DIREITOS REPRODUTIVOS
Direito humano básico
Após
a Conferência sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, organizada pela
ONU no Rio de Janeiro, a Rio-92, o fator humano passou a ser considerado
como um dos principais integrantes no processo para se alcançar
o desenvolvimento sustentável, já que o ser humano é
o responsável pelos atos de degradação da natureza,
bem como é o único ser que pode barrar as suas próprias
ações.
Isto,
aliado à violação em caráter planetário
de um dos mais básicos direitos humanos que é o direito à
saúde reprodutiva, mostrou a necessidade de estudo e medidas para
resolver tal problemática.
Assim,
não se pode mais falar em meio ambiente sem falar no homem e suas
ações.
Programa de ação
A Conferência
Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD), realizada
no Cairo em 1994 pela Organização das Nações
Unidas, a ONU, através do Fundo das Nações Unidas
para a População, contou com a presença de 179 países
e 4.200 representantes de 1.500 ONGs.
Nesta
Conferência foi promulgado um Programa de Ação
para guiar as políticas de população e desenvolvimento
nacionais e internacionais para os 20 anos seguintes. O referido programa
apresenta uma nova estratégia focando as necessidades de mulheres
e homens nos objetivos dos planos demográficos, ligando desenvolvimento
à saúde e direito reprodutivos.
Reconheceu-se
como fundamental um conjunto de direitos sexuais e reprodutivos como:
- direito à saúde
reprodutiva e sexual;
- autodeterminação
reprodutiva;
- igualdade e equidade para
homens e mulheres; e,
- segurança
sexual e reprodutiva.
Tratados
e convenções
Tendo
por base os tratados de direitos humanos, especialmente o art.16º
da Declaração Universal dos Direitos Humanos e o art.16 da
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação Contra as Mulheres, adotada pela Resolução
nº34/180 da Assembléia Geral das Nações Unidas,
de 18.12.79 e ratificada pelo Brasil em 01.2.84, onde conclui que os Estados
Partes deverão tomar as medidas apropriadas para a eliminação
da discriminação contra as mulheres em assuntos de casamento,
família, filhos, educação e informação
.
Apesar
disso, continua a existir em todo o mundo agressões a estes paradigmas,
fracassando os cuidados que se têm tomado para evitá-las,
o que é considerado como afronta aos direitos humanos e conseqüentemente
trouxe a necessidade de estudos e pesquisas por parte desta organização
planetária no sentido de solucionar tão graves ameaças.
Relatório
FNUAP e a situação mundial
Resultado
desta necessidade de solucionar a questão, surgiu “O Relatório
do Fundo das Nações Unidas para a População
(FNUAP) : A Situação da População Mundial 1997”,
divulgado em 28.05.97, chamado também de "O Direito de Escolher:
Direitos Reprodutivos e Saúde Reprodutiva".
Este
Relatório apresenta os entendimentos mundiais que definem os direitos
sexuais e de reprodução, mostrando os problemas encontrados
para proteger estes direitos, bem como analisa os efeitos de sua negação.
Os estudos
constataram dados incríveis de desrespeito aos direitos elencados,
mostrando uma realidade preocupante em caráter geral:
- 585.000 mulheres morrem
todos os anos por causas relacionadas a gravidez, sendo quase todas de
países em desenvolvimento;
- 200.000 mortes maternas
por ano resultam da falta ou fracasso dos serviços de anticoncepção;
- 350 milhões de
casais carecem de informações sobre anticoncepção;
- das 75 milhões
de gravidezes indesejadas, dos quais 45 milhões resultam em abortos
e 70.000 mortes por ano por falta de condições ascépticas
adequadas.
Ainda:
- 120 milhões de
mulheres foram submetidas a mutilação genital
- 2 milhões
correm o risco de ser, a cada ano, emprática que ocorre em várias
etnias em 28 países e segundo os peritos,
- 80% das mulheres mutiladas
foram submetidas a ablação do clitóris e dos pequenos
lábios, o que na maioria das vezes é feito por curandeiros
sem a menor noção de higiene, levando de qualquer forma à
morte um grande número de mulheres ou deixando seqüelas
gravíssimas, em outras tantas.
