OBSERVAÇÃO DE PAISAGENS
Crescente turismo de observação
Considerações
O
turismo ecológico ou ecoturismo vem se desenvolvendo muito nos últimos
anos, principalmente em países que ainda possuem áreas naturais
como o Brasil, por possuírem ainda muitas áreas naturais,
que aliado a conscientização da degradação
ambiental e conseqüente perda de áreas notáveis e de
grande beleza cênica, tem dado condições do surgimento
do turismo de observação
O turismo de observação é o segmento do ecoturismo
onde o ecoturista vai para alguma área natural e passa a observar
sua beleza, contemplando-a, ou especificamente algum ou alguns de seus
elementos como as aves os mamíferos, como por exemplo as baleias.
Esta forma de ecoturismo praticamente originou-se do chamado “safári
fotográfico”, o qual iniciou-se por volta dos anos sessenta e é
ainda muito comum, notadamente no continente africano onde a mastofauna
permite melhores registros fotográficos. Todavia um dos fatores
principais que propicia o desenvolvimento do turismo de observação,
sem sombra de dúvidas é o aumento da conscientização
ecológica com a conseqüente preservação de áreas
naturais, propiciando campo e oportunidades para este tipo de atividade.
As
formas que mais vêm emergindo são:
-
a observação de aves (birdwatching ou birding);
-
a observação de baleias e golfinhos (whale watching); e
-
a observação de paisagens (landscape watching).
Todas são meios muito interessantes de lazer e entretenimento e
por tratarem de temas direta ou indiretamente relacionados ao meio ambiente
cada um deles merece nossa atenção em separado neste site.
Conclusão
Portanto, o emergente turismo de observação deve merecer
a atenção dos órgãos encarregados do turismo,
bem como da imprensa, dos empresários, biólogos, ecólogos,
naturalistas etc., principalmente em regiões ricas em áreas
naturais como na maioria dos municípios do litoral brasileiro, por
exemplo, pois representa uma forma de desenvolvimento turístico,
sócio-econômico e ecológico muito importante e salutar
para que possamos ter um meio ambiente ecologicamente e equilibrado, o
que aliás é direito de todos (art.225 da Constituição
Federal).
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Texto:
Antonio Silveira Ribeiro dos Santos
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