O
que é?
Meio ambiente
“O conjunto de condições, leis, influências e interações
de ordem física, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas
formas ( art.3º, I, da Lei 6.938/81, que criou a Política Nacional
do Meio Ambiente
Posteriormente, com base na Constituição Federal de 1988,
passou-se a entender também que o meio ambiente divide-se em físico
ou natural, cultural, artificial e do trabalho.
Meio ambiente físico ou natural
É constituído pela flora, fauna, solo, água, atmosfera
etc, incluindo os ecossistemas (art. 225, §1º, I, VII).
Meio ambiente artificial
É o conjunto de edificações particulares ou públicas,
principalmente urbanas (art.182, art.21,XX e art.5º, XXIII)
Meio ambiente do trabalho
É o conjunto de condições existentes no local de trabalho
relativos à qualidade de vida do trabalhador (art.7, XXXIII e art.200).
Meio ambiente cultural
Constitui-se pelo patrimônio cultural, artístico, arqueológico,
paisagístico, manifestações culturais, populares etc
(art.215, §1º e §2º).
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Texto:
Antonio Silveira Ribeiro dos Santos
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