Proteção administrativa e jurídica do patrimônio cultural
PROTEÇÃO ADMINISTRATIVA
Na esfera administrativa a proteção pode ser feita através:
1-
de inventários;
2-
registros;
3-
vigilância;
4-
tombamento;
5-
desapropriação;
6-
outras formas de acautelamento e preservação.
TOMBAMENTO
Das medidas protetivas adminstrativas uma das mais usada é o tombamento
regulamentado pelo Decreto-lei federal nº25, de 30.11.37, conhecida
como Lei de Tombamento.
Definição: tombamento que pode ser definido como “o procedimento
pelo qual o Poder Público impõe ao proprietário particular
ou público de bem de valor comprovadamente de interesse cultural
em geral, restrições adminstrativas visando a sua preservação
e proteção”.
A finalidade do tombamento é conservar a coisa tida como de valor
cultural, com a suas características originais, impedindo alterações
sem autorização do Instituto do Patrimônio Histórico
e Artístico Nacional- IPHAN (art.17), não podendo também
ser retirada do país ou alienada sem oferecer primeiro ao
Poder Público, garantindo o direito de preferência (art.22º).
A decisão administrativa de tombamento poderá ser objeto
de apreciação do Poder Judiciário (art.5º,XXV,
Const. Fed.), o que propicia o policiamento da sociedade.
PRESERVAÇÃO
Medida administrativa de acautelamento através de limpeza, vigilância,
e restauração dos bens culturais protegidos.
O restauro é hoje em dia uma atividade muito desenvolvida que implica
em conhecimento histórico e aptidão artística do restaurador,
sendo uma das atividades mais importantes da administração
pública em relação a manutenção das
obras de relevância histórico-cultural de nossa sociedade.
PROTEÇÃO JURÍDICA
Lei dos Crimes Ambientais
Com
a edição da Lei 9.605, de 13.02.98, conhecida como Lei dos
Crimes Ambientais, o patrimônio cultural que faz parte do meio ambiente
cultural, uma subdivisão do meio ambiente, passou a ter maior
proteção jurídica, pois foi contemplado com dispositivos
protetivos na sua Seção IV, composta dos arts. 62 a 65, onde
diz que destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido
por lei, ato administrativo ou decisão judicial; arquivo, registro,
museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica
ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial
constitui crime com pena de reclusão de um a três anos e multa
(art.62).
A referida lei também considera crime pichar e grafitar edificação
ou monumento urbano, com pena de detenção de três meses
a um ano e multa (art.65), de forma que agora temos na legislação
brasileira dispositivos legais específicos que protegem o patrimônio
cultural.
Ação
Civil Pública
Tendo como parâmetros Lei 9.605/98 e as formas administrativas de
proteção a coletividade pode e deve participar na preservação
do patrimônio cultural, principalmente, através da ação
civil pública (Lei 7.347/85), a qual rege as ações
de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados, entre outros
a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico,
turístico e paisagístico.
Ação popular
Através da ação popular (Lei 4.717, 29.6.65)
o cidadão pode sozinho pleitear a anulação de atos
lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados,
dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de
economia mista de fundações etc., considerando-se como patrimônio
público os bens de valor econômico, artístico, estético,
histórico ou turístico (art.1º, caput e §1º).
Portanto, vemos que no Brasil existe legislação suficiente e específica de proteção ao patrimônio cultural, bastando ser aplicada.
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Texto:
Antonio Silveira Ribeiro dos Santos
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