DIREITO AMBIENTAL
Palavras e expressões mais usuais do Direito em latim
Tendo-se
em vista a importância do latim na formação da Língua Portuguesa, bem como o
uso de diversas expressões em latim utilizadas pelo Direito, fizemos uma
relação com algumas das mais importantes e utilizadas expressões, visando
auxiliar os estudiosos do Direito.
-
aberratio delicti Desvio
do delito. Erro por parte do criminoso quanto à pessoa da vítima.
- aberratio ictus Desvio do golpe. Dá-se quando o delinqüente
atinge, por imperícia, pessoa diversa da que visava.
- ab incunabulis Desde o berço. Desde o princípio; desde a
origem.
- ab initio Desde o começo.
- ab intestato Sem
deixar testamento. Diz-se da sucessão sem testamento, ou dos herdeiros que dela
se beneficiam.
- ab origine Desde a origem; desde o princípio.
- ab ovo Desde o ovo; desde o começo.
- abusus non tollit usum O abuso não impede o uso. Princípio
segundo o qual se pode usar de uma coisa boa em si, mesmo quando outros usam
dela abusivamente.
- accipiens O
que recebe. Pessoa que recebe um pagamento; recebedor.
- ad argumentandum tantum Somente para argumentar. Concessão
feita ao adversário, a fim de refutá-lo com mais segurança.
- ad cautelam Por precaução. Diz-se do ato praticado a
fim de prevenir algum inconveniente.
- ad corpus Expressão
usada para indicar a venda de imóvel sem a medida de sua área, por oposição
à venda ad mensuram.
- ad diem Até
o dia. Prazo último para o cumprimento de uma obrigação.
- ad hoc Para
isso. Diz-se de pessoa ou coisa
preparada para determinada missão ou circunstância: secretário ad hoc,
tribuna ad hoc.
- ad honores Para
as honras, como título de glória. Foi nomeado ad honores, isto é, para
um cargo ou função meramente honorífico. Sin: honoris causa.
- adhuc sub judice lis est O processo ainda se acha em poder do juiz. A questão não foi
definitivamente dirimida (refere-se a litígio ainda não julgado em última
instância).
- ad judicem dicere Falar
ao juiz.
- ad judicia Para
os juízos. Diz-se do mandato judicial outorgado ao advogado pelo mandante.
- ad litem Para
o litígio. Relativo ao processo em causa.
- ad mensuram Conforme a medida. Venda estipulada de acordo
com o peso ou a medida.
- ad negotia Para
os negócios. Refere-se ao mandato outorgado para fins de negócio.
- ad nutum Segundo
a vontade de; ao arbítrio de: Diz-se do ato que pode ser revogado pela só
vontade de uma das partes; refere-se também à demissibilidade do funcionário
que ocupa cargo de confiança.
- ad quem Para
quem. 1 Diz-se do juiz ou tribunal a que se recorre de sentença ou
despacho de juiz inferior. 2 Dia marcado para a execução de uma obrigação.
- ad referendum Para ser referendado. 1 Dir Diz-se
do ato que depende de aprovação ou ratificação da autoridade ou poder
competente. 2 Dipl Diz-se da negociação do agente diplomático,
sujeita à aprovação de seu governo.
- ad rem À coisa. 1 Dir Diz-se do
direito ligado à coisa. 2 Log Argumento que atinge o âmago da
questão; opõe-se ao argumento ad hominem.
- ad retro Para trás. Dir Diz-se do pacto em que o
vendedor tem o direito de reaver a coisa vendida, mediante a restituição do
preço e despesas acessórias, dentro de prazo determinado.
- ad solemnitatem Para
a solenidade. Dir Diz-se do requisito da lei necessário para a forma
essencial ou intrínseca do ato e sua validade, e não somente para a sua prova.
- ad valorem Segundo o valor. Dir Diz-se da tributação
feita de acordo com o valor da mercadoria importada. -alibi
Em outro lugar. Meio de defesa pelo qual o acusado alega e prova que,
no momento do delito, se encontrava em lugar diverso daquele onde o fato
delituoso se verificou.
