DIREITO AMBIENTAL
Jurisprudência
Mananciais
MANDADO DE SEGURANÇA- Autoridade coatora- É a que aplica a sanção e não a que dita normas gerais- Legitimidade passiva da Polícia Militar da Polícia Florestal que autuou o impetrado por infração ambiental- Preliminar rejeitada.
MEIO AMBIENTE- Infração- Extração de areia- Atividade ofensiva ao meio ambiente e à proteção de mananciais- Competência da Polícia Florestal para imposição de multa em auto de infração circunstanciado- Suspensão da atividade e apreensão de areia retirada da margem do rio, entretanto, que não lhe compete- Necessidade de procedimento próprio, com decisão prévia de autoridade competente para imposição dessas sanções- Recurso não provido.
MANDADO
DE SEGURANÇA- Direito adquirido- Comprovação de
plano- Falta- Matéria que depende de exame pericial- Não
cabimento nos estreitos limites do mandamus- Recurso não provido.
(Apelação
Cível n. 21.231-5 – Santa Rita do Passa Quatro/SP- 12/05/1998, in
RJTJESP 216/186)
INDENIZAÇÃO
-
Restrição atual ao uso de propriedade imóvel localizado
na área de proteção a mananciais - Verba devida -
Lei 898/75 que proíbe construções, desmatamento, remoção
de cobertura verde existente ou movimentação de terras -
Servidão administrativa imposta unilateralmente pela administração
pública, que redunda na obrigação de indenizar - Juros
compensatórios devidos, a partir da edição da lei
restritiva - Recurso não provido.
(Relator: Dias Tatti - Apelação
Cível 143.409-2 - Santo André - 06.06.91)
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA - Propositura por sociedade de amigos de bairro
- Admissibilidade - Entidade cuja finalidade precípua é defender
o interesse comum dos moradores - Desnecessidade de sua menção
expressa nos estatutos - Legitimidade ativa caracterizada, eis que a insurgência
volta-se contra a instalação de cemitério em área
de mananciais do bairro - Recurso não provido.
(Relator: Fortes Barbosa
- Agravo de Instrumento 112.341-1 - São Paulo - 05.09.89)
AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Meio-ambiente - Caso em que foram
vetadas as expressões “localizadas na zona rural do Município”
e “inclusive em áreas de proteção dos mananciais”,
contidas no inciso IX do art. 3º e no §3º do art. 7º
da Lei municipal n. 11.522/94, de São Paulo - Violação
do art. 197 da CE - Ocorrência - Proibição de regularização
de edificações feitas nas áreas de mananciais localizadas
tanto na zona rural quanto na urbana - Não cancelamento das multas
aplicadas - Alegada violação aos arts. 1º, 111, 144
e 192 da CE - Irrelevância - Juiz que encontrou motivo suficiente
para fundar sua decisão - Falta de obrigação de ater-se
a todos os fundamentos indicados pelas partes - Art. 535 CPC - Pedido parcialmente
procedente.
(Ação Direta
de Inconstitucionalidade de Lei n. 24.853-0 - São Paulo - Sessão
Plenária - Relator: Nelson Schiesari - 07.02.96 - V.U.)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Área de mananciais e de preservação permanente - Loteamento clandestino - Solidariedade entre o empreendedor e os adquirentes de partes ideais - Inadmissibilidade (TJSP) RT 731/272
COMPETÊNCIA - Indenização - Imóvel abrangido por lei estadual que delimitou áreas de proteção aos mananciais e reservatórios de água, a impor restrição de uso - Competência do foro de situação do imóvel - Inteligência do art. 95 do CPC (TJSP) RT 731/276
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA - Loteamento clandestino e irregular - Pretensão
de regularização, restauração a situação
anterior, desfazimento de edificação e recolocação,
com indenização aos prejudicados-adquirentes, inclusive dos
danos ao meio ambiente, localizado na área de proteção
aos mananciais - Pretensões dirigidas ao loteador e a Fazenda Estadual
e Municipal - Obrigação de fazer do loteado - Irradiação
jurídica diversa daquelas envolvendo os adquirentes - Situação
jurídica originária e derivada - Ausência de incompatibilidade
entre reformulação e desfazimento, através da regularização,
com indenização de terceiros prejudicados no cumprimento
da obrigação de fazer - Obrigação própria
daqueles e não destes - Coisa julgada com força erga omnes,
atingindo uns e outros, no atendimento do interesse difuso, urbanístico,
imobiliário e de preservação de mananciais - Ausência
de interesse de agir inexistente em razão da suposta incompatibilidade
e conflito entre os pedidos, devido a contrariedade de interesses entre
substituto e substituídos - Desnecessidade de integração
dos adquirentes como litisconsortes necessários - Recursos do autor
provido para prosseguimento da ação, prejudicados os demais
recursos, tanto dos loteadores como da Fazenda.