Destacou-se,
também, a existência de um grande número de mulheres
infectadas por doenças sexualmente transmissíveis, principalmente
a Aids que já toma forma de pandemia, sem contar que a submissão
da mulher a rigorosas regras leva, em muitos casos, àquelas que
as infringem à prostituição, por serem excluídas
da sociedade.
O referido
estudo constata ainda que as restrições à participação
social impedem o acesso da mulher aos serviços de saúde reprodutiva,
além da falta de recursos e de informações, gerando
a grande maioria dos problemas referidos.
Homens
responsáveis
Observa
o relatório do FNUAP que os homens devem aprender a ser responsáveis
no campo da sexualidade e da paternidade, bem como saber dos riscos que
as mulheres correm com a iniciação precoce e as práticas
abortivas e de extirpação de partes do órgão
genital, mormente porque aqueles é que têm o poder na grande
maioria dos países.
Além
disso, os índices de desenvolvimento humano por gênero (IDG)
criados pela ONU, no caso relacionado às mulheres, demonstram que
quanto mais pobre o país maior a exclusão feminina.
No Brasil
a situação não difere muito da encontrada nos demais
países em desenvolvimento, observando-se grande diferença
de oportunidades sociais entre homens e mulheres.
O
direito à saúde reprodutiva no Brasil
No caso
brasileiro não há normas expressas sobre direito reprodutivo,
mas existem dispositivos legais que associados aos princípios e
artigos dos tratados de direitos humanos e das mulheres conduzem a sua
obediência.
É
o caso do art. 6º da Constituição Federal que coloca
o direito à saúde pública como um dos direitos fundamentais
constitucionais, o qual pode ser considerado como diretamente relacionado
aos direitos à reprodução.
Mas o
que se vê é uma grande dificuldade de se cumprir tal obrigação
e isso por dezenas de fatores, sendo um deles o desconhecimento da situação
real em que se encontram as violações aos direitos humanos
da mulher em relação aos direitos de reprodução,
tanto que vemos na mídia em geral, quase diariamente, notícias
de violência contra as mulheres relacionada a sua sexualidade e seu
direito de reprodução.
Apesar
do citado dispositivo constitucional, ainda vemos em nosso país
que:
- milhares de mulheres brasileiras
morrerem por causa do aborto,
- milhares são
submetidas a maus tratos;
- muitos homens brasileiros
não têm assumido a paternidade responsável, abandonando
mulher e filhos, deixando-os sem assistência, como facilmente podemos
constatar em milhares de casos submetidos à justiça.
Conclusão
Podemos
concluir que a questão dos direitos reprodutivos está relacionada
diretamente
a toda a população humana, pois trata de questão de
direito natural e fundamental do ser humano, que por sua vez é
um fator importantíssimo a ser considerado no processo de desenvolvimento
sustentável, relacionando-se assim com a questão do meio
ambiente, que atualmente abrange todas as atividades humanas e segmentos
sociais, interligando as ações do homem em relação
aos recursos naturais.
Portanto,
relatórios como este devem ser de conhecimento dos que detêm
o poder de decisão, para que se sensibilizem com a situação
e passem a tomar as providências necessárias para implementar
políticas e leis para a erradicação dos problemas
relacionados aos direitos reprodutivos, porque só assim poderemos
iniciar o século 21 com esperanças de dias melhores para
toda a humanidade.
Finalmente,
podemos dizer ainda que:
O direito
à saúde reprodutiva é um direito intrínseco
do ser humano, mas vem sendo desrespeitado na maioria dos países,
principalmente pelos em desenvolvimento, afetando primordialmente a mulher.
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Texto:
Antônio Silveira Ribeiro dos Santos
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