ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS - ONGs
Modelo de Estatuto
CAPÍTULO I- Da denominação, da sede, duração e finalidade
Art. 1º- Nome, sigla e dados da entidade, como endereço (rua,
número, município, estado, CEP) e seu regime jurídico.
Art. 2º- Sobre os principais objetivos e finalidades da entidade.
Art. 3º- (Sigla ou nome da entidade é isento de quaisquer preconceitos
ou discriminações relativas à cor, raça, credo
religioso, classe social, concepção política- partidária
ou filosófica, nacionalidade em suas atividades, dependências
ou em seu quadro social).
Art. 4º- ( Sigla ou nome da entidade não remunera os membros
do Conselho Diretor e Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos
a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes
de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente
aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais).
Art. 5º- (Sigla ou nome da entidade poderá aceitar auxílios,
contribuições ou doações (depois de examinados
e aprovados pelo Conselho Diretor), bem como firmar convênios (nacionais
ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas,
contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos
e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem
sua dependência).
Art. 6º- Sobre o patrimônio da entidade.
CAPÍTULO II- Da Constituição Social
Art. 7º- A sociedade será formada por um número ilimitado
de sócios dispostos a seguir os propósitos estatutários
da organização, mas sem responder pelas obrigações
sociais de sigla ou nome da entidade.
Art. 8º- Sobre as categorias existentes para sócios, ou seja,
o quadro social da entidade.
(
a- Sócios fundadores: os que participaram da Assembléia Geral
de Fundação da Associação e assinaram a ata
de fundação, com direito a votar e a ser votado em todos
os níveis ou instâncias; b- Sócios efetivos: cidadãos
dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida da população;
qualquer associado ou pessoa que não seja fundador de sigla ou nome
da entidade, aprovados pela Assembléia Geral. Possuem direito a
votar e a candidatarem-se a qualquer cargo eletivo da entidade; c- Sócios
beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que- a critério
do Conselho Diretor (e ratificados pela Assembléia Geral)-, pela
elaboração ou prestação de relevantes
serviços, fizerem jus ao título; d- Sócios colaboradores:
pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da entidade,
solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes,
segundo os critérios determinados pelo Conselho Diretor.
Art. 9º- Sobre os direitos de todos os sócios fundadores e
efetivos.
(
a- encaminhar ao Conselho Diretor da Associação, por escrito,
sugestões e propostas de interesse ecológico; b- solicitar
ao presidente ou ao Conselho Diretor reconsideração de atos
que julguem não estar de acordo com os estatutos; c- tomar parte
dos debates e resoluções da Assembléia; d- apoiar,
divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho sócio-ambiental;
e- Ter acesso às atividades e dependências de sigla ou nome
da entidade; f- votar e candidatar-se para qualquer cargo eletivo, após
um ano de filiação como sócio efetivo; g- convocar
Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos sócios
efetivos).
Art. 10- Sobre os deveres de todos os associados.
(a-
prestigiar e defender a entidade, lutando pelo seu engrandecimento; b-
trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os objetivos
estatutários, zelando pelo bom nome de sigla ou nome da entidade,
conforme a ética ecológica; c- estar presente às Assembléias
Gerais; d- satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação,
inclusive mensalidades; e- participar de todas as atividades ecológicas
e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade
entre todas as pessoas e nações; f- observar na sede da entidade
ou aonde ela se faça representar, as normas de boa educação
e disciplina).
CAPÍTULO III-
B) Da Assembléia Geral dos Sócios
Art. 12- A Assembléia Geral é o órgão máximo
da entidade, na qual participam todos os sócios fundadores, e os
sócios efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme
previsto nos estatutos.
Art. 13- A Assembléia Geral elegerá um Conselho Diretor e
um Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuições
e responsabilidades por meio de um Regimento Interno.
Art. 14- A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, no
final de cada ano, para apreciação das contas da entidade,
aprovação de novos sócios efetivos e, a cada dois
anos, para eleger os Conselhos Fiscal e Diretor. Ela também pode
ser, extraordinariamente e em qualquer ocasião, convocada pelos
Conselhos Diretor e Fiscal, ou por 1/3 dos sócios em pleno gozo
de seus direitos, por motivos relevantes.
Art. 15- Sobre as atividades competentes à Assembléia Geral.
(
- deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais
contas da sociedade apresentadas pelo Conselho Diretor; - propor e aprovar
a admissão de novos sócios efetivos; - eleger o Conselho
Diretor e Fiscal; - autorizar a alienação ou a instituição
de ônus sobre os bens pertencentes a sigla ou nome da entidade; -
determinar e atualizar as linhas de ação da entidade; - estabelecer
o montante de anuidade dos sócios).
C) Do Conselho Diretor
Art. 16- O Conselho Diretor é um órgão colegiado,
no mínimo composto por três sócios efetivos, com mandato
de 2 anos, e cuja reeleição é permitida. Subordinado
à Assembléia Geral, é o responsável pela representação
social de , e pela administração da entidade.
Art. 17- O Conselho Diretor nomeará uma Secretaria Executiva que
responderá pela gerência administrativa, legal e financeira
da entidade.
Art. 18- Sobre as atividades competentes à Diretoria.
(-
cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as resoluções da Assembléia;
- aprovar a criação ou a extinção de programas
e órgãos gestores; - elaborar o orçamento anual (da
receita e da despesa); - definir seus cargos, funções, atribuições
e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio;- nomear,
contratar e destituir a qualquer tempo a Secretaria Executiva; - elaborar
programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias;
- emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição
ou alteração de imóveis.
D) Da Secretaria Executiva
Art. 19- A Secretaria Executiva é o órgão de administração
da entidade, composto por dois ou mais secretários, nomeados pelo
Conselho Diretor e referendados pela Assembléia Geral. Os secretários
podem ser, por exemplo:
a)
Secretário Executivo: representa a entidade podendo contratar e
organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar
serviços e terceiros etc;
b)
Secretário Institucional: coordena a execução das
atividades institucionais, programas, atividades administrativas gerais
de AL, substituindo o Secretário Executivo e o Administrativo em
qualquer impedimento;
c)
Secretário Administrativo: coordena as atividades da sede social,
do quadro de sócios e responde pela gerência administrativa
e financeira da sociedade.
Art. 20- Sobre as atividades que competem à Secretaria Executiva.
(-
formular e implementar a política de comunicação e
informação da entidade, de acordo com as diretrizes provenientes
da Assembléia Geral; - coordenar as atividades de captação
de recursos da entidade; - elaborar pareceres técnicos, em conjunto
ou isoladamente, sobre projetos e atividades da entidade e de terceiros;
- elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação
do Conselho Diretor; - aceitar doações e subvenções,
desde que elas não comprometam a autonomia e independência
da entidade; - elaborar o Regimento Interno para aprovação
do Conselho Diretor; - coordenar a elaboração de projetos.
E) Do Conselho Fiscal
Art. 21- O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e dois
suplentes, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, e na
mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos.
Art. 22- Sobre as atividades que competem ao Conselho Fiscal.
(
- auxiliar o Conselho Diretor na administração de sigla ou
nome da entidade; - analisar e fiscalizar as ações do Conselho
Diretor, a prestação de contas de Secretaria Executiva e
demais atos administrativos e financeiros; - convocar Assembléia
Geral dos Sócios a qualquer tempo.
CAPÍTULO IV- Das eleições
Art. 23- As eleições para as Diretorias ocorrerão a cada x anos, nas Assembléia Geral. Todos os sócios efetivos podem concorrer- em uma única chapa somente-, e ser reeleitos pelo mesmo período.
CAPÍTULO V- Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 24- (Os bens patrimoniais de sigla ou nome da entidade não
poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização
da Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim).
Art. 25- O Conselho Diretor deverá baixar normas especiais para
a regulamentação do Estatuto.
Art. 26- Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente,
pelas obrigações ou compromissos assumidos por sigla ou nome
da entidade.
Art. 27- Nos casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor,
com recurso voluntário para a Assembléia Geral.
Fonte: Governo do Estado de São Paulo. Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Procedimentos para a criação de uma entidade ambientalista. 2000. 62p.
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