ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS - ONGs

OSCIPs

     Em vista do crescimento do "potencial filantrópico" expresso no trabalho das ONGs e a possibilidade de utilizar oficialmente este "filão" para as causas de interesse público, bem como, de certa forma controlar as inúmeras ONGs, foi promulgada a Lei n.º  9.790, de  23 de março de 1999, que criou e disciplinou as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), que não passam de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, ou seja, ONGs, estas já previstas no Código Civil como no item anterior citado. Só que as OSCIPs passam a ter o reconhecimento oficial de interesse público, possibilitando que recebam incentivos financeiros.
    Uma ONG, em querendo, pode transformar-se em uma OSCIP, porém, no nosso modo de entender estará trocando a sua "liberdade de atuação" por um certo controle do Poder Público. A opção é de cada uma que deverá avaliar a sua conveniência.

Remetemos aqui à Lei n.º 9.790, de 23 de março de 1999

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Texto: Antonio Silveira Ribeiro dos Santos
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