OCEANOS
Poluição do ambiente marinho
Segundo o a Agenda 21, o meio ambiente marinho caracterizado pelos oceanos,
mares e os complexos das zonas costeiras formam um todo integrado que é
componente essencial do sistema que possibilita a existência da vida
sobre a Terra, além de ser uma riqueza que oferece possibilidade
para um desenvolvimento sustentável (Cap.17.1).
Mas apesar da imensidão as águas marinhas existentes no globo
vêm sofrendo muito com a poluição produzida pelo homem
que já atinge inclusive o Ártico e a Antártida, onde
já se apresentam sinais de degradação.
A civilização humana sempre utilizou os oceanos e os mares
para extrair seu sustento; aliás mais da metade dos 6 bilhões
de habitantes do mundo vivem nas costas ou a 60 km delas como cita Eileen
B. Claussen (1997. Costas críticas. Revista Nuestro Planeta, PNUMA-
Programa das Nações Unidas para Meio Ambiente, Tomo 8, nº
5, p.16/17), o que propicia o fluxo dos dejetos diretamente nas regiões
costeira e os problemas deste meio ambiente continuam a crescer.
A explosão demográfica humana, a grande quantidade de cidades,
a aglomerações de pessoas no litoral, a poluição,
o desenvolvimento tecnológico que exige mais custo ambiental dos
últimas décadas e a pesca predatória principalmente,
são fatores formadores de grandes pressões sobre os recursos
hídricos marinhos, que já estão mostrando esgotamento.
Inclusive a poluição pode atingir drástica e rapidamente
o ambiente marinho com morte instantânea do plâncton, ou ainda
pela bioacumulação que é o fenômeno através
do qual os organismos vivos acabam retendo dentro de si algumas substâncias
tóxicas que vão se acumulando também nos demais seres
da cadeia alimentar até chegar ao homem, sendo um processo lento
de intoxicação muitas vezes letal.
Segundo O. Vidal e W. Rast, uns 80% de toda a contaminação
marinha são causadas por atividades humanas em terra, como urbanização,
agricultura, turismo, desenvolvimento industrial, despejo de esgoto não
tratado, dejetos industriais e falta de infra-estrutura costeira (Mar y
tierra. Revista Nuestro Planeta, PNUMA- Programa das Nações
Unidas para Meio Ambiente, Tomo 8, nº 3, p.22/24. 1996).
As regiões estuarinas, os manguezais, os corais e as baias são
os locais de procriação da grande maioria da fauna marinha.
São nestes locais que principalmente camarões e centenas
de espécies de peixes de potencial alimentar humano se reproduzem
e criam. Justamente aí, nestes riquíssimos ambientes marinhos
é que estão os maiores efeitos da poluição
pois é onde são despejados diretamente os resíduos
tóxico das cidades ribeirinhas, das inúmeras industrias e
da agricultura, inclusive muitas vezes trazidos de grandes distâncias
por rios que deságuam nestes locais.
Nas regiões estuarinas é que encontramos vida em profusão,
ante a riqueza de sedimentos orgânicos vindo dos rios, fornecendo
excelente condição para os primeiros dias de vida de muitas
espécies de peixes, sem contar que muitas voltam aos estuários
para subir os rios para procriar.
Os manguezais que são riquíssimas fontes energéticas
e de primordial importância para a vida de milhares de espécies
existem em quase todos os continentes tropicais e subtropicais e representam
cerca de 25.000 Km2 e ocorrem em quase todo o litoral desde o Oiapoque
à Laguna em Santa Catarina (Y. Schaefer-Novelli in (org.). Manguezal.
Ecossistema entre a terra e o mar. São Paulo, Caribben Ecological
Research,64p.1995.).
São conhecidos como os “berçários da vida marinha”
e por estarem ameaçados pela ação antrópica
devem ter maior atenção e proteção (Antonio
Silveira R. dos Santos. Proteção jurídica dos manguezais;os
berçários da vida. Resumos expandidos do VII-COLACMAR-Congresso
Latino-Americano sobre Ciências do Mar, de 22 a 26 de setembro de
1997,Santos/SP. Promovido pelo Instituto Oceanográfico da Universidade
de São Paulo e Associação Latino-Americana de Investigadores
em Ciências do Mar. Volume II, p.401/402).
