MULHER E MEIO AMBIENTE
Introdução
Por sua inumerável forma de participação e atividade
dentro da sociedade, com forte influência nas decisões das
políticas de desenvolvimento, quer direta ou indiretamente, a mulher
não pode ficar à margem da causa ambiental, ao contrário
ela está relacionada a ela e conseqüentemente ao desenvolvimento
sustentável.
O desenvolvimento das sociedades ocidentalizadas, principalmente, tem trazido
à mulher melhores condições de vida e reconhecimento
do papel de importância fundamental que exerce na vida das nações,
o que é facilmente perceptível com a realização
de conferências nacionais, regionais e mesmo internacionais sobre
o tema.
Nas conferências foram emanados documentos importantíssimo
que devem ser conhecidos e cumpridos pelos governos.
Conferências
e Instrumentos internacionais de proteção às mulheres:
-
Conferência Mundial do Ano Internacional da Mulher. México,
1975.
-
Conferência Mundial do Decênio das Nações Unidas
para a Mulher. Copenhague, 1980.
-
Convenção sobre a Eliminação de todas as formas
de Discriminação contra a Mulher (1979).
Adotada pela Resolução 34/180 da Assembléia Geral
das Nações Unidas, em 18 de dezembro de 1979. Ratificada
pelo Brasil em 1.2.84.
Por esta convenção os Estados-membros se comprometem a criar
política para eliminar a discriminação contra a mulher
(art.2º), comprometendo-se a :
a)
consagrar, se ainda não o tiverem feito, em suas Constituições
nacionais ou em outra legislação apropriada, o princípio
da igualdade do homem e da mulher e assegurar por lei outros meios apropriados
à realização prática desse princípio
da igualdade do homem e da mulher e assegurar por lei outros meios apropriados
à realização prática desse princípio;
b)
adotar medidas adequadas, legislativas e de outro caráter, com as
sanções cabíveis e que proíbam toda a discriminação
contra a mulher;
c)
estabelecer a proteção jurídica dos direitos da mulger
em uma base de igualdade com os do homem e garantir, por meio dos tribunais
nacionais competentes e de outras instituições públicas,
a proteção efetiva da mulher contra todo ato de discriminação;
d)
abster-se de incorrer em todo ato ou prática de discriminação
contra a mulher e zelar para que as autoridades e instituições
públicas atuem em conformidade com esta obrigação;
e)
tomar as medidas apropriadas para eliminar a discriminação
contra a mulher praticada por qualquer pessoa, organização
ou empresa;
f)
adotar todas as medidas adequadas, inclusive de caráter legislativo,
para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que
constituam discriminação contra a mulher;
g)
derrogar todas as disposições penais nacionais que constituam
discriminação contra a mulher.
-
Conferência das Nações Unidas sobre as Mulheres, Nairobi,
Quênia.(1985).
-
Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento. Rio de Janeiro, 1992.
Nesta conferência também conhecida como a Rio-92, foi emanado
o mais importante documento sobre desenvolvimento, criando-se uma nova
foma de desenvolvimento chamado de sustentável, a Agenda 21.
Seu capítulo 24, intitulado Ação Mundial pela Mulher,
com vistas a um desenvolvimento sustentável e eqüitativo, onde
endossa vários documentos, planos de ação e convenções
para a integração da mulher nas atividades relacionadas ao
desenvolvimento sustentável.
-
Convenção interamericana para prevenir, punir erradicar a
violência contra a mulher. Convenção de Belém
do Para, 1994.
Considerou que a violência contra a mulher constitui-se em uma violação
dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.
Convoca os Estados-parte a empenhar-se na prevenção, punição
e erradicação de qualquer forma de violência contra
a mulher.
-
Declaração de Pequim (1995)
Adotada pela quarta conferência mundial sobre as mulheres: Ação
para a igualdade, desenvolvimento e paz, realizada em setembro de 1995,
em Pequim, China.
Nesta declaração foi fortalecido o avanço das mulheres
nas questões relacionadas à liberdade de pensamento, religião,
bem como de organizar suas vidas de acordo com suas próprias convicções.
Reconheceu-se os direitos de todas as mulheres de controlar todos os aspectos
de sua saúde e fertilidade. Reconheceu-se assim pela primeira vez
expressamente os seus direitos reprodutivos.
Também foi assegurado às mulheres a participação
igualitária no processo de desenvolvimento sustentado e igualdade
de acesso aos recursos econômicos, à ciência, tecnologia,
capacitação profissional etc.
-
Conferência Mundial sobre a Mulher. Beijing,1995.
Realizada de 4 a 15 de setembro de 1995 em Beijing, China.
Nela foi exarada a Plataforma de Ação de Beijing, a qual
consagra o compromisso da comunidade internacional em prol do avanço
dos direitos das mulheres, exortando a introdução de mudanças
de valores, atitudes e práticas profundamente arraigadas que perpetuam
a desigualdade e discriminação contra a mulher, tanto na
vida pública quanto privada.
A Plataforma de Ação teve como base 12 esferas que seguiram
como base para a Plataforma de Ação:
1.
a carga persistente e crescente de pobreza que recai sobre a mulher;
2.
o acesso desigual da mulher às oportunidades educacionais e a insuficiência
destas;
3.
as desigualdades no estado de saúde e ao acesso aos serviços
de atenção à saúde e o caráter inadequado
destes;
4.
a violência contra a mulher;
5.
os efeitos dos conflitos armados e outros tipos sobre a mulher;
6.
a desigualdade no acesso e na participação da mulher no que
concerne à definição de estruturas e políticas
econômicas e os processos de produção;
7.
a desigualdade entre homens e mulheres na participação do
poder e na tomada de decisões em todos os planos;
8.
a insuficiência de mecanismos existentes em todos os planos para
promover o avanço da mulher;
9.
a falta de consciência dos direitos humanos da mulher reconhecidos
internacionalmente e nacionalmente e a falta de compromisso em prol desses
direitos;
10.
a insuficiente divulgação dos meios de comunicação
para promover a valiosa contribuição da mulher para a sociedade;
11.
a falta de reconhecimento suficiente à contribuição
feminina na gestão dos recursos naturais e a preservação
do meio ambiente, e a falta de apoio adequado a esta contribuição;
12.
as garotas.
A
mulher e a questão ambiental:
Todo este avanço nos direitos da mulher, colocaram-na em muitos
países na primeira plana, com condições pessoais e
polícas de lutar pelos principais temas e questões humanitárias
e ambientais.
Nestas últimas (ambientais) as mulheres vêm se destacando
com atuações em prol das florestas, do desenvolvimento sustentável,
da cultura e notadamente pelos direitos dos animais, tendo neste último
entre as principais precursoras a famosa atriz Brigitte Bardot. No
Brasil vem se destacando na defesa dos animais a cantora Rita Lee.
Muitas promotoras de justiça também têm atuado na preservação
ambiental ajuizando ações civis públicas ambientais,
assim como advogadas têm tomado a dianteira nas comissões
de meio ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil.
Nas
associações de defesa do meio ambiente em geral, também
temos visto a atuação crescente da mulher.
Conclusão:
Portanto, atualmente as mulheres alcançaram direitos nunca antes
exercidos, graças a seus esforços pessoais e de suas entidades,
bem como da evolução do próprio direito, notadamente
nos países ocidentais.
Os estudos, debates e resultados das conferências mundiais sobre
os direitos da mulher foram primordiais neste processo evolutivo e suas
cartas, recomendações, declarações e agendas
devem ser divulgadas para que a luta pela igualdade efetiva e concreta
seja vitoriosa, colocando assim a mulher no lugar onde sempre deveria estar,
ou seja, lutando pela sobrevivência lado a lado com o homem. É
o que se espera.
Daí a importância de comemorar o dia mundial da mulher, com
discussões e debates sobre a temática, mantendo vivo cada
vez mais a chama de sua milenar luta.
Dia Internacional da Mulher: 8 de março
Bibliografia
consultada:
GOVERNO
DO ESTADO DE SÃO PAULO- Procuradoria Geral do Estado. Instrumentos
Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos. Centro de
Estudos. Série Documentos n. 14. São Paulo: 1996. 298p.
ONU.
Las
conferencias mundiales- documentos de información de las naciones
Unidas. Formulación de prioridades para el siglo XXI. Nova Iorque:
1997. 115p.
Sites sobre a temática:
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Texto:
Antonio Silveira Ribeiro dos Santos
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