POLUIÇÃO

Definição

    A Lei n.º 6.938/81, art. 3º, III define poluição como “a degradação da qualidade ambiental resultante de atividade que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos”.
    Hely Lopes Meirelles define poluição como “toda alteração das propriedades naturais do meio ambiente, causada por agente de qualquer espécie prejudicial à saúde, à segurança ou ao bem-estar da população sujeita aos seus efeitos” (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros Editores, 1990, p.164).
    Define ainda José Afonso da Silva que a poluição “é o modo mais pernicioso de degradação do meio ambiente natural. Atinge mais diretamente o ar, a água e o solo, mas também prejudica a flora e a fauna (...)” (Direito Ambiental Constitucional. Malheiros Editores, 1994, p.10).
    A poluição possui várias fontes, dentre as quais podemos destacar:
        - esgoto;
        - resíduos sólidos;
        - resíduos e emissões industriais;
        - lixo radioativo;
        - agrotóxicos;
        - extração e tratamento de minerais;
        - veículos automotores.

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Texto: Renata de Freitas Martins
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