DIREITO AMBIENTAL
Jurisprudência
Poluição
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. Poluição sonora decorrente de eventos, bailes e festas realizados em Ginásio Municipal de Esportes. Emissão de ruídos em níveis superiores aos legalmente permitidos. Laudo da CETESB comprobatório do volume de som abusivo e superior aos padrões ambientais. Prejuízo não somente aos moradores próximos, mas para toda a coletividade. Legitimidade ativa do Ministério Público reconhecida para ajuizamento da ação. Conjunto probatório que justifica a procedência da demanda. Sentença de 1º Grau confirmada e mantida. Reexame necessário, agravo retido e apelo da ré improvidos.
(Ap. 168.344-5. Viradouro. 7ª Câm. j. 06.08.01. rel. Des. Lourenço Abbá Filho. TJ/SP)
ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. Execução fiscal. Multa. Poluição Ambiental. Derramamento de óleo por navio. Demanda proposta contra mero agente marítimo. Inadmissibilidade. Ausência de qualquer participação com o sinistro. Responsabilidade que deve ser atribuída ao proprietário.
Em ação de execução fiscal, deve ser responsabilizado pelo pagamento da multa decorrente de poluição ambiental o proprietário do navio de onde foi derramado o óleo poluidor. O mero agente marítimo é parte ilegítima para responder à demanda, tendo em vista que não teve qualquer participação direta com o sinistro.
(Ap. 834.209-4. 9ª Câm. j. 09.04.02. Rel. Juiz Cardoso Neto. TJ/SP)
Poluição
Sonora Ambiental. Ação Civil Pública. Dano reparado no curso da ação.
Reconhecimento por parte da ré. Julgamento pelo mérito.
Recurso que objetiva a extinção do processo sem julgamento do mérito, pela perda do objeto da ação. Inviabilidade. Cominação de multa diária por descumprimento de obrigação de não fazer.
(ApCiv 138.594.5/0-00 – 9ª Cam. de Direito Público- TJSP- j. 09.08.2000- rel. Des. Antonio Rulli)
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA- Usina municipal que fabrica produto destinado
à pavimentação. Poluição ambiental e
sonora.
(Apelação
Cível 036.355-5/6 – São Paulo- 04/05/1999, in RDA 16/298)
COMPETÊNCIA-
Meio ambiente- Poluição de canal marítimo por óleo-
Despesas feitas pela CETESB para limpeza- Cobrança fundada em convenção
internacional- Medida cautelar anterior sobre o mesmo fato, reconhecida
com de competência da Justiça Federal- competência desta,
igualmente, para as ações conseqüentes- Exceção
de incompetência acolhida- Sentença anulada- Remessa determinada.
(Apelação
Cível n. 26.182-5 – São Paulo/SP- 22/03/1999, in RJTJESP
224/31)
VEÍCULO-
Licenciamento-
Condicionamento ao prévio pagamento de multa- autuação
pela CETESB- Infração ambiental- Poluição-
Não caracterização como matéria de trânsito-
Inaplicabilidade do artigo 100 do antigo Código Nacional de Trânsito-
Segurança concedida- Recurso provido.
(Apelação
Cível n. 53.602-5 – Moji das Cruzes/SP- 17/05/1999, in RJTJESP
222/180)
TRÂNSITO-
Veículo- Operação rodízio- Proteção
ao meio ambiente e controle da poluição, embora suas disposições
incidam sobre circulação de veículos- Interferência
do Estado em matéria de competência exclusiva do Município-
Inocorrência- Interesse coletivo- Constitucionalidade- Competência
concorrente para legislar sobre a matéria- Segurança denegada-
Recurso não provido.
TRÂNSITO-
Veículo- Operação rodízio- Limitação
do uso em apenas um único dia da semana- Admissibilidade- Preservação
do meio ambiente- Ofensa aos direitos de locomoção e de propriedade-
Inexistência- Direitos não absolutos, podendo sofrer limitações
em prol do interesse social- Segurança denegada- recurso não
Provido.
TRÂNSITO-
Veículo- Operação rodízio- limitação
do uso em apenas um único dia da semana- Admissibilidade- Preservação
do meio ambiente- Decreto que regulamenta a forma de execução
da restrição legal- Inovação- Inocorrência-
Não consideração como lei delegada ou ofensivo aos
princípios da legalidade e da independência dos poderes- Princípio
da igualdade observado- Segurança denegada- Recurso não provido.
