MEIO AMBIENTE DO TRABALHO

O que é?

    Ultimamente temos visto crescer em muitos setores da sociedade a preocupação com os inúmeros acidentes do trabalho que vitimam nossos trabalhadores, principalmente pelas conseqüências desastrosas que impõem ao acidentado, à sua família e à sociedade como um todo, inclusive com reflexos econômicos à nação.
    Com o desenvolvimento da temática ambiental também tem aumentado a conscientização da existência de um verdadeiro meio ambiente do trabalho, e que se este não for saudável poderá trazer problemas graves aos trabalhadores. Isto vem gerando uma nova forma de proteção ao labor. O que se entende por meio ambiente do trabalho?
    Antes de defini-lo é necessário sabermos o conceito de meio ambiente e sua evolução.

    MEIO AMBIENTE : é o conjunto de condições, leis, influências, alterações e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas (art. 3º, I, da Lei 6.938, de 31.8.81).
Com base na Constituição Federal de 1988, passou-se a entender também que o meio ambiente divide-se em físico ou natural, cultural, artificial e do trabalho.

    Meio ambiente natural
    Formado pelo solo, a água, o ar, flora , fauna e todos os  demais elementos naturais responsáveis pelo equilíbrio dinâmico entre os seres vivos e o meio em que vivem (art.225, caput e §1º da CF )

    Meio ambiente cultural
    Aquele composto pelo patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico, turístico, científico e pelas sínteses culturais que integram o universo das práticas sociais das relações de intercâmbio entre homem e natureza (art.215 e 216 da CF)..

   Meio ambiente artificial
     É o constituído pelo conjunto e edificações, equipamentos, rodovias e demais elementos que formam o espaço urbano construído (art. 21, XX, 182 e segs., art. 225 CF)

    Meio ambiente do trabalho
     É o integrado pelo conjunto de bens, instrumentos e meios, de natureza material e imaterial, em face dos quais o ser humano exerce as atividades laborais (art.200, VIII CF).

    Podemos, ainda, conceituar meio ambiente do trabalho como:
- o conjunto de fatores físicos, climáticos ou qualquer outro que interligados, ou não, estão presentes e envolvem o local de trabalho da pessoa".

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Texto: Antonio Silveira Ribeiro dos Santos
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