ORGANIZAÇÕES
NÃO-GOVERNAMENTAIS - ONGs
Importância
das ONGs
Não obstante as críticas dirigidas às Organizações
Não-Governamentais (ONGs), não faltando até quem peça
sua extinção pela intervenção governamental,
a sua existência é fundamental para o desenvolvimento da sociedade
moderna e a sedimentação da democracia. Por que?
Porque, além de se formarem espontaneamente pelos objetivos comuns
dos seus integrantes, o que lhes dá legitimidade social, enorme
união e conseqüentemente força, não estão subordinadas
a nenhum órgão do governo, o que lhes proporciona uma total
independência de agir, podendo mostrar os desmandos e o pouco caso
com que alguns tratam as questões públicas.
Para se ter noção da dimensão da importância
da existência e atuação das ONGs, é só
lembrar o grande número delas participando efetivamente no cenário
nacional e mundial, bem como podemos citar a presença de cerca de
1300 delas, com atuação em 108 países, na Rio-92,
as quais se reuniram no Fórum Internacional e submeteram seus trabalhos
à discussão social, o que resultou em 36 planos de ação
denominados de tratados, dos quais destacam-se: o de cooperação;
econômicos; sobre o meio ambiente e o tratado sobre os movimentos
sociais. A atuação destas entidades foi um sucesso mundial,
pois mostrou as diretrizes a serem tomadas pelas nações de
todo o mundo, sem contar que centenas delas reuniram-se para discutir e
avaliar a título planetário os resultados destes tratados,
em março deste ano no Rio de Janeiro, na chamada Rio+5.
Evidentemente há ONGs e ongs. Entenderam? As que não estão
em sintonia com os anseios e diretrizes mundiais, ou vem agindo com outras
finalidades que não o bem comum, devem ser abolidas do cenário,
bastando para isso que o governo e a sociedade civil, incluindo aí
outras ONGs, investiguem e tomem as providências legais para que
sejam barradas suas ações.
Na questão ambiental brasileira as ONGs, como parte da comunidade,
tem suporte jurídico para sua efetiva participação
na Constituição Federal, art.225, nos dispositivos da Lei
6.938 de 31/08/81 que estipulou a Política Nacional do Meio Ambiente
destacando o estudo prévio de impacto ambiental (EIA ) e seu relatório
(RIMA ), assim como em outras tantas leis, decretos e resoluções.
Ressaltamos, ainda, que a grande maioria as ONGs são deficitárias,
pois vivem do ideal de seus membros e de parcos recursos que muitas vezes
nem dão para a aquisição de uma singela sede, reunindo-se
os membros em locais inadequados; tudo por um ideal, o que mostra
ainda mais que existem por força da vontade legítima de segmentos
sociais.
Ademais, ante a incapacidade do Estado de resolver sozinho todos os seus
encargos, praticamente não há administração
pública bem sucedida sem a participação das ONGs,
sendo elas importantíssimas na gestão pública, como
por exemplo na questão hídrica onde sua participação
é fundamental, pois a Lei 9.433, de 8/01/97(Lei das Águas),
que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e
criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos,
ditou as regras de uma nova forma de gerenciamento descentralizado dos
recursos hídricos criando comitês para cada bacia hidrográfica
(art.33), incorporando na política de desenvolvimento hídrico
a participação da comunidade e entidades civis(art.1º,
VI e 39,V), ou seja das ONGs.
Portanto as Organizações Não Governamentais
não merecem o tratamento que muitas vezes lhes são reservados
por pessoas, até bem intencionadas, mas pouco informadas quanto
a atuação e finalidade dessas instituições
importantíssimas para se alcançar o desenvolvimento sustentável
e o aprimoramento da sociedade moderna.
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Texto:
Antonio Silveira Ribeiro dos Santos
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