Direitos dos animais
Rodeios
Rodeio é legal em termos jurídicos?
Por todo o exposto, dúvidas não há de que a prática de rodeios é inconstitucional e ilegal, aquela por serem totalmente contrárias ao exposto no artigo 225, §1º, VII de nossa Constituição, sendo obrigação do Estado primar pelo ambiente sadio e equilibrado, vedando-se práticas que submetam os animais a crueldades e esta por ferirem especialmente o Decreto “getulista” (24.645/34) e a Lei de Crimes Ambientais, que considera esses atos como crimes de maus-tratos (lei 9.605/98, artigo 32).
Aliás, falando-se em prática inconstitucional, de se ressaltar que a Lei 10.519/02, que dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio e dá outras providências, é totalmente inconstitucional, pois pretende legalizar uma atividade que é condenada em nossa Constituição Federal, já que os maus-tratos e a crueldade cometidos com os animais nos rodeios são indubitáveis.
Muito pertinente o exposto no acórdão proferido pela 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, pela Desembargadora Teresa Ramos Marques, apud Levai, Laerte Fernando, in Direito dos Animais, 2 ed., Campos do Jordão: Mantiqueira, 2004. p. 58:
“Um certo instrumento, ou uma determinada prova, não deixam de ser cruéis simplesmente porque o legislador assim dispôs. Não se desfaz a crueldade por expressa disposição de lei” (Apelação n.º 168.456.5/5-00).
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Texto:
Renata de Freitas Martins
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