O que é?

    Com o desenvolvimento dos estudos sobre o meio ambiente chegou-se a necessidade de se fazer uma divisão do tema em áreas delimitadas por características próprias, para que as áreas abrangidas pelo conceito geral fossem melhor estudadas. Assim, surgiu o meio ambiente cultural como uma subdivisão do meio ambiente, como segue:

    Meio ambiente
    “O conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas ( art.3º, I, da Lei 6.938/81, que criou a Política Nacional do Meio Ambiente
    Posteriormente, com base na Constituição Federal de 1988, passou-se a entender também que o meio ambiente divide-se em físico ou natural, cultural, artificial e do trabalho.
    Meio ambiente físico ou natural
    É constituído pela flora, fauna, solo, água, atmosfera etc, incluindo os ecossistemas (art. 225, §1º, I, VII).
    Meio ambiente artificial
    É o conjunto de edificações particulares ou públicas, principalmente urbanas (art.182, art.21,XX e art.5º, XXIII)
    Meio ambiente do trabalho
    É o conjunto de condições existentes no local de trabalho relativos à qualidade de vida do trabalhador (art.7, XXXIII e art.200).
    Meio ambiente cultural
    Constitui-se pelo patrimônio cultural, artístico, arqueológico, paisagístico, manifestações culturais, populares etc (art.215, §1º e §2º).

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Texto: Antonio Silveira Ribeiro dos Santos
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