TRÂNSITO-
Veículo- Operação rodízio- Locadora de veículos-
Livre trânsito pretendido- Serviço prestado
não enquadrado nas exceções previstas na legislação
estadual própria- Locação que se volta ao interesse
particular em lugar do coletivo- Natureza diversa da dos serviços
ali elencados- Ofensa inexistente ao princípio da isonomia- Segurança
denegada- Recurso não provido.
(Apelação
Cível n. 62.465-5 – São Paulo/SP- 17/03/1999, in RJTJESP
222/162)
AÇÃO
CIVILL PÚBLICA- Poluição ambiental- Fábrica
de formicida- Legitimidade do Ministério Público para ajuizamento
da demanda.
(Apelação
Cível 015.399-5/2 – Marília/SP- 12/03/1998, in RDA 9/146)
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA - Degradação do meio ambiente, causada
por poluição - Gases lançados na atmosfera - Interesses
difusos - Legitimidade do Ministério Público para promover
a ação (artigo 129, III, da Constituição da
República) - Por outro lado, a procedência da ação
era de rigor, pois a parte passiva acabou por reconhecê-la, substituindo
a utilização do óleo combustível em suas caldeiras
(BPF - Baixo Ponto de Fulgor), causador do dano, por outro não poluente,
no curso da lide - Recurso não provido.
(Apelação
Cível n. 3.327-5 - Guarujá - 4ª Câmara de Direito
Público - Relator: Eduardo Braga - 25.09.97 - V.U. * 749/278/05)
PROCESSUAL
CIVIL - Ação anulatória de auto de infração,
lavrado em decorrência de poluição ambiental. Departamento
de Águas e Energia Elétrica- DAEE- Participação
no feito como litisconsorte.
(Recurso Especial 35.666-0-SP-
30/10/1996, in RDA 13/128)
ADMINISTRATIVO-
Poluição ambiental- Multa- Excesso de fumaça expelida
por veículos coletivos. Competência legislativa dos estados.
Lei 6.938/81, art. 8º, VI. Resolução 618, de 22.08.1985,
da Comissão Estadual de Controle Ambiental- CECA.
(Recurso Especial 59.836-2-
RJ- 24/10/1996, in RDA 13/124)
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA- Dano ao meio ambiente- Responsabilidade objetiva-
Aplicabilidade do art. 225 da CF para o caso- Agressão ao meio ambiente
comprovados por provas documentais, testemunhais e pericial- Razoabilidade
de exigência- Dano ao meio ambiente consistente na inundação
de área pela construção de usina hidroelétrica,
colocando em colapso o sistema de esgotos da cidade- Poluição
da água.
(Apelação
Cível 247.509-1/9 – São Paulo- 21/08/1996, in RDA 7/158)
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA- Liminar- Cassação- Canavial- Queimada
para limpeza do solo- Poluição do meio ambiente- Controvérsias
sérias a respeito- Matéria que só poderá se
dirimida nos autos da ação principal- Recurso provido.
(Agravo de Instrumento n.
16.447-5 – Lençóis Paulista/SP- 17/07/1996, in RJTJESP 192/162)
AÇÃO
PENAL PÚBLICA- Poluição ambiental- Infração
ao art. 15 da Lei 6.938/81- Pesca predatória- Utilização
de redes- Petrechos proibidos administrativamente- Ofensa à biota-
Falta de dolo- Meras punições administrativas.
(Apelação
46.259-9 – Mato Grosso do Sul- 22/05/1996, in RDA 6/164)
RECURSO-
Agravo retido- Decisão em mandado de segurança- Não
cabimento- Recurso não conhecido.
RECURSO-
Agravo retido- Apreciação pelo Tribunal- Pedido expresso-
Inexistência- Recurso não conhecido.
IGREJA-
Poluição sonora- Omissão do Prefeito Municipal diante
dos reclamos dos moradores- Inadmissibilidade- Poder-dever de agir- Artigo
23, inciso VI, da Constituição da República- Determinação
para que o Prefeito notifique Pastor da Igreja- Segurança concedida-
Sentença confirmada.