(Apelação
Cível n. 277.934-1 - São Paulo - 1ª Câmara de
Direito Público - Relator: Cauduro Padin - 27.05.97 - V.U.)
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA - Depósito de resíduos sólidos
domésticos e de resíduos inertes em aterro sanitário,
situado em zona de proteção aos mananciais - Mantida a sentença
que condenou a Municipalidade em obrigação de não
fazer relativamente ao depósito de resíduos sólidos
domésticos - Obrigação não extensiva aos resíduos
inertes - Embargos infringentes recebidos para prevalência do voto
vencido negando-se provimento ao apelo do Ministério Público
e ao recurso oficial - Votos vencidos.
(Embargos Infringentes n.
268.742-1 - São Paulo - 3ª Câmara de Direito Público
- Relator: Ribeiro Machado - 11.11.97 - M.V.)
AGRAVO
DE INSTRUMENTO - Indenizatória em desapropriação
indireta - Decisão que determinou vista dos autos ao Ministério
Público - Áreas de proteção de mananciais -
Ausência de interesse a ser defendido - Concretização
da limitação - Núcleo fundamental é a indenizatória
- Recurso provido.
(Agravo de Instrumento n.
41.139-5 - Mairiporã - 6ª Câmara de Direito Público
- Relator: Afonso Faro - 15.09.97 - V.U. * 744/002/8)
INDENIZAÇÃO
-
Apossamento administrativo - Proteção aos mananciais - Ausência
de perda direta da posse e uso - Ausência de ocupação
e ou obras públicas - Lei Estadual n. 1.172/76 - Dilação
probatória - Necessidade - Julgamento antecipado inadequado ao caso
- Utilidade na revelação e aplicação das limitações
estabelecidas e seus reflexos em cada imóvel - Recurso provido para
esse fim, anulada a sentença.
(Apelação
Cível n. 50.945-5 - São Bernardo do Campo - 1ª Câmara
de Direito Público - Relator: Cauduro Padin - 09.09.97 - V.U. *
743/457/4)
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA - Depósito de resíduos sólidos
domésticos e de resíduos inertes em aterro sanitário,
situado em zona de proteção aos mananciais - Mantida a sentença
que condenou a Municipalidade em obrigação de não
fazer relativamente ao depósito de resíduos sólidos
domésticos - Obrigação não extensiva aos resíduos
inertes - Embargos infringentes recebidos para prevalência do voto
vencido negando-se provimento ao apelo do Ministério Público
e ao recurso oficial - Votos vencidos.
(Embargos Infringentes n.
268.742-1 - São Paulo - 3ª Câmara de Direito Público
- Relator: Ribeiro Machado - 11.11.97 - M.V.)
DENUNCIAÇÃO
DA LIDE - Ação civil pública ajuizada contra o
Município de São Paulo, na qual se alega ter ele contribuído
para ocupação ilegal de área de mananciais - Pedido
de denunciação fundado na alegação de que o
Estado concorreu para o fato - Caso em que não se configura a hipótese
de responsabilidade de regresso decorrente de lei ou contrato - Artigo
70, III do Código de Processo Civil - Requerimento indeferido -
Agravo não provido.
(Agravo de Instrumento n.
64.013-5 - São Paulo - 8ª Câmara de Direito Público
- Relator: Antonio Villen - 26.11.97 - V.U.)
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA - Pretendida liminar em ação civil
pública, a obrigar o Executivo Municipal a abrigar famílias
com adolescentes e crianças despejadas de área de proteção
aos mananciais por força de outra ação civil pública,
igualmente movida pelo Ministério Público - Requisitos autorizadores
não demonstrados - Recursos não providos.
(Agravo de Instrumento n.
037.364-0 - São Paulo - Câmara Especial - Relator: Alves Braga
- 15.01.98 - V.U.)
MANDADO
DE SEGURANÇA - Concedido parcialmente - Remessa de ofício
que se impunha dada a concessão parcial, e que considera-se interposta
- Multa, suspensão da atividade e apreensão da areia retirada
da margem de rio, aplicadas num só ato por policial florestal, diante
da lesividade ao meio ambiente de proteção aos mananciais
- Legitimidade da imposição da multa em auto de infração
circunstanciado - Reconhecimento, contudo, da incompetência para
impor a suspensão preventiva da atividade e a apreensão da
areia retirada que dependiam de termo circunstanciado, em procedimento
próprio com decisão prévia de autoridade com competência
para impor essas sanções de modo definitivo - Direito adquirido
àquela extração da areia, porque não violada
a indigitada ampliação da área ocupada, que depende
de perícia, incabível nos limites angustos do mandamus -
Remessa oficial que se considera interposta, negando-se provimento a ela
e aos recursos voluntários.
(Apelação
Cível n. 21.231-5 - Santa Rita do Passa Quatro - 2ª Câmara
de Direito Público - Relator: Vanderci Álvares - 12.05.98
- V.U.)