- animus abandonandi Intenção
de abandonar.
- animus abutendi Intenção
de abusar.
- animus furandi Intenção
de roubar.
- animus laedendi Intenção
de prejudicar.
- animus necandi Intenção
de matar.
- a non domino Por
parte de quem não é dono. Diz-se da transferência de bens móveis ou imóveis,
por quem não é seu legítimo dono.
- ante litem Antes do litígio. Antes de proposta a ação ou como
ato preparatório para ela.
- a posteriori A partir do que vem depois. Sistema de
argumentação que parte do efeito para a causa. Opõe-se à argumentação a
priori.
- a priori A partir do que vem antes. Prova fundada unicamente na
razão, sem fundamento na experiência. Opõe-se a a posteriori.
- apud Junto a; em. Usada em bibliografia para indicação
de fonte compulsada, nas citações indiretas.
- apud acta Nos
autos; junto aos autos.
- a quo Da parte de cá.
1 Na ignorância; sem entender, sem saber. 2 Dir Diz-se
do dia a partir do qual se começa a contar um prazo. 3 Dir Diz-se
do juiz de um tribunal de cuja decisão se recorre: Juiz a quo (opõe-se,
neste caso, a ad quem, juiz, ou tribunal, para o qual se recorre). 4 Lóg
Diz-se do termo ou princípio sobre que se fundamenta uma conclusão.
- argumentum ad crumenam Argumento da bolsa. Emprego do suborno,
na falta de razões convincentes.
- argumentum baculinum Argumento do porrete. Emprego da
violência para a consecução de um objetivo.
- auctori incumbit onus probandi Ao autor cabe o trabalho
de provar. Quem acusa que prove.
- audiatur et altera pars
Que a outra parte seja também ouvida. Para haver imparcialidade e
justiça no julgamento, deve-se ouvir a defesa depois da acusação.
- bis de eadem re non sit actio
Não haja dupla ação sobre a mesma coisa. V litispendência.
- bona fide De boa fé: Enganar-se, proceder bona fide.
- capitis diminutio Diminuição
de capacidade. Empregada para designar a perda da autoridade.
- casus belli Motivo
de guerra. Incidente que pode levar duas ou mais nações a um conflito.
- causa debendi Causa
da dívida. Base de um compromisso ou obrigação.
- causa mortis A causa da morte. 1 Diz-se da
causa determinante da morte de alguém. 2 Imposto pago sobre a importância
líquida da herança ou legado.
- causa obligationis Causa da obrigação. Fundamento jurídico
de uma obrigação.
- causa petendi A
causa de pedir. Fato que serve para fundamentar uma ação.
- causa possessionis Causa
da posse. Fundamento jurídico da posse.
- causa traditionis Causa da entrega. Razão da tradição
das coisas entre os interessados.
- causa turpis Causa torpe. Causa obrigacional ilícita ou
desonesta.
- citra petita Aquém do pedido. Diz-se do julgamento
incompleto, que não resolve todas as questões da lide.
- compurgatio Instituição jurídica de defesa, observada
em sociedades mais simples, em que o réu procura obter absolvição, arrolando
certo número de testemunhas, que juram pela sua inocência.
- conditio juris Condição de direito. Condição,
circunstância ou formalidade indispensável para a validade de um ato jurídico.
- conditio sine qua non Condição sem a qual não. Expressão empregada pelos teólogos
para indicar circunstâncias absolutamente indispensáveis à validade ou existência
de um sacramento, p. ex., a vontade expressa dos noivos para a validade do
matrimônio.
- conscientia fraudis Consciência
da fraude.
- conscientia sceleris Consciência do crime.
- consensus omnium Assentimento de todos; opinião generalizada.
- conventio est lex Ajuste é lei, o que foi tratado deve ser cumprido: Cumprirei
a cláusula, pois conventio est lex.
