Direitos dos animais
Peles
Prática Legal?
Nos termos da portaria IBAMA 93/98, as chinchilas são consideradas animais domésticos, e, portanto, eximem-se de qualquer responsabilidade sobre fiscalização e regulamentação específica sobre estes animais.
Porém, não podemos deixar de citar que a chinchila não é um animal de ocorrência no Brasil, portanto, apesar de, infelizmente ser classificado como doméstico, é exótico, o que nos deixa claro que a competência para tudo que se relacione ao animal é do IBAMA.
Ademais, independentemente da interferência ou não de nosso órgão ambiental em relação às chinchilas e mais especificamente sobre o comércio de sua pele, envolvendo aqui abate e esfola, não podemos nos olvidar que o tratamento dado a estes animais deve seguir rigorosamente aos termos de toda a legislação ambiental pátria já existente.
Assim, se pensarmos em confinamento e métodos de abate que, segundo os próprios criadores de chinchilas, o método de abate mais utilizado tem sido a quebra de pescoço, pela praticidade de rapidez (sic), parece-nos notório que há descumprimento flagrante à lei de crimes ambientais, ao decreto de 34 e à nossa Constituição Federal, tratando-se, portanto, de prática inconstitucional e ilegal e devendo ser banida dentro do Brasil.
Página elaborada pela colaboradora Renata de Freitas Martins
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Textos:
Renata de Freitas Martins
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