
Direitos da Criança
1-
Constituição Federal :
- art. 203 = garante
à criança a assistência social
- art. 227 = impõe
à família, à sociedade e ao Poder Público a
obrigação de assegurar à criança o direito
à vida, à saúde, à educação,
ao lazer a cultura etc.
2 -
Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente , com 267
artigos dá condições para que se cumpram os dispositivos
da referida Convenção e de nossa Constituição
Federal.
Destacando:
- criança até
12 anos incompletos
- adolescente de 12
à 18 anos
- garante os direitos
fundamentais e preferência nas políticas públicas (art.4º)
.
- garante atendimento
às gestantes ,
- determina as obrigações
do Sistema Único de Saúde em relação à
criança e o adolescente (art. 14);
- direito à
liberdade, ao respeito e à dignidade (art.15 à 18);
- direito à
família (art.19);
- guarda, tutela e
adoção (arts.33 à 52)
- direito à
educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. (art.53
ao 59).
- direito à
profissionalização e à proteção no trabalho
(art.60 ao 69).
- prevenção
- autorização
para viagem (art.83 a 85).
- política
de atendimento (art.86)
- medidas de proteção
(art.101).
- ato infracional
(art.103).
- direitos individuais
(art.106).
- garantias processuais
(art.110).
- medidas socio-educativas
(art.112).
- remissão
(art.126).
- medidas aos pais
(art.129).
- Conselho Tutelar
(art. 131).
- acesso à
justiça e procedimentos (art.141 a 199)
- Ministério
Público (art.200).
- advogado (art.206).
- crimes e infrações
administrativas (art.225 a 258).
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Textos:
Antônio Silveira Ribeiro dos Santos
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