- corpus alienum Coisa
estranha que não é objeto da lide.
- corpus delicti Corpo de delito. 1 Objeto, instrumento ou
sinal que prove a existência do delito. 2 Ato judicial feito pelas
autoridades a fim de provar a existência de um crime e descobrir os responsáveis
por ele.
- corpus juris civilis Corpo
do Direito Civil. Denominação dada por Dionísio Godofredo ao conjunto das
obras do Direito Romano formado pelas Institutas, Pandectas, Novellas e
Código, organizado por ordem do imperador Justiniano.
- cui prodest? A quem aproveita? Os criminalistas colocam
entre os prováveis criminosos as pessoas a quem o delito podia beneficiar.
- dare nemo potest quod non habet, neque plus quam habet Ninguém
pode dar o que não possui, nem mais do que possui.
- data venia Dada
a vênia. Expressão delicada e respeitosa com que se pede ao interlocutor
permissão para discordar de seu ponto de vista. Usada em linguagem forense e em
citações indiretas.
- de cujus De
quem. Primeiras palavras da locução de cujus sucessione agitur (de cuja
sucessão se trata) Refere-se à pessoa falecida, cuja sucessão se acha aberta.
- de facto De
fato. Diz-se das circunstâncias ou provas materiais que têm existência
objetiva ou real. Opõe-se a de jure.
- de jure De
direito. Opõe-se a de facto.
- de jure constituendo Do direito de constituir. Diz-se de
matérias ou situações jurídicas não previstas nas leis, mas que poderão ou
deverão, no futuro, tornar-se normas do direito objetivo.
- de jure et de facto De direito e de fato.
- de lege ferenda Da
lei a ser criada. V de jure constituendo.
- de plano Calculadamente; premeditadamente.
- desiderandum Que
se deve desejar. Pl: desideranda.
- desideratum O que se deseja. Pl: desiderata.
- de visu De
vista. Diz-se da pessoa que presenciou o fato, chamada, por isso, testemunha de
visu.
- de visu et auditu De vista e ouvido. Testemunha ao mesmo
tempo ocular e auricular.
- do ut des Dou para que tu dês. Norma de contrato oneroso
bilateral.
- do ut facias Dou
para que faças. Norma admitida em contrato bilateral, em que uma das partes
oferece dinheiro pela prestação de serviços da outra.
- dura lex sed lex A lei é dura, mas é a lei. Apesar de
exigir sacrifícios, a lei deve ser cumprida.
- erga omnes Para
com todos. Diz-se de ato, lei ou dispositivo que obriga a todos.
- error in objecto Erro quanto ao objeto. V aberratio
ictus.
- error in persona Erro quanto à pessoa. V aberratio
delicti.
- et caetera E
outras coisas. Expressão que se coloca abreviadamente (etc.) no fim de uma
enumeração que se poderia alongar.
- ex abrupto De
repente; inopinadamente.
- ex abundantia Com abundância, em grande quantidade.
- ex adverso Do lado
contrário. Refere-se ao advogado da parte contrária.
- ex aequo Segundo
a eqüidade.
- ex auctoritate legis Pela força da lei.
- ex auctoritate propria Pela sua própria autoridade; sem delegação.
- ex causa Pela causa. Diz-se das custas pagas pela parte que
requer ou promove certo ato incontrovertível que somente a ela interessa ou
aproveita.
- exceptio firmat regulam A exceção confirma a regra.
- exceptis excipiendis Exceto o que se deve excetuar.
- ex dono Por doação. Expressão empregada em obras de
coleção, que foram doadas por alguém.
- exempli gratia Por exemplo. Geralmente empregada
abreviadamente: e. g.
- exequatur Execute-se.
Dir 1 Autorização dada por chefe de Estado para que um cônsul
estrangeiro possa exercer suas funções no país. 2 Decisão de se
cumprir no país uma sentença de justiça estrangeira. 3 Fórmula que
autoriza a execução de sentença pronunciada por árbitros.
