DIREITO AMBIENTAL
Jurisprudência
Queimada
AÇÃO CVIL PÚBLICA- Proteção do meio ambiente- Canavial- Queimada para limpeza do solo- Dano ambiental- Infringência às Leis Federais ns. 6.938/81 e 4.771/65, Lei Estadual n. 997/76, e Decreto Estadual n. 28.848/98- Inocorrência- Atividade não abrangida pela proibição constante dessa legislação- Ação improcedente- Recurso não provido.
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA- Proteção ao meio ambiente- Canavial-
Queimada para limpeza do solo- Dano ambiental- Indenização-
Recolhimento ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses
Difusos Lesados- Inadmissibilidade- Materialidade do fato e existência
de danos não comprovadas- Ação improcedente- Recurso
não-provido.
(Apelação
Cível n. 24.495-5 – São Simão/SP- 03/11/1998, in
RJTJESP 224/13)
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA - Proteção ambiental - A proteção
ambiental e a competência concorrente da União Federal, dos
Estados e do Distrito Federal, disciplinadas nos artigos 24, VI, VIII,
225, da Constituição da República e 27 e § único,
do Código Florestal (Lei Federal n. 4.771/65), legitimam a responsabilidade
objetiva por dano provocado pela queimada de cana-de-açúcar,
fora da faixa limítrofe estabelecida por decreto estadual, em decorrência
do exercício delegado do poder de polícia.
(Apelação
Cível n. 277.810-2 - Barra Bonita - 6ª Câmara de Direito
Público - Relator: Vallim Bellocchi - 11.08.97 - V.U.* 735/200/05)
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA - Ambiental - Canavial - Queimada preparatória
da colheita - Dano ambiental efetivo ou potencial incomprovados - Não
reconhecimento da responsabilidade objetiva - Invasão de perímetro
urbano - Fato que teria sido provocado por terceiro - Ilicitude não
imputável à ré - Sentença de procedência
da ação reformada - Recurso da ré provido.
(Apelação
Cível n. 5.534-5 - Sertãozinho - 8ª Câmara de
Direito Público - Relator: José Santana - 17.12.97 - V.U.)
CONTRAVENÇÃO
FLORESTAL- Ateamento de fogo em canavial, sem as cautelas exigíveis-
Pra’tica caracterizada, com base no art. 26, e, da Lei 4.771/65.
(Apelação
1061415/1- São Paulo- 28/07/1997, in RDA 7/166)
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA- Objetivo- Proteção ao meio ambiente-
Prejuízo causado por incêndio em plantação de
cana-de-açúcar- Causa e data não identificadas- Autoria
não comprovada- Responsabilidade da ré não configurada-
Recurso não provido.
SUCUMBÊNCIA-
ônus-
Ação civil pública- Ministério Público
vencido na ação- Verba devida- Pagamento através do
fundo gerido pelo Conselho Estadual ou por meio da Fazenda do Estado- Recurso
não provido.
(Apelação
Cível n. 266.602-1 – Salto/SP- 06/02/1997, in RJTJESP 196/14)
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA- Queima de palha de cana-de-açúcar
antes de seu corte- Degradação da qualidade ambiental- Legitimidade
passiva ad causam do proprietário da gleba rural em que ocorreu
a queima, por se tratar de responsabilidade independente de culpa.
(Apelação
Cível 17.389.5/1- São Paulo- 21/10/1996, in RDA 5/130)
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA- Liminar- Cassação- Canavial- Queimada
para limpeza do solo- Poluição do meio ambiente- Controvérsias
sérias a respeito- Matéria que só poderá se
dirimida nos autos da ação principal- Recurso provido.
(Agravo de Instrumento n.
16.447-5 – Lençóis Paulista/SP- 17/07/1996, in RJTJESP 192/162)
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA - Cana-de-açúcar - Queimada para
limpeza do solo, plantio e colheita - Inadmissibilidade - Liberação
de gases altamente poluentes - Inexistência de prova científica
de dano ambiental - Responsabilidade objetiva, contudo, configurada - Prejuízos
causados à saúde da população - Recursos não
providos. Ínfima é a relevância de eventual dano ao
meio ambiente quando causado dano à população, visualisado
sob a égide da responsabilidade civil objetiva.
(Apelação
Cível n. 211.502-1 - Sertãozinho - Relator: CAMBREA FILHO
- CCIV 7 - V.U. - 08.03.95)
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. Queima do solo, preparo para o plantio e colheita
da cana-de-açúcar. Obrigação de não
fazer, sob pena de multa.
INADMISSIBILIDADE.
Ausência de legislação específica, indemonstrado,
nos autos, dano á saúde ou ao meio ambiente. Recurso improvido.
VOTO n.º 11.172.
A.C. n.º 24.761-516. São Paulo, 30/11/1998
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA- Dano ao meio ambiente- Incêndio que resultou
na destruição de reserva florestal- Foco inicial de propagação
partiu do "lixão" da cidade, onde são depositados resíduos
inflamáveis- Responsabilidade solidária da Municipalidade
e da arrendatária da área configurada- Recurso improvido-
Inteligência dos arts. 129 da CF e 14, § 1º, da Lei 6.938/81.
(TJSP, 5ª C.,
Ap. 167.181-1/8 (reexame), 4.6.92, in RT 687/82)
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Pesquisa:
Renata de Freitas Martins
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