INDENIZAÇÃO
-
Limitação administrativa - Área de proteção
dos mananciais - Lei n. 1.172/76 - Área remanescente que se tornou
inacessível, caracterizando-se como encravada dentro da área
preservada - Inviabilidade da atividade econômica antes explorada
- Perda total do patrimônio equivalendo, a limitação,
a verdadeira desapropriação indireta - Indenização
devida - Agravo retido não provido, providos parcialmente os recursos
oficial e voluntários.
(Apelação
Cível n. 59.584-5 - São Paulo - 6ª Câmara de Direito
Público - Relator: Christiano Kuntz - 17.08.98 - V.U.)
LOTEAMENTO
CLANDESTINO - Área de proteção a mananciais -
Regularização posterior à legislação
pertinente - Desmembramento parcial e desdobramento pendentes de regularização
- Serviços básicos de infra-estrutura e saneamento não
executados - Ação Civil Pública visando o cumprimento
de obrigações de fazer contra os loteadores, a Municipalidade
e o Estado - Legitimidade ativa do Ministério Público e passiva
das Fazendas Públicas - Interesse e possibilidade jurídica
- Sentença de procedência - Agravo retido improvido - Apelações
das Fazenda Públicas e recurso oficial providos - Recurso de réu
provido por ilegitimidade passiva, provida, em parte, a apelação
dos demais.
( Apelação
Cível n. 65.698-4 - São Paulo - 4ª Câmara de Direito
Privado - Relator: Olavo Silveira - 28.01.99 - V.U.)
INCONSTITUCIONALIDADE - Lei municipal - Parcelamento do solo - Regularização - Textos que a permitem em áreas de proteção dos mananciais - lnadmissibilidade - Inconstitucionalidade declarada JTJ 198/280
LEI - Inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 5º e n. IV do art. 11 da Lei paulista 898/75, que disciplina o uso do solo para a proteção dos mananciais, cursos e reservatórios de água e demais recursos hídricos de interesse da Região Metropolitana da Grande São Paulo, e do n. I do art. 2º, art. 8º e seus §§, e ns. I, III e IV do art. 9º da Lei paulista 1.172/76, que delimita as áreas de proteção aos mananciais, cursos e reservatórios de água - Representação procedente (STF) RT 543/247
DIREITO DE PROPRIEDADE - Limitação administrativa ao uso do solo - Área de proteção a mananciais, cursos e reservatórios de água - Restrições impostas em função de interesse público geral e abstrato que não limitam a plenitude da faculdade de uso e gozo do bem pelo proprietário - Inocorrência de instituição de servidão Indenização não devida (TJSP) RT 633/55
INDENIZAÇÃO - Limitação administrativa ao uso do solo - Verba não devida - Área de proteção a mananciais, cursos e reservatórios de água - Restrições impostas em função de interesse público geral e abstrato que não limitam a plenitude da faculdade de uso e gozo do bem pelo proprietário - Inocorrência de instituição de servidão (TJSP) RT 633/55
LOTEAMENTO-
Irregularidade- Área de proteção ambiental- Manancial
hídrico- Situação de fato superveniente- Núcleo
urbano- Lotes vendidos- Construções efetuadas- Demolição-
Inadmissibilidade- Pretensão de impossível realização-
Necessidade social- Recuperação ambiental determinada, preservado
o loteamento- Recurso provido para esse fim. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA- Liminar- Desobediência- Instauração
de inquérito policial determinado- Sentença determinada.
(Apelação
Cível n. 232.422-1 – São Bernardo do Campo/SP-
28/12/1995, in RTJESP 189/108)
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - Descaracterização - Área de proteção a mananciais, cursos e reservatórios de água - Restrições impostas em função de interesse público geral e abstrato que não limitam a plenitude da faculdade de uso e gozo do bem pelo proprietário - Configuração de limitação administrativa - Indenização não devida (TJSP) RT 633/55.
LOTEAMENTO
CLANDESTINO. Área de proteção a mananciais. Regularização
posterior à legislação pertinente. Desmembramento
parcial e desdobramento pendentes de regularização. Serviços
básicos de infra-estrutura e saneamento não executados. Ação
Civil Pública visando o cumprimento de obrigações
de fazer contra os loteadores, a Municipalidade e o Estado. Legitimidade
ativa do Ministério Público e passiva das Fazendas Públicas.
Interesse e possibilidade jurídica. Sentença de procedência.
Agravos retidos improvidos. Apelações das Fazendas Púbicas
e recurso oficial providos. Recurso de réu provido por ilegitimidade
passiva, provida, em parte, a apelação dos demais.
V. 13.494.. Apelação
n0.65.698.4/4-0O - São Paulo. 28 de janeiro de 1999
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Pesquisa:
Renata de Freitas Martins
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