MUNICÍPIO E MEIO AMBIENTE
Criação de espaços territoriais protegidos
Os Municípios
devem também exercer efetivamente as formas administrativas de proteção
ao meio ambiente através da criação de áreas
de proteção ambiental (APAs), bem como Parques Públicos,
Hortos, Estações Ecológicas etc, possibilitando além
da preservação a utilização de parte deles
como recreação e de educação ambiental para
a população.
Um exemplo
a ser seguido é o da cidade de Curitiba (PR) que é considerada
uma das cidades do Brasil com o maior índice de área verde
por habitante- 21 milhões de metros quadrados, ou seja 52 m2 por
habitante, e mantém cerca de 170 espaços verdes preservados,
entre bosques, parques, jardins ambientais e praças, segundo
matéria do jornal “O Estado do Paraná” de 06.2.98.
Na cidade
de São Paulo, apesar do índice não muito elevado de
área verde, existem 31 parques municipais e dezenas de praças.
Paralelamente
poderão ser instituídos viveiros de plantas nativas de preferência
para a arborização da cidade, vias e estradas. Isto possibilitará
grande economia ao Município que estará ao mesmo tempo gerando
empregos para botânicos, paisagistas, plantadores etc.
Os viveiros
de plantas podem ser em parceria com a comunidade e com certeza serão
bem aceitos pelos empresários que podem obter também vantagens
com o marketing ambiental.
No mesmo
sentido poderá o Município manter locais de guarda e recuperação
de animais silvestres, que como os viveiros de mudas trarão resultados
expressivos em termos ambientais.
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Texto:
Antonio Silveira Ribeiro dos Santos
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