POLUIÇÃO

Legislação

    - Constituição Federal, art. 23, VI, estabelecendo que é competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    - Constituição Federal, art. 225, § 3º, considerando passível de sanção penal as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, tanto das pessoas físicas quanto das pessoas jurídicas;

    - Lei n.º 6.766, de 19/12/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, mais especificamente no art. 3º, V, que diz que não será permitido o parcelamento do solo em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção;

    - Lei n.º 6.803, de 02/07/1980, que dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição e dá outras providências;

    - Lei n.º 6.938, de 31/08/1981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, mais especificamente nos arts. 3º, III, que conceitua poluição e 8º, VI c./c. Resolução do CONAMA n.º 018/86, que institui o Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores;

    - Lei n.º 8.723, de 28/10/1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores e dá outras providências;

    - Lei n.º 9.605, de 12/02/1998 (Lei de Crimes Ambientais), arts. 54, 55, 56, 60, 61.

    - Decreto-Lei n.º 221 , de 28/02/1967, que dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca e dá outras providências, no art. 37, § 1º define poluição da água. Alterado pelos seguintes diplomas legais: Decreto n.º 62.458/68, Lei n.º 5.438/68, Decreto-Lei n.º 1.217/72, Lei n.º 6.276/75, Lei n.º 6.585/78, Lei n.º 6.631/79, Decreto-Lei n.º 2.057/83, Decreto-Lei n.º 2.467/88 e Lei n.º 9.059/95.

    - Decreto-Lei n.º 227, de 28/02/1967 (Código de Mineração), art. 47, XI, estabelecendo como obrigação do titular da concessão de minas  que se evite a poluição do ar ou da água, que possa resultar dos trabalhos de mineração;

    - Decreto-Lei n.º 1.413, de 14/08/1975, que dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente provocada por atividades industriais;

    - Decreto n.º 76.389, de 03/10/1975, que dispõe sobre as medidas de prevenção e controle de poluição industrial de que trata o Decreto-Lei n.º 1.413, de 14/08/1975, e dá outras providências;

    - Decreto n.º 81.107, de 22/12/1977, que define o elenco de atividades consideradas de alto interesse para o desenvolvimento e a segurança nacional;

    - Decreto n.º 83.540, de 04/06/1979, que regulamenta a aplicação da Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos causados por Poluição por Óleo;

    - Decreto n.º 875, de 19/07/1993, que promulga o texto da Convenção sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito;

    - Decreto n.º 1.205, de 01/08/1994, que aprova a estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, dita no art. 1º, IX, sua finalidade de implementar programas de gestão de bacias hidrográficas e de proteção de mananciais, inclusive o controle de poluição dos rios;

    - Portaria Normativa IBAMA n.º 348, de 14/03/1990, que dispõe sobre os padrões de qualidade do ar e as concentrações de poluentes atmosféricos;

    - Resolução CONAMA n.º 018, de 06/05/1986, que dispõe sobre a emissão de poluentes por veículos automotores;

    - Resolução CONAMA n.º 006, de 15/06/1988, que dispõe sobre o controle de resíduos industriais;

    - Resolução CONAMA n.º 005, de 15/06/1989, que institui o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar – PRONAR;

    - Resolução CONAMA n.º 001, de 08/03/1990, que dispõe sobre a emissão de ruídos, em decorrência de atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive da propaganda política;

    - Resolução CONAMA n.º 002, de 08/03/1990, que dispõe sobre a poluição sonora;

    - Resolução CONAMA n.º 003, de 28/06/1990, que dispõe sobre a ampliação do monitoramento e controle dos poluentes atmosféricos;

    - Resolução CONAMA n.º 008, de 06/12/1990, que estabelece, em nível nacional, limites máximos de emissão de poluentes do ar para processos de combustão externa em fontes novas fixas de poluição;

    - Resolução CONAMA n.º 001/92, de 11/02/1993, que estabelece, para os veículos automotores nacionais e importados, os limites máximo de ruído- com veículos na aceleração e na condição parado- excetuando-se as motocicletas, motonetas, ciclomotores, bicicletas com motor auxiliar e veículos assemelhados;

    - Resolução do CONAMA n.º 016, de 17/12/1993, que ratifica os limites de emissão, os prazos e demais exigências contidas na Resolução n.º 018/86, que institui o Programa Nacional de Poluição do Ar por Veículos Automotores, e torna obrigatório o Licenciamento Ambiental junto ao IBAMA, para as especificações, fabricação, comercialização e distribuições de novos combustíveis e sua formulação final para uso em todo país;

    - Resolução CONAMA n.º 015, de 29/07/1994, que dispõe sobre o desenvolvimento dos Programas de Inspeção e Manutenção para Veículos Automotores em Uso;

    - Resolução CONAMA n.º 018, de 13/12/1995, que dispõe sobre a implantação de Programas de Inspeção e Manutenção para Veículos Automotores em Uso.

Observações:
    A Lei 9.605/98 que trata do crimes ambientais, em seu art.54, configura crime “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar danos à saúde humana...”, o que inclui nesta figura delituosa todas as formas de poluição aqui tratadas.
    Por sua vez a Lei 8.078/90, Código do Consumidor, proíbe o fornecimento de produtos e serviços potencialmente nocivos ou prejudiciais à saúde (art.10º).
    Desse modo, por se tratar de problema social e difuso, a poluição deve ser combatida pelo poder público e pela sociedade. Individualmente com ações judiciais de cada prejudicado ou coletivamente através da ação civil pública (Lei 7.347/85).
    Ademais, o meio ambiente equilibrado é um direito de todos (art.225, da Constituição Federal).

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Texto: Renata de Freitas Martins
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