MANDADO
DE SEGURANÇA- Objetivo- Cassação de alvará
concedido em favor de terceiro- Impetração contra Prefeito
Municipal- Competência deste para o ato- Substituição
da Administração pelo Judiciário- Inadmissibilidade-
Terceiro, ademais, que sequer figura no pólo passivo da ação-
Recurso não provido.
(Apelação
Cível n. 246.453-1 – Santa Cruz do Rio Pardo/SP- 15/05/1996, in
RJTJESP 190/140)
POLUIÇÃO
-
Meio ambiente - AIIM - Anulação pretendida - Inadmissibilidade
- Existência de provas suficientes quanto à emissão
de odores na atmosfera a ponto de prejudicar ou causar dano efetivo à
vizinhança e à coletividade - Recurso não provido.
(Apelação
Cível n. 26O.196-2 - São Paulo - 14ª Câmara Civil
- Relator: Franciulli Netto - 12.09.95 - V.U.)
AÇÃO
PENAL PÚBLICA- Poluição ambiental- Pesca predatória-
Insignificância proporcional do ilícito- Irrelevância.
(Apelação
42.788-9 – Mato Grosso do Sul- 29/08/1995, in RDA 6/162)
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA - Agressão ao meio ambiente - Poluição
sonora - Execução de música em alto volume por estabelecimento
comercial - Hipótese de possível dano a interesse difuso,
não ao meio ambiente - Ação improcedente - Recurso
provido. Comprovada a alta densidade acústica dos aparelhos de estabelecimento
comercial, causando transtornos à vizinhança local, tem-se
como possível a pretensão embasada na proteção
de interesse difuso, não caracterizando, todavia, agressão
alguma ao meio ambiente, a se confrontada pela ação civil
pública.
(Relator: Walter Moraes
- Apelação Cível n. 169.832-1 - Bauru - 11.08.92)
VEÍCULO
-
Rodízio - Limitação estadual e administrativa, decorrente
do Poder de Polícia ambienta/, à circulação
de veículos - Legalidade como medida de proteção do
meio ambiente e da circulação dos cidadãos na cidade
de São Paulo - Critério de razoabilidade e proporcionalidade
atendidos, sem lesão ao princípio da isonomia. Sentença
reformada -Recursos providos.
VOTO n.º 8.169. APELAÇÃO
CÍVEL n.º 45.407-5/5. COMARCA : SÃO PAULO. São
Paulo, 4 /11/1998.
DIREITO
DE VIZINHANÇA - USO NOCIVO DA PROPRIEDADE - PERTURBAÇÃO
DO SOSSEGO - EXCESSO DE BARULHO - CARACTERIZAÇÃO - APLICAÇÃO
DO ARTIGO 554 DO CÓDIGO CIVIL - Tendo sido provado haver barulho
na quadra de esportes superior ao permitido, ficou configurado o uso nocivo
da propriedade, nos moldes do artigo 554 do Código Civil.
Ap. s/ Rev. 516.579 - 6ª
Câm. - Rel. Juiz LUIZ DE LORENZI - J. 27.5.98 (quanto a quadra de
esportes), "in" JTA (LEX) 173/480
RESPONSABILIDADE
CIVIL - DANO EM IMÓVEL RURAL - INDENIZAÇÃO - POLUIÇÃO
AMBIENTAL - LANÇAMENTO DE ESGOTO URBANO EM CÓRREGO DE FAZENDA
- ADMISSIBILIDADE - Comprovado o dano ao meio ambiente, pela canalização
e lançamento de esgoto urbano em imóvel rural particular,
com assoreamento de córrego e inundação de área
ribeirinha, fica a empresa responsável pela obra obrigada a reparar
os prejuízos.
Ap. c/ Rev. 508.520 - 2ª
Câm. - Rel. Juiz GILBERTO DOS SANTOS - J. 24.11.97
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA- Objetivo- Proteção ao meio ambiente-
Interesse difuso- Ruído excessivo- Circunstância comum que
atinge todos os moradores daquele local- Legitimidade do Ministério
Público para a propositura da ação- Preliminar rejeitada.
AÇÃO CIVIL
PÚBLICA- Objetivo- Proteção ao meio ambiente- Poluição
sonora- Desfiles carnavalescos- Realização em local impróprio-
Ruído excessivo- Transtorno, ademais, ao trânsito de movimentada
avenida de acesso à rede hospitalar local- Determinação
de serem realizados em lugar adequado- Ação procedente- Recurso
não provido.
