MUNICÍPIO E MEIO AMBIENTE
Elaboração do Plano Diretor
O
Município tem como uma das suas principais funções
a de organizar o espaço de seu território de forma a torna-lo
habitável, mas para isto necessita tomar muitas medidas.
Exatamente
o conjunto destas medidas é que forma o que nós chamamos
de urbanismo, que tem como uma das definições mais aceitas
a de que “é o conjunto de medidas estatais destinadas
a organizar os espaços habitáveis, de modo a propiciar melhores
condições de vida ao homem na comunidade” (MEIRELLES, Hely
L. 1997. Direito Municipal. Ed. Malheiros. pp. 369, 382 e 383).
Dentro
destas medidas o Plano Diretor é definido como “o complexo de normas
legais e diretrizes técnicas para o desenvolvimento global e constante
do Município, sob os aspectos físico, social, econômico
e administrativo, desejado pela comunidade local” (ob.cit.), constitui-se
em um dos principais instrumentos de desenvolvimento urbano, de forma que
deve ter a atenção especial do Município.
O urbanismo
em si e conseqüentemente o Plano Diretor têm relações
diretas com as questões ambientais, pois a ciência do urbanismo
propicia e administra o desenvolvimento de cidades com importantíssimas
medidas direcionadas a distribuir sua malha viária, planejar a sua
ocupação, reger as condições sanitárias,
de saúde, de habitação, de comércio e indústria,
e muitos outras. Além do que faz parte dela também a recreação
com a criação de parques e ainda de reservas de áreas
verdes para garantir melhor qualidade de vida, sem contar a beleza cênica.
Só a descrição de seus deveres já nos mostra
quão o urbanismo está ligado ao meio ambiente, tanto natural
quanto cultural e artificial, daí porque não podemos praticamente
separar as medidas urbanísticas das questões ambientais.
Atualmente
o universo do urbanismo é muito amplo, suas diretrizes e normas
formam um sistema orgânico-científico e também funcional.
Deve também ser dinâmico assim como as sociedades e os anseios
dos cidadãos que estão em ininterrupta evolução.
As ações urbanísticas devem ser eminentemente direcionadas a atender as necessidades sociais e como estas variam muito,
as ações têm que acompanha-las e a possibilidade de
se poder manter este necessário dinamismo deve ser preservado nos
instrumentos de suas ações como é o Plano Diretor.
As exigências
urbanísticas do rápido desenvolvimento sócio-econômico
da atualidade crescem também na mesma proporção deste
desenvolvimento. Isto faz com que o administrador público diligente
fique atendo e atualizado, assim como exige da sociedade esta mesma conduta,
sob pena de termos um plano urbano obsoleto e degradatório da natureza.
Ainda, segundo o mestre Meirelles (ob.cit.), as atribuições
no campo urbanístico desdobram-se em dois setores distintos: o da
ordenação espacial, que se substancia no Plano Diretor e
nas normas de uso e ocupação do solo urbano e urbanizável,
abrangendo o zoneamento, o loteamento, e a composição estética
e paisagística da cidade; e também o controle da construção.
Portanto,
o Plano Diretor é fundamental na política urbanística
do Município e pode ser definido como o conjunto de normas e diretrizes
visando o desenvolvimento urbano do Município. Estas normas ou diretrizes
devem abarcar todos os aspectos possíveis como: o físico,
o social e o econômico. Pelos reflexos no ambiente deverão
ser observados também os aspectos do meio ambiente.
Por sua
implicação ampla na vida dos cidadãos o Plano Diretor
deve ser feito por especialistas de várias áreas, possibilitando
uma maior abrangência, bem como deve ser instituído por lei.
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Texto:
Antonio Silveira Ribeiro dos Santos
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