - Perda total do patrimônio equivalendo, a limitação, a verdadeira desapropriação indireta - Indenização devida - Agravo retido não provido, providos parcialmente os recursos oficial e voluntários.
(Apelação Cível n. 59.584-5 - São Paulo - 6ª Câmara de Direito Público - Relator: Christiano Kuntz - 17.08.98 - V.U.)


    LOTEAMENTO CLANDESTINO - Área de proteção a mananciais - Regularização posterior à legislação pertinente - Desmembramento parcial e desdobramento pendentes de regularização - Serviços básicos de infra-estrutura e saneamento não executados - Ação Civil Pública visando o cumprimento de obrigações de fazer contra os loteadores, a Municipalidade e o Estado - Legitimidade ativa do Ministério Público e passiva das Fazendas Públicas - Interesse e possibilidade jurídica - Sentença de procedência - Agravo retido improvido - Apelações das Fazenda Públicas e recurso oficial providos - Recurso de réu provido por ilegitimidade passiva, provida, em parte, a apelação dos demais.
( Apelação Cível n. 65.698-4 - São Paulo - 4ª Câmara de Direito Privado - Relator: Olavo Silveira - 28.01.99 - V.U.)


    INCONSTITUCIONALIDADE - Lei municipal - Parcelamento do solo - Regularização - Textos que a permitem em áreas de proteção dos mananciais - lnadmissibilidade - Inconstitucionalidade declarada JTJ 198/280


    LEI - Inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 5º e n. IV do art. 11 da Lei paulista 898/75, que disciplina o uso do solo para a proteção dos mananciais, cursos e reservatórios de água e demais recursos hídricos de interesse da Região Metropolitana da Grande São Paulo, e do n. I do art. 2º, art. 8º e seus §§, e ns. I, III e IV do art. 9º da Lei paulista 1.172/76, que delimita as áreas de proteção aos mananciais, cursos e reservatórios de água - Representação procedente (STF) RT 543/247


    DIREITO DE PROPRIEDADE - Limitação administrativa ao uso do solo - Área de proteção a mananciais, cursos e reservatórios de água - Restrições impostas em função de interesse público geral e abstrato que não limitam a plenitude da faculdade de uso e gozo do bem pelo proprietário - Inocorrência de instituição de servidão Indenização não devida (TJSP) RT 633/55


    INDENIZAÇÃO - Limitação administrativa ao uso do solo - Verba não devida - Área de proteção a mananciais, cursos e reservatórios de água - Restrições impostas em função de interesse público geral e abstrato que não limitam a plenitude da faculdade de uso e gozo do bem pelo proprietário - Inocorrência de instituição de servidão (TJSP) RT 633/55


    LOTEAMENTO- Irregularidade- Área de proteção ambiental- Manancial hídrico- Situação de fato superveniente- Núcleo urbano- Lotes vendidos- Construções efetuadas- Demolição- Inadmissibilidade- Pretensão de impossível realização- Necessidade social- Recuperação ambiental determinada, preservado o loteamento- Recurso provido para esse fim.   AÇÃO CIVIL PÚBLICA- Liminar- Desobediência- Instauração de inquérito policial determinado- Sentença determinada.
(Apelação Cível n. 232.422-1 – São Bernardo do Campo/SP-    28/12/1995, in RTJESP 189/108)


    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - Descaracterização - Área de proteção a mananciais, cursos e reservatórios de água - Restrições impostas em função de interesse público geral e abstrato que não limitam a plenitude da faculdade de uso e gozo do bem pelo proprietário - Configuração de limitação administrativa - Indenização não devida (TJSP) RT 633/55.


    LOTEAMENTO CLANDESTINO. Área de proteção a mananciais. Regularização posterior à legislação pertinente. Desmembramento parcial e desdobramento pendentes de regularização. Serviços básicos de infra-estrutura e saneamento não executados. Ação Civil Pública visando o cumprimento de obrigações de fazer contra os loteadores, a Municipalidade e o Estado. Legitimidade ativa do Ministério Público e passiva das Fazendas Públicas. Interesse e possibilidade jurídica. Sentença de procedência. Agravos retidos improvidos. Apelações das Fazendas Púbicas e recurso oficial providos. Recurso de réu provido por ilegitimidade passiva, provida, em parte, a apelação dos demais.
V. 13.494.. Apelação n0.65.698.4/4-0O - São Paulo. 28 de janeiro de 1999

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