Apelação Cível
n. 115.987-5, Santos/SP, 08/08/2000, in RJTJESP 234/24.
VEÍCULO-
Licenciamento-
Condicionamento ao prévio pagamento de multa- Autuação
pela CETESB- Infração ambiental- Admissibilidade por não
se tratar de multa de trânsito- Recurso não provido.
VEÍCULO- Multa- Infração
ambiental- Poluição- Autuação pela CETESB-
Notificação no prazo de 30 dias- Artigo 281, parágrafo
único, inciso II, do Código de Trânsito brasileiro-
Inaplicabilidade, por não se tratar de multa de trânsito propriamente
dita- Legislação pertinente observada- Recurso não
provido.
MEDIDA CAUTELAR- Ato impugnado-
Multa contra veículo por infração ambiental- Alegação
de que o veículo fora vistoriado recentemente- Questão dependente
de prova- Inadmissibilidade em sede de agravo de instrumento contra decisão
que indeferiu liminar- Matéria a ser apreciada nos autos principais-
Recurso não provido.
Agravo de Instrumento
n. 158.346-5- São Paulo/SP- 10/05/2000, in RJTJESP 234/267.
MEIO
AMBIENTE- Dano- Proprietário da área que comprova não
ser o agente poluidor- desmatamento do local desde antes da década
de 70- Constatação por perícia- Ação
civil pública improcedente- Recurso provido.
Apelação
Cível n. 58.932-5- Ubatuba/SP. 04/10/1999, in RJTJESP 232/146.
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA- Interesse difuso- Poluição- Redução
da produção pretendida- Desnecessidade, diante da modificação
da situação fática, com instalação de
aparelhagem mais moderna, fazendo com que os índices de emanação,
mesmo com produção elevada, não causem poluição-
Liberdade de produção autorizada, enquanto o nível
de emanação não causar dano ecológico- Liminar
cassada- Recurso provido- Voto vencido.
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA- Interesse difuso- Inocorrência- Ampliação
da área construída que não tipifica dano ecológico,
mas eventual infração administrativa- Recurso provido- Voto
vencido. (TJSP, AI 88.013-1, 1ª C., 10.8.87, in RJTJESP 111/281)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA- Poluição sonora- Paralisação de atividade fabril noturna- Ilegitimidade ad causam do Ministério Público- Órgão encarregado da fiscalização que não impediu o funcionamento- Obrigação de não fazer imposta somente à emissão de sons e ruídos prejudiciais ao meio ambiente- Liminar revogada- Recurso provido para esse fim. (TJSP, Ap. 138.096-1, 5ª C., 27.6.91, in RJTJESP 136/43)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA- Poluição sonora- Igreja- Emissão de ruídos acima do nível permitido durante suas atividades religiosas- Proibição mantida, afastada a referente à utilização de instrumentos musicais ou sinais acústicos- Recurso provido para esse fim. (TJSP, AI 161.750-1, 4ª C, 5.12.91, in RJTJESP 135/260)
DIREITO DE VIZINHANÇA- Poluição sonora- Casa noturna- Interesses difuso e coletivo caracterizados- Ilegitimidade ativa "ad causam" do Ministério Público afastada- Sentença reformada- Recurso provido- Inteligência e aplicação do art. 129, III, da C.F. (TJSP, 68C., Ap. 162.628-1/2 (reexame), 2.4.92, in RT 687/76).
MINISTÉRIO
PÚBLICO- Ação civil pública- Concessão
de liminar e imposição de multa por descumprimento de proibição
de baile noturno- Laudo que não representa a perícia, e sim,
conotação de constatação encomendada pelo Ministério
Público, servindo somente, como elemento de informação
para instruir a inicial (Lei n.º 7.347, de 1985, artigo 8º, §
1º)- Ausência da impugnação da idoneidade do laudo
e inexistência de prova de que o ruído já estaria adequado
ao máximo permitido- Impugnação ao valor da multa
desacolhida- Recurso improvido. (1º TACSP, AI 503.478-0, 6ªC,
18.8.92, in JTACSP 143/28)
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Renata de Freitas Martins
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