OBSERVAÇÃO DE PAISAGENS
Observação de paisagens

Degradação e nova modalidade
turística
Por outro lado, ante a crescente degradação em âmbito
mundial do meio ambiente decorrente de inúmeros fatores, como
crescimento demográfico incontrolável, aumento da pobreza,
implantação de pólos industrias poluidoras, falta
de educação ambiental, desrespeito à legislação
ambiental, incompetência da fiscalização etc, locais
outrora naturais e de beleza cênica estão sendo poluídos
ou mesmo desaparecendo, prejudicando assim a prática do ecoturismo,
que depende muito das características físicas naturais originais.
Por sua vez, este aumento da poluição mundial e/ou o desaparecimento
das áreas naturais de grande beleza cênica tornam valiosos
os últimos remanescentes com estas características, pois
cada vez mais é difícil encontrar locais de grande beleza
para ser admirado, daí porque está se tornando comum vermos
pessoas interessadas em visitar locais naturais “bonitos” como uma cachoeira,
um vale, um rio entre outros, apenas para admira-los. A sensação
de beleza aliada à raridade da cena natural acabam sendo fatores
atrativos, ao mesmo tempo que valorizam o local, pois os turistas acabam
procurando-os, gerando fontes de renda direta ou indireta.
Conseqüência disto é o surgimento de uma nova forma de
bem turístico, aquele admirável por sua beleza cênica.
Assim, as áreas naturais de rara beleza estão se tornado
locais de interesse de uma nova forma de turismo, o turismo de observação
de paisagens, onde as pessoas procuram admirar a beleza locais naturais,
deliciando-se com a sua visão rara. Este locais são os mais
novos bens turísticos, compondo o patrimônio turístico
dos países que os possuem, atraindo cada vez mais o turista havido
pelo prazer de “admirar o bonito e o belo”.
Vantagens do turismo de observação
O turismo de observação tem muitas vantagens, como:
-
é uma atividade que se bem planejada produz o mínimo impacto
possível;
-
tem caráter educativo;
-
pode ser praticado por pessoas de qualquer idade;
-
trás renda para regiões naturais que têm pouca possibilidade
de desenvolver as atividades econômicas tradicionais;
-
emprega a massa rural dando oportunidade de desenvolvimento pessoal, criando
ainda novas atividades profissionais como biólogos especializados,
guias especializados; e
-
colabora com os princípios do desenvolvimento sustentável
preconizado pela Agenda 21 etc.
Beleza cênica, definição
e natureza jurídica
Fala-se, portanto, muito em beleza cênica de uma determinada região,
mas o que realmente significa e qual a sua natureza jurídica, é
o que vamos analisar.
Beleza cênica natural pode ser definida como “o resultado visual
harmônico e agradável formado pelo conjunto dos fatores
naturais de um local” ou ainda o “resultado da representação
cênica da Natureza”. É formada assim pelo cenário harmônico
criado pelos bens da Natureza. Aliás, a beleza cênica é
um dos fatores determinantes à criação de unidades
de conservação (Lei 9.985/2.000-SNUC, art.4º e 7º),
tal a sua importância hoje em dia.
Como os bens naturais compõem o meio ambiente e este sadio e equilibrado
é um bem de uso comum do povo nos termos do art.225 da Constituição
Federal, sua beleza cênica como um de seus atributos e por extensão
também deve ser protegida. Por este dispositivo a beleza cênica
como extensão de bens que compõem o meio ambiente pode ser
considerada um bem ambiental também e conseqüentemente um bem
de uso comum do povo e seus titulares são pessoas indeterminadas,
de maneira que ela possui natureza jurídica de um bem difuso ambiental,
já que direitos difusos são os transindividuais, de natureza
indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas
por circunstâncias de fato (art.81, Lei 8.079/90, Código do
Consumidor). Pode-se dizer então que a beleza cênica é
um “bem imaterial de uso comum do povo e de característica difusa”.
Isto quer dizer que a beleza cênica de um local pode ser protegida
judicialmente mediante ajuizamento de ação civil pública
(Lei 7.347/85), em se observando danos ela. Ou seja, o degradador de uma
paisagem natural de grande beleza cênica, ainda que em sua propriedade
pode ser impedido de
Conclusão
Portanto, os locais naturais de grande beleza cênica, devem ser tratados
com cuidado pelo Poder Público e pela coletividade, transformando-se
se possíveis em parques nacionais, estaduais ou municipais ou em
áreas protegidas, ainda que informalmente, pois representam
um enorme potencial turístico econômico e um inigualável
patrimônio nacional ao alcance de todos. É a crescente valorização
cultural ambiental dos bens naturais de rara beleza cênica que vemos
crescer com imensa satisfação, pois está-se incorporando
em nossos costumes a apreciação saudável da natureza,
fazendo com que possamos preserva-la para o futuro, aliás o maior
objetivo da Agenda 21.
anterior
Página
Inicial
próxima
![]()
Texto:
Antonio Silveira Ribeiro dos Santos
Todos os direitos reservados
