ARTIGOS
ANTÔNIO
SILVEIRA RIBEIRO DOS SANTOS
Juiz
de Direito em São Paulo. Criador do Programa Ambiental: A Última
Arca de Noé (www.aultimaarcadenoe.com)
Como
não é difícil imaginar, o ambiente extraterrestre ou espacial tem relação
direta com o ambiente dos corpos celestes como os planetas, pois o seu desequilíbrio
poderá trazer conseqüências desastrosas às condições climáticas dos
planetas, entre eles a Terra, prejudicando no nosso caso as formas de vida.
Evidentemente as forças que regem os astros estão fora de controle do ser
humano, mas quanto ao ambiente espacial próximo a Terra o ser humano pode ter
responsabilidade por alguns danos, já que com o aumento da exploração
espacial estamos começando a utilizar este espaço outrora inacessível,
deixando muito "lixo espacial" ao redor do nosso planeta, colocando em
risco não só as espaçonaves tripuladas como as cidades e mesmos áreas rurais
e naturais com as quedas destes artefatos, inclusive pela radioatividade que
pode existir em alguns casos. Aliás, não podemos esquecer que as explorações
espaciais já remontam algumas décadas e se iniciaram com o envio das sondas
espaciais, seguidos dos satélites artificiais, naves tripuladas e finalmente
das estações espaciais.
Entretanto,
todos estes engenhos espaciais são enviados por foguetes que acabam deixando
muito lixo, pois vão se desintegrando no caminho e apenas alguns pedaços são
recuperados. Isto sem contar os que se destroçaram no espaço propositada ou
acidentalmente, deixando milhares de pedaços em órbita. Já estes materiais
perdidos, abandonados ou descartados conhecidos como lixos ou detritos da era
espacial, que ficam perdidos ao redor do nosso planeta em órbitas
descontroladas, além de poluir o ambiente espacial, tornam-se perigosos pois
colocam em risco as naves e satélites artificiais, devido a possíveis colisões.
Isto vem preocupando a NASA e o Escritório da ONU para Assuntos do Espaço
Exterior. Além disso, o lixo espacial que muitas vezes acaba caindo na Terra
pode causar danos à vida que pulula em nosso planeta, atingindo-nos também,
como dito.
Assim,
todo este lixo está poluindo o que chamamos de espaço, gerando a necessidade
de definir este novo ambiente, agora utilizado e explorado intensivamente pela
humanidade. Tarefa difícil mas necessária.
Como
se sabe a vida da forma que conhecemos encontra-se na chamada biosfera, camada
que alcança apenas alguns kilômetros de altitude, onde está o meio ambiente
tradicionalmente definido e conhecido. Então, onde se iniciaria o meio ambiente
espacial? É ele apenas a faixa onde os objetos e lixo espacial estão vagando
ao redor da Terra? Ou o espaço sideral mais distante onde não encontramos nada
além do vácuo, ou os dois? Este é o problema que os juristas terão que
enfrentar para a definição correta.
Por
sua vez, as implicações com a crescente utilização do espaço, tanto estratégica
quanto comercialmente mediante colocação de satélites artificiais em órbita
e sua exploração econômica em caráter privado, já tem gerado acordos
globais internacionais e mesmo bilaterais balizados principalmente pelo chamado
"Tratado do espaço cósmico"
adotado pela ONU em 19.12.66, que entrou em vigor em 10.10.67, foi aprovado pelo
Brasil pelo Dec.Leg. 41, de 02.10.68 e promulgado pelo Dec.64.362, de 17.04.69
(DO,22.4.69) e a Convenção sobre
responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais, de
20.3.72, que estabelece a responsabilidade objetiva em casos de danos por
acidentes no espaço. Isto está criado campo para o surgimento de um novo ramo
do direito, o direito espacial.
Na
esteira deste raciocínio é importante destacar ainda que a cláusula IX do
citado Tratado fala em evitar os efeitos prejudiciais à contaminação do espaço
cósmico, bem como modificações nocivas ao meio ambiente resultantes da
introdução de substâncias extraterrestres. Dando assim a entender que
ambiente do espaço cósmico já está sendo objeto de preocupação e
regulamentação.
Assim,
os problemas com o "lixo espacial" e suas conseqüências, aliados à
disputa pela exploração do espaço, estão convergindo para que haja estudos e
criação de novos conceitos na área jurídica, com seus conseqüentes
desdobramentos inclusive científicos. Entre os novos conceitos está o do meio
ambiente espacial, o qual por sua importância e necessidade de preservação já
é uma questão ambiental presente e merecedora de atenção dos estudiosos do
direito, tanto do direito ambiental quanto do novo direito espacial, bem como da
atenção dos países que têm investido e explorado este novo ambiente, ao qual
a humanidade está se inserindo direta ou indiretamente. Pensem nisso.
Obs.: Artigo já publicado em: Notícias Forenses em maio/2003
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Texto:
Antonio Silveira Ribeiro dos Santos
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