POLUIÇÃO
Definição
A Lei
n.º 6.938/81, art. 3º, III define poluição como
“a degradação da qualidade ambiental resultante de atividade
que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde,
a segurança e o bem estar da população;
b) criem condições
adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente
a biota;
d) afetem as condições
estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias
ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos”.
Hely
Lopes Meirelles define poluição como “toda alteração
das propriedades naturais do meio ambiente, causada por agente de qualquer
espécie prejudicial à saúde, à segurança
ou ao bem-estar da população sujeita aos seus efeitos” (Direito
Administrativo Brasileiro, Malheiros Editores, 1990, p.164).
Define
ainda José Afonso da Silva que a poluição “é
o modo mais pernicioso de degradação do meio ambiente natural.
Atinge mais diretamente o ar, a água e o solo, mas também
prejudica a flora e a fauna (...)” (Direito Ambiental Constitucional.
Malheiros Editores, 1994, p.10).
A poluição
possui várias fontes, dentre as quais podemos destacar:
- esgoto;
- resíduos sólidos;
- resíduos e emissões
industriais;
- lixo radioativo;
- agrotóxicos;
- extração
e tratamento de minerais;
- veículos automotores.
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Texto:
Renata de Freitas Martins
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