- ex expositis Do que ficou exposto: Portanto, ex expositis,
nada lhe resta.
- ex improviso De
improviso.
- ex informata conscientia Sem ouvir o réu ou acusado ou o
condenado. Literalmente significa: com a consciência informada, isto é, já
com julgamento de antemão formado: Condenar alguém ex informata conscientia.
- ex itinere Do
caminho.
- ex lege Por força da lei: Foi nomeado ex lege.
- ex officio Por obrigação, por dever do cargo. Dir Diz-se
do ato realizado sem provocação das partes.
- ex professo Do proferido. Como profundo conhecedor;
magistralmente.
- ex proprio jure Por direito próprio.
- extra petita Além do pedido. Diz-se do julgamento
proferido em desacordo com o pedido ou natureza da causa.
- ex tunc Desde
então. Com efeito retroativo.
- ex vi Por força. Por determinação de; em virtude de.
- ex vi legis Por força da lei. Em virtude da lei.
- ex voto Por voto. Imagem, quadro ou outro objeto que se
coloca nos altares, em agradecimento a Deus ou a um santo por uma graça
conseguida.
- facio ut des Faço
para que dês. Norma de contrato bilateral.
- facio ut facias Faço
para que faças. Contrato em que o pagamento de um serviço é pago com a prestação
de outro serviço.
- factum principis Fato do príncipe. Dir Em direito
trabalhista, cessação do trabalho por imposição da autoridade pública, sem
culpa do empregador, ficando o governo responsável pela indenização devida ao
empregado (CLT, art. 486).
- flagrante delicto Ao consumar o delito. Diz-se do momento
exato em que o indivíduo é surpreendido a perpetrar o ato criminoso, ou
enquanto foge, após interrompê-lo ou consumá-lo, perseguido pelo clamor público.
- gratia argumentandi Pelo prazer de argumentar. Emprega-se quando
se quer usar um argumento do adversário considerado inconsistente.
- gravis testis Testemunha grave. Testemunha digna;
testemunha de peso.
- graviter facere Agir com prudência, com moderação, com
gravidade.
- grosso modo De modo geral. Por alto, sem penetrar no âmago
da questão.
- habeas corpus Que tenhas o corpo. Meio extraordinário de
garantir e proteger com presteza todo aquele que sofre violência ou ameaça de
constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de qualquer
autoridade legítima.
- hic et nunc Aqui e agora. Imediatamente; neste instante.
- honoris causa Por causa da honra. Título honorífico concedido
a pessoas ilustres.
- improbus litigator Litigante
desonesto. O que entra em demanda sem direito, por ambição, malícia ou emulação.
- in absentia Na
ausência. Diz-se do julgamento a que o réu não está presente.
- in abstracto Em
abstrato. Sem fundamento; teoricamente.
- in actu No
ato. No momento de ação.
- in aeternum Para
sempre; eternamente.
- in albis Em branco.
Sem nenhuma providência. Diz-se também da pessoa vestida apenas com as roupas
íntimas.
- in ambiguo Na dúvida.
- in continenti Imediatamente.
- in dubio contra fiscum Na
dúvida, contra o fisco.
- in dubio libertas Na dúvida, Iiberdade. Princípio de
moral que autoriza a consciência duvidosa a agir livremente, quando na
incapacidade de remover a dúvida.
- in dubio pro reo Na
dúvida, pelo réu. A incerteza sobre a prática de um delito ou sobre alguma
circunstância relativa a ele deve favorecer o réu.
- in extenso Na íntegra.
- in fine No fim. Refere-se
ao fim de um capítulo, parágrafo ou livro.
- in fraudem legis Em
fraude da lei.
- in integrum restituere Restituir por inteiro. Devolver a
coisa no seu estado primitivo.
- in limine litis No
limiar do processo. Logo no início do processo.
- in situ No lugar. No lugar determinado.
- in solido Em sólido; na massa. Dir Solidariamente.
- in terminis No fim.
Decisão final que encerra o processo.
- inter vivos Entre
os vivos. Diz-se da doação propriamente dita, com efeito atual, realizada de
modo irrevogável, em vida do doador.
- in totum No
todo; na totalidade.
- intuitu personae Em consideração à pessoa.
- ipsis litteris Pelas
mesmas letras; textualmente.
- ipsis verbis Com
as mesmas palavras, com as próprias palavras.
- ipso facto Só pelo mesmo fato; por isso mesmo, conseqüentemente.
- ipso jure Pelo próprio direito; de acordo com o direito.
- is pater est quem nuptiae demonstrant É pai aquele que as núpcias indicam. Não se supõe a
paternidade atribuída a outro, enquanto perdura o matrimônio.
- judex damnatur, ubi nocens absolvitur O juiz é condenado
quando o culpado é absolvido.
- jure et facto De
direito e de fato.
- juris et de jure De direito e por direito. Estabelecido
por lei e considerado por esta como verdade.
- juris tantum De
direito somente. O que resulta do próprio direito e somente a ele pertence.
- jus agendi Direito
de agir, de proceder em juízo.
- jus conditum Direito constituído; que está em vigor.
- jus est ars boni et aequi O direito e a arte do bem e do
justo.
- jus et norma loquendi A lei é a norma da linguagem. Horácio
refere-se ao uso, que ele considera fator preponderante na formação da língua.
- jus gentium Direito das Gentes. Direito aplicado aos
estrangeiros, equivalente ao atual Direito Internacional.
- jus privatum Direito privado; o direito civil.
- jus publicum Direito público, isto é, das relações dos cidadãos
com o Estado; direito político.
- jus sanguinis Direito de sangue. Princípio que só
reconhece como nacionais os filhos de pais nascidos no país.
- jus soli Direito do solo. Princípio pelo qual a pessoa
tem a cidadania no país onde nasceu.
- justae nuptiae Justas núpcias. Expressão usada pelos romanos
para designar o casamento legal.
- lato sensu No sentido lato, geral.
- legem habemus Temos lei. Expressão usada contra dissertações
que ferem dispositivos legais.
- lex est quod notamus O que escrevemos é lei; isto é,
tem força de lei. (Divisa da Câmara de Notários de Paris).
- manu militari Pela mão militar. Diz-se da execução de ordem
da autoridade, com o emprego da força armada.
- mens legis O
espírito da lei.
- meta optata Fim colimado. O fim alcançado pelo agente do
delito.
- modus faciendi Modo
de agir.
- modus vivendi Modo de viver. Convênio provisório entre
nações, feito quase sempre através de permuta de notas diplomáticas.
- mutatis mutandis Mudando-se o que se deve mudar. Feitas algumas alterações.
- nomen juris Denominação
legal; o termo técnico do direito.
- non bis in idem Não
duas vezes pela mesma coisa. Axioma jurídico, em virtude do qual ninguém pode
responder, pela segunda vez, sobre o mesmo fato já julgado, ou ser duplamente
punido pelo mesmo delito.
- non dominus Não dono. Diz-se daquele que não é
proprietário da coisa de que se trata.
- non nova, sed nove Não
coisas novas, mas (tratadas) de (modo) novo.
- nulla poena sine lege Nenhuma pena sem lei. Não pode
existir pena, sem a prévia cominação legal.
- onus probandi Encargo de provar. Expressão que deixa ao
acusador o trabalho de provar (a acusação).
- opus citatum Obra citada. Geralmente empregada
abreviadamente op. cit. e indica que oportunamente foi ou será citada a
obra.
- patere quam ipse fecisti legem Suporta a lei que tu próprio fizeste. Não podemos fugir das
conseqüências de princípios estabelecidos por nós. Aplica-se aos
legisladores e moralistas.
- per capita Por cabeça; para cada um. Termo muito
empregado nas estatísticas.
- primo occupanti Ao primeiro ocupante. Princípio aceito
em jurisprudência, segundo o qual, na falta de outra circunstância, o
primeiro ocupante adquire o direito de propriedade.
- pro rata Proporcionalmente. Recebendo cada um, ou
pagando, a quota que lhe toca num rateio.
- pro re nata Segundo as circunstâncias.
- q. e. d. abrev de quod erat demonstrandum, Que se
devia demonstrar.
- quando bene se gesserit
Enquanto se comportar bem.
- quot capita, tot sensus Quantas cabeças, tantas sentenças.
- rapere in jus Conduzir a juízo.
- ratio juris Razão
do direito. Dir Motivo que o hermeneuta encontra no direito vigente para
justificar a interpretação ou solução que dá a uma regra jurídica ou a
certo caso concreto.
- ratio legis A razão da lei. Dir Espírito que
inspira a lei e deve ser objeto de investigação dos intérpretes e
comentadores que procuram esclarecer o seu texto.
- ratio summa Razão superior. Dir Espírito de eqüidade
que deve determinar a escolha da solução mais benigna, dentre as duas
resultantes da interpretação estrita de determinada regra jurídica.
- ratione materiae Em razão da matéria. Dir Razão
resultante da matéria.
- ratione officii Em razão do ofício.
- res integra A coisa inteira.
- res inter alios judicata aliis neque nocet neque prodest A coisa
julgada não pode aproveitar nem prejudicar senão às próprias partes.
- res judicata est quae finem controversiarum pronuntiatione judicis
accipit Coisa julgada é a que, pelo pronunciamento do juiz, põe
fim às controvérsias.
- res judicata pro veritate habetur A coisa julgada
é tida por verdade. Axioma jurídico, segundo o qual aquilo que foi objeto de
julgamento definitivo não pode ser novamente submetido a discussão.
- res non verba Fatos e não palavras. Citada quando se
pleiteia a ação imediata e não promessas.
- res nullius Coisa de ninguém, isto é, que a ninguém
pertence.
- salus populi suprema lex esto A salvação do povo seja a
suprema lei. Máxima do Direito Romano.
- sine die Sem
dia. Adiar sine die, isto é, sem data fixa.
- sine qua non Sem a qual não. Diz da condição essencial
à realização de um ato.
- sui juris Do seu direito. Dir Diz-se da pessoa
livre, capaz de determinar-se sem depender de outrem.
- summum jus, summa injuria Excesso de direito, excesso de injustiça. Dir Axioma
jurídico que nos adverte contra a aplicação muito rigorosa da lei, que pode
dar margem a grandes injustiças.
- suo jure Por seu direito; por direito próprio.
- testis unus, testis nullus Testemunha única, testemunha
nula. Aforismo antigo, recusado pelo Direito brasileiro, o qual admite, em
determinadas circunstâncias, a validade do depoimento de uma só pessoa.
- ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio Onde existe a
mesma razão, aí se aplica o mesmo dispositivo legal.
- ubicumque sit res, pro domino suo clamat Onde quer que
esteja a coisa clama pelo seu dono. Princípio jurídico que resume o direito de
propriedade, também citado assim em moral: res clamat domino, a coisa
clama por seu dono.
- ubi non est justitia, ibi non potest esse jus Onde não
existe justiça não pode haver direito. A justiça é que sustenta as diversas
formas de direito.
- ubi societas, ibi jus Onde (está) a sociedade aí (está)
o direito. De modo geral, as causas correm no foro da comarca onde a sociedade
foi estabelecida.
- ultra petita Além do pedido. Diz-se da demanda julgada
além do que pediu o autor.
- uti possidetis Como possuís. 1 Fórmula diplomática que
estabelece o direito de um país a um território, baseada na ocupação
pacifica dele. 2 Princípio que faz prevalecer a melhor posse provada da
coisa imóvel, no caso de confusão de limites com outra contígua.
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Renata de Freitas Martins
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