ORGANIZAÇÕES
NÃO-GOVERNAMENTAIS - ONGs
OSCIPs
Em vista
do crescimento do "potencial filantrópico" expresso no trabalho
das ONGs e a possibilidade de utilizar oficialmente este "filão"
para as causas de interesse público, bem como, de certa forma controlar
as inúmeras ONGs, foi promulgada a Lei n.º 9.790, de
23 de março de 1999, que criou e disciplinou as Organizações
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), que não
passam de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
ou seja, ONGs, estas já previstas no Código Civil como no item anterior citado. Só
que as OSCIPs passam a ter o reconhecimento
oficial de interesse público, possibilitando que recebam incentivos
financeiros.
Uma ONG,
em querendo, pode transformar-se em uma OSCIP, porém, no nosso modo
de entender estará trocando a sua "liberdade de atuação"
por um certo controle do Poder Público. A opção é
de cada uma que deverá avaliar a sua conveniência.
Remetemos aqui à Lei n.º 9.790, de 23 de março de 1999
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Texto:
Antonio Silveira Ribeiro dos Santos
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