Os recifes de corais estão entre os ecossistemas de maior biodiversidade
que há na Terra, retendo uma parcela substancial do alicerce biológico
da vias sobre o planeta (P. Weber. Revificando os recifes de coral. Salve
o Planeta Terra. Wordwatch Institute, Lester R.Brown (org).p.72.1993).
Já as baía formam ambiente tranqüilo para a criação
e crescimento de muitas espécies de peixes, e de outras que procuram
refúgio temporário de predadores ou de correntes marítimas.
Mas, como todas estas regiões importantes estão sendo atingidas
pelos atos degradatórios do homem, a situação do ambiente
marinho está ficando crítica em muitos lugares do globo,
de modo que percebendo isto, cientistas, cidadãos e homens públicos
conscientes de vários países começaram a alertar sobre
a situação surgindo movimentos em prol da recuperação
dos oceanos, culminando com a discussão a nível planetário
na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito
do Mar, realizada em 1982, em Washington.
A referida Convenção obriga as partes aderentes a proteger
e preservar o meio ambiente marinho com cooperação regional
e mundial, adotando leis e regulamentos para tentar diminuir a contaminação
marinha, principalmente vinda de fontes terrestres.
Por sua vez, na Agenda 21 que é o mais importante documento emanado
da Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Rio-92,
em seu Capítulo 17 prevê diretrizes e recomendações
para a proteção dos oceanos, mares e zonas costeiras visando
o uso racional e o desenvolvimento de seus recursos vivos para se tentar
alcançar o desenvolvimento sustentável.
Estipula
recomendações para o gerenciamento integrado de desenvolvimento
das zonas costeiras e das zonas econômicas exclusivas, proteção
do meio ambiente marinho, o uso sustentável dos recursos marinhos,
o desenvolvimento sustentável das pequenas ilhas etc. Relaciona
também quais os métodos e mecanismos para a coordenação
e implementação dos programas integrados de gerenciamento
destes recursos, estabelecendo medidas para a manutenção
da biodiversidade e aumento da produtividade, bem como determinou
ao PNUMA a realização de uma reunião mundial sobre
a proteção do meio ambiente marinho e da poluição
decorrente da atividades terrestres (Cap.17, item 26), no que resultou
na Conferência Intergovernamental que envolveu 109 países,
em Washington, entre 23 de outubro 03 de novembro de 1995, que adotou o
Programa de Ação Mundial para a Proteção do
Meio Marinho frente as Atividades Realizadas na Terra.
Este Programa identifica medidas práticas para implementar
as obrigações legais estabelecidas na Convenção
sobre o Direito do Mar destinadas a prevenir, reduzir e controlar a contaminação
marinha procedente de fontes terrestres; serve como modelo de fonte e guia
prático para a ação a níveis nacionais e regionais;
inicia esforço a longo prazo para identificar e por a disposição
conhecimentos e experiências sobre o que funciona ao tratar de combater
a contaminação marinha procedente de fontes terrestres; incentiva
a instituições financeiras internacionais e outros doadores
a acertar prioridades à contaminação marinha procedentes
de fontes terrestres em projetos relacionados com as zonas costeiras; e
faz um levantamento da necessidade de compromisso de aplicação
de instrumentos de administração e opções de
financiamento disponíveis, segundo ainda Eileen B. Claussen (Costas
críticas. Revista Nuestro Planeta, PNUMA- Programa das Nações
Unidas para Meio Ambiente, Tomo 8, nº 5, p.16/17).
As diretrizes da Convenção e do citado Programa estão
sendo discutidos em praticamente em todo o mundo, mas ainda é pouco,
pois os oceanos têm importância fundamental à vida,à
origem e manutenção de milhões de seres e principalmente
para o ser humano, pois é provavelmente a sua maior fonte de alimentos,
de forma que a sua proteção legal em termos planetários
é imprescindível e urgente.
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Texto:
Antonio Silveira Ribeiro